MPPE aperta o cerco contra venda irregular de remédios controlados em Tabira
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tabira, com atuação na Defesa da Saúde Pública, emitiu uma recomendação a todas as farmácias do município no sentido de que se abstenham imediatamente da venda de qualquer medicamento sujeito a controle especial, sem a apresentação e retenção da receita médica exigida pela legislação.
As farmácias do município de Tabira deverão cumprir rigorosamente as normas sanitárias relativas à dispensação de medicamentos controlados, conforme a lei nº 5.991/73, a Resolução RDC nº 471/2021 da Anvisa e demais normativas aplicáveis.
A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de fevereiro de 2025. De acordo com o representante do Ministério Público em Tabira, a venda de medicamentos sujeitos a controle especial sem a devida retenção de receita médica configura infração sanitária nos termos do artigo 10, inciso XII, da lei federal nº 6.437/1977, sujeitando os infratores a penalidades como advertência, multa, interdição do estabelecimento e até cancelamento da licença de funcionamento.
Ainda de acordo com o documento, os estabelecimentos devem fixar, em local visível, aviso informando que a venda de medicamentos sujeitos a prescrição médica somente será realizada mediante apresentação da receita e que o descumprimento desta norma pode resultar em sanções administrativas e criminais. As farmácias também devem implementar medidas internas de fiscalização e conscientização entre funcionários e farmacêuticos responsáveis, para evitar a comercialização irregular de medicamentos controlados.
Foi dado prazo de 48 horas para que os responsáveis pelos estabelecimentos encaminhem resposta à Promotoria de Justiça de Tabira acerca da aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação. As farmácias também têm prazo de 10 dias para informar sobre as providências adotadas para o cumprimento da advertência. O descumprimento injustificado poderá implicar a adoção de medidas necessárias à sua implementação pelo órgão Ministerial.




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