MP de Contas em ofício: contas de Carlos Evandro já rejeitadas não podem ser votadas de novo
Em ofício de número 085/2017, datado do último 11 de maio, o Ministério Público de Contas orientou a Câmara de Serra Talhada sobre reapreciar as contas de 2008 do ex-prefeito Carlos Evandro. O ofício esclareceu ao presidente da Câmara Nailson Gomes que há diferença elementar entre contas de governo e contas de gestão.
“As contas de governo já foram julgadas pela Câmara de vereadores, com base em parecer prévio do TCE. O TCE não modificou ou alterou o parecer prévio anterior, que foi julgado pelos vereadores”.
O MPC lembra que, quanto às contas de governo, o pedido de rescisão não deve ser conhecido, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Também que encontra-se acostado nos autos , cópia do ofício da Câmara informando ao Tribunal que as contas do requerente foram rejeitadas pela Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014.
Diz o procurador geral Cristiano Pimentel: “neste sentido, entendemos que não cabe nenhuma votação sobre as contras de governo do prefeito em 2008, pois, como votado pelo TCE no processo TC 1400232-2, há impossibilidade jurídica do pedido”. Cabe apenas segundo o Procurador análise das contas da pessoa física do gestor. Mas o entendimento das contas de 2008, que ajudou a tornar Carlos inelegível, é prego batida e ponta virada .