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Carnaíba: decreto cancela ponto facultativo no período do carnaval

Por André Luis

A Prefeitura de Carnaíba emitiu, nesta sexta-feira (18) o Decreto 010/2022 determinando que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 28/02, 01/03 e 02/03, período do carnaval. 

A medida segue orientação do Governo Estadual que cancelou as festividades do período carnavalesco em todo o Estado.

O Governo Municipal entende que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos dias de carnaval e da quarta-feira de cinzas teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde.

Outras Notícias

Brasil passa das 11 mil mortes por Covid-19

O Ministério da Saúde confirmou, neste domingo 496 novas mortes causadas pelo novo coronavírus no país. Com os números acrescentados nas últimas 24 horas o total de óbitos chega a 11.123. O número de casos confirmados da infecção aumentou para 162.699 – com 6.760 novos registros de pessoas infectadas por Covid-19. Os novos números chegam um dia após o país ultrapassar […]

O Ministério da Saúde confirmou, neste domingo 496 novas mortes causadas pelo novo coronavírus no país.

Com os números acrescentados nas últimas 24 horas o total de óbitos chega a 11.123.

O número de casos confirmados da infecção aumentou para 162.699 – com 6.760 novos registros de pessoas infectadas por Covid-19.

Os novos números chegam um dia após o país ultrapassar a marca de 10 mil mortos.

No sábado (9), o ministério havia confirmado 730 óbitos. Na sexta (8), o último recorde de confirmações em um único dia havia sido alcançado, com 751 registros de mortes em um único dia.

Pernambuco: a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) divulgou neste domingo (10) o registro de 805 novos casos confirmados do novo coronavírus ena últimas 24 horas, e o total de infectados em Pernambuco chegou a 13.275.

Segundo o boletim, o número de mortes causadas pela covid-19 no Estado também aumentou, com 75 mortes confirmadas laboratorialmente, e agora são 1.047 óbitos.

Dos novos casos confirmados hoje, 307 se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 498 são casos leves. Do total de 13.275 casos, 7.156 são considerados graves e 6.119, leves.

Dos casos graves, 2.477 evoluíram bem, receberam alta hospitalar e estão em isolamento domiciliar. Outros 2.110 estão internados, sendo 231 em UTI e 1.879 em leitos de enfermaria, tanto na rede pública quanto privada.

Os casos graves confirmados da doença estão distribuídos por 134 municípios do Estado, além do Arquipélago de Fernando de Noronha e da ocorrência de pacientes em outros Estados e países.

Tuparetama 1: Bloco governista diz que aceita desafio e acusa Sávio de ter problemas para disputar pleito

O bloco governista em Tuparetama ainda anda dizendo que o ex-prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, terá que driblar dificuldades na justiça para enfrentar o projeto de retornar à Prefeitura. O grupo diz ter aceitado o desafio do ex-prefeito e elencam vários processos que ele enfrenta na Justiça. “Deixarmos claro que, apesar de contribuírem consideravelmente para […]

savio-torresO bloco governista em Tuparetama ainda anda dizendo que o ex-prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, terá que driblar dificuldades na justiça para enfrentar o projeto de retornar à Prefeitura.

O grupo diz ter aceitado o desafio do ex-prefeito e elencam vários processos que ele enfrenta na Justiça. “Deixarmos claro que, apesar de contribuírem consideravelmente para a inelegibilidade do ex-prefeito, os inúmeros processos em que o mesmo figura como réu perante a Justiça Estadual, Federal e Eleitoral não entrarão nesta nota”.

Diz a nota, enviada por Amanda Rabelo, que em dois desses processos o gestor enfrenta problemas.  O primeiro processo citado é o do Fundo Municipal de Saúde de 2008. “Até que enfim o ex-prefeito reconheceu que este processo o torna inelegível, tanto que citou o efeito suspensivo em que se encontra (precisou recorrer à Via Judicial para suspender os efeitos da condenação). No entanto esqueceu de explicar à população que este efeito é provisório e que certamente não resistirá até dia 15 de agosto de 2016”, diz a nota.

O segundo processo citado refere-se ao famigerado Fundo de Previdência do Município de Tuparetama, onde o mesmo afirma que houve condenação somente de multa e que não incorreu em improbidade administrativa, tampouco o deixou inelegível.

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Documento do TCE. Fonte: Ítalo Costa

“A realidade é bem diversa do que foi divulgado. Segue em anexo a esta nota, pois nós trabalhamos com provas e não somente com argumentos vagos, parte do exame de mérito do processo em questão”.

