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MP ingressa com Ação Civil Pública por promoção pessoal de prefeito em Flores

Publicado em Notícias por em 30 de julho de 2020

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Flores, Marconi Martins Santana, que vem utilizando das redes sociais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

O MPPE tomou conhecimento de várias publicações nos perfis oficiais da Prefeitura de Flores no Instragram (https://www.instagram.com/prefeituradeflores/) e Facebook (https://www.facebook.com/PrefeituraDeFlores/), onde se constata promoção pessoal da autoridade questionada. 

A principal forma de agir é através da função stories, onde é feita referência direta ao prefeito Marconi Santana, além de marcar a página do Instagram pessoal dele (https://www.instagram.com/marconimsantana/), pessoalizando a entrega e realização de obras e serviços públicos.

No texto da peça, o promotor de Justiça de Flores citou e anexou imagens de alguns fatos que foram verificados no transcorrer dos últimos dois meses, entre eles: 

No dia 31 de maio de 2020 foi postado storie sobre a aquisição de veículo, sendo marcado o perfil pessoal de Marconi Santana. No dia 1º de junho, foi postada entrega de cestas básicas, também marcado o perfil pessoal do prefeito. No dia 5 de junho, destaca-se a publicidade indicando aquisição de respiradores e ressaltadas a realização de obras e prestação de serviços públicos, em todos sendo utilizada referência direta ao requerido, com foto ou vídeo do prefeito de Flores, ou, como rotineiro, com a marcação do perfil dele.

E ainda: 7 de junho, aquisição de veículo; 9 de junho, entrega de EPI para os profissionais de saúde, pagamento antecipado do 13º salário, prestação de serviço público e distribuição de cestas básicas; 10 de junho, entrega de zinco; 17 de junho, prestação de serviço e realização de obra pública; 18 de junho, realização de obra pública; 19 de junho, realização de obra pública; 24 de junho, prestação de serviço público; 26 de junho, nítido enaltecimento do prefeito de Flores, ao mostrá-lo ao lado de uma obra sendo realizada e de uma retroescavadeira; 29 de junho, aquisição de veículo; 30 de junho, inauguração de unidade de saúde; 2 de julho, reforma em escola, realização de obra; 7 de julho, entrega de cesta básica; 8 de julho, entrega de kit alimentação para alunos das escolas da rede municipal; 21 de julho, aquisição de veículo.

“Acrescente-se que no dia 24 de junho, a Prefeitura de Flores promoveu o evento chamado Revivendo o São João – Prefeitura de Flores. Todavia, o evento, realizado por meio das redes sociais, teve como apresentadores o próprio prefeito e sua esposa, além de terceira pessoa contratada com essa finalidade. 

Durante toda a live, tanto o prefeito quanto sua esposa estiveram presentes na transmissão, chegando até a sortear prêmios. Observa-se também que alguns artistas agradeceram a Marconi Santana pela realização do festejo junino”, relatou o promotor de Justiça.

“Ao assim agir, o prefeito de Flores feriu de morte o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, pois, como dito, “a publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, comentou o promotor de Justiça.

“Fica evidente a intenção dissimulada de propagar no subconsciente dos cidadãos que diuturnamente acessam a homepage da Prefeitura nas redes sociais, a imagem e a personalidade do prefeito, enaltecendo suas qualidades e conferindo uma roupagem nitidamente personalística e de louvação ao chefe do Poder Executivo. 

A publicidade deveria conter única e exclusivamente as características da informação impessoal e de orientação social, contudo, no caso da Prefeitura de Flores e do prefeito Marconi Santana, vê-se claramente a utilização da página para promoção pessoal do requerido”, acrescentou o promotor de Justiça. 

“A autoridade municipal ora requerida aproveita-se do poder público a ele conferido para tirar proveito pessoal com a promoção de seu nome e qualidades pessoais, o que é terminantemente vedado pela Carta da República, agravado, ainda, pelo fato de estarmos em ano eleitoral”, complementou.

Por isso, o MPPE propôs a concessão da tutela provisória de evidência com decretação da liminar para que o prefeito Marconi Santana se abstenha de promover-se pessoalmente utilizando os perfis oficiais da Prefeitura de Flores no Instagram e no Facebook e demais redes sociais vinculadas à Prefeitura, devendo ocorrer a imediata edição das postagens referentes à atual gestão substituindo as expressões correspondentes aos nomes e imagens do gestor para utilização da expressão: “A Prefeitura Municipal de Flores fez/adquiriu/celebrou…”

Faz-se também necessária a proibição de postagens personalizadas doravante, inclusive por meio de stories e de reportagens de publicações do perfil pessoal do prefeito.

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