Notícias

MPPE recebe ouvidor nacional do Ministério Público nesta quinta

Por André Luis

Nesta quinta-feira (15), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recebe o ouvidor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Oswaldo D’Albuquerque.

Na ocasião ele irá ministrar a palestra “Ouvidoria Nacional: ações e avanços”, em que destaca a importância do papel das ouvidorias das unidades do Ministério Público brasileiro no fortalecimento da cidadania e reafirmação do papel institucional do Parquet nacional para a sociedade.

A palestra será transmitida a partir das 15h, a partir do Salão dos Órgãos Colegiados, na sede do MPPE, para o canal do YouTube MPPE ao Vivo, no link: http://bit.ly/2WcO56K.

“A ouvidoria tem um papel preponderante na ativação das obrigações constitucionais do Ministério Público, pois através dela podemos dar encaminhamento a questões de primeira ordem para a sociedade, sendo um órgão que soma forças à atuação de cada procurador e promotor de Justiça na ponta. Ainda assim, precisamos estar cada vez mais unidos na defesa das nossas prerrogativas, tendo em vista os debates que estão ocorrendo em nível nacional”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas.

Durante a visita, o ouvidor Nacional receberá do procurador-geral o selo e placa alusiva aos 130 anos do Ministério Público de Pernambuco.

Para a ouvidora do MPPE, a promotora de Justiça Selma Barreto, a participação dos membros no evento é essencial para  o conhecimento da Ouvidoria de forma mais ampla.

“É imprescindível a participação dos membros na palestra para que conheçam cada vez mais o papel da Ouvidoria no dia a dia dos órgãos de execução. A visita do ouvidor nacional é um relevante passo para a aproximação do CNMP com o MPPE e, principalmente, dos membros pernambucanos a fim de aumentar o diálogo interinstitucional. E isso é importante na atualidade diante dos projetos legislativos em discussão que impactam o Ministério Público brasileiro”, disse.

Outras Notícias

Grampos ilegais são antidemocráticos e rasgam Constituição, diz Humberto

Após participar nesta quinta-feira (17) da posse do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil no Palácio do Planalto, o líder do Governo no Senado, Humberto Costa (PT-PE), foi à tribuna do Parlamento para criticar a divulgação de grampos telefônicos “ilegais” feita pela Justiça Federal do Paraná e também para chamar a atenção do avanço […]

25767243241_67536b406a_k

Após participar nesta quinta-feira (17) da posse do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil no Palácio do Planalto, o líder do Governo no Senado, Humberto Costa (PT-PE), foi à tribuna do Parlamento para criticar a divulgação de grampos telefônicos “ilegais” feita pela Justiça Federal do Paraná e também para chamar a atenção do avanço lamentável do fascismo no país.

Humberto declarou que a atitude do juiz paranaense Sérgio Moro é ilegal, típica de quem não aceita o jogo democrático e desrespeita a Constituição Federal. Segundo o parlamentar, é preciso que órgãos de controle e o Congresso Nacional tomem posição clara sobre o ocorrido.

“O que aconteceu ontem não é um atentado apenas contra Lula ou contra Dilma. Foi um atentado à democracia e à Constituição de alguém que, deliberadamente, quer convulsionar o país – com outros mais”, declarou.

Para o senador, ontem se deu o clímax dessa “tentativa golpista” de derrubar uma presidenta legitimamente eleita, quando o juiz Moro “extrapolou todas as suas prerrogativas com a divulgação de grampos ilegais”.

O parlamentar ressaltou que, com base na legislação brasileira, as conversas registradas entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula teriam a obrigação de serem encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Não há limites para essa tentativa fascista de tirar o Governo a qualquer custo”, afirmou.

Ele ainda questionou a legalidade da operação relacionada aos grampos citando a cronologia dos fatos. De acordo com as informações oficiais divulgadas pelos órgãos envolvidos na Operação Lava Jato, por volta de 12h, o juiz Moro mandou suspender o grampo usado contra Lula, tendo comunicado, inclusive, à Polícia Federal (PF) por telefone.

Às 13h30, ou seja, uma hora e meia depois da determinação de suspensão do grampo, a PF registrou a conversa de Lula e Dilma. Às 15h, a Polícia Federal encaminhou o registro do diálogo à Justiça do Paraná, Moro mandou degravar, juntou-o aos autos do processo e levantou o sigilo.

“No caso da presidenta da República, o que preconiza a lei é que os áudios sejam, inclusive, deletados. Mas não. O material foi especialmente encaminhado a uma empresa de comunicação com claro objetivo de provocar convulsão social no Brasil”, disparou.

