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MP ingressa com Ação Civil Pública por promoção pessoal de prefeito em Flores

Por André Luis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Flores, Marconi Martins Santana, que vem utilizando das redes sociais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

O MPPE tomou conhecimento de várias publicações nos perfis oficiais da Prefeitura de Flores no Instragram (https://www.instagram.com/prefeituradeflores/) e Facebook (https://www.facebook.com/PrefeituraDeFlores/), onde se constata promoção pessoal da autoridade questionada. 

A principal forma de agir é através da função stories, onde é feita referência direta ao prefeito Marconi Santana, além de marcar a página do Instagram pessoal dele (https://www.instagram.com/marconimsantana/), pessoalizando a entrega e realização de obras e serviços públicos.

No texto da peça, o promotor de Justiça de Flores citou e anexou imagens de alguns fatos que foram verificados no transcorrer dos últimos dois meses, entre eles: 

No dia 31 de maio de 2020 foi postado storie sobre a aquisição de veículo, sendo marcado o perfil pessoal de Marconi Santana. No dia 1º de junho, foi postada entrega de cestas básicas, também marcado o perfil pessoal do prefeito. No dia 5 de junho, destaca-se a publicidade indicando aquisição de respiradores e ressaltadas a realização de obras e prestação de serviços públicos, em todos sendo utilizada referência direta ao requerido, com foto ou vídeo do prefeito de Flores, ou, como rotineiro, com a marcação do perfil dele.

E ainda: 7 de junho, aquisição de veículo; 9 de junho, entrega de EPI para os profissionais de saúde, pagamento antecipado do 13º salário, prestação de serviço público e distribuição de cestas básicas; 10 de junho, entrega de zinco; 17 de junho, prestação de serviço e realização de obra pública; 18 de junho, realização de obra pública; 19 de junho, realização de obra pública; 24 de junho, prestação de serviço público; 26 de junho, nítido enaltecimento do prefeito de Flores, ao mostrá-lo ao lado de uma obra sendo realizada e de uma retroescavadeira; 29 de junho, aquisição de veículo; 30 de junho, inauguração de unidade de saúde; 2 de julho, reforma em escola, realização de obra; 7 de julho, entrega de cesta básica; 8 de julho, entrega de kit alimentação para alunos das escolas da rede municipal; 21 de julho, aquisição de veículo.

“Acrescente-se que no dia 24 de junho, a Prefeitura de Flores promoveu o evento chamado Revivendo o São João – Prefeitura de Flores. Todavia, o evento, realizado por meio das redes sociais, teve como apresentadores o próprio prefeito e sua esposa, além de terceira pessoa contratada com essa finalidade. 

Durante toda a live, tanto o prefeito quanto sua esposa estiveram presentes na transmissão, chegando até a sortear prêmios. Observa-se também que alguns artistas agradeceram a Marconi Santana pela realização do festejo junino”, relatou o promotor de Justiça.

“Ao assim agir, o prefeito de Flores feriu de morte o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, pois, como dito, “a publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, comentou o promotor de Justiça.

“Fica evidente a intenção dissimulada de propagar no subconsciente dos cidadãos que diuturnamente acessam a homepage da Prefeitura nas redes sociais, a imagem e a personalidade do prefeito, enaltecendo suas qualidades e conferindo uma roupagem nitidamente personalística e de louvação ao chefe do Poder Executivo. 

A publicidade deveria conter única e exclusivamente as características da informação impessoal e de orientação social, contudo, no caso da Prefeitura de Flores e do prefeito Marconi Santana, vê-se claramente a utilização da página para promoção pessoal do requerido”, acrescentou o promotor de Justiça. 

“A autoridade municipal ora requerida aproveita-se do poder público a ele conferido para tirar proveito pessoal com a promoção de seu nome e qualidades pessoais, o que é terminantemente vedado pela Carta da República, agravado, ainda, pelo fato de estarmos em ano eleitoral”, complementou.

Por isso, o MPPE propôs a concessão da tutela provisória de evidência com decretação da liminar para que o prefeito Marconi Santana se abstenha de promover-se pessoalmente utilizando os perfis oficiais da Prefeitura de Flores no Instagram e no Facebook e demais redes sociais vinculadas à Prefeitura, devendo ocorrer a imediata edição das postagens referentes à atual gestão substituindo as expressões correspondentes aos nomes e imagens do gestor para utilização da expressão: “A Prefeitura Municipal de Flores fez/adquiriu/celebrou…”

Faz-se também necessária a proibição de postagens personalizadas doravante, inclusive por meio de stories e de reportagens de publicações do perfil pessoal do prefeito.

Outras Notícias

Arrastão de Rita leva apoiadores e militantes às ruas do Centro de Sertânia

O “Arrastão da Vitória” de Rita Rodrigues (PSB), candidata à prefeita de Sertânia pela Frente Popular, nesta quinta-feira (3), levou apoiadores e militantes às ruas do Centro do município. O público desceu da Vila da Cohab até a avenida Agamenon Magalhães para ouvir os discursos na frente da sede do América Futebol Clube.  Participaram, além […]

O “Arrastão da Vitória” de Rita Rodrigues (PSB), candidata à prefeita de Sertânia pela Frente Popular, nesta quinta-feira (3), levou apoiadores e militantes às ruas do Centro do município. O público desceu da Vila da Cohab até a avenida Agamenon Magalhães para ouvir os discursos na frente da sede do América Futebol Clube. 

