MPF conclui que questionamentos ao edital do Eixo Norte do Projeto São Francisco não têm amparo legal
O Ministério Público Federal (MPF) publicou parecer favorável à Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Integração Nacional, que coordenou o processo de licitação para as obras do trecho 1N do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco. A decisão foi tornada pública nesta quinta-feira (27).
O trecho anteriormente estava sob a responsabilidade da Mendes Júnior, que anunciou, em junho de 2016, incapacidade de continuar os serviços no projeto.
Em seu relatório, o MPF reafirmou o entendimento da própria Justiça Federal de Brasília: os argumentos apresentados pela construtora Passarelli, que foi desclassificada da concorrência por não cumprir as regras do Edital RDC 07/2016, não têm amparo legal.
“No que concerne à alegação autoral de mudança de exigências havidas no Edital 07/2016 em comparação com os editais anteriores, sabe-se que cada procedimento licitatório possui especificidades. Portanto, compete à própria Administração propiciar uma melhor adequação entre o objeto do certame e as exigências editalícias para consecução deste, inexistindo qualquer obrigatoriedade em se manter dispositivos previstos em editais licitatórios anteriores”, cita o relatório.
Para escolher o modelo de licitação, a Pasta realizou um trabalho conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Foi escolhido o modelo de licitação por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – de acordo com a Lei nº 12.462, de agosto de 2011.
O consórcio Emsa-Siton foi declarado vencedor, por ter apresentado a proposta mais vantajosa na combinação dos fatores preço e expertise técnica. A Comissão Permanente de Licitação negociou com a empresa e conseguiu um desconto de 10% sobre o preço inicial, o equivalente a R$ 516,873 milhões. O montante significou uma economia de R$ 57,4 milhões ao erário.
A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do Ministério neste processo, analisa ingressar ainda com uma ação no Supremo Tribunal Federal para impedir que o processo ajuizado pela Passarelli atrase as obras do Eixo Norte. O entendimento é que o Edital RDC 07/2016 não feriu qualquer norma da Lei 8.666/1993, que regulamenta as licitações e contratos firmados pela Administração Pública.