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MP impugna candidaturas de Russomano, Marta e Erundina

Por Nill Júnior

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Por falta da apresentação de documentos considerados obrigatórios pela legislação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral de São Paulo impugnou as candidaturas de Celso Russomano (PRB), Marta Suplicy (PMDB), Luiza Erundina (PSOL) e Major Olimpio (SD) à prefeitura de São Paulo.

As impugnações são questionamentos ao pedido de registro das candidaturas e, quando as irregularidades são confirmadas, podem impedir que uma pessoa se torne candidata.

Em geral, o atraso na apresentação desses documentos pelos candidatos foi ocasionado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que teve dificuldades para emitir no prazo as certidões de documentos que foram solicitadas pelas candidaturas. Estes documentos precisam ser apresentados à Justiça Eleitoral.

Por meio de nota, o Tribunal de Justiça informou que, no caso de certidões de primeiro grau, a expedição é feita de forma automática. No entanto, nas eleições deste ano, a Justiça Eleitoral começou a exigir certidões de segundo grau, que ainda não são feitas de forma automatizada e que, pela alta demanda, gerou sobrecarga no órgão.

“Os pedidos de certidões excederam em muito a demanda esperada pelo Tribunal – foram mais de 87 mil documentos solicitados, o que gerou sobrecarga na expedição e entrega das certidões”.

Outras Notícias

Justiça restabelece filiação de Waldemar Borges ao MDB em meio a disputa interna no partido

A disputa pela filiação do deputado estadual Waldemar Borges ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ganhou um novo capítulo. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta sexta-feira (10), restabelecer os efeitos da filiação partidária do parlamentar, suspensa desde setembro por decisão da 3ª Vara Cível de Recife. O caso envolve […]

A disputa pela filiação do deputado estadual Waldemar Borges ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ganhou um novo capítulo. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta sexta-feira (10), restabelecer os efeitos da filiação partidária do parlamentar, suspensa desde setembro por decisão da 3ª Vara Cível de Recife.

O caso envolve um conflito entre o Diretório Estadual do MDB, que registrou a filiação de Borges em 18 de agosto de 2025, e o Diretório Municipal do partido em Gravatá, que questionou o ato na Justiça sob o argumento de que a Executiva estadual não teria competência para efetivar a filiação sem anuência local.

Na decisão de primeiro grau, o juiz Júlio Cézar Santos da Silva havia concedido tutela de urgência suspendendo a filiação do deputado e fixando multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. O Diretório Estadual do MDB recorreu, argumentando que o Estatuto da legenda autoriza a filiação por meio do órgão estadual e que o registro foi devidamente processado no sistema FILIA/TSE, com domicílio eleitoral em Gravatá.

Ao analisar o recurso, o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, relator do caso, entendeu que há “plausibilidade jurídica” na tese apresentada pelo MDB estadual. O magistrado destacou que a certidão de filiação emitida pela Justiça Eleitoral comprova que Borges está regularmente inscrito no partido desde 8 de agosto de 2025, o que, segundo ele, “afasta, a princípio, a alegação de irregularidade formal no procedimento adotado”.

O relator também reconheceu o risco de prejuízos políticos e jurídicos ao deputado com a manutenção da suspensão, motivo pelo qual concedeu efeito suspensivo ao agravo, restaurando provisoriamente os efeitos da filiação partidária até nova deliberação.

Com a decisão, Waldemar Borges permanece filiado ao MDB, enquanto o processo segue em tramitação. A disputa entre os diretórios estadual e municipal, no entanto, ainda deve ter novos desdobramentos — e já é considerada uma das mais prolongadas e emblemáticas da política interna da legenda em Pernambuco. Leia aqui a íntegra da decisão.

Homem morre no Beach Park, em Fortaleza

Exame Um turista morreu nesta segunda-feira (16) após sofrer um acidente em um brinquedo do parque aquático Beach Park, próximo de Fortaleza, no Ceará. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do parque a EXAME. Segundo a empresa, a atração foi fechada logo após a ocorrência e só será reaberto ao público após análise pericial. […]

Exame

Um turista morreu nesta segunda-feira (16) após sofrer um acidente em um brinquedo do parque aquático Beach Park, próximo de Fortaleza, no Ceará. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do parque a EXAME.