Participaram, além da candidata e seu vice, doutor Orestes (PT), o prefeito Ângelo Ferreira (PSB), candidatos a vereador e por vídeo, o secretário de Turismo e Lazer do Recife, Antônio Coelho (deputado estadual licenciado) e Miguel Coelho (ex-prefeito de Petrolina). 

Houve ainda a entrega de um documento intitulado “Rede Cultural de Sertânia” , com propostas e sugestões para serem incorporadas ao Plano de Governo da Frente Popular de Sertania.  

O documento foi elaborado por mais de 50 artistas que foram representados por Ésio Rafael (poeta e estudioso da poesia popular), Ana Rita Queiroz (escritora romancista) e Lindomácio (Ator da Companhia teatral Primeiro Traço).

Ângelo Ferreira anuncia apoio para Semana Estudantil de Sertânia‏

O deputado estadual Ângelo Ferreira (PSB) se reuniu  com o Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco Marcelino Granja em busca de apoio para a Semana Estudantil de Artes de Sertânia. Segundo nota ao blog, no encontro realizado no gabinete do secretário, Granja garantiu apoio, através da Fundarpe, à edição do próximo ano de um […]

angelo

O deputado estadual Ângelo Ferreira (PSB) se reuniu  com o Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco Marcelino Granja em busca de apoio para a Semana Estudantil de Artes de Sertânia.

Segundo nota ao blog, no encontro realizado no gabinete do secretário, Granja garantiu apoio, através da Fundarpe, à edição do próximo ano de um dos mais importantes eventos culturais do interior do estado.

O parlamentar esteve acompanhado do cantor e compositor César Amaral, do poeta Felipe Morais, do escritor e poeta Ésio Rafael e do gerente de articulação política da Prefeitura do Recife Paulo Henrique Ferreira.

A Semana Estudantil de Artes de Sertânia foi incluída recentemente no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei Ordinária 465/2015 de autoria do deputado Ângelo Ferreira.

STF define regras para compartilhamento de dados do antigo Coaf

O STF definiu as regras para compartilhamento de dados do antigo Coaf. A tese foi aprovada por maioria, 10 a 1, vencido Marco Aurélio que se recusava a fixar uma regra geral. O STF aprovou a tese que deve ser seguida: é valido o compartilhamento de informações da Receita e da UIF com órgãos de […]

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O STF definiu as regras para compartilhamento de dados do antigo Coaf. A tese foi aprovada por maioria, 10 a 1, vencido Marco Aurélio que se recusava a fixar uma regra geral.

O STF aprovou a tese que deve ser seguida: é valido o compartilhamento de informações da Receita e da UIF com órgãos de investigação. E essas informações devem ser enviadas apenas por comunicações formais, garantindo o sigilo e apuração de eventuais abusos.

O caso foi tratado em 6 sessões do STF, divididas em 5 dias. Na regra geral, os ministros disseram que o envio dos dados deve ser formal, mas não explicitaram se outras comunicações podem ser feitas por meios informais, como e-mail.

 

Calumbi anuncia 4ª dose de vacina contra a Covid-19 para imunossuprimidos

Por André Luis A Secretaria de Saúde de Calumbi, anunciou através de suas redes sociais, neste domingo (6), que o município irá disponibilizar, a partir desta segunda-feira (7), a 4ª dose adicional da vacina contra a Covid-19. Segundo a publicação, a dose é destinada a pessoas a partir dos 18 anos com alto grau de […]

Por André Luis

A Secretaria de Saúde de Calumbi, anunciou através de suas redes sociais, neste domingo (6), que o município irá disponibilizar, a partir desta segunda-feira (7), a 4ª dose adicional da vacina contra a Covid-19.

Segundo a publicação, a dose é destinada a pessoas a partir dos 18 anos com alto grau de imunossupressão, que tomaram 3ª dose em um intervalo de até quatro meses.

A publicação da Secretaria de Saúde lista as condições que indicam a necessidade da 4ª dose, são elas: imunodeficiência primária grave; quimioterapia para câncer e transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras.

Também: pessoas vivendo com HIV/Aids; uso de corticoides em doses maiores ou iguais a 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por mais de 14 dias; uso de drogas modificadoras da resposta imune – Metotrexato, Leflunomida, Micofenolato de Mofetila, Azatiprina, Ciclofosfamida e Ciclosporina.

Ainda: Tacrolimus; mercaptopurina; Biológicos em geral (Infliximabe, Etanercept, Humira, Adalimumabe, Tocilizumabe, Canakinumabe, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacepte, Secukinumabe, Ustekinumabe); Inibidores da JAK (Tofacitinibe, Baracitinibe e Upadacitinibe); auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias; pacientes em terapia renal substitutiva (hemodiálise); e pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.

Na PE 275, entre Iguaracy e Sertânia, haja boi

Muito cuidado ao transitar pela PE 275, entre Iguaraci e Sertânia. O blog recebeu muitos relatos de acidentes acontecendo por conta de animais soltos nessa estrada. “Essa irresponsabilidade tem causado muitos riscos à vida de quem passa por ali de moto ou carro. As autoridades não agem e com isso até vidas se perdem”. Isso […]

Muito cuidado ao transitar pela PE 275, entre Iguaraci e Sertânia. O blog recebeu muitos relatos de acidentes acontecendo por conta de animais soltos nessa estrada.

“Essa irresponsabilidade tem causado muitos riscos à vida de quem passa por ali de moto ou carro. As autoridades não agem e com isso até vidas se perdem”. Isso sem falar em uma cerca no final da PE 292, no entroncamento com a via, colocada por um particular, sem nenhuma ação do DER ou MP.

Veja vídeo do TE Liberta Quixaba: