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MP lança questionário para escolha de fichas limpas em Ingazeira, Tabira, Solidão, Flores e Calumbi

Por Nill Júnior

fichasuja3O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos presidentes de diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias da 50ª Zona Eleitoral, que compõe os municípios de Tabira, Solidão e Ingazeira, e da 67ª Zona Eleitoral, com os municípios de Flores e Calumbi, que façam uso de critérios rigorosos na escolha e indicação de seus candidatos, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n°135/2010).

Segundo os promotores de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza (50ª Zona Eleitoral) e Diogo Gomes Vital (67ª Zona Eleitoral), os presidentes de diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias deverão submeter aos seus pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, antes da convenção partidária, um questionário sobre a incidência das inelegibilidades contempladas na Lei da Ficha Limpa, a fim de selecionar os candidatos que reúnam as condições constitucionais e legais para o registro junto à Justiça Eleitoral.

Os questionários, devidamente preenchidos e assinados pelos candidatos, deverão ser encaminhados à Justiça Eleitoral, junto aos documentos relativos a cada um deles. Na convenção partidária, todos os filiados que têm direito a voto também deverão ser informados sobre os eventuais critérios de inelegibilidade que recaem sobre os pretendentes à candidatura, para que não escolham como seus candidatos os filiados inelegíveis.

As recomendações preveem, ainda, que os pré-candidatos sejam orientados a preencher corretamente o questionário, lembrando que a declaração falsa e a omissão da verdade constituem crime de falsidade ideológica eleitoral, tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, e de fraude ao processo eleitoral, ensejando a desconstituição do mandato eletivo na forma do artigo 14, inciso X, da Constituição Federal.

Outras Notícias

Dia de Nossa Senhora da Conceição será ponto facultativo em Afogados

Tendo em vista a importância da tradição católica em Afogados da Ingazeira, por ocasião da solenidade da Imaculada Conceição; e considerando a possibilidade de proporcionar aos servidores públicos a participação nas atividades relativas a esta importante data religiosa, fica decretado ponto facultativo em 8 de dezembro de 2022, em razão das comemorações do dia de […]

Tendo em vista a importância da tradição católica em Afogados da Ingazeira, por ocasião da solenidade da Imaculada Conceição; e considerando a possibilidade de proporcionar aos servidores públicos a participação nas atividades relativas a esta importante data religiosa, fica decretado ponto facultativo em 8 de dezembro de 2022, em razão das comemorações do dia de Nossa Senhora da Conceição. 

A decisão não se aplica às atividades consideradas essenciais, a exemplo 

das unidades de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública; Conselho Tutelar, Guarda Municipal e equipe da Defesa Civil.

Em nota, Prefeitura de São José do Egito nega atraso dos servidores

Em nota ao blog, a Prefeitura de São José do Egito negou que haja algum pagamento junto a  servidores efetivos ou contratados em atraso, como denunciou a oposição em nota de Anchieta Santos esta manhã, questionando o governo Evandro Valadares. “A folha referente ao mês de outubro começou a ser paga no dia 30 do mesmo mês e […]

Em nota ao blog, a Prefeitura de São José do Egito negou que haja algum pagamento junto a  servidores efetivos ou contratados em atraso, como denunciou a oposição em nota de Anchieta Santos esta manhã, questionando o governo Evandro Valadares.

“A folha referente ao mês de outubro começou a ser paga no dia 30 do mesmo mês e segue dia a dia seu cronograma, de acordo com planejamento feito pela Secretaria de Finanças”, informa.

Acrescentou que  80% de todos os servidores efetivos e contratados já receberam seus vencimentos referentes ao mês de outubro.

“Como no dia 2 (quinta) foi feriado e dia 3 (sexta), foi ponto facultativo em São José do Egito, considerando que a prefeitura tem por lei até o quinto dia útil do mês seguinte para fazer o pagamento do mês trabalhado, por lei está com seus pagamentos junto aos servidores em dia, até esta quinta, 09 de novembro”, conclui.

Juiz manda prefeito de Buíque readmitir concursados

Em Buíque, o Juiz João Eduardo Ventura Bernardo concedeu nova liminar mandando o gestor Arquimedes Valença (PMDB) a reintegrar mais de trezentos servidores concursados, nomeados na gestão anterior, do prefeito Jonas Camelo (PSD),  que foram exonerados, segundo a acusação sem direito à defesa em processo administrativo. A exoneração pelo prefeito foi suspensa ante o mandado de segurança […]

Em Buíque, o Juiz João Eduardo Ventura Bernardo concedeu nova liminar mandando o gestor Arquimedes Valença (PMDB) a reintegrar mais de trezentos servidores concursados, nomeados na gestão anterior, do prefeito Jonas Camelo (PSD),  que foram exonerados, segundo a acusação sem direito à defesa em processo administrativo.

