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MP cobra da Prefeitura de Afogados política pública eficaz para questão dos cães de rua em até 6 meses

Por Nill Júnior

Do Causos e Causas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação à Prefeitura de Afogados da Ingazeira para a implementação de políticas públicas voltadas ao manejo de cães e gatos.

O documento, assinado pelo promotor Vandeci Sousa Leite, aponta o elevado número de animais de rua e a falta de estrutura municipal para lidar com abandono e maus-tratos.

O município tem o prazo de seis meses para criar uma legislação permanente que contemple os seguintes pilares:

Centro de Bem-Estar: Criação de unidade para recepção, tratamento e castração de animais acidentados ou vítimas de abusos.

Controle Populacional: Implementação de programa gratuito de castração em todos os bairros.

Guarda Responsável: Aplicação de sanções administrativas para quem abandonar ou maltratar animais.

Educação Ambiental: Campanhas periódicas sobre vacinação e tutela consciente.

Segurança Pública: Obrigatoriedade, por lei, do uso de focinheira em cães de raças perigosas em vias públicas.

O MPPE enfatiza que o cuidado animal previne zoonoses e garante a segurança da coletividade. A exigência de focinheira para raças como Pitbull e Rottweiler visa alinhar a cidade às leis estaduais e evitar ataques em locais públicos.

Orçamento: O município deve garantir verba específica para as ações, com gratuidade total para famílias de baixa renda.

Resposta Imediata: A prefeitura tem 10 dias para informar se acatará a recomendação.

Ações Futuras: O descumprimento pode levar o Ministério Público a ajuizar ações civis públicas por omissão administrativa.

A medida busca tirar o município da inércia e garantir uma vida digna aos animais sob custódia do Poder Público.

Outras Notícias

Buíque inaugura Hospital Municipal 

Poucas horas após ser inaugurado oficialmente pelo prefeito de Buíque, Arquimedes Valença (MDB), na tarde desta quinta-feira (18), o novo Hospital Municipal Maria Deci Macêdo Valença já começou a funcionar com a primeira equipe de plantão que contava com cerca de 20 funcionários. A solenidade foi restrita devido a pandemia e contou ainda com a […]

Poucas horas após ser inaugurado oficialmente pelo prefeito de Buíque, Arquimedes Valença (MDB), na tarde desta quinta-feira (18), o novo Hospital Municipal Maria Deci Macêdo Valença já começou a funcionar com a primeira equipe de plantão que contava com cerca de 20 funcionários.

A solenidade foi restrita devido a pandemia e contou ainda com a participação do deputado federal Fernando Monteiro (PP) via internet, além das presenças de alguns secretários e vereadores. Para o prefeito, a obra era um divisor de águas no município.

“Foi muita luta para chegarmos até aqui. Investimos todos os recursos possíveis, seja na infraestrutura, compra de equipamentos, insumos, leitos que chegam a cerca de R$ 3 milhões, além da parceria dos Amigos do Bem a quem agradecemos. Hoje, esse novo hospital representa um marco em nossa administração, um marco na história de Buíque. Vamos continuar trabalhando, lembrando sempre que em primeiro lugar virá sempre a saúde, a vida das pessoas”, ressaltou o prefeito agradecendo o apoio dos vereadores, secretários, do vice-prefeito e do deputado federal Fernando Monteiro.

Hospital – Com enfermarias masculina e feminina, salas vermelhas para internamentos e também com uma ala especial para os pacientes do Covid-19, farmácia completa, 14 leitos de internamento e outros 07 para tratamento de pessoas com o novo coronavírus; equipamentos de Raio X Digital, desfibrilador, oxímetro portátil, bomba de infusão, gerador, entre outros. Mais de 120 funcionários vão atuar na unidade, entre médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, entre outros.

