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MPPE recomenda ao prefeito de Tabira somente gastar com festividades se salário de servidores estiver em dia

Por André Luis

Em razão da falta de informações sobre o pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2017 para os servidores públicos de Tabira, no Sertão do Pajeú, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Sebastião Dias priorizar a quitação da folha salarial.

Dessa maneira, o gestor deverá se abster de realizar gastos com festividades como o Carnaval, São João, data de emancipação política, dentre outras, na hipótese de haver salários em atraso.

Segundo a promotora de Justiça Manoela Eleutério de Souza, o MPPE também reiterou pedido de informações à gestão municipal sobre a existência ou não de salários em atraso. “Essa recomendação é uma forma de alertar o prefeito, de forma preventiva, sobre a importância de cuidar dos recursos públicos. Sobre os salários, apesar de não termos uma resposta, soubemos que no final do ano foram demitidos funcionários temporários para reduzir os gastos”, destacou a promotora.

A recomendação estabelece a data limite de 25 de janeiro para que a administração municipal informe ao MPPE se vai acatar a recomendação. “Nos municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de verbas, se impõe ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população. O gestor que realizar gastos com festa no período carnavalesco enquanto a folha salarial dos servidores estiver atrasada, total ou parcialmente, tem o potencial de violar o princípio da moralidade administrativa”, complementou Manoela Eleutério de Souza.

Outras Notícias

MPPE abre inquérito para investigar suposta perseguição política em São José do Belmonte

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São José do Belmonte, instaurou um inquérito civil para apurar uma denúncia de suposta perseguição política no município. A portaria de abertura foi publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial do MPPE. De acordo com o procedimento nº 01712.000.102/2024, assinado pelo promotor […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São José do Belmonte, instaurou um inquérito civil para apurar uma denúncia de suposta perseguição política no município. A portaria de abertura foi publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial do MPPE.

De acordo com o procedimento nº 01712.000.102/2024, assinado pelo promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, a medida tem como objetivo apurar elementos relacionados a possíveis práticas de assédio ou retaliação de cunho político dentro da gestão municipal.

A investigação está fundamentada em dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), além da Resolução nº 03/2019 do Conselho Superior do Ministério Público.

Como primeiras providências, o promotor determinou:

Notificação das partes envolvidas, que terão 30 dias para apresentar eventuais manifestações contrárias aos fundamentos da gestão municipal citados no procedimento. Os interessados poderão juntar documentos e indicar provas que julguem pertinentes.

Transcrição de áudios já anexados ao inquérito, considerados relevantes para o caso. Os trechos deverão ser indicados com a marcação exata dos tempos das falas.

A portaria também determina o envio do documento ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) correspondente, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP), conforme os trâmites legais.

A identidade dos investigados e dos denunciantes não foi divulgada, em respeito ao sigilo que rege a fase inicial das investigações. As informações são do Causos & Causas.

Marília Arraes acha ‘lamentável’ e ‘imatura’ postura de João Campos

Para petista, João Campos ‘tentou intimidar’ e ‘faltou maturidade’ ao socialista A deputada federal Marília Arraes (PT) considerou “lamentável” a postura do prefeiturável e deputado federal, João Campos (PSB), em entrevista a Rádio Folha FM 96,7, no dia 19 de novembro. Quando questionado se trabalharia para ter o apoio de Lula no ano que vem, […]

Para petista, João Campos ‘tentou intimidar’ e ‘faltou maturidade’ ao socialista

A deputada federal Marília Arraes (PT) considerou “lamentável” a postura do prefeiturável e deputado federal, João Campos (PSB), em entrevista a Rádio Folha FM 96,7, no dia 19 de novembro.

Quando questionado se trabalharia para ter o apoio de Lula no ano que vem, Campos disparou: “o PSB tem clareza do projeto, tem um projeto, tem uma gestão que tem executado ações relevantes, num momento de crise, pelo Recife, tem um enredo, tem toda uma construção e está muito claro como o PSB vai se comportar no próximo ano”, disse João e completou: “o PT tem que fazer avaliação interna do que eles querem. O PSB sabe o que quer”.

