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MPF: lei pernambucana para compras emergenciais é inconstitucional

Por André Luis

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em covid-19”.

A lei questionada foi sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) e publicada no Diário Oficial em março.

O MPF recebeu uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), pedindo a análise da constitucionalidade da lei estadual. A procuradora geral Germana Laureano e o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, apontaram “inconstitucionalidades formais e materiais” na lei estadual.

A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção também apontou outras nulidades na lei, pois violaria, segundo o MPF, normas gerais em licitações e contratos estabelecidas pela União. São vários os itens da lei questionados pela procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção.

No primeiro, segundo o MPF, foi criado pela lei o instituto de “termos de ajuste de cunho indenizatórios”, não previstos em legislação federal, segundo o MPF. Pelo “termo”, o Governo do Estado receberia produtos e serviços “de boca”, sem “contrato assinado” e depois “indenizaria” o prestador de produtos ou serviços, segundo o documento do MPF. A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção diz que é uma “forma precária e obscura”.

“Note-se que, consoante já verificado pelo próprio MPF em procedimentos apuratórios, no Estado de Pernambuco, tem se tornado comum a prestação de serviços e contratação de bens sem a adoção do regular contrato administrativo. Em verdade, a menção a termos de ajuste de cunho indenizatórios na Lei Complementar Estadual 425/2020, objeto da presente representação, possui o condão de legalizar prática ilícita e inconstitucional consistente no fornecimento de bens ou serviços de forma precária e obscura”, diz o documento oficial do MPF.

O MPF questiona que a lei pernambucana acabou com a necessidade de “prévio empenho” para compras da covid-19. Segundo a procuradora do MPF, a supressão do prévio empenho pela lei pernambucana não está autorizada na legislação federal, sendo uma “violenta afronta”.

“A Lei Complementar do Estado de Pernambuco 425/2020 permitiu a realização de despesas sem prévio empenho, em violenta afronta ao que dispõe o art. 60 e seguintes da Lei Federal 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro”, diz a representação do MPF.

O MPF também questiona a permissão, na lei pernambucana, que permitiu a “execução de fornecimento ou serviços sem a assinatura do prévio e necessário contrato administrativo”. Para o MPF, nenhum fornecimento ou serviços poderia ser feito sem contrato assinado.

“De fácil compreensão, portanto, que, ao possibilitar o início do fornecimento e a prestação de serviços sem contrato assinado, o Estado de Pernambuco violou o parágrafo único do art. 60 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe ser nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração”, diz a procuradora do MPF.

Outra suposta inconstitucionalidade, segundo o MPF, seria a “burla ao concurso público de médicos”. Segundo o MPF e MPCO um artigo da lei pernambucana permite médicos tomarem posse por concurso público como servidores efetivos sem a titulação exigida no edital do concurso para a especialidade.

“Em que pese ser uma tentativa de aumentar o número de médicos disponíveis para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus – Covid-19, trata-se de uma violação das regras constitucionais de concurso público. Permite-se, com isso, por exemplo, que tome posse no cargo de infectologista um médico que não tem referida titulação”, explica o MPF, na representação.

PGR E STF

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes já encaminhou as representações do MPF e MPCO para o procurador geral da República, Augusto Aras, seu colega de instituição e chefe do MPF.

A procuradora fez um pedido de urgência para a suspensão cautelar das normas, por cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Gastos vultosos estão sendo praticados, atos administrativos ilegais estão sendo convalidados, modalidades de licitação não estão sendo seguidas, além de violações ao princípio da transparência e do concurso público estão sendo praticados no Estado de Pernambuco, com a aplicação, há mais de dois meses, da Lei Complementar Estadual 425/2020”, diz a procuradora Silvia Regina.

A procuradora informou a Augusto Aras estar preocupada com supostos e possíveis “atos ilegais” do Estado de Pernambuco.

“Não se olvide, ainda, que a legislação acima, aliada à falta de transparência nos gastos para o enfrentamento da Covid-19 apurada pelo MPF evidenciam grave perigo na demora, uma vez que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, o Estado de Pernambuco continuará se utilizando da autorização normativa estadual para praticar atos ilegais e inconstitucionais”, diz a procuradora.

O MPF e o MPCO aguardam o protocolo da ação no STF para os próximos dias, após análise da questão pela assessoria da Procuradoria Geral da República, em Brasília.