Segundo a empresa, a atração foi fechada logo após a ocorrência e só será reaberto ao público após análise pericial. O parque não funcionará nesta terça-feira (17) em respeito à família da vítima.

Em 2002, um menino de 7 anos morreu por afogamento em uma piscina de correnteza artificial no Beach Park. O grupo foi condenado a pagar o equivalente a 300 salários mínimos em indenizações para a família da criança.

No sábado (14), o parque inaugurou seu 18ª brinquedo, o Vainkará, que teve custo de 15 milhões de reais. A expectativa do grupo era um aumento de 10% no faturamento para este ano. Em 2017, mais de 1 milhão de pessoas visitaram o parque, que tem 2,4 mil funcionários e 4 hoteis.

Veja a nota da empresa sobre o caso na íntegra:

“O Beach Park Entretenimento confirma que foi registrado um acidente em uma das atrações do parque aquático na tarde desta segunda-feira, 16 de julho. A equipe de segurança aquática realizou o atendimento à vítima de forma imediata, mas infelizmente o visitante foi a óbito. O Beach Park lamenta profundamente o ocorrido e está dando todo o apoio, suporte e atenção para a família.

Após o acidente, o parque encerrou as atividades da atração, que só voltará a abrir após a apuração pericial que será realizada pelas autoridades competentes na investigação das causas do acidente. Em respeito à família, o parque não funcionará amanhã, dia 17 de julho.

O Beach Park reforça seu compromisso prioritário com a segurança e a integridade de seus visitantes e por isso realiza treinamentos com a equipe de segurança e de primeiros socorros diariamente”

TCE responde consulta sobre benefícios previdenciários em Quixaba

Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o Pleno do TCE respondeu, em sessão realizadana última quarta-feira (05), uma consulta feita pela presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Quixaba referente à aplicação de dispositivos legais e regulamentares, no que diz respeito aos benefícios previdenciários. A consulta de Luzia Juliana Cabralfoi dividida em três pontos. Primeiro ela quis saber se mesmo após […]

Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o Pleno do TCE respondeu, em sessão realizadana última quarta-feira (05), uma consulta feita pela presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Quixaba referente à aplicação de dispositivos legais e regulamentares, no que diz respeito aos benefícios previdenciários.

A consulta de Luzia Juliana Cabralfoi dividida em três pontos. Primeiro ela quis saber se mesmo após o processo de aposentadoria ter sido homologado pelo Tribunal de Contas, é possível a revisão de ofício do benefício? Em caso afirmativo, continua, o processo de revisão deverá ser feito pela unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social, uma vez extinto o vínculo da atividade com a administração pública, quando verificado erro na fundamentação e forma de cálculo do benefício?

O segundo questionamento se referiu ao cálculo dos proventos de aposentadoria e se é possível o valor da remuneração do cargo efetivo. Por fim, a gestora perguntou se, realizados os descontos previdenciários de verbas de natureza transitória, sem solicitação do segurado, é possível integrar os proventos da aposentadoria para cálculo de benefício com fundamentação da integralidade e paridade?

Em sua resposta(processo n° 22100767-2), com base em parecer da Gerência de Inativos e Pensionistas, vinculada ao Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE, a relatora afirmou que é possível a revisão de ofício, por parte da Administração, de ato concessivo de benefício previdenciário já registrado pelo Tribunal de Contas. Entretanto, o procedimento deve respeitar o devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º da Constituição Federal de 1988), bem como, o novo ato necessariamente se sujeita a registro por parte do TCE.

A conselheira ainda ressaltou que a autoridade competente para rever atos concessivos de benefícios é a mesma legalmente competente para a emissão dos atos iniciais. E que o texto Constitucional, e a legislação infraconstitucional aplicável aos servidores do Município de Quixaba, não permitem pagamento de proventos em valores superiores à remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. “Contribuições previdenciárias sobre vantagens temporárias só são cabíveis quando previstas em lei e facultativamente aplicadas, conforme solicitação do servidor efetivo”, diz o voto.

Por fim, a relatora respondeu que as contribuições previdenciárias irregularmente calculadas, e recolhidas sobre vantagens temporárias de servidores efetivos, são passíveis de restituição, e não produzem efeitos nos cálculos de benefícios lastreados em regras que gerem proventos com integralidade e paridade (STF, Recurso Extraordinário com repercussão geral 593068).

