O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar pelo afastamento dos cargos do prefeito de Trindade, Antônio Éverton Soares Costa, e do gerente do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões (Fumap), Antônio Marcos Delmonde Leite.
O MPPE também requereu o bloqueio judicial dos bens dos dois, junto com os bens das gestoras dos Fundos Municipais de Saúde, Suênia Santos, e de Assistência Social, Rosilene de Lucena, a fim de garantir o ressarcimento de um débito de R$ 3,2 milhões causado pelos réus ao instituto previdenciário municipal.
A Promotoria de Justiça de Trindade também requereu, em caráter definitivo, que os réus sejam condenados pelas práticas de atos de improbidade administrativa que geram danos ao erário público e atentam contra os princípios da administração pública. Caso venham a ser condenados, os agentes públicos estão sujeitas a penas como perda da função pública, ressarcimento dos valores aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Blog do Noblat A guerra na Ucrânia aumentou o preço do petróleo no mercado internacional, e aqui a Petrobras foi obrigada a reajustar o preço dos combustíveis – gasolina, diesel e gás de cozinha. O que fez Bolsonaro, ameaçado de não se reeleger, mas não só por isso? Decretou o estado de emergência no Brasil, […]
A guerra na Ucrânia aumentou o preço do petróleo no mercado internacional, e aqui a Petrobras foi obrigada a reajustar o preço dos combustíveis – gasolina, diesel e gás de cozinha. O que fez Bolsonaro, ameaçado de não se reeleger, mas não só por isso? Decretou o estado de emergência no Brasil, na verdade um estado de emergência eleitoral para escapar à derrota.
Isso é possível? O deputado Ulysses Guimarães, que presidiu o MDB, a Câmara e a Constituinte de 1988, ensinou que se você tem maioria no Congresso pode fazer o que bem quiser. A única coisa que não podia fazer, segundo ele, era transformar homem em mulher ou mulher em homem. Ulysses morreu sem tempo de ver que, hoje, se você tem maioria, até isso seria possível.
O artigo 16 da Constituição diz que a lei que “alterar o processo eleitoral” não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, a chamada regra da anualidade.
Aplicado ao presente caso, significa: a Proposta de Emenda à Constituição que o Senado aprovou, e que a Câmara aprovará na próxima semana, só poderia valer para as eleições de 2024.
Acontece que Bolsonaro é candidato às eleições deste ano, e a se confirmarem as pesquisas de intenção de voto, está muito atrás de Lula e seriamente ameaçado de ir para casa.
Então, ele mandou para o lixo a lei que rege o processo eleitoral. Com isso, poderá gastar 41 bilhões de reais a mais com a distribuição de benefícios aos que já o apoiam ou que venham a apoiá-lo. Arrombou pela segunda vez o teto de gastos.
A Proposta de Emenda à Constituição é de tal maneira uma proposta de cunho eleitoral que seus efeitos cessarão em 31 de dezembro próximo. Depois disso, será um salve-se quem puder.
O futuro governo, dele ou de qualquer outro presidente, que se vire para administrar a herança maldita legada por Bolsonaro. A oposição, naturalmente, votou contra a Proposta, não foi?
Não, ela votou a favor. Denunciou seu caráter eleitoreiro, mas não quis se indispor com os eleitores que receberão esse agrado passageiro. No Senado, foram 71 votos a favor e só um contra.
O senador José Serra (PSDB-SP) votou contra porque a Proposta “é uma bomba fiscal” e viola também a Lei de Responsabilidade Fiscal. Justificou-se:
“O pretexto foi defender quem mais precisa, mas isso deveria ser feito de outra forma. O governo enviaria projeto de lei e créditos extraordinários, sinalizando controle e governança. O pacote de bondades compromete o futuro das contas públicas”.
O Nordeste brasileiro enfrenta a seca mais longa desde que começaram as medições pluviométricas. Desde 2010, a região está com chuvas abaixo da média. A região é naturalmente vulnerável às variações pluviométricas. Os registros históricos e, mais recentemente, os dados do volume de chuvas mostram que o Nordeste foi assolado pelo menos 84 vezes por […]
O Nordeste brasileiro enfrenta a seca mais longa desde que começaram as medições pluviométricas. Desde 2010, a região está com chuvas abaixo da média. A região é naturalmente vulnerável às variações pluviométricas. Os registros históricos e, mais recentemente, os dados do volume de chuvas mostram que o Nordeste foi assolado pelo menos 84 vezes por períodos de estiagem prolongada.
VEJA viajou por 1 200 quilômetros para descrever como a seca que está sendo considerada como a maior da história está afetando os mais de 23 milhões de brasileiros que vivem no semiárido nordestino – a região seca mais densamente povoada do planeta.
