I Feira de Conhecimento e Tecnologia é realizada em Tabira
Por André Luis
Na última quarta-feira, 18 de setembro, a cidade de Tabira, através da Secretaria de Educação, realizou a I Feira de Conhecimento e Tecnologia. O evento, que reuniu diversas escolas municipais em tempo integral, destacou-se pela integração de cultura e inovação tecnológica. Entre as instituições participantes estavam:
Escola Municipal em Tempo Integral Adeildo Santana Fernandes;
Escola Municipal em Tempo Integral José Odano de Goes Pires;
Escola Municipal em Tempo Integral Cônego Luiz Muniz do Amaral;
Escola Municipal em Tempo Integral Cícero Correia;
Escola Municipal Andréa Pires;
Escola Municipal em Tempo Integral Antônio Nogueira Barros.
A feira contou com estandes das escolas, que abordaram a riqueza da cultura nordestina com foco na literatura, especialmente na obra “Auto da Compadecida” de Ariano Suassuna. As atividades culturais foram complementadas com apresentações de dança e teatro, cada uma inspirada na obra do renomado autor paraibano.
Além da parte cultural, o evento trouxe uma forte ênfase na tecnologia, com destaque para os projetos de robótica desenvolvidos pelas escolas de tempo integral de Tabira. Essas instituições são as únicas na região que oferecem esse tipo de formação aos estudantes do ensino fundamental. Durante a feira, foi apresentada uma arena de competições robóticas, um espaço dedicado à prática e ao desenvolvimento de habilidades tecnológicas dos alunos.
A feira também recebeu convidados especiais, como a E.T.E. Paulo Freire de Carnaíba, uma referência regional em projetos de robótica. A parceria entre as duas instituições promete fortalecer ainda mais a qualidade do ensino em Tabira. Outro destaque foi a presença do robô Bumblebee, vindo diretamente de Recife, que animou os visitantes do evento, assim como uma plataforma de vídeos em 360° que garantiu uma experiência interativa para os presentes.
Com a I Feira de Conhecimento e Tecnologia, Tabira reafirma seu compromisso em unir tradição e inovação no processo de aprendizagem, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos.
Nesta segunda-feira (27) acontece em Caruaru uma nova edição do São João da Janela, que terá como atração principal o Cantor Ed Carlos, privilegiando um repertório de músicas tradicionais. O projeto cultural também contará com diversas outras atrações como: trios de forró e grupos culturais que se revezarão ao longo do trajeto. Uma parada bastante […]
Nesta segunda-feira (27) acontece em Caruaru uma nova edição do São João da Janela, que terá como atração principal o Cantor Ed Carlos, privilegiando um repertório de músicas tradicionais.
O projeto cultural também contará com diversas outras atrações como: trios de forró e grupos culturais que se revezarão ao longo do trajeto. Uma parada bastante significativa, será na casa do Cantor e Compositor “Onildo Almeida” autor do Clássico “A feira de Caruaru”.
Este ano, o projeto conta com o apoio do Governo do Estado, através da SECULT-FUNDARPE-EMPETUR.
O projeto foi desenvolvido em 2021, em um empenho de tentar da melhor maneira possível, realizar alguns eventos, contudo devido ao momento de pandemia, com crescente número de infectados, ficou difícil esse encontro.
“Insistimos no que acreditamos ser o mais seguro, um Projeto onde o formato representasse a garantia de uma continuidade desta manifestação tão genuína de nosso povo, mas com toda a segurança possível de estar em sua casa”, revelou a organização do projeto.
O evento foi apresentado no ano passado, quando moradores dos bairros e comunidades de Caruaru, que cumprindo o necessário isolamento social não deveriam e nem poderiam sair de suas residências, mas poderiam deveriam curtir o São João, através da janela ou da sacada do apartamento, da sua casa.
“Músicas do nosso mais autentico cancioneiro junino foram privilegiadas, sempre intercaladas com mensagens educativas de prevenção e cuidado com o coronavírus, e tantas outras orientações que forem repassadas pelas autoridades de saúde”, destacou.
Alguns números da edição passada, merecem ser evidenciados: 14 ARTISTAS, 15 bairros, 45 ruas e Percurso de 27Km, levando em conta os bairros mais populosos e de fácil locomoção do trio, evitando qualquer possibilidade de aglomeração.
SERVIÇO:
Dia 27 de junho (segunda-feira)
Hora: A partir das 15:00h
Trajeto: Pelas principais ruas de Caruaru, tendo sua saída do Pátio de Eventos
No Radar das Treze, dentro ddo programa A Tarde é Sua desta terça-feira (21), os comunicadores Alyson Nascimento e Micheli Martins conversaram com o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, sobre o andamento da construção do Hospital Municipal. Durante a entrevista, o prefeito informou que a obra já atingiu cerca de 70% de execução e destacou […]
No Radar das Treze, dentro ddo programa A Tarde é Sua desta terça-feira (21), os comunicadores Alyson Nascimento e Micheli Martins conversaram com o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, sobre o andamento da construção do Hospital Municipal.
Durante a entrevista, o prefeito informou que a obra já atingiu cerca de 70% de execução e destacou a complexidade da construção, que envolve sistemas de hidráulica, elétrica, oxigênio, climatização e toda a infraestrutura necessária para o funcionamento de uma unidade hospitalar.
Gilson explicou que a ansiedade da população pela entrega do hospital é compreensível, mas ressaltou que todas as etapas precisam ser executadas com planejamento para garantir segurança e qualidade no atendimento.
