Congresso de Educação Sertaneja 4.0 reuniu centenas de educadores em Serra Talhada
Por André Luis
Evento foi realizado pela Amupe em parceria com o Sebrae/PE, por meio do Projeto Desenvolve PE
Mais de 350 pessoas, entre professores, estudantes, gestores escolares e secretários municipais de educação compareceram, nesta quarta-feira (21), ao Congresso Sertanejo de Educação 4.0, realizado no Senac, em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú.
Apresentando o tema: “A criatividade como ferramenta de desenvolvimento”, o evento foi uma iniciativa da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/PE), por meio do Projeto Desenvolve PE.
Na abertura do evento, a gerente de políticas públicas do Sebrae/PE, Priscila Lapa, destacou que o sucesso do Congresso foi resultado do esforço conjunto entre a Amupe e o Sebrae/PE.
“Firmamos esse convênio (Desenvolve PE), que é formado por vários eixos. Um deles, educação empreendedora, tem objetivo de implantar políticas de fomento e aproximar as pautas de educação e empreendedorismo das nossas cidades de forma inovadora, fazendo um trabalho diferenciado, capaz de provocar uma transformação na vida das pessoas,” destacou.
A secretária executiva da Amupe, Gorette Aquino, destacou ainda que “com o auxílio do trabalho da Amupe e Sebrae, através do Projeto Desenvolve PE, vários municípios pernambucanos já visualizam a força da educação empreendedora constando nos seus currículos escolares. Incentivar o empreendedorismo nas escolas é valorizar a inovação, pois conecta os estudantes com atividades do seu dia a dia, estimulando a criatividade, o trabalho em equipe e a colaboração entre os alunos,” enfatizou.
Realizado de forma pioneira no Sertão de Pernambuco, o Congresso representou uma oportunidade para os profissionais de ensino da região discutirem em conjunto sobre processos ativos de aprendizagem que colocam os alunos como protagonistas, no centro do debate.
A programação abrangeu tendências e instrumentos de ensino capazes de moldar o futuro da educação, como gamificação, inteligência artificial, dentre outras. No auditório principal, os participantes acompanharam palestras sobre: políticas públicas de fomento à educação empreendedora; inclusão de pessoas com deficiência; uso da plataforma de aprendizado baseada em jogos, Kahoot!; metodologias ativas e protagonismo estudantil; e como despertar o potencial criativo dos alunos na era digital. Além das palestras, o evento contou também com painéis específicos sobre ferramentas de IA para uso em sala de aula; storytelling (contação, desenvolvimento e adaptação de histórias) como didática de aprendizagem; ações de educação do Sebrae nos municípios; criação de projetos de empreendedorismo nas escolas; poder da criatividade no ambiente escolar; e utilização de jogos em sala de aula.
“Esse evento nos surpreendeu de forma positiva. Nós, professores, estamos constantemente em busca de novas ferramentas e oportunidades de aprimorar nossos conhecimentos e, assim, repassar para nossos alunos”, revelou o professor de língua portuguesa do município de Belém do São Francisco, Jeferson Alan.
Ele também fez questão de salientar a relevância das palestras, debates e oficinas. “Além do conhecimento adquirido, a programação do evento também proporcionou a interação e a troca de experiências entre, gestores escolares e professores de diferentes cidades. Voltarei para a minha escola com a cabeça fervilhando de possibilidades,” declarou o professor.
O evento contou ainda com a presença dos gestores da Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, Israel Silveira, e do Sertão do São Francisco, Silma Diniz, além de alunos e docentes dos Institutos Federais de Floresta e Serra Talhada.
A Mostra Mulher de Cinema, que acontecerá de 1 a 3 de dezembro, chega à cidade para ampliar o calendário cinematográfico no sertão do Pajeú. Durante a Mostra serão exibidos filmes dirigidos por mulheres, com o objetivo de fortalecer a visibilidade e o debate sobre a participação das mulheres no cinema nacional. “Entendemos que as […]
A Mostra Mulher de Cinema, que acontecerá de 1 a 3 de dezembro, chega à cidade para ampliar o calendário cinematográfico no sertão do Pajeú.
Durante a Mostra serão exibidos filmes dirigidos por mulheres, com o objetivo de fortalecer a visibilidade e o debate sobre a participação das mulheres no cinema nacional. “Entendemos que as contribuições desses filmes vão além da exibição, pois estimulam o debate de gênero, tão importante e urgente para a sociedade.” explica Rafaela de Albuquerque, uma das produtoras da Mostra.
