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MPE pede cassação do diploma de Marconi Santana por abuso de poder econômico e político

Publicado em Notícias por em 11 de dezembro de 2020

Ação assinada pelo promotor eleitoral Olavo da Silva Leal, também cita uso indevido de veículos e meios de comunicação social.

Por André Luis

EXCLUSIVO

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Olavo da Silva Leal, com exercício na 67ª Zona Eleitoral, entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso de poder econômico, abuso de poder político e por utilização de veículos e meios de comunicação social, contra o prefeito de Flores, Marconi Santana (PSB). O vice-prefeito eleito, Cícero Moizés (PSB) também é citado na Petição.

O promotor informou que após realização de Auditoria pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foram identificadas as irregularidades de Liquidação de despesas com Publicidade e Propaganda em valores acima dos limites estabelecidos no Art. 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020. 

“Ressaltou-se que o representado, Marconi Martins Santana, na qualidade de Prefeito do Município de Flores-PE, autorizou despesas com propaganda e publicidade acima dos limites estabelecidos no Art. 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, quando não deveria fazê-lo”, destacou Olavo.

“Chegou-se à conclusão de que o Município de Flores ultrapassou os limites dos gastos médios dos dois primeiros quadrimestres do período de 2017-2019 em R$ 63.911,85 em infração direta ao Art. 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020”, diz a Ação.

O promotor eleitoral relata ainda na AIJE, que tomou conhecimento de várias publicações nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Flores-PE, no Instagram e no Facebook, “com elementos violadores dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Conforme facilmente se constatou nos meses de maio a julho, ao analisar o conteúdo das publicações das redes sociais em questão, há diversas publicações nas quais se verifica a obediência ao § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, mas, também, podem ser visualizadas publicações em que há nítida promoção pessoal da autoridade questionada”.

Segundo Olavo da Silva Leal: “a principal forma de agir é através das publicações de “stories”, nos quais é feita referência direta ao Prefeito de Flores, Marconi Santana, além de “marcar” a página do Instagram pessoal deste , pessoalizando a entrega/realização de obras e serviços públicos”, destacou o promotor listando alguns fatos que foram verificados.

“As peças publicitárias que quase diuturnamente eram reproduzidas no ambiente cibernético, principalmente através dos “stories” do Instagram e do Facebook da Prefeitura Municipal de Flores- PE, continham explícitas imagens do Prefeito Municipal de Flores, o requerido Marconi Martins Santana, como claramente se percebe pelas fotografias constantes em anexo as quais impulsionam o imaginário popular a crer que as benfeitorias realizadas e bens adquiridos na cidade de Custódia são fruto do Prefeito e da Vice- Prefeita, e não da Prefeitura” destacou o promotor.

“Resta evidente a intenção em promover a imagem eleitoral de Marconi Martins Santana, configurando evidente abuso de poder econômico, abuso de poder político e utilização indevida de veículos e meios de comunicação social, o qual deve ser sancionado pela Justiça Eleitoral”, pontuou o promotor, pedindo a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020 e a cassação do diploma de Marconi Santana e seu vice, Cícero Moizés, “candidatos eleitos e diretamente beneficiados pela interferência do poder econômico, político e utilização indevida de veículos e meios de comunicação social”. Leia aqui a íntegra da Ação.

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