No discurso, o parlamentar também criticou o comportamento da oposição. Segundo ele, todo mundo sabe que, desde a derrota nas urnas em 2014, a oposição, associada a segmentos importantes da mídia e integrantes de poderes e instituições de fiscalização, trabalha diuturnamente para derrubar um governo eleito de forma legítima.

O líder do Governo também falou sobre o avanço do fascismo em todo o país. Ele lembrou que sedes do PT, do PCdoB e da União Nacional dos Estudantes (UNE) foram atacadas nas últimas semanas. “A violência está em alta escala e isso é a típica prática do fascismo. Em Brasília, no último domingo, vimos aclamado o deputado Jair Bolsonaro, principal porta-voz da extrema direita”.

Por fim, Humberto convocou todos os militantes do PT para irem às ruas nesta sexta-feira, em que estão agendadas manifestações em defesa da democracia, de forma pacífica e tranquila. “Não pensem os contrários ao PT que vão passar o trator por cima de nós. Lutamos muito por esse projeto há muito tempo e vamos até o final”, concluiu.

Quinta Cultural homenageia arte da sanfona

O Projeto Quinta Cultural, que tem lugar toda última quinta do mês, vai homenagear nesta edição de Novembro, a arte da sanfona e os seus sanfoneiros. A homenagem vai contar com apresentações de Lindomar Souza, Leandro do Acordeon, Zé Moreno, Adelino do Acordeon, Orquestra Sanfônica de Carnaíba e a artista Geisiane, grande campeã do Festival […]

Lindomar Souza

O Projeto Quinta Cultural, que tem lugar toda última quinta do mês, vai homenagear nesta edição de Novembro, a arte da sanfona e os seus sanfoneiros.

A homenagem vai contar com apresentações de Lindomar Souza, Leandro do Acordeon, Zé Moreno, Adelino do Acordeon, Orquestra Sanfônica de Carnaíba e a artista Geisiane, grande campeã do Festival Regional da Sanfona.

A Quinta Cultural é um projeto da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes. A festa terá início às 19h, nesta quinta (30), na Praça Alfredo de Arruda Câmara.

“Queremos convidar a todos os apaixonados pela nossa cultura, pela tradição da sanfona nordestina, para curtir esse belo momento conosco, valorizando nossos artistas e o que a cultura sertaneja tem de melhor,” afirmou o Secretário de Cultura de Afogados, Edygar Santos.

Incêndio destrói Lojão Popular em Tabira; estrutura fica comprometida e bombeiros seguem no local

Um incêndio de grandes proporções atingiu o Lojão Popular, no Centro de Tabira, na madrugada deste sábado (22), por volta de 1h40. As informações foram repassadas pelo jornalista Zé Ivan, que acompanhou toda a movimentação ainda durante a madrugada e registrou imagens do trabalho das equipes. Segundo o jornalista, o fogo começou na parte frontal […]

Um incêndio de grandes proporções atingiu o Lojão Popular, no Centro de Tabira, na madrugada deste sábado (22), por volta de 1h40. As informações foram repassadas pelo jornalista Zé Ivan, que acompanhou toda a movimentação ainda durante a madrugada e registrou imagens do trabalho das equipes.

Segundo o jornalista, o fogo começou na parte frontal do prédio, que ocupa toda a extensão de uma das quadras comerciais da cidade. O proprietário mora no andar superior, mas não houve registro de feridos. Ainda conforme Ivan, a suspeita inicial é de que um curto-circuito em alguma tomada tenha iniciado o incêndio, hipótese que ainda será investigada.

O Corpo de Bombeiros de Afogados da Ingazeira foi o primeiro a chegar ao local, cerca de 40 minutos após o início do fogo. Na sequência, equipes de São José do Egito e caminhões-pipa foram mobilizados para reforçar o combate. Mesmo com a ação contínua ao longo da madrugada, focos de incêndio ainda persistiam no interior da loja durante a manhã.

De acordo com o relato, a estrutura física do imóvel ficou seriamente comprometida. Rachaduras e aberturas são visíveis, e tanto o primeiro quanto o segundo andar — utilizados como estoque — foram atingidos. A loja ficava ao lado da residência do proprietário, que também precisou deixar o local.

Ainda segundo Zé Ivan, o dono do Lojão Popular, Jackson Alves Laurindo, é irmão do proprietário do Magazine Popular de Afogados da Ingazeira, estabelecimento que também sofreu um incêndio, de forma parcial, em fevereiro de 2024.

A Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros devem emitir laudos técnicos para avaliar os danos e determinar os próximos passos. A área permanece isolada.

 

Prefeitos têm competência, para, mediante Decreto, denominar próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações

Por *Renan Walisson de Andrade Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária. Embora ainda haja uma certa falta de […]

Por *Renan Walisson de Andrade

Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária.