Serão 13 filmes nacionais, realizados por mulheres de diversos lugares do país e com temáticas e abordagens super importantes. Entre os filmes que integram a programação teremos filmes do interior de Pernambuco e o longa Carro Rei, da realizadora pernambucana Renata Pinheiro, premiado no Festival de Cinema de Gramado. A curadoria foi feita por Bruna Tavares, da Pajeú Filmes.
As exibições acontecem a partir desta quarta-feira (01/12), na Praça do Conjunto Habitacional Miguel Arraes, no Bairro Padre Pedro Pereira, com um bate papo especial sobre a produção de filmes na cidade.
Na quinta e sexta as exibições acontecem no Cine São José, sempre seguindo os protocolos de convivência vigentes, como uso da máscara, álcool gel e distanciamento. Além das exibições teremos bate-papos com a realizadora Uilma Maíra e Lílian de Alcântara, que acontecerão online, no YouTube da Pajeú Filmes.
A programação já está disponível:
01/12 – Conjunto Miguel Arraes/Bairro Padre Pedro Pereira
18h30 – Bate papo sobre possibilidades do cinema
19h30 – Exibição do programa Crescer, sonhar e construir.
Do nascente ao poente – Thays Venâncio – PE
Meu nome é Maalum – Luísa Copetti – RJ
Casa com parede – Dênia Cruz – RN
Mormaço – Carol Lima – PE
Rã – Julia Zakia, Ana Flavia Cavalcanti – SP
Lamento de força travesti – Renna Costa – PE
02/12
16h – Youtube Pajeú Filmes – Bate papo com Uilma Queiroz: Cinema e Movimento de
Mulheres
19h30 – Cine São José – Exibição do programa Lutas, visibilidade e direitos.
Kunhangue – Universo de um Novo Mundo – Graci Guarani – SP
Sufoca – Marina Lua – BA
B não é de biscoito – Chris Mariani e Hilda Lopes Pontes – BA
Abjetas 288 – Júlia da Costa e Renata Mourão – SE
A noite – Fernanda Lomba
Canudos em minha pele – Rosa Amorim – PE
03/12
16h – Youtube Pajeú Filmes – Bate papo com Lílian de Alcântara:
19h30 – Cine São José – Exibição do programa Outras doses de realidade.
Carro Rei – Renata Pinheiro – PE
Você também pode acompanhar a MMC através do Instagram @mostramulherdecinema . O evento é uma realização Pajeu Filmes, com incentivo do Edital de Microprojetos Culturais /Funcultura / Fundarpe / Governo de Pernambuco e apoio da Secretaria de Cultura e Esportes de Afogados da Ingazeira / Secretaria de Educação / Prefeitura de Afogados da Ingazeira.
De cada três brasileiros, dois têm dívidas financeiras, mostra uma pesquisa do Datafolha publicada neste sábado (18). E não é só em relação a bancos: 41% dos que pegaram empréstimo com conhecidos, como amigos e familiares, não devolveram o dinheiro. Foram ouvidas 2.002 pessoas, distribuídas proporcionalmente entre todas as regiões do Brasil, entre 8 e 9 […]
De cada três brasileiros, dois têm dívidas financeiras, mostra uma pesquisa do Datafolha publicada neste sábado (18). E não é só em relação a bancos: 41% dos que pegaram empréstimo com conhecidos, como amigos e familiares, não devolveram o dinheiro.
Foram ouvidas 2.002 pessoas, distribuídas proporcionalmente entre todas as regiões do Brasil, entre 8 e 9 de abril de 2026. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, dentro de um nível de confiança de 95%.
Considerando só os endividados, 29% estão inadimplentes nos parcelamentos de cartão de crédito , 26% não quitaram os empréstimos no banco, e 25% têm pendências em carnês de lojas.
Entre os entrevistados, 27% utilizam o crédito rotativo, ainda que com frequências distintas. Desse total, apenas 5% recorrem à modalidade habitualmente, enquanto 22% o fazem de forma ocasional ou rara. Vale lembrar que o rotativo é ativado automaticamente quando o cliente paga apenas o mínimo da fatura, incidindo juros altos sobre o valor restante.
Dívidas com contas de serviço: o levantamento também mapeou a inadimplência em contas de consumo e serviços, revelando que 28% dos entrevistados têm débitos em atraso.
A sensação de “aperto financeiro” é uma realidade para grande parte dos brasileiros, segundo o levantamento do Datafolha.