Foragido motorista de Porsche que matou homem em batida na Zona Leste de SP 

A polícia procura pelo motorista do Porsche que causou um acidente de trânsito na Zona Leste de São Paulo no final de março. Na batida, uma pessoa morreu e outra ficou ferida. Ele é considerado foragido, uma vez que teve o mandado de prisão expedido e ainda não foi localizado. Fernando Sastre de Andrade Filho […]

A polícia procura pelo motorista do Porsche que causou um acidente de trânsito na Zona Leste de São Paulo no final de março. Na batida, uma pessoa morreu e outra ficou ferida.

Ele é considerado foragido, uma vez que teve o mandado de prisão expedido e ainda não foi localizado.

Fernando Sastre de Andrade Filho teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na noite desta sexta (3).

Os policiais do 30° DP foram até a casa de Sastre no início da tarde deste sábado (4), mas não o encontraram.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) disse que agentes do 30º DP realizaram diligências no apartamento do indiciado, com o objetivo de dar cumprimento ao mandado de prisão expedido pela Justiça. Entretanto, após buscas na residência, ele não foi localizado. “As diligências prosseguem visando a sua localização e captura.”

O empresário já é réu por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, ambos na modalidade por dolo eventual, que é, respectivamente, assumir o risco de matar e ferir.

À TV Globo, o advogado Jonas Marzagão, que defende Fernando Sastre Filho, disse que vai apresentar o empresário, mas não sem antes despachar com o juiz do caso, o que será feito somente na segunda-feira (6).

A defesa busca garantias de que Fernando será levado para um presídio em que estará seguro.

Segundo a perícia da Polícia Técnico-Científica, o motorista trafegava a mais de 156 quilômetros por hora na Avenida Sallim Farah Maluf, no Tatuapé, no dia do acidente que vitimou o motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana. O limite para a via é de 50 km/h.

A prisão foi decretada três pedidos negados pela Justiça. O Ministério Público (MP) recorreu ao TJ contra a última decisão, que havia negado o terceiro pedido feito pela Polícia Civil.

“Concedo a liminar pleiteada para atribuir efeito ativo ao recurso em sentido estrito e, em consequência, decretar a prisão preventiva de Fernando Sastre Filho”, diz decisão do desembargador João Augusto Garcia.

O magistrado pediu urgência na expedição do mandado de prisão para que Fernando não cometa novos crimes.

Na sexta, a defesa de Fernando Sastre informou que “recebeu com serenidade a decisão liminar do Tribunal de Justiça, que decretou a prisão preventiva e irá cumpri-la”.

“Sem prejuízo, recorrerá dessa decisão pois entende que as 8 medidas cautelares anteriormente impostas, eram mais que suficientes, sendo desproporcional a prisão preventiva”, complementa a nota assinada pelos advogados Jonas Marzagão, Elizeu Soares de Camargo Neto e João Victor Maciel Gonçalves.

O advogado Elizeu Camargo ainda afirmou que vai entrar com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça nas próximas horas.

O desembargador revogou, ainda, as medidas cautelares de suspensão da carteira de motorista e de proibição de se aproximar das testemunhas do caso, já que Fernando deve ficar preso, mas manteve o pagamento de fiança de R$ 500 mil, caso seja necessário pagamento de algum tipo de indenização à família da vítima, por exemplo.

Após a decisão favorável ao pedido de prisão, Lucas e Luan, filhos de Ornaldo da Silva Viana, disseram que o sentimento da família é de gratidão. “A gente está vendo que a Justiça está sendo feita. A gente só tem a agradecer”, disse Lucas. As informações são do g1.

MPE emite recomendações para São José do Egito e Tuparetama

Promotor Aurinilton Leão quer que se evitem aglomerações no pós-eleição por risco de mais casos de covid-19. O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor de Justiça, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, emitiu Recomendações Eleitorais às coligações, aos partidos políticos, aos candidatos a cargos eletivos da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, […]

Promotor Aurinilton Leão quer que se evitem aglomerações no pós-eleição por risco de mais casos de covid-19.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor de Justiça, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, emitiu Recomendações Eleitorais às coligações, aos partidos políticos, aos

candidatos a cargos eletivos da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e

Tuparetama, PE, nas Eleições 2020.