Governistas afirmam que durante o julgamento deixa-se claro que o ex-gestor “promoveu um verdadeiro caos no Fundo de Previdência do Município, causando prejuízos aos aposentados e pensionistas. Deixou de repassar todas as contribuições patronais, caracterizando apropriação indébita previdenciária. Os extratos onde se comprovam emissão de cheques sem fundos estão disponíveis nesta nota”.

O Tribunal de Contas enviou à Prefeitura de Tuparetama seus técnicos. Os mesmos encontraram omissas todas as contribuições de 2006, tanto da patronal, como parte substancial da folha retida e cheques emitidos sem provisão de fundos.

Segue a nota: “Devidamente explicada a conduta delituosa, veremos o posicionamento dos Tribunais a respeito: A Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é categórica ao afirmar que o não recolhimento das contribuições previdenciárias constitui irregularidade insanável e que o pagamento de multa aplicada pelo tribunal de contas não afasta a inelegibilidade. além do mais, o simples fato de não haver nota de improbidade não impede que a Justiça Eleitoral possa decretá-la”.

Conheça as regras de filiação e desfiliação para ser candidato nas Eleições 2024

Mais de 10% do eleitorado brasileiro é filiado a algum partido político. Prazo para se filiar é de até seis meses antes do pleito Pouco mais de 15,8 milhões de pessoas no Brasil estão filiadas a um dos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, hoje, […]

Mais de 10% do eleitorado brasileiro é filiado a algum partido político. Prazo para se filiar é de até seis meses antes do pleito

Pouco mais de 15,8 milhões de pessoas no Brasil estão filiadas a um dos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, hoje, na casa dos 155,1 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, conforme dados de outubro.

A filiação a uma agremiação partidária é um dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário, ainda, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, entre outras exigências. Mas você sabe quais são os critérios para filiação e desfiliação partidária?

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que só pode se filiar a uma sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos. Para concorrer, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data fixada para as eleições – em 2024, o pleito municipal ocorrerá em 6 de outubro.

Filiação

Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei. Mas atenção: eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.

Assim que deferido internamente o pedido de filiação, o partido deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

Dados de filiação partidária revelam baixa participação política de jovens e mulheres.

A relação deve inclui os nomes de todos os filiados da legenda, assim como a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e as respectivas seções em que estão inscritos.

As direções nacionais dos partidos políticos também terão pleno acesso às informações dos filiados de cada agremiação, conforme a base de dados do cadastro eleitoral.

Estatística dos filiados

Cabe à Justiça Eleitoral disponibilizar eletronicamente aos órgãos nacional e estadual dos partidos políticos as informações dos filiados de cada legenda e que integram o cadastro eleitoral, como nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.

Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do filiado. A partir daí, passam a ser contados os prazos para ajuizamento de eventuais ações. Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.

Desfiliação

Para se desligar do partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. O vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.

A filiação é imediatamente cancelada em cinco diferentes situações: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral).

Perda de mandato

A legislação prevê ainda que o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato. As hipóteses de desfiliação devidamente justificada são:  o desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de agremiação no período da chamada “janela partidária”. Ou seja, as mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Janela partidária

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) instituiu a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias que antecede a data-limite de filiação para concorrer à eleição, a fim de que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso significa que vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorra seis meses antes das eleições gerais.

TRE-PE promove encontro com representantes de partidos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) realiza, entre os dias 02 e 03 de junho, um encontro com representantes partidários com intuito de esclarecer temas relacionados às eleições 2016. O evento, que será realizado no auditório do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, das 08 às 18h, é voltado para os profissionais da área jurídicas dos partidos. No […]

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) realiza, entre os dias 02 e 03 de junho, um encontro com representantes partidários com intuito de esclarecer temas relacionados às eleições 2016.

O evento, que será realizado no auditório do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, das 08 às 18h, é voltado para os profissionais da área jurídicas dos partidos. No entanto, o encontro será aberto para alunos dos cursos de Direito, pretensos candidatos, jornalistas e interessados no tema. Para participar do evento, é necessário fazer a inscrição no site do TRE.

O evento tem o objetivo de promover esclarecimentos a respeito de temas como prestação de contas, propaganda eleitoral, registro de candidaturas, filiação partidária e biometria. As palestras serão proferidas pelos servidores Rodrigo Morais, Henrique Melo, Cibele Figueiredo e Orson Lemos.

O encontro é realizado pelo TRE através da Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco – EJE-PE em parceria com a Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PE e do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (Ideppe), presidido pela advogada Diana Câmara.