A partir de um índice que mensura oito tipos de restrições orçamentárias — como cortes de consumo e inadimplência —, a pesquisa revelou que 45% da população vive sob forte pressão econômica: 27% em situação “apertada” e 18% em condição “severa”. Outros 36% enfrentam uma situação moderada, enquanto apenas 19% são considerados isentos ou com restrições leves.
Para equilibrar as contas, as estratégias de sobrevivência são variadas. O lazer foi o primeiro item sacrificado (64%), seguido pela redução das refeições fora de casa (60%) e a troca de marcas por opções mais baratas (60%).
Há claro impacto no consumo básico: 52% reduziram a compra de alimentos, e metade dos entrevistados (50%) cortou gastos com água, luz e gás. No campo das obrigações, 40% deixaram contas vencerem, e 38% suspenderam o pagamento de dívidas ou a compra de remédios.
Esse sufoco reflete-se nas preocupações imediatas: ao serem questionados espontaneamente sobre seu maior problema pessoal, 37% dos brasileiros apontaram fatores financeiros, citando a baixa renda, o endividamento e o alto custo de vida.
Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]
Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA
Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.
Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.
Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.
Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.
A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).
Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.
A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).
O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.
Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.
As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.
Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:
Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).
A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.
Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.
Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.
No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.
A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.
Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.
Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.
Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.
Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.
Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.
Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.
Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.
Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.
Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.
Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.
Brasília, 02 de abril de 2026.
Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O blog divulga em parceria com o Instituto Múltipla nesta quinta, meio dia, pesquisa avaliando a gestão do prefeito Erivaldo Bezerra, o Bebe Água, da cidade de Betânia, filiado ao PSB. A pesquisa avalia a gestão com quem aprova e desaprova e traz sua classificação. Bebe Água foi eleito com 4.191 votos, 50,92% dos votos […]
O blog divulga em parceria com o Instituto Múltipla nesta quinta, meio dia, pesquisa avaliando a gestão do prefeito Erivaldo Bezerra, o Bebe Água, da cidade de Betânia, filiado ao PSB.
A pesquisa avalia a gestão com quem aprova e desaprova e traz sua classificação.
Bebe Água foi eleito com 4.191 votos, 50,92% dos votos válidos, batendo Aline Araujo, do Republicanos, candidata do então prefeito Mário Flor.
A pesquisa foi realizada dias 19 e 20 de setembro com 250 entrevistas e Intervalo de confiança de 95%, com margem de erro para mais ou menos de 6%.
G1 PB Ministério da Fazenda determinou a suspensão imediata da operação da Pixbet, empresa de apostas esportivas com sede em Campina Grande, na Paraíba. A medida cautelar também estabelece o cancelamento das apostas em curso e a devolução dos valores apostados aos usuários. A decisão é um desdobramento da Operação Arena, deflagrada nesta quinta-feira (13) […]
Ministério da Fazenda determinou a suspensão imediata da operação da Pixbet, empresa de apostas esportivas com sede em Campina Grande, na Paraíba. A medida cautelar também estabelece o cancelamento das apostas em curso e a devolução dos valores apostados aos usuários.
A decisão é um desdobramento da Operação Arena, deflagrada nesta quinta-feira (13) pela Polícia Federal, Ministério Público, Ministério da Fazenda e Receita Federal. A ação investiga um grupo empresarial suspeito de evasão de divisas e lavagem de dinheiro por meio de apostas esportivas.
O dono da Pixbet, Ernildo Júnior, foi abordado por agentes da Polícia Federal em Campina Grande, nesta quinta-feira (13). O carro em que ele estava e o celular dele foram apreendidos durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão.
O g1 entrou em contato com a defesa da Pixbet. Os advogados disseram que não tiveram acesso à determinação que autorizou a operação e que foram “pegos de surpresa”. A defesa informou ainda que vai se manifestar depois de ter acesso à decisão.
Segundo a medida cautelar do Ministério da Fazenda, a Pixbet não teria cumprido normas exigidas para o monitoramento e a fiscalização das empresas de apostas.
A decisão afirma que a empresa, responsável pelos domínios “pix.bet.br”, “ganhei.bet.br” e “betdasorte.bet.br”, não encaminhou informações consideradas necessárias pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Por causa disso, a Fazenda determinou a suspensão da operação dos sites ligados à empresa. A medida prevê que a Pixbet só poderá voltar a operar depois que as informações exigidas forem encaminhadas e a Secretaria de Prêmios e Apostas comprovar o cumprimento das regras.
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