MP Eleitoral obtém condenação de Carlos Veras por propaganda antecipada
TRE-PE estipulou o pagamento de multa ao parlamentar
O deputado federal Carlos Veras (PT), que pretende se reeleger nas eleições gerais deste ano, foi condenado por utilizar outdoors para realizar atos de pré-campanha.
A decisão unânime (por sete votos) foi proferida, na terça-feira (14), pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e atendeu à representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em Pernambuco. A punição imposta ao parlamentar foi o pagamento de multa no valor de R$ 7,5 mil.
Conforme consta no processo, Carlos Veras realizou propaganda antecipada, por meio vedado na legislação eleitoral (outdoors), a pretexto de divulgação de ato parlamentar e parabenização pelo aniversário do ex-presidente Lula. Para isso, foram fixados dois outdoors nas rodovias BR 423 e PE 300, nas entradas para o Município de Águas Belas (PE), que é o seu reduto eleitoral.
Em um deles há fotografia de Carlos Veras e informação do projeto de lei sobre “vale-gás”; e no outro, constam imagens de Lula e do parlamentar com felicitações em virtude do aniversário do ex-presidente.
O promotor da 64ª Zona Eleitoral propôs “notícia de irregularidade em propaganda eleitoral” e o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, determinou remoção dos outdoors, o que foi cumprido pelo deputado.
Em sua defesa, Carlos Veras alegou que não tinha conhecimento da divulgação dos outdoors e, assim que soube, providenciou a imediata retirada das mídias. O TRE considerou ser impossível o deputado não ter tido prévio conhecimento da propaganda, já que as peças de dimensões consideráveis foram fixadas nos dois acessos principais do Município.
Irregularidades – Acatando as argumentações do MP Eleitoral, o TRE considerou comprovada a prática de propaganda antecipada, pois foi realizada antes do período permitido (16 de agosto) e por meio ilícito (uso de outdoors).
Segundo o procurador regional eleitoral auxiliar, Adílson Amaral, “a decisão é extremamente importante, pois se soma a outros acórdãos no mesmo sentido, a sinalizar que o TRE/PE não irá admitir o uso de meios proscritos (outdoor) nem antes, nem durante a campanha eleitoral, por serem formas de propaganda de alto custo, acessíveis apenas a candidatos melhor providos de recursos financeiros, sendo capazes de pôr em risco o equilíbrio da disputa eleitoral”.
O Carlos Veras pode recorrer do acórdão do TRE.



A Prefeitura de Carnaíba informou em nota que dá início na próxima segunda (29) ao pagamento dos servidores referente ao mês de junho, dentro do mês trabalhado.
G1
















Você precisa fazer login para comentar.