As inscrições podem ser feitas através do link: http://www.tre-pe.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/encontro-com-represententes-partidarios

Grupo Globo divulga diretrizes sobre o uso de redes sociais por jornalistas

O Grupo Globo divulgou neste domingo (1) uma série de diretrizes sobre como os jornalistas de seus diversos veículos devem usar as redes sociais. Em carta, o presidente do Conselho Editorial do grupo, João Roberto Marinho, explica que o objetivo é que os jornalistas “evitem tudo aquilo que possa comprometer a percepção de que exercem […]

O Grupo Globo divulgou neste domingo (1) uma série de diretrizes sobre como os jornalistas de seus diversos veículos devem usar as redes sociais. Em carta, o presidente do Conselho Editorial do grupo, João Roberto Marinho, explica que o objetivo é que os jornalistas “evitem tudo aquilo que possa comprometer a percepção de que exercem a profissão com isenção e correção”.

Essas recomendações foram incorporadas aos Princípios editoriais do grupo, publicados originalmente em 2011 e agora atualizados (veja a íntegra dos Princípios Editoriais).

Nos últimos meses, em vários episódios, jornalistas da Globo e Globonews publicaram posições pessoais nas redes sociais e foram notícia por conta da emissora para a qual prestam serviços. Casos como os envolvendo Chico Pinheiro e Leylaine Newbarth. Leia trechos da carta de João Roberto Marinho:

“As redes sociais podem ser usadas para manipular grupos, disseminar boatos e mentiras com fins antidemocráticos e permitir que a intimidade das pessoas seja clandestinamente conhecida. Com a consciência desses defeitos, porém, seus usuários se tornam cada vez mais capazes de produzir anticorpos para esses males. Na balança entre o bem e o mal, nós acreditamos que o lado bom das redes sociais supera o lado mau, embora seja necessário ainda muito estudo e atenção para combater os malefícios. Somos, enfim, entusiastas do potencial positivo das redes sociais.

Nós, jornalistas, como todos os cidadãos, podemos fazer parte delas seja do ponto de vista pessoal ou profissional. Podemos compartilhar impressões, sentimentos, fatos do nosso dia a dia, assim como utilizá-las para fazer fontes, garimpar notícias, descobrir tendências. Não é novidade para nenhum de nós, no entanto, que o jornalismo traz bônus e ônus.

O bônus é o prazer de exercer uma atividade fascinante cujo objetivo último é informar o público, para que possa escolher melhor como quer viver, como fazer livremente escolhas, uma atividade que nós, sem modéstia, consideramos absolutamente nobre. O ônus é justamente aquele que nos impomos para poder fazer um bom jornalismo: em resumo, tentar ao máximo nos despir de tudo aquilo que possa pôr em dúvida a nossa isenção.

Sei que não é preciso, mas dou aqui um ou dois exemplos. Todos os jornalistas que cobrem economia (e aqueles que compõem a chefia da redação), por exemplo, se privam da liberdade de aplicar em papéis de empresas específicas para que jamais levantem a suspeita no público de que determinada notícia sobre esta ou aquela empresa tem por trás um interesse pessoal. Um jornalista de cultura que seja parente de algum artista se considerará impedido de cobrir as atividades dele. Nós conhecemos bem as nossas restrições, aliás descritas em nossos princípios editoriais que o Grupo Globo publicou em 6 de agosto de 2011. E nada disso nos perturba ou incomoda porque temos a consciência de que o propósito é permitir que façamos um bom jornalismo e que sejamos reconhecidos por isso.

As redes sociais nos impõem também algumas restrições. Diferentemente das outras pessoas, sabemos que não podemos atuar nelas desconsiderando o fato de que somos jornalistas e de que precisamos agir de tal modo que nossa isenção não seja questionada. Já no lançamento dos princípios editoriais, previmos isso quando estabelecemos o seguinte: “A participação de jornalistas do Grupo Globo em plataformas da internet como blogs pessoais, redes sociais e sites colaborativos deve levar em conta três pressupostos: (…) 3- os jornalistas são em grande medida responsáveis pela imagem dos veículos para os quais trabalham e devem levar isso em conta em suas atividades públicas, evitando tudo aquilo que possa comprometer a percepção de que exercem a profissão com isenção e correção.”

Desde então, porém, o uso de redes sociais se universalizou de tal forma que é necessário detalhar melhor como nós jornalistas devemos utilizá-las de modo a não ferir, de maneira alguma, aquele que é um pilar da nossa profissão: a isenção. É por essa razão que estamos acrescentando uma seção aos nossos Princípios Editoriais sobre o uso das redes sociais.

Essas recomendações sobre como devemos nos comportar nas redes não têm nada de idiossincrático ou exclusivo. Na verdade, estão rigorosamente em linha com o que praticam os mais prestigiados veículos jornalísticos do mundo, como The New York Times e BBC, para citar apenas dois de dezenas de exemplos.