A resposta foi acompanhada à unanimidade pelos demais integrantes do Pleno do TCE. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.

Afogados: Câmara de Vereadores aprova PL para reforçar segurança bancária

Nesta quinta-feira (18), a Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira realizou a 1ª Sessão Extraordinária de 2024, marcada pela aprovação do Projeto de Lei nº 54/2013. O Presidente da Câmara, Rubinho do São João, conduziu a sessão conforme os artigos 53 e 54 do Regimento Interno, anunciando a manutenção das comissões e informando sobre […]

Nesta quinta-feira (18), a Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira realizou a 1ª Sessão Extraordinária de 2024, marcada pela aprovação do Projeto de Lei nº 54/2013.

O Presidente da Câmara, Rubinho do São João, conduziu a sessão conforme os artigos 53 e 54 do Regimento Interno, anunciando a manutenção das comissões e informando sobre a pauta exclusiva da sessão extraordinária.

O destaque da reunião foi a votação do Projeto de Lei nº 54/2013, de autoria do vereador Vicentinho Zuza. O projeto, que busca regular e disciplinar a segurança nas instituições bancárias em Afogados da Ingazeira, foi submetido à análise da Comissão de Justiça e Redação Final.

A vereadora Gal Mariano, primeira secretária, apresentou o parecer da comissão, elaborado pelo relator Douglas Rodrigues. O relatório recomendava a aprovação do projeto, ressaltando sua importância para reforçar a segurança nas instituições financeiras locais.

Em votação, o parecer foi aprovado pelos vereadores presentes, evidenciando o respaldo da Câmara à iniciativa proposta. Na sequência, o Projeto de Lei nº 54/2013 foi discutido e votado, recebendo aprovação unânime dos legisladores.

O presidente Rubinho do São João destacou a relevância da medida aprovada para a segurança bancária na cidade. O retorno das sessões ordinárias está previsto para fevereiro.

Em nova declaração, Temer diz que pedirá ao STF suspensão de inquérito

O presidente Michel Temer afirmou nesta sábado (20), em pronunciamento de 12 minutos e meio no Palácio do Planalto, que ingressará no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de suspensão do inquérito aberto com autorização do ministro Edson Fachin para investigá-lo. Ele também afirmou que não deixará a Presidência. “Digo com toda segurança, o […]

O presidente Michel Temer afirmou nesta sábado (20), em pronunciamento de 12 minutos e meio no Palácio do Planalto, que ingressará no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de suspensão do inquérito aberto com autorização do ministro Edson Fachin para investigá-lo.

Ele também afirmou que não deixará a Presidência. “Digo com toda segurança, o Brasil não sairá dos trilhos. Eu continuarei à frente do governo”.

Na noite de 7 de março, Temer recebeu o empresário Joesley Batista, dono do frigorífico JBS, na residência oficial do Palácio do Jaburu. O empresário registrou a conversa com um gravador escondido e depois apresentou a gravação a investigadores da Operação Lava Jato, da qual se tornou delator.

“Li hoje no jornal ‘Folha de S.Paulo’ notícia de que perícia constatou que houve edição no áudio de minha conversa com o sr. Joesley Batista. Essa gravação clandestina foi manipulada e adulterada com objetivos nitidamente subterrâneos. Incluída no inquérito sem a devida e adequada averiguação, levou muitas pessoas ao engano induzido e trouxe grave crise ao Brasil. Por isso, no dia de hoje, estamos entrando com petição no Supremo Tribunal Federal para suspender o inquérito proposto até que seja verificada em definitivo a autentiticidade da gravação”, declarou o presidente.

Veja outras declarações do presidente no pronunciamento:

“As incoerências entre o áudio e o seu depoimento [Joesley] comprometem a lisura do processo por ele desencadeado. “

“Quero lembrar da acusação de que eu dei aval para a compra de um deputado. Não existe isso na gravação, mesmo tendo sido adulterada. E não existe porque eu não comprei o silêncio de ninguém.”

“Ele [Joesley] é um conhecido falastrão, exagerado. Depois, em depoimento, podem conferir, disse que havia inventado essa história, que não era verdadeira. Era fanfarrosnice que ele utilizava naquele momento.”

“O autor do grampo está livre e solto, passeando pelas ruas de Nova York […]. Não passou nenhum dia na cadeia, não foi preso, não foi julgado nem punido. E pelo visto não será