MP Eleitoral obtém condenação de Carlos Veras por propaganda antecipada
TRE-PE estipulou o pagamento de multa ao parlamentar
O deputado federal Carlos Veras (PT), que pretende se reeleger nas eleições gerais deste ano, foi condenado por utilizar outdoors para realizar atos de pré-campanha.
A decisão unânime (por sete votos) foi proferida, na terça-feira (14), pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e atendeu à representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em Pernambuco. A punição imposta ao parlamentar foi o pagamento de multa no valor de R$ 7,5 mil.
Conforme consta no processo, Carlos Veras realizou propaganda antecipada, por meio vedado na legislação eleitoral (outdoors), a pretexto de divulgação de ato parlamentar e parabenização pelo aniversário do ex-presidente Lula. Para isso, foram fixados dois outdoors nas rodovias BR 423 e PE 300, nas entradas para o Município de Águas Belas (PE), que é o seu reduto eleitoral.
Em um deles há fotografia de Carlos Veras e informação do projeto de lei sobre “vale-gás”; e no outro, constam imagens de Lula e do parlamentar com felicitações em virtude do aniversário do ex-presidente.
O promotor da 64ª Zona Eleitoral propôs “notícia de irregularidade em propaganda eleitoral” e o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, determinou remoção dos outdoors, o que foi cumprido pelo deputado.
Em sua defesa, Carlos Veras alegou que não tinha conhecimento da divulgação dos outdoors e, assim que soube, providenciou a imediata retirada das mídias. O TRE considerou ser impossível o deputado não ter tido prévio conhecimento da propaganda, já que as peças de dimensões consideráveis foram fixadas nos dois acessos principais do Município.
Irregularidades – Acatando as argumentações do MP Eleitoral, o TRE considerou comprovada a prática de propaganda antecipada, pois foi realizada antes do período permitido (16 de agosto) e por meio ilícito (uso de outdoors).
Segundo o procurador regional eleitoral auxiliar, Adílson Amaral, “a decisão é extremamente importante, pois se soma a outros acórdãos no mesmo sentido, a sinalizar que o TRE/PE não irá admitir o uso de meios proscritos (outdoor) nem antes, nem durante a campanha eleitoral, por serem formas de propaganda de alto custo, acessíveis apenas a candidatos melhor providos de recursos financeiros, sendo capazes de pôr em risco o equilíbrio da disputa eleitoral”.
O Carlos Veras pode recorrer do acórdão do TRE.



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Blog do Magno
Além de comandar uma Rádio Comunitária, o ex-vereador Joel Gomes(PR), que não disputou o último pleito por opção, não se contenta e para combater o governo do Prefeito Sávio Torres (PTB), tem agora o seu próprio Blog:
Frise-se, em um carro público e com combustível da prefeitura, pago pelo povo mediante arrecadação dos nossos impostos”.
A Câmara de Vereadores de Serra Talhada se manifestou sobre a posição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, que recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município que exonere, no prazo de 15 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da administração municipal.
Por Magno Martins, jornalista afogadense











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