A reportagem que está publicada na edição da revista desta semana, descreve o impacto econômico e os efeitos ecológicos do fenômeno. Além disso mostra como os sertanejos se fortaleceram para enfrentar a seca que, apesar de ser a mais duradoura, não tem sido capaz de flagelar a região como no passado.
Um dos efeitos inéditos da seca atual é a ameaça sobre os grandes centros urbanos. Cidades como médias como Campina Grande, na Paraíba, estão sob risco de colapso de abastecimento. A região metropolitana de Fortaleza, no Ceará, está ameaçada de racionamento.
O açude Castanhão, de onde sai a água que abastece os quase 4 milhões de habitantes da capital cearense se seu entorno, está com pouco mais de 5% de sua capacidade. Com o atual ritmo de consumo, o reservatório só é capaz de prover a população até março.
Do JC Online A desconfiguração do Estatuto do Desarmamento, com a flexibilização das regras que hoje burocratizam o acesso da sociedade civil às armas de fogo, seria a principal consequência de uma eventual aprovação do Projeto de Lei (PL) do deputado federal Rogério Mendonça (PMDB-SC), em discussão em uma comissão especial na Câmara dos Deputados. […]
A desconfiguração do Estatuto do Desarmamento, com a flexibilização das regras que hoje burocratizam o acesso da sociedade civil às armas de fogo, seria a principal consequência de uma eventual aprovação do Projeto de Lei (PL) do deputado federal Rogério Mendonça (PMDB-SC), em discussão em uma comissão especial na Câmara dos Deputados. De um lado, estão os que defendem, dentre outros pontos, o direito do cidadão de ter uma arma para se defender. No outro espectro, os contrários às mudanças afirmam que a violência no Brasil reduziu drasticamente desde dezembro de 2003. Um projeto de lei pede ainda que deputados federais possam ter porte de arma.
A matéria propõe mudanças na atual legislação, como a diminuição da idade permitida para compra de uma arma, de 25 para 21 anos; permissão para que pessoas com antecedentes criminais as adquiram; além de aumento da quantidade de armas e munições que podem ser compradas por pessoa. Hoje são até seis armas por indivíduo e 50 munições por arma a cada ano. O texto amplia para nove armas por cidadão e até 600 munições anuais.
Dez anos após a realização do referendo que aprovou a manutenção da venda de arma de fogo e munições, a sociedade brasileira se volta para o tema. Os favoráveis à revogação elencam motivos como a incapacidade das autoridades responsáveis pela segurança pública em proteger a sociedade, como argumenta o presidente da ONG pró-armamentista Viva Brasil, Bené Barbosa. Ele alega que, enquanto o bandido consegue ilegalmente uma arma, o cidadão de bem fica desguarnecido dentro da própria casa. Mas estudos mostram que o uso da arma contra bandidos aumenta exponencialmente o risco de vida de quem está tendo o domicílio invadido, por exemplo. Além disso, segundo o Ministério Público de São Paulo, quatro em cada dez armas usadas pelos criminosos foram compradas legalmente.
Um levantamento do Instituto Sou da Paz, com dados fornecidos pelo Exército, mostra que as pessoas, mesmo com toda restrição, conseguiram comercializar armas nesses anos. Desde 2004, mais de 500 mil armas foram vendidas no Brasil, 72 mil novos registros de armas foram concedidos a civis.
Mas quem milita na área e quer a liberalização também se baseia em dados oficiais. O advogado Fábio Campelo destaca que entre 1980 e 2010 quase 800 mil pessoas morreram vítimas de disparo. Foram 8.710 em 1980 e 38.892 em 2010, mesmo com Estatuto vigorando. Fora isso, ele alerta para o número de homicídios aqui ser três vezes maior que nos Estados Unidos. Apesar do número inferior de armas de fogo em circulação entre a população.
Organizações internacionais, como a ONU, reconhecem que o Estatuto tem saldo positivo, sendo o caminho indicado o aprofundamento, não a descaracterização. Fatores sociais, demográficos e culturais são mais apontados como causa da violência no Brasil do que o arsenal na rua. No artigo Um tiro que não saiu pela culatra, de Daniel Cerqueira e Gláucio Soares, é apresentado que mais de 120 mil pessoas seriam mortas no País, entre 2004 e 2013, sem essa legislação mais rigorosa.
DEPUTADO ARMADO
Além do projeto de lei que revisa o Estatuto, tramitam no Congresso outros que tentam garantir porte de arma a profissionais de várias áreas, como caminhoneiros e agentes socioeducativos. Mas o que promete levantar mais polêmica é a matéria de autoria do presidente da Frente Parlamentar de Segurança Pública, Alberto Fraga (DEM-DF), conhecida como “bancada da bala”, que concede porte de armas para deputados federais.