Outras Notícias

Nomes do Bradesco devem ser condenados, diz MPF

O Ministério Público Federal do Distrito Federal pediu a condenação de dois executivos do Bradesco, Domingos Figueiredo de Abreu e Luiz Carlos Angelotti, e outras seis pessoas por corrupção e penas superiores a oito anos. O pedido se deu em um processo relacionado à operação Zelotes, que investiga irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais […]

O Ministério Público Federal do Distrito Federal pediu a condenação de dois executivos do Bradesco, Domingos Figueiredo de Abreu e Luiz Carlos Angelotti, e outras seis pessoas por corrupção e penas superiores a oito anos.

O pedido se deu em um processo relacionado à operação Zelotes, que investiga irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Nas alegações finais do processo, entregues à Justiça na última quarta-feira (31), o MPF também pede que os acusados no processo sejam condenados ao pagamento de 20 milhões de reais em danos morais coletivos. De acordo com os procuradores, os oito acusados atuavam na defesa dos interesses do Bradesco junto ao Carf.

TCE responde consulta sobre contratação temporária na área de saúde

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Pleno do TCE respondeu uma consulta formulada pelo prefeito do município de Ingazeira, Lino Olegário de Morais, que se deu nos seguintes termos: “a substituição de servidores dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias que ocupem, temporariamente, cargo comissionado ou função gratificada, […]

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Pleno do TCE respondeu uma consulta formulada pelo prefeito do município de Ingazeira, Lino Olegário de Morais, que se deu nos seguintes termos: “a substituição de servidores dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias que ocupem, temporariamente, cargo comissionado ou função gratificada, poderá ocorrer através de contratação temporária por excepcional interesse público?”.

O voto do relator do processo (TC n° 1921867-9), conselheiro Valdecir Pascoal, foi baseado no parecer do Ministério Público de Contas, acatado na íntegra, assinado pelo procurador Gilmar Severino Lima.

O Relator destacou que nos termos da Lei 11.350/06, é vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.

Todavia, ressaltou, citando o parecer ministerial, que “sendo o serviço público de saúde essencial, relevante e de interesse social, há que se proferir um juízo de ponderação de modo a permitir que a Administração, nos casos de afastamento temporário, possa contratar temporariamente um substituto pelo tempo necessário ao retorno do substituído”.

Sendo assim, reconhecidos a necessidade e o interesse público excepcional, e não sendo possível ou aconselhável a redistribuição das atividades entre os demais agentes, a substituição deve observar os seguintes termos:

Previsão legal da hipótese de contratação temporária;- Realização de processo seletivo simplificado;

Prazo determinado, qual seja, até a data prevista de retorno do detentor do cargo ou emprego ao exercício de suas atividades, nos casos, por exemplo, de licença-maternidade, licença-médica, férias, licença-prêmio;

Nos casos em que o prazo não possa ser previamente estipulado há que ser fixado prazo máximo a fim de que não tenhamos o paradoxo de uma contratação duradoura com um vínculo precário. Nesta situação, não havendo perspectiva de retorno, antes do fim do prazo deve ser examinada a possibilidade de aumento do número de cargos de agentes, cuja contratação deverá obedecer ao disposto na Lei 11.350/06.

O relator ressalta também que, “para que não se deslize facilmente para situações de abuso das contratações temporárias, para realizar tais contratações é necessário que estejam especificamente caracterizadas as situações fáticas da necessidade e cumpridos de forma inequívoca os requisitos constitucionais e legais. Os gestores que não cumprirem fielmente estes regramentos estarão sujeitos a sanções e à condenação por improbidade”.

O voto teve aprovação unânime na sessão e recebeu elogios, em razão da complexidade, relevância e a forma como a questão foi apreciada pelo MPCO e conduzida pelo Relator. O presidente Dirceu Rodolfo, o conselheiro substituto Carlos Pimentel e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, destacaram que a resposta à Consulta foi o “melhor caminho possível tomado pelo Tribunal”.

PSB desmente boatos sobre posicionamento contrário ao impeachment

O partido Socialista Brasileiro (PSB) negou, por meio de nota, especulações que davam conta do posicionamento contrário, por parte de alguns parlamentares da sigla, ao prosseguimento do processo de impeachment da presidente Dilma Roussef na Câmara Federal. De acordo com a nota, o partido “manifesta mais uma vez, como tem feito nos últimos dias com […]

Cabral, Fenando e Carreras: só o terceiro não vota porque não foi exonerado
Cabral, Fenando e Carreras: só o terceiro não vota porque não foi exonerado

O partido Socialista Brasileiro (PSB) negou, por meio de nota, especulações que davam conta do posicionamento contrário, por parte de alguns parlamentares da sigla, ao prosseguimento do processo de impeachment da presidente Dilma Roussef na Câmara Federal.

