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MPCO quer inconstitucionalidade de emenda da Alepe que permite contratação sem licitação de advogados

Publicado em Notícias por em 19 de junho de 2019

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma representação, na Procuradoria Geral da República em Brasília, para que seja proposta uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Pela emenda, publicada em 13 de maio, os prefeitos poderão contratar, sem licitação, escritórios de advocacia para compor e atuar nas Procuradorias Municipais.

A emenda, incluída pela Alepe no texto da Constituição de Pernambuco, cria o novo artigo 81-A, que disciplina as Procuradorias Municipais, órgãos de assessoramento jurídico e que representam as prefeituras em processos judiciais. Apesar de autorizar que os advogados sejam escolhidos por concurso público, em outro trecho, a emenda permite que os prefeitos contratem diretamente escritórios de advocacia, sem licitação, para constituir as procuradorias nas cidades.

“A emenda feriu a Constituição Federal, ao permitir que as Procuradorias Municipais, órgão público, sejam constituídas pela contratação de advogados ou sociedade de advogados. Foi violado o postulado do concurso público, na medida em que permitiu a prestação de serviços jurídicos permanentes por pessoal contratado, em prejuízo, inclusive, do próprio interesse público”, diz a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, que assina a representação.

A procuradora diz que os prefeitos escolherem, sem concurso e sem licitação, os advogados que vão representar os municípios é incompatível com as atividades próprias das Procuradorias Municipais.

“Creio não restarem dúvidas de que as atividades próprias de uma Procuradoria não se enquadram no escopo de contratos temporários, tampouco no bojo de cargos em comissão. Como, então, compatibilizar a norma introduzida no ordenamento  pernambucano, que permitiu o exercício das funções de procurador municipal pelo advogado contratado pelo gestor”, defende Germana Laureano.

Outro ponto colocado pelo MPCO é que a emenda, votada pelos deputados estaduais, feriu a “autonomia municipal”. Para Germana Laureano, a emenda impôs “a cada ente municipal a instituição de uma Procuradoria Municipal, em nítida afronta à autonomia assegurada” na Constituição Federal.

Em paralelo ao pedido à Procuradoria Geral da República, o MPCO também ingressou com uma representação no Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE). O objetivo desta segunda representação é que a emenda seja impugnada também no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), por violação à Constituição Estadual.

Cautelar

A procuradora geral do MPCO já pediu a procuradora geral da República, Raquel Dodge, que proponha, com urgência, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida cautelar, para suspender a validade da emenda pernambucana, até o término da ação direta de inconstitucionalidade.

O pedido do MPCO já está sendo analisado pela Assessoria Constitucional do Ministério Público Federal, em Brasília.

Para a procuradora geral, os municípios correm perigo, caso contratem os escritórios da forma proposta na emenda.

“Há possibilidade de escritórios de advocacia, com alicerce na norma recém-introduzida, serem contratados pelos atuais gestores municipais, com risco de adoção de postura de leniência em relação à condução de processos que atentem contra seus interesses ou de seu grupo político, celebrando, por exemplo, acordos em processos judiciais, lesivos ao ente municipal, ou mesmo deixando de executar títulos extrajudiciais emanados do Tribunal de Contas”, critica Germana Laureano.

A Assessoria do MPCO informa que aguarda um posicionamento da procuradora geral da República, Raquel Dodge, nas próximas semanas.

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