Segundo STF, resolução é inconstitucional por autorizar pagamento de aposentados Nesta quinta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, expediu decisão monmocrática, com medida cautelar, suspendendo resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco. Segundo a decisão, a resolução do TCE, editada em julho de 2021, permitiria o suposto […]
Segundo STF, resolução é inconstitucional por autorizar pagamento de aposentados
Nesta quinta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, expediu decisão monmocrática, com medida cautelar, suspendendo resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco.
Segundo a decisão, a resolução do TCE, editada em julho de 2021, permitiria o suposto desvio de recusos constitucionalmente garantidos à educação (25%), por mais três anos, para o pagamento de aposentados e pensionistas do Estado. Este uso dos recursos seria proibido, segundo Barroso, pelo artigo 212 da Constituição Federal.
A ação tinha sido protocolada em 22 de novembro, no STF, por Augusto Aras, procurador geral da República. O chefe do MPF, ao protocolar a ação, tinha atendido a pedido da prcuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, que já investigava o TCE de Pernambuco pela edição da resolução.
Para decidir por decisão monocrática, antes de levar a questão ao plenário, o ministro Barroso atendeu a um pedido urgência do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), da procuradora geral Germana Laureano, em “amicus curiae”.
Na decisão, o ministro Barroso, relator do processo, apontou suposta “burla” da Constituição por parte do TCE de Pernambuco.
“O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco editou comando normativo com o intuito de burlar a exigência constitucional e admitir, por mais três anos, a inclusão dessas despesas na base de cálculo do percentual mínimo a ser investido na educação pernambucana”, apontou o ministro Barroso, sobre o TCE de Pernambuco.
Segundo o texto da decisão de Barroso, o TCE de Pernambuco violou “frontalmente o comando constitucional acima transcrito quando permite que gastos com aposentadoria e pensões sejam incluídos para fins de demonstração do art. 212 da CF/1988”. Para o ministro, o TCE de Pernambuco supostamente permitiu que “recursos escassos sejam direcionados a finalidades incompatíveis com a imperiosa melhoria do ensino público estadual”.
O ministro do STF apontou urgência, na decisão, para retirar a resolução do TCE do ordenamento jurídico.
“Quanto ao perigo na demora, observo que o fim do ano exercício financeiro se aproxima, período esse em que, como é sabido, ocorrem os principais ajustes financeiros e orçamentários pelo Poder Executivo. Assim, considerando que o recesso do Poder Judiciário está igualmente próximo, qualquer decisão que não tenha eficácia imediata pode não salvaguardar a tempo o sistema de educação do Estado de Pernambuco, permitindo que recursos escassos sejam direcionados a finalidades incompatíveis com a imperiosa melhoria do ensino público estadual”, decidiu o ministro.
A decisão de Barroso, ao final, foi para “suspender a aplicação da Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, determinando-se que as autoridades competentes se abstenham de contabilizar quaisquer despesas previdenciárias com servidores inativos ou pensionistas no percentual mínimo constitucional”.
O ministro do STF determinou a intimação na ação do governador Paulo Câmara (PSB), do presidente da Assembleia Eriberto Medeiros (PP) e do presidente do TCE Dirceu Rodolfo, para prestarem informações sobre a suposta inconstitucionalidade. Os três terão o prazo de cinco dias para responder perante o STF.
Em nota enviada as redações da Rádio Pajeú e blog do Nill Júnior, a Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar de Afogados da Ingazeira, informa sobre a convocação dos candidatos ao Conselho para o quadriênio 2020-2023, para o Processo de Capacitação. Leia abaixo a integra da convocação: Convocação de Candidatos (as) para Processo de Capacitação A […]
Em nota enviada as redações da Rádio Pajeú e blog do Nill Júnior, a Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar de Afogados da Ingazeira, informa sobre a convocação dos candidatos ao Conselho para o quadriênio 2020-2023, para o Processo de Capacitação. Leia abaixo a integra da convocação:
Convocação de Candidatos (as) para Processo de Capacitação
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 586/2014 e pela Resolução nº 170/2014, em observância às etapas do Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar para o Quadriênio 2020-2023, observado o cronograma constante do Anexo I do edital 001/2019, convoca para a participação de Capacitação, a ser realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social de Afogados da Ingazeira, nas datas de 21 de Agosto de 2019 e 22 de Agosto de 2019, no período das 08:00h às 17:00h, conforme estabelecido no Capítulo 12 do edital 001/2019.
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