A primeira, dispõe sobre prevenção e fiscalização de atos de propaganda irregular e ilícitos eleitorais, em especial às vésperas das eleições e no dia 15 de novembro de 2020, assim como a observância dos protocolos de prevenção à disseminação da Covid-19.

segundo esta recomendação é necessário conhecer e cumprir os protocolos de prevenção preconizados no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais 2020, elaborado pela Consultoria Sanitária para a Segurança do Processo Eleitoral de 2020

(Consultoria Sanitária), formada pela Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, o Hospital Israelita Albert Einstein e o Hospital Sírio Libanês, constituída pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral 2. Leia a íntegra desta recomendação aqui.

A segunda Recomendação Eleitoral, dispõe sobre o derrame de material de campanha eleitoral impresso às vésperas das Eleições 2020. E recomenda “às coligações, aos partidos políticos e aos candidatos a cargos eletivos da 68 ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2020, que se abstenham de realizar o derrame de materiais de propaganda eleitoral às vésperas das eleições e no dia 15 de novembro de 2020”. Leia a íntegra desta recomendação aqui.

Festas das vitórias – Ao blog, o promotor Aurinilton Leão, também demonstrou preocupação com o pós-eleitoral.  “Sobre as festas das vitórias há a preocupação com grandes aglomerações. O temor é que as festas das vitórias depois gerem doença, aumento de hospitalização e mortes por Covid-19. O ideal seria a iniciativa dos próprios candidatos eleitos para demonstrar preocupação e empatia e adaptar as comemorações. Isso é possível. Fazer uma Live e pedir para todo mundo ficar em casa e acompanhar pelo YouTube” destacou o promotor.

Secretaria Estadual de Transportes vai requalificar estrada da Mata Norte

Sebastião Oliveira, Secretário Estadual de Transportes, determinou a abertura do prazo de licitação para a contratação da empresa que executará as obras de restauração de mais uma rodovia do Estado. Desta vez, a via beneficiada será a PE-075, no trecho que liga o entroncamento da PE-062 (Goiana/Itambé) ao entroncamento da PE – 082 (Ibiranga) – […]

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Sebastião Oliveira, Secretário Estadual de Transportes, determinou a abertura do prazo de licitação para a contratação da empresa que executará as obras de restauração de mais uma rodovia do Estado.

Desta vez, a via beneficiada será a PE-075, no trecho que liga o entroncamento da PE-062 (Goiana/Itambé) ao entroncamento da PE – 082 (Ibiranga) – Zona da Mata Norte de Pernambuco. No total serão recuperados 39,7 quilômetros e a obra está orçada em mais de R$ 33 milhões.

A iniciativa, que atende uma antiga reivindicação da população, irá facilitar o escoamento da produção da região, além de reforçar a segurança dos motoristas, passageiros e pedestres.

A abertura das propostas acontecerá no dia 26 de outubro. O prazo de execução dos serviços é de 15 meses.

TRE mantém multa a Romério por “Avante São José” em mídia institucional

A Representação Eleitoral por conduta vedada e publicidade antecipada ingressada pelo PSB contra o então prefeito Romério Guimarães em virtude de propaganda antecipada teve nova decisão pelo TRE. A denúncia de socialistas, que também foi divulgada neste blog, era de que o então prefeito e pré-candidato à reeleição em 2016, manteve a propaganda institucional, através de […]

A Representação Eleitoral por conduta vedada e publicidade antecipada ingressada pelo PSB contra o então prefeito Romério Guimarães em virtude de propaganda antecipada teve nova decisão pelo TRE.

A denúncia de socialistas, que também foi divulgada neste blog, era de que o então prefeito e pré-candidato à reeleição em 2016, manteve a propaganda institucional, através de outdoor/placas, pinturas de muros, obras, fardamento dos servidores, veículos oficiais e vários outros meios com a logo “Avante São José”, após 02 de julho.

A denúncia indicava infringência à legislação eleitoral