Embora ainda haja uma certa falta de conhecimento por parte das Procuradorias e Assessorias Jurídicas dos Municípios – órgãos opinativos e de assessoramento na estrutura da Administração Pública – acerca da jurisprudência nacional, alguns Prefeitos já estão atuando em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.151.237/SP, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.” Assim, a competência para esse tipo de matéria é comum de ambos os Poderes e não somente de um deles. 

Na origem do caso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face dos arts. 33, XII, e 40, § 3º, “g”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, cuja redação transcrevo: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (…) XII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.” Sustentava a Procuradoria a inconstitucionalidade desses dispositivos, porque, para ela, esse tipo de matéria era da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.  

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou parcialmente procedente a ação. A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão do TJ/SP.

Ao examinar a matéria, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, fundamentou o seu voto tecendo vários esclarecimentos acerca da competência, bem como, contextualizando-os com base no princípio da predominância do interesse local, e ao final defendendo que a matéria era de competência comum dos Poderes Executivo e Legislativo. 

Assim, a tese proposta pelo Ministro foi aprovada por maioria, no sentido da existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a “denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações”, cada qual no âmbito de suas atribuições.

À vista do decisum do Supremo Tribunal Federal, os prefeitos estão autorizados a editar decretos para prestar homenagens cívicas a personalidades que marcaram a realidade local do Município. Como todo ato administrativo, o decreto, que é um ato normativo, deve ser fundamentado. As assessorias e procuradorias jurídicas de cada Poder devem analisar o escopo legal do ato e opinar acerca da sua obediência à legalidade.

*Renan Walisson de Andrade é Acadêmico do 10º período de Direito na Faculdade de Integração do Sertão (FIS), já aprovado no XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ex-estudante voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE).

TJPE julga procedente duas ações de inconstitucionalidade de leis municipais

Leis de Cedro e Floresta preveem pensões vitalícias a viúvas de ex-servidor e de prefeitos que falecerem no exercício do mandato Na sessão do Órgão Especial, realizada na segunda-feira (03.05), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tratam de […]

Leis de Cedro e Floresta preveem pensões vitalícias a viúvas de ex-servidor e de prefeitos que falecerem no exercício do mandato

Na sessão do Órgão Especial, realizada na segunda-feira (03.05), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tratam de leis municipais que preveem pensões para viúvas de ex-servidor da cidade de Cedro e prefeitos de Floresta, ambas localizadas no Sertão pernambucano, que falecerem no exercício do mandato.

“Tivemos uma grande vitória na atuação, enquanto instituição fiscalizadora dos princípios constitucionais, pois longe de buscar satisfazer o interesse público, principalmente no contexto social permeado por uma pandemia de escala global, os dois Executivos municipais procuraram garantir uma benesse injustificada e que colocou em xeque o princípio da impessoalidade. Assim, houve uma violação do interesse público, onerando-se de forma hereditária o erário. A nossa atuação sempre será pautada pela priorização do interesse de todos”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas.

A ADI contra a Lei Municipal n.º 262/2009, de Cedro, foi ajuizada pelo MPPE por instituir e disciplinar, em seu artigo primeiro, o recebimento de pensão especial por viúva de um ex-servidor, ferindo, frontalmente, os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos no caput do art.97 da Constituição Estadual. Para o MPPE, a concessão, através de Lei, de verba remuneratória vitalícia, às expensas dos recursos públicos, configura desvio ético condenável, implicando em ofensa ao princípio da moralidade.

Já a segunda ação ajuizada foi contra a Lei Municipal n.º 170/1999, de Floresta, por conceder uma pensão mensal no valor de 50% dos subsídios do prefeito à esposa daquele que falecer no exercício do mandato. No entendimento do MPPE, a concessão de benesse remuneratória vitalícia aos cônjuges sobreviventes dos Chefes do Executivo Municipal, em caso de falecimento no curso do mandato, às expensas dos recursos públicos, configura também desvio ético condenável, implicando, por conseguinte, em ofensa ao princípio da moralidade, previsto no caput do art.97 da Constituição Estadual.

“É imperiosa a necessidade da administração pública observar de forma contundente e irrestrita os princípios da moralidade e impessoalidade (Artigo 37, § 1º da CF). Os agentes públicos, devem, necessariamente, como forma de agir com probidade, abandonar velhas práticas, como é esta de tornar o cargo de prefeito vitalício no que concerne ao pagamento de pensões a viúvas de ex-prefeitos. Vamos continuar interpondo as ações cabíveis, pois admitir a continuidade do pagamento das pensões a viúvas de prefeitos significaria romper com o regime previdenciário constitucional, bem como desrespeitar o interesse público, onerando-o de forma hereditária”, pontuou o subprocurador-geral de Justiça em assuntos Jurídicos, Francisco Dirceu Barros.