De acordo com a nota, o partido “manifesta mais uma vez, como tem feito nos últimos dias com toda a transparência, sua posição favorável ao prosseguimento do processo de impeachment”.

Nessa sexta-feira (15), três secretários do Governo de Pernambuco receberam exoneração dos cargos para reassumir mandatos na Câmara e participar da votação do impeachment. Entre eles, Danilo Cabral (PSB), da secretaria de Planejamento e Gestão.

O secretário de Turismo, Esportes e Lazer do Estado, Felipe Carreras, também do PSB, não foi exonerado. Mesmo assim, o socialista tem deixado claro nas redes sociais seu posicionamento favorável na condução do processo de impedimento.

Confira a nota na integra:

A Liderança do Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Câmara manifesta mais uma vez, como tem feito nos últimos dias com toda a transparência, sua posição favorável ao prosseguimento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, que será votado na Câmara dos Deputados, neste domingo (16).

A despeito de informações infundadas plantadas, os deputados socialistas têm posição clara, que está sendo manifestada na Tribuna do Plenário desde a manhã de ontem. Esta posição será consolidada durante a votação.

Não negociamos nossos votos e não nos desviaremos dos nossos princípios.

Fernando Coelho Filho

Líder do PSB na Câmara dos Deputados

O da direita quer ganhar mais que o da esquerda

O prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB) esteve reunido com o prefeito do Recife, João Campos. “Na oportunidade, trocamos experiências e abordamos parcerias de trabalho, objetivando ações futuras em conjunto entre as duas gestões”, disse LW em uma rede social. Nas redes, internautas chamaram a atenção o debate recente sobre o projeto que eleva o […]

O prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB) esteve reunido com o prefeito do Recife, João Campos. “Na oportunidade, trocamos experiências e abordamos parcerias de trabalho, objetivando ações futuras em conjunto entre as duas gestões”, disse LW em uma rede social.

Nas redes, internautas chamaram a atenção o debate recente sobre o projeto que eleva o salário de Wellington Maciel par R$ 27 mil, em tramitação na Câmara de Vereadores. Empresário bem sucedido, LW disse várias vezes que não precisava do dinheiro da prefeitura.

Mas foi só assumir e gerou polêmica com o pedido de aumento. O salário de João Campos, prefeito do Recife, é de R$ 25 mil. E no ano passado, já era o sétimo mais alto do país.

Se o salário de LW passar na Câmara, será mais alto que a remuneração de prefeitos de muitas capitais brasileiras. O salário do prefeito de Arcoverde será maior do que os gestores de 21 capitais do país, de acordo com levantamento do g1. O de João Pessoa, na Paraíba, por exemplo, ganha R$ 22 mil.

 

Ingazeira: Prefeito promete retomada da Fecaprio em 2018

O Prefeito de Ingazeira Lino Morais disse em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que irá retomar em 2018 a realização da Feira de Caprinos e Ovinos, a FECAPRIO, no seu município. O gestor voltou a comentar a decisão de apoiar a programação pelos 300 anos da primeira missa no Pajeú, que acontecerá […]

O Prefeito de Ingazeira Lino Morais disse em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que irá retomar em 2018 a realização da Feira de Caprinos e Ovinos, a FECAPRIO, no seu município.

O gestor voltou a comentar a decisão de apoiar a programação pelos 300 anos da primeira missa no Pajeú, que acontecerá dia 24 em seu município, reafirmando que era inviável dar suporte a dois eventos. “Vamos fazer nos demais anos. Também sou criador, gosto da atividade. Com certeza vamos fazer em 2018 e nos próximos anos”, acrescentou.

A programação  do dia 24 de junho terá a inauguração do monumento aos 300 anos da primeira Missa na Ingazeira às quatro da tarde. Às 17h, missa em Ação de Graças pelos 25 anos de vida sacerdotal do Padre Luiz Marques Ferreira, ao lado da matriz.

Na sequencia, show cultural com vários artistas. Dentre eles, Rafael Moura, Fernando Marques e Vozes do Forró, Galego do Pajeú, Lindomar Souza, Lostiba e Val Patriota, Rosário em  Quarteto com Pe. Luizinho, Filarmônica Santo Antonio, Chico Arruda e Margareth, repentistas, cantadores e declamadores.

“É um importante momento para a Igreja no Pajeú relembrar a primeira missa nessas terras. Foram desbravadores. Encontraram aqui os índios cariris, realizaram um trabalho muito importante”, destaca o padre Luizinho, que também estará comemorando 25 anos de sacerdócio.