Segundo o gestor, com a conclusão do novo hospital, o município poderá ampliar significativamente os serviços de saúde oferecidos à população. Entre os objetivos estão a realização de partos cesáreos, pequenas cirurgias eletivas e outros procedimentos que hoje não podem ser realizados devido às limitações da estrutura atualmente utilizada.
O prefeito reconheceu os desafios para manter uma unidade hospitalar em funcionamento, mas afirmou que a gestão buscará os recursos necessários para garantir o pleno funcionamento do equipamento.
O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]
O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.
A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.
Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período.
Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.
Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE.
O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.
“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.
RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.
Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:
I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;
II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;
III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.
Nota de Repúdio A CDL/NDL Carnaíba informa em nota que tomou conhecimento de um vídeo que circula nas redes sociais mostrando um debate na Câmara de Vereadores de Carnaíba que trata da segurança pública, onde o vereador Nêudo da Itã, informado que o comercio local havia elogiado a atuação da ROCAM no município em nota […]
A CDL/NDL Carnaíba informa em nota que tomou conhecimento de um vídeo que circula nas redes sociais mostrando um debate na Câmara de Vereadores de Carnaíba que trata da segurança pública, onde o vereador Nêudo da Itã, informado que o comercio local havia elogiado a atuação da ROCAM no município em nota ao blog do Nill Júnior, fez pronunciamento que evidenciam seus questionamentos à atuação na cidade de forma direta, com leitura textual muito clara, mesmo que tenha se manifestado buscando dizer o contrário, além de criticar o veículo para o qual esta entidade enviou a nota.
“Nós não estamos, população de Carnaíba, sendo contemplados por estas ações não, que eu lembro aqui que a ROCAM veio para multar e saiu daqui se não me engano dentro de duas noites aqui. Eu acredito que o dinheiro que saiu do município de Carnaíba para melhorar a vida do Estado de Pernambuco foi muito. Dois dias de festas que tiveram aqui trouxeram ROCAM, Polícia, BOPE, CIOSAC. Trouxeram tudo que num presta para cá para multar o povo. Agora para cuidar do povo eu acredito que num chegou esse aqui não. Não é do meu conhecimento…”
Com base na fala do vereador a CDL/NDL Carnaíba tem as seguintes considerações:
1 – Ficamos totalmente perplexos com as palavras do vereador, que é responsável por legislar e ser fiscal da lei, o mesmo ser contra a atuação Policia Militar no seu estrito cumprimento do dever legal. Tendo em vista ainda que o patrulhamento da ROCAM no município foi um clamor do comércio local em reunião realizada em conjunto com a Prefeitura Municipal e a Polícia Militar representada pelo Major Vieira que nos atendeu prontamente.
2- Repudiamos a declaração de forma que, mesmo sabendo que a fala foi no calor de um discurso partidário, o vereador conseguiu atingir instituições sérias como a Polícia Militar, CDL/NDL Carnaíba e o Blog do Nill Júnior, o qual temos uma parceria desde início da nossa gestão e nunca foi condicionante nossa para manter a parceria interferir no que o blog publica ou não, uma vez que presamos e respeitamos muito a liberdade de imprensa.
3- A forma como o vereador trata a Polícia Militar, e principalmente a ROCAM, é de tamanha injustiça, alegando que são utilizados meramente com fins arrecadatórios. São homens que colocam em risco o que tem mais sagrado, suas próprias vidas, em busca de um bem comum para sociedade. Os números abaixo, nos meses de março e abril, falam por si só do êxito do trabalho desempenhado pela Polícia Militar no município de Carnaíba:
4- Reforçamos que a CDL/NDL Carnaíba é uma instituição apartidária e sempre estaremos abertos ao diálogo com qualquer instituição para melhorias da sociedade, dentro das nossas possibilidades, e para evitarmos episódios como estes que prejudicam bastante às instituições sérias. Aproveitamos ainda para reforçar com veemência nossos votos de agradecimento a Polícia Militar, que sempre quando solicitada pelo comércio Afogadense e Carnaibano nos atende prontamente. CDL/NDL Carnaíba.
André Rui de Andrade foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado JC Online Na última quarta-feira (11), a Polícia Civil de Pernambuco prendeu o juiz André Rui de Andrade Albuquerque, de 59 anos, condenado a 17 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por estelionato, fraudes e lavagem de […]
André Rui de Andrade foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado
JC Online
Na última quarta-feira (11), a Polícia Civil de Pernambuco prendeu o juiz André Rui de Andrade Albuquerque, de 59 anos, condenado a 17 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por estelionato, fraudes e lavagem de dinheiro.
A prisão foi realizada pelo Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRACO), braço da Delegacia Interestadual e Capturas (POLINTER/CAPTURAS).
Segundo o delegado da POLINTER, Paulo Furtado, ele vendia sentenças em conluio com advogados, oficiais de justiça e empresários, através de fraudes que favoreciam terceiros.
Desdobramento do caso
Após ser denunciado pelo Ministério Público em 2007, André Rui se aposentou de forma compulsória (obrigatoriamente) e foi destituído do seu cargo na 1ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes.
O processo durou cerca de 10 anos, em decorrência de recursos para reverter a sentença. Entretanto, desembargadores do TJPE confirmaram a decisão e o mandado de prisão condenatória foi expedido.
Prisão
André Rui foi localizado em um escritório de advocacia próximo à sua residência e encaminhado ao Cotel.
Apesar de saber sobre a condenação, o processo continuava em grau de recurso na justiça, e o acusado não tinha ciência do mandado de prisão.
Segundo o DRACO, o detido não tem direito à prisão especial e vai cumprir a pena em regime fechado.
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