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MPPE emite recomendação para regular venda do gás em ST

Por Nill Júnior

Farol de Notícias

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou uma reunião com os revendedores de botijão de gás de Serra Talhada, nesta terça-feira (3), e após ouvir as partes emitiu a Recomendação 005/2017 buscando organizar o mercado.

Num documento de quatro páginas enviadas à redação do Farol, o promotor de Justiça, Vandeci de Souza Leite, determinou que as revendedores estabeleçam preços de acordo com a livre concorrência, mas sem realizar a uniformização. Hoje os preços praticados giram em torno de R$ 75.

Ainda de acordo com o MPPE, os comerciantes devem apresentar notas fiscais relativas às compras dos últimos três meses, comprovando a fixação do preço ao consumidor. Por um período de um ano, os revendedores serão monitorados com a obrigação de enviar ao Ministério Público cópias das notas fiscais a cada três meses.

Ainda no documento enviado ao Farol, o promotor de Justiça Vandeci de Sousa Leite recomenda que a população fiscalize os preços e acione a Polícia Militar, Delegacia de Polícia e o próprio MPPE, todas às vezes que as regras forem quebradas. Uma cópia da recomendação foi enviada às polícia civil e militar e as revendedoras estão obrigadas a fixá-las em lugar visível.

Outras Notícias

Domênico Perazzo comemora Prêmio Excelência

O vereador Domênico Perazzo comemorou o resultado oficial do Prêmio Excelência MV4. Em Tuparetama o parlamentar mais uma vez foi destaque na premiação. Ano passado ficou em 2º lugar entre os vereadores mais atuantes da cidade, resultado referente ao ano de 2023. Esse ano foi classificado em primeiro lugar como o vereador mais atuante do […]

O vereador Domênico Perazzo comemorou o resultado oficial do Prêmio Excelência MV4.

Em Tuparetama o parlamentar mais uma vez foi destaque na premiação.

Ano passado ficou em 2º lugar entre os vereadores mais atuantes da cidade, resultado referente ao ano de 2023.

Esse ano foi classificado em primeiro lugar como o vereador mais atuante do município.

Esse prêmio, referente a 2024 é para o vereador de suma importância, “pois reflete o trabalho desenvolvido ao longo do ano de muita dedicação e compromisso com os munícipes”, diz em nota.

“Quero agradecer a toda a população tuparetamense pelo reconhecimento do trabalho prestado, trabalho esse que teve o apoio de nossos deputados, de amigos, familiares e colegas vereadores”, diz Perazzo.

Odebrecht e Gutierrez eram mais sofisticadas na corrupção, diz MPF

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal afirmaram nesta sexta-feira (19) que as empresas Odebrecht e Andrade Gutierrez, alvos da 14ª fase da Operação Lava Jato, agiam de forma mais sofisticada no esquema de corrupção e fraudes de licitações da Petrobras. As empreiteiras comandavam o cartel na estatal, segundo Carlos Fernando dos Santos Lima, […]

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A Polícia Federal e o Ministério Público Federal afirmaram nesta sexta-feira (19) que as empresas Odebrecht e Andrade Gutierrez, alvos da 14ª fase da Operação Lava Jato, agiam de forma mais sofisticada no esquema de corrupção e fraudes de licitações da Petrobras.

As empreiteiras comandavam o cartel na estatal, segundo Carlos Fernando dos Santos Lima, procurador do MPF. Para isso, havia o pagamento de propina a diretores da estatal via contas bancárias no exterior.

“Não temos dúvida alguma que a Norberto Odebrecht e a Andrade Gutierrez capitaneavam o esquema de cartel dentro da Petrobras”, diz Lima.

A 14ª fase da Operação Lava Jato foi deflagrada nesta sexta-feira em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Dos 12 mandados de prisão, nove foram cumpridos. César Ramos Rocha (Odebrecht) não foi localizado. Elton Negrão, executivo da Andrade Gutierrez, e Paulo Roberto Dalmazzo (Odebrecht) vão se apresentar ainda nesta sexta, segundo a PF.

