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MP denuncia Jefferson Costa por dois homicídios dolosos duplamente qualificados

Publicado em Notícias por em 2 de fevereiro de 2025

Ele guiava o carro que matou o casal João Paulo Amaral da Silva e Gabriela Virgínia da Silva em 12 de janeiro 

O Ministério Público de Pernambuco, através dos promotores Romero Borja e Carolina Gurgel, denunciou Jeferson Costa por duplo homicídio doloso triplamente qualificado.

No dia 12 de janeiro de 2025, por volta das 19h57min, na rodovia estadual PE-320 (trecho que liga o Município de Afogados da Ingazeira ao Município de Carnaíba), em frente ao “Bar de Antônio Chico”, ele dirigia o veículo Fiat Uno, de cor prata, placa PYQ5H96, em alta velocidade e sob a influência de álcool. Assumindo o risco de produzir o resultado, segundo o MP, atropelou e matou as vítimas João Paulo Amaral da Silva e Gabriela Virgínia da Silva, que trafegavam na motocicleta Honda Bross, de cor vermelha, placa PEY7984.

“Extrai-se do Inquérito Policial que, na data mencionada, o denunciado chegou ao estabelecimento comercial “dama da noite” ainda durante o período da tarde e permaneceu no local até por volta das 19h00, fazendo, de forma livre e consciente, a ingestão de bebidas alcoólicas. Instantes após sair do local, embriagado e dirigindo veículo automotor em alta velocidade (no mínimo 120 km/h), o denunciado colidiu com a motocicleta ocupada pelas vítimas, que trafegavam regularmente pela via, no mesmo sentido em que trafegava o denunciado”, diz o MP.

Foram juntados ao pedido cinco depoimentos de testemunhas. Ainda um laudo que apontou, a velocidade estimada do veículo no momento da colisão era aproximadamente 120 km/h, enquanto o limite permitido no local do evento delituoso era de 60 km/h.

“No Laudo da perícia de local do crime, relatou-se que, no interior do veículo do denunciado foram encontradas latas de cerveja Skol Pilsen, evidenciando que o denunciado conduzia seu veículo sob efeito de bebida alcoólica, o que é reforçado, ainda, pelo exame de alcoolemia que atestou o estado de embriaguez do denunciado no momento dos crimes”.

Por todos os fatos o MP pede o julgamento por juri popular de Jefferson Costa por homicídio duplo, qualificado, por dolo eventual, por assumir o risco de matar, nas penas dos artigos 121, § 2º, incisos III e IV (por duas vezes), na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro.

O MP também pediu que ele continue preso preventivamente.

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