Para Marília, João Campos “tentou intimidar um partido que fez um gesto pela unidade de um projeto que ele mesmo acredita”.

Marília Arraes se refere às eleições estaduais de 2018 quando o PT não permitiu que ela enfrentasse o então candidato à reeleição Paulo Câmara (PSB) na corrida pelo Governo do Estado. Na ocasião, o PT justificou a retirada da candidatura de Marília em nome do projeto nacional do campo das forças de esquerda. “Nosso gesto foi o de retirar a nossa candidatura”, lembrou.

João Campos teria, segundo Marília Arraes, tomado uma posição autoritária, o que não deveria corresponder com a postura atual dos socialistas. “Se é assim agora, imagine depois”, refletiu Marília.

A petista acha que João Campos agiu de tal forma “por falta de maturidade”. “A maturidade faz a gente ver que não se faz política na base da ameaça, da intimidação, isso foi à tradução explícita da imaturidade. Sem dúvida”, desabafou.

*Com informações do Blog da Folha

Execução de bens de Totonho Valadares após ação federal: juiz mantém decisão

O Juiz Federal da 18ª Seção Judiciária de Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedentes a maioria dos pedidos presentes nos embargos de execução impetrados pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares. O pedido teve relação com a decisão de execução de título executivo extrajudicial proposta pela UNIÃO, no processo 0800239-19.2017.4.05.8303. Totonho foi condenado no […]

O Juiz Federal da 18ª Seção Judiciária de Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedentes a maioria dos pedidos presentes nos embargos de execução impetrados pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares.

O pedido teve relação com a decisão de execução de título executivo extrajudicial proposta pela UNIÃO, no processo 0800239-19.2017.4.05.8303. Totonho foi condenado no Processo n 016.622/2014-6, a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas, perfazem o total de R$ R$ 219.226,18.

A condenação se deu por irregularidades na prestação de contas do Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, tendo como objeto incentivar o turismo interno, por meio de apoio à realização do evento intitulado “São João de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, imputando-lhe débito e multa. O convênio foi firmado em 2010.

Curioso o início da decisão do Juiz, que indica que Valadares inicialmente, pediu benefícios da justiça gratuita, bem como a suspensão do curso da execução e liberação das ordens de desbloqueio, “uma vez que aduz que o valor penhorado é verba de caráter alimentar – salário/remuneração”. No mérito, requereu a desconstituição do título executivo e consecutiva improcedência da execução, tendo em vista a falta de fundamento legal.

“Analisando os bloqueios de valores, constante no processo 0800239-19.2017.4.05.8303, constato que o valor bloqueado é bem inferior ao valor da dívida perseguida pelo embargado (Totonho), razão pela que o pedido de suspensão da execução não deve ser atendido”, diz o Juiz.

Segue: “ademais, não possui qualquer fundamento jurídico a alegação de que a pendência de ação civil pública  impede o prosseguimento do feito executivo, pelo singelo motivo de se tratarem de pretensões diversas, embora com origem fática comum. Ademais, na eventualidade da superação das argumentações de mérito do embargante, caso haja o pagamento do crédito em um dos feitos, nada impede a parte de demonstrar a quitação no outro processo, evitando o duplo pagamento”.

O Juiz diz que em relação à alegação de penhora em verbas de caráter alimentar (salário/remuneração), analisou ainda a minuta de bloqueio em 03 (três)instituições financeiras: CCLA PAJEÚ AGRESTE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BRADESCO. O Juiz diz que apenas o valor da CEF é proveniente dos salários de Totonho.

“Todavia, conforme extratos anexados pelo próprio autor, o crédito recebido do INSS é de R$ 3.203,69 e as movimentações financeiras na referida conta superam o crédito. Ou seja, a movimentação na referida conta da Caixa Econômica Federal não é exclusiva dos créditos provenientes do INSS”, resume o magistrado.

Quanto ao pleito de justiça gratuita, o juiz diz que “os valores encontrados nas contas de titularidade do embargante (Totonho) apontam para a existência de capacidade de custear o feito judicial, em especial quando demonstram a existência de rendas outras que não a aposentadoria”. Negou o pedido.