Entre os detidos até 11h40, estão:

Odebrecht
Marcelo Odebrecht, presidente, prisão preventiva
João Antônio Bernardes, ex diretor, prisão preventiva
Alexandrino de Salles, prisão temporária
Cristiana Maria da Silva Jorge, consultora, prisão temporária
Márcio Faria da Silva, prisão preventiva
Rogério Santos de Araújo, prisão preventiva

Andrade Gutierrez
Otávio Marques de Azevedo, presidente, prisão preventiva
Antônio no Pedro Campelo de Souza, prisão temporária
Flávio Lucio Magalhães, prisão temporária

A prisão temporária tem prazo de cinco dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período. Já a prisão preventiva não tem prazo pré-definido.

Todos os presos serão levados para a carceragem da PF, em Curitiba, ainda nesta sexta-feira. Segundo o delegado Igor Romário de Paula, o deslocamento será feito com um avião da PF no final da tarde.

Do total de mandados de prisão, oito são de preventivas, quatro de temporárias, 38 de busca e apreensão e nove de condução coercitiva, quando a pessoa é obrigada a prestar depoimento.

Os mandados de busca e apreensão serão cumpridos em Jundiaí (1), São Paulo (17), Rio de Janeiro (16), Belo Horizonte (2) e Porto Alegre (2). Os de prisão preventiva em São Paulo (4), Rio de Janeiro (3) e Minas Gerais (1). Os de prisão temporária foram cumpridos em São Paulo (2), Rio de Janeiro (2). Já os de condução coercitiva serão em São Paulo (5), Rio de Janeiro (3) e Porto Alegre (1). (G1)

Danilo quer piso dos professores fora do teto da LRF

O presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Danilo Cabral (PSB/PE) protocolou, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que busca acrescer um dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a implantação do piso salarial dos professores pelos estados e municípios. A proposta pede a retirada do pagamento da remuneração dos docentes […]

O presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Danilo Cabral (PSB/PE) protocolou, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que busca acrescer um dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a implantação do piso salarial dos professores pelos estados e municípios. A proposta pede a retirada do pagamento da remuneração dos docentes dos limites de gasto com pessoal da LRF.

Para o pagamento do piso dos professores, são utilizados basicamente recursos dos estados e dos municípios, cabendo à União a complementação de recursos através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que, na prática, atende apenas nove Estados da federação. Ou seja, os recursos são insuficientes para cumprir a obrigatoriedade de reajustes anuais da remuneração dos docentes determinados pela Lei do Piso Nacional do Magistério.

A LRF, por sua vez, estabelece como limite máximo para despesa com pessoal, 49% da receita corrente líquida dos estados e 54% no caso dos municípios. “Estados e municípios têm encontrado dificuldade de cumprir a LRF e a lei do piso combinadas por causa da frustração de receitas decorrente da baixa arrecadação e da perversa distribuição de recursos a partir do nosso Pacto Federativo”, destaca Danilo Cabral. O deputado lembra que o descumprimento de qualquer uma das duas leis pode levar à responsabilização os gestores públicos.

Segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os gastos com a folha de pagamento do magistério expandiram-se, entre 2009 a 2017, em mais de R$ 46,3 bilhões, para este ano de 2018, com o reajuste de 6,81%, poderão crescer mais R$ 4,5 bilhões. Com isso, os investimentos com remuneração dos profissionais do magistério têm crescido exponencialmente e, segundo o Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) de 2016, mais de cinco mil municípios têm comprometido acima de 79,43% dos recursos do Fundeb apenas com a folha de pagamento desses profissionais.

“É preciso que os gastos decorrentes do cumprimento da Lei do Piso Nacional do Magistério sejam excluídos do balanço dos níveis máximos de despesas com pessoal”, explica Danilo Cabral. O deputado afirma que é fundamental preservar a lei do piso pelo futuro da educação brasileira, que tem os professores como um pilar central para seu desenvolvimento.

O piso dos professores, no primeiro ano da lei, partiu de um patamar mínimo de R$ 950 e tem uma trajetória ascendente. No final de 2017, atingiu o valor de R$ 2.455,35, para jornada de 40 horas semanais, representando um aumento de 158,48% de 2009 a 2017. “Apesar de representar um avanço, deve-se considerar que o patamar é pouco superior a dois salários-mínimos. Ainda são valores muito baixos quando comparados com outras carreiras com exigência de formação similar, o que torna a carreira pouco atraente e nós devemos assegurar a valorização da carreira docente”, completa Danilo Cabral.

