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Carnaíba: decreto cancela ponto facultativo no período do carnaval

Por André Luis

A Prefeitura de Carnaíba emitiu, nesta sexta-feira (18) o Decreto 010/2022 determinando que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 28/02, 01/03 e 02/03, período do carnaval. 

A medida segue orientação do Governo Estadual que cancelou as festividades do período carnavalesco em todo o Estado.

O Governo Municipal entende que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos dias de carnaval e da quarta-feira de cinzas teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde.

Outras Notícias

Prefeito Djalma e ex-prefeita Cida, definem datas das convenções em Solidão

Primeiro município do Pajeú a definir suas chapas para as eleições de 2020, Solidão, com dois nomes para a sucessão, tem as suas datas de Convenções oficializadas.  A Chapa liderada pela ex-prefeita Cida Oliveira (Podemos) com Dionísio Melo como vice, realiza a sua convenção neste sábado, dia 5 de setembro.  Já o Prefeito Djalma Alves […]

Primeiro município do Pajeú a definir suas chapas para as eleições de 2020, Solidão, com dois nomes para a sucessão, tem as suas datas de Convenções oficializadas. 

A Chapa liderada pela ex-prefeita Cida Oliveira (Podemos) com Dionísio Melo como vice, realiza a sua convenção neste sábado, dia 5 de setembro. 

Já o Prefeito Djalma Alves (PSB) que repetirá sua chapa com Zé Nogueira como vice, disse na Rádio Cidade FM que sua convenção vai acontecer no próximo dia 12. 

O prazo para definir em Convenções os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19. A informação é de Anchieta Santos.

Ministro Barroso determina a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido […]

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3- por motivos humanitários excepcionais.

A decisão do ministro Barroso vale a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira (13). Leia a íntegra da decisão.

Débitos relativos à substituição tributária passam a contar com parcelamento

A Secretaria Estadual da Fazenda, com a publicação do Decreto 47.637/2019, está disponibilizando a oportunidade de quitação de débitos constituídos relacionados à substituição tributária (códigos de receita 011-6, 042-6, 079-5 e 107-3), os quais poderão ser parcelados até 30 de setembro de 2019. Concomitantemente, está em vigor até 30.09.2019, a Portaria 141/2019 que permite o […]

A Secretaria Estadual da Fazenda, com a publicação do Decreto 47.637/2019, está disponibilizando a oportunidade de quitação de débitos constituídos relacionados à substituição tributária (códigos de receita 011-6, 042-6, 079-5 e 107-3), os quais poderão ser parcelados até 30 de setembro de 2019.

Concomitantemente, está em vigor até 30.09.2019, a Portaria 141/2019 que permite o parcelamento decorrente  de notificações de débito de ICMS, independentemente da quantidade destes processos.

Salienta ainda que o contribuinte poderá utilizar a Are Virtual, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (www.sefaz.pe.gov.br) para realizar parcelamentos de débitos sem necessidade de deslocamento a uma agência da Receita Estadual.

Projeto Cidadania com Vez e Voz chega a Salgueiro e Petrolina

Nos próximos dias 1º e 3 de agosto, o projeto Cidadania com Vez e Voz, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), estará nos municípios de Petrolina e Salgueiro, respectivamente. Essa será a primeira vez que a iniciativa aportará no Sertão do Estado, promovendo […]

Nos próximos dias 1º e 3 de agosto, o projeto Cidadania com Vez e Voz, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), estará nos municípios de Petrolina e Salgueiro, respectivamente.

Essa será a primeira vez que a iniciativa aportará no Sertão do Estado, promovendo ações de escuta da comunidade. Nas duas ocasiões haverá tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

“Essa chegada do Cidadania com Vez e Voz no Sertão tem para nós uma representatividade imensa. Porque a gente sabe que a distância faz com que a regionalização do projeto ganhe uma proporcionalização de maior importância. Para que a gente possa, não apenas chegar junto e fomentar essa abertura de portas para o Ministério Público, mas também avançar no tocante a quebra do silêncio do povo tradicionalmente desprovido dessa oportunidade de escuta”, destacou a coordenadora do CAO Cidadania, a promotora de Justiça Dalva Cabral.  

As ações ocorrem em parceria com as Promotorias de Justiça locais e contam com uma palestra da coordenadora CAO Cidadania, Dalva Cabral; um espaço para diálogo com os participantes; recolhimento de denúncias e aplicação de questionário contemplando diversos eixos que englobam a cidadania, como moradia; combate à fome; drogas; violência doméstica; direito do idoso, entre outros. Dessa forma, o trabalho continua após os eventos, com o encaminhamento das denúncias às autoridades competentes e a produção de relatório de diagnóstico.   

Serviço: 

Cidadania com Vez e Voz – Petrolina

Onde: Cine-teatro da UNIVASF, Av. José de Sá Maniçoba, S/N, Centro, Petrolina

Quando: 1º de agosto de 2022, das 10h30 às 13h. 

Cidadania com Vez e Voz – Salgueiro

Onde: Auditório do Instituto Federal de Pernambuco / Sertão – Campus Salgueiro – BR-232, Km 508 – Zona Rural, Salgueiro

Quando: 3 de agosto de 2022, das 9h às 13h.