Ao final, indeferiu a suspensão do curso da execução, determinou o desbloqueio apenas de R$ 3.203,69, na conta da CE, adiou a apreciação dos benefícios da justiça gratuita para após a apresentação de comprovação de incapacidade financeira para custear a ação por Valadares. “Na falta de manifestação ou em caso de sua eventual rejeição, deverá a parte embargante demonstrar o pagamento das custas”.

Outro lado: em junho, o ex-prefeito Totonho falou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú que achou a decisão “uma tremenda injustiça”.

Totonho declarou que  não houve questionamento à aplicação do recurso e que os valores dos cachês foram reconhecidos pelo TCU como adequados para época junina. “O objeto de convênio tratava-se da aplicação nos festejos juninos, que foi cumprido”, afirma. Ele diz que o questionamento tem referência com o período da festa. “Como a festa acontece de 28 a 30 de junho nos festejos juninos, Expoagro e emancipação, eles questionaram”, afirmou. Totonho disse que ingressará com embargos à execução. “Vamos tentar modificar. Se não, irei pagar. Mas Afogados me conhece”, acrescentou à época.

Adutora do Pajeú – Obra que avança entre Afogados e Tabira

por Anchieta Santos Primeiro foi a etapa entre Floresta e Serra Talhada, depois o trecho entre a capital do xaxado e Afogados da Ingazeira. A nova fase da Adutora do Pajeú anda a passos largos entre Afogados da Ingazeira e Tabira. A perfuração das valas e a colocação da tubulação já atinge a região rural […]

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por Anchieta Santos

Primeiro foi a etapa entre Floresta e Serra Talhada, depois o trecho entre a capital do xaxado e Afogados da Ingazeira. A nova fase da Adutora do Pajeú anda a passos largos entre Afogados da Ingazeira e Tabira.

A perfuração das valas e a colocação da tubulação já atinge a região rural do sitio Santa Clara.

Chegam a Pernambuco mais 293.670 doses de vacinas da Pfizer

Imunizantes serão utilizados para iniciar novos esquemas vacinais, além de aplicações de segundas doses e doses de reforço Na noite desta quinta-feira (04.11), Pernambuco recebeu mais 293.670 doses de vacinas da Pfizer/BioNTech. O montante chegou ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre e foi levado diretamente para sede do Programa Estadual de Imunização (PEI-PE), […]

Imunizantes serão utilizados para iniciar novos esquemas vacinais, além de aplicações de segundas doses e doses de reforço

Na noite desta quinta-feira (04.11), Pernambuco recebeu mais 293.670 doses de vacinas da Pfizer/BioNTech. O montante chegou ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre e foi levado diretamente para sede do Programa Estadual de Imunização (PEI-PE), onde os imunizantes passam pelo processo de checagem e conferência de temperatura e são separados para encaminhamento às 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres).

As 293.670 unidades recebidas serão utilizadas para iniciar novos esquemas vacinais na população com faixa etária entre 12 e 17 anos, além da aplicação de segundas doses em pessoas acima dos 18 anos e como doses de reforço para trabalhadores da saúde e idosos acima dos 60 anos de idade, que devem ser aplicadas seis meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única).

Com a chegada do novo quantitativo, o Programa Estadual de Imunização destaca a importância de completar o esquema vacinal e, quando for o momento, fortalecer a proteção com a dose de reforço. “A circulação do vírus ainda existe e precisamos garantir que a população pernambucana tenha acesso aos imunizantes em seus municípios. É primordial que todos recebam a vacina e, acima de tudo, completem seus esquemas vacinais e adquiram a resposta adequada ao vírus”, observou a superintendente de Imunizações da SES-PE, Ana Catarina.

Desde o início da campanha, em janeiro deste ano, Pernambuco já recebeu 14.725.993 doses de vacinas contra a Covid-19. Desse total, foram 4.879.420 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 4.287.253 da Coronavac/Butantan, 5.385.510 da Pfizer/BioNTech e 173.810 da Janssen.