TCE julga contratações ilegais, multa ex-prefeita Rose Clea e recomenda concurso em Mirandiba

Ex-prefeita foi multada no valor de R$ 9.099,00. Tribunal recomendou afastamento dos servidores e realização de concurso público no prazo de 180 dias.  Por Juliana Lima O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou ilegais contratações temporárias realizadas na gestão da ex-prefeita Rose Clea Máximo, na cidade de Mirandiba, no Sertão Central. Os conselheiros da […]

Ex-prefeita foi multada no valor de R$ 9.099,00. Tribunal recomendou afastamento dos servidores e realização de concurso público no prazo de 180 dias. 

Por Juliana Lima

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou ilegais contratações temporárias realizadas na gestão da ex-prefeita Rose Clea Máximo, na cidade de Mirandiba, no Sertão Central.

Os conselheiros da Primeira Câmara, à unanimidade, votaram pela ilegalidade das contratações considerando as análises e conclusões do Relatório de Auditoria e o fato da ex-prefeita não ter apresentado defesa, apesar de devidamente notificada. Foi aplicada multa à Rose Clea no valor de R$ 9.099,00 e recomendado o afastamento dos servidores no prazo de sessenta dias.

O tribunal recomendou ainda à prefeitura o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às despesas de pessoal, a regularização dos profissionais que acumulam funções indevidamente, a realização de seleção simplificada, o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela prefeitura e, após o período defeso da Lei Complementar n° 173/2020, realizar no prazo de 180 (cento e oitenta dias) concurso público para a solução definitiva do problema de pessoal do município; Cumprir o disposto na Resolução TC nº 01/2015.

Rose Clea Máximo não disputou a reeleição em Mirandiba nas últimas eleições de 2022. Seu candidato, Natinho, foi derrotado pelo oposicionista Dr Evaldo Bezerra, que obteve 54,72% dos votos válidos.

Carlos Bolsonaro volta a ser julgado por difamação contra o PSOL, decide STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia rejeitado queixa-crime do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação. O motivo foi uma postagem no Twitter que relaciona o partido e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado […]

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia rejeitado queixa-crime do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação.

O motivo foi uma postagem no Twitter que relaciona o partido e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado a faca contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). Gilmar Mendes determinou que nova decisão seja proferida, levando em conta a jurisprudência do STF sobre a matéria.

Trecho recortado

A Segunda Turma Recursal Criminal da Justiça estadual, ao rejeitar apelação do PSOL, havia considerado que a conduta do vereador não configurava o crime de difamação, por falta de fato determinado. Mas, segundo o ministro Gilmar Mendes, o julgamento se baseou em um tuíte, quando a postagem continha três, desconsiderando seu conteúdo integral.

A primeira era um texto do vereador. Na segunda, ele compartilhou tuíte em que Oswaldo Eustáquio Filho relacionava o autor do atentado, Adélio Bispo, ao então deputado Jean Wyllys. Na terceira postagem, Carlos Bolsonaro repetia essa informação.

Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1347443, apresentado pelo PSOL, o relator avaliou que a análise apenas do trecho recortado não foi fidedigna. Quando todo o conteúdo é lido em conjunto, a seu ver, fica claro que Carlos Bolsonaro tenta relacionar o atentado a Jean Wyllys e ao próprio partido, com base em notícia falsa.

“Chama a atenção a excentricidade da rejeição da queixa-crime pelo TJ-RJ, quando se leva em consideração Oswaldo Eustáquio – autor das notícias falsas publicadas em seu site e responsável pela mensagem retuitada – ter sido condenado no TJ-PR por difamação contra o PSOL”, assinalou.

Omissão

Para o ministro, o exame de todas as mensagens deixa claro que há acontecimento certo e determinado no tempo e permite concluir que, em princípio, a manifestação do vereador teria extrapolado a mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação. Mendes verificou, assim, “grave omissão” na decisão em relação a um aspecto determinante do processo, o que viola o dever de fundamentação das decisões judiciais.

O relator lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Corte (Tema 339 da repercussão geral), o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente.