Rogério Leão apresenta Voto de Pesar pelo falecimento do Monsenhor Afonso de Carvalho
Por Nill Júnior
Foto: Farol de Notícias
Foto: Farol de Notícias
O deputado Rogério Leão apresentou Requerimento (Nº 770/2019) à Mesa Diretora da Alepe, um Voto de Pesar pelo falecimento do Monsenhor Afonso de Carvalho Sobrinho. A proposição foi aprovada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (13).
“Fica a lembrança e admiração de um Padre que se dedicou ao povo sertanejo e minimizou o sofrimento do homem do campo com sua fé em Deus. Deixa um legado de humildade, preservação do meio ambiente, amor ao próximo”, lamentou o parlamentar na justificativa apresentada no documento.
O Monsenhor Afonso de Carvalho nasceu em Mirandiba, completou 50 anos de vida sacerdotal, dos quais 47 foram dedicados à Serra Talhada. Era o sacerdote mais antigo da Diocese e sua trajetória era fortemente dedicada ao bairro Bom Jesus, onde fundou a Paróquia do Bom Jesus Ressuscitado, em Serra Talhada.
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:
Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).
Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as
condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :
a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;
b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e
c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.
Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:
“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”
Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).
Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.
Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.
Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):
“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.
Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).
Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.
Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
A líder do Governo na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputada Socorro Pimentel, ressaltou em resposta à nota do Deputado Pedro Campos que os contratos emergenciais firmados pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) com Organizações Sociais de Saúde (OSS) são legais, possuem respaldo jurídico e foram adotados para evitar qualquer interrupção nos serviços […]
A líder do Governo na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputada Socorro Pimentel, ressaltou em resposta à nota do Deputado Pedro Campos que os contratos emergenciais firmados pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) com Organizações Sociais de Saúde (OSS) são legais, possuem respaldo jurídico e foram adotados para evitar qualquer interrupção nos serviços prestados à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a parlamentar, as contratações garantem a continuidade da assistência em unidades estratégicas da rede estadual de saúde, especialmente no interior do Estado, sem alterações nos valores ou nos serviços já executados nos contratos anteriores. Os acordos envolvem a gestão do Hospital Mestre Vitalino e das UPAEs de Arcoverde, Serra Talhada, Belo Jardim, Salgueiro, Garanhuns e Afogados da Ingazeira.
Socorro Pimentel, que é médica, destacou que a medida segue critérios legais e administrativos necessários para assegurar o funcionamento da rede pública de saúde.
“A continuidade desses contratos é fundamental para garantir assistência à população pernambucana e evitar prejuízos ao atendimento dos usuários do SUS, sobretudo nas unidades do interior do Estado, que possuem papel essencial na rede pública de saúde. Esse tipo de contratação emergencial já ocorreu em gestões anteriores, sempre com o objetivo de evitar descontinuidade nos serviços e assegurar o funcionamento da rede”, afirmou.
A parlamentar também reforçou que a prioridade do Governo de Pernambuco é preservar o atendimento à população e garantir estabilidade na prestação dos serviços de saúde. De acordo com ela, a adoção dos contratos emergenciais demonstra responsabilidade administrativa e compromisso com a manutenção da assistência em todas as regiões do Estado.
A Câmara de Vereadores de São José do Egito realizou nesta segunda, 14, mais uma sessão itinerante deste semestre. No povoado de Mundo Novo, no auditório da escola municipal, o Poder Legislativo discutiu os assuntos mais diretamente ligados àquela comunidade e teve a oportunidade de mostrar aos cidadãos como se processa uma reunião ordinária. Foram distribuídos […]
A Câmara de Vereadores de São José do Egito realizou nesta segunda, 14, mais uma sessão itinerante deste semestre. No povoado de Mundo Novo, no auditório da escola municipal, o Poder Legislativo discutiu os assuntos mais diretamente ligados àquela comunidade e teve a oportunidade de mostrar aos cidadãos como se processa uma reunião ordinária.
Foram distribuídos questionários para que o povo pudesse identificar os problemas do povoado e para que apontassem o que desejam que seja realizado pelo poder público.
A primeira itinerante deste período foi realizada no distrito de Riacho do Meio em 24 de agosto passado. O projeto também será levado para outras oito comunidades: Barra Nova (28/09), Grossos (13/10), São Sebastião do Aguiar (19/10), Bonfim (26/10), Olho D’Água (03/11), Juazeirinho (16/11), Curralinho (30/11) e Vila do Espírito Santo (07/12).
Na sede, às sessões ordinárias acontecerão nas segundas-feiras subsequentes às que acontecerem nos distritos, povoados, vilas e sítios.
Na edição deste domingo (15), a Coluna do Domingão, do Blog, também trouxe uma análise sobre o cenário político em Arcoverde e os movimentos que podem levar Célia Galindo de volta à presidência da Câmara Municipal. Durante sua participação no LW Cast, o tom adotado por Célia sinalizou uma possível articulação que envolveria apoio tanto […]
Na edição deste domingo (15), a Coluna do Domingão, do Blog, também trouxe uma análise sobre o cenário político em Arcoverde e os movimentos que podem levar Célia Galindo de volta à presidência da Câmara Municipal.
Durante sua participação no LW Cast, o tom adotado por Célia sinalizou uma possível articulação que envolveria apoio tanto de vereadores da oposição quanto de governistas. A Coluna do Domingão destacou que o caminho para a volta de Célia ao comando do Legislativo parece depender da posição do prefeito Zeca Cavalcanti, que teria o poder de direcionar sua bancada e definir os votos necessários para consolidar a eleição.
O papel do prefeito eleito na articulação
Conforme analisado pela Coluna, Zeca Cavalcanti será peça-chave nesse xadrez político. Caso o prefeito eleito, que toma posse no dia 1º de janeiro de 2025 sinalize para apoiar Célia, isso pode garantir o retorno da vereadora à presidência da Câmara. A única outra possibilidade levantada seria Célia já ter assegurado todos os votos da oposição, o que eliminaria a necessidade de negociar com os governistas.
A análise da Coluna do Domingão conclui que, no ritmo atual das movimentações, a presidência da Câmara parece estar mais próxima de Célia do que de outros concorrentes.
O Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) falou em pronunciamento na Câmara sobre a situação da falta de agentes da PRF em Salgueiro, que tem provocado motes. “Li estarrecido matérias publicadas que chamam à atenção das autoridades governamentais e, em especial, do DPRF – Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Segundo patriota, há 05 (cinco) anos a […]
Posto da PRF abandonado em Salgueiro. Foto: Alvinho Patriota
O Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) falou em pronunciamento na Câmara sobre a situação da falta de agentes da PRF em Salgueiro, que tem provocado motes. “Li estarrecido matérias publicadas que chamam à atenção das autoridades governamentais e, em especial, do DPRF – Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Segundo patriota, há 05 (cinco) anos a PRF fechou o mais importante Posto da Polícia Rodoviária Federal no cruzamento de importantíssimas rodovias brasileiras, as BRs 232 e 116, na cidade de Salgueiro.
Gonzaga encaminhou seu pronunciamento a Maria Alice, Diretora Geral do DPRF e ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, para que providenciem, urgentemente, a reabertura desse posto da PRF, de Salgueiro. Situação parecida é verificada em outros postos, como o de Moreno, na BR 232.
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