A exoneração pelo prefeito foi suspensa ante o mandado de segurança coletivo impetrado pelo advogado Edilson Xavier, de Arcoverde. O prefeito terá que reintegrá-los em dez dias sob pena de multa diária. A exoneração ocorreu sem que os concursados tivessem direito à defesa em processo administrativo, conforme dispõe a decisão judicial.

O Juiz chega a dizer que foram cumpridas todas as formalidades legalmente exigidas. “Neste aspecto, o ato de Prefeito Municipal que, logo após a assunção do mandato, anula a posse e exercício de aprovados em concurso público, impedindo, unilateralmente, o exercício de suas funções, afronta, ainda numa análise perfunctória, os princípios que regem a administração pública, notadamente a legalidade e moralidade públicas”.

E segue: “impedir a entrada em exercício em cargo público após regular provimento por parte do gestor anterior é um grave atentado à segurança jurídica tanto da administração quanto dos administrados, não encontrando guarida no ordenamento. O segundo pressuposto, por sua vez, está na grave lesão que o retardamento do exercício do cargo conquistado através de submissão ao crivo do concurso público pode causar, havendo sério risco de que, ao final, se verifiquem danos de natureza irreparável, maculando a eficácia da medida. Como se observa, o alegado direito foi suprimido pela autoridade impetrada desde o mês de dezembro de 2016, estando os impetrantes, desde então, impossibilitados de exercer as funções para as quais foram legitimamente aprovados”.

Diz ainda que a remuneração a ser percebida pelo candidato aprovado tem natureza alimentar e a demora na sua nomeação resulta em claros prejuízos a vida pessoal e familiar da parte impetrante, pondo-se em risco seu próprio sustento, o que não se coaduna com o postulado constitucional da dignidade da pessoa humana.

“Esta afirmação fica ainda mais evidente quando se percebe que em nossa região, em que a população é carente de opções de trabalho e renda, o cargo público se mostra como uma das poucas opções que restam para assegurar o sustento das famílias, tendo vários dos impetrantes, inclusive, pedido demissão de outros empregos em virtude da nomeação ora questionada”.

TRE-PE acolhe recurso e afasta multa de R$ 50 mil contra Luciano Torres

Primeira mão O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reformou, nesta terça-feira (8), a decisão de primeira instância que havia aplicado uma multa de R$ 50 mil ao prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB). A penalidade, imposta por suposta infração à legislação eleitoral, havia sido questionada em recurso apresentado pela Frente Popular de Ingazeira. A […]

Primeira mão

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reformou, nesta terça-feira (8), a decisão de primeira instância que havia aplicado uma multa de R$ 50 mil ao prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB). A penalidade, imposta por suposta infração à legislação eleitoral, havia sido questionada em recurso apresentado pela Frente Popular de Ingazeira.

A ação foi movida pela Federação PSDB Cidadania, que alegava conduta vedada por parte do gestor municipal. No entanto, ao analisar o caso, os membros do TRE entenderam que não houve irregularidade suficiente para justificar a sanção, decidindo pelo acolhimento do recurso e o consequente afastamento da multa.

Luciano Torres acompanhou o julgamento presencialmente no plenário da Corte, no Recife. A sessão também foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do TRE-PE no YouTube.

Com a decisão, o prefeito se livra da penalidade e mantém a regularidade de seus atos perante a Justiça Eleitoral.

SJE: Prefeitura proíbe abertura do comércio no feriado de Corpus-Christi

O feriado de Corpus-Christi ocorre nessa quinta-feira (11), em São José do Egito com proibição de abertura do comércio. A exceção fica com os postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde. Nenhum outro estabelecimento comercial poderá abrir, mas está autorizado às entregas no formato delivery. A medida tem por objetivo conter a disseminação do […]

O feriado de Corpus-Christi ocorre nessa quinta-feira (11), em São José do Egito com proibição de abertura do comércio.

A exceção fica com os postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde. Nenhum outro estabelecimento comercial poderá abrir, mas está autorizado às entregas no formato delivery.

A medida tem por objetivo conter a disseminação do coronavírus no município e também vale para padarias, supermercados e comércios de pequeno porte. Em caso de descumprimento o estabelecimento poderá ser autuado e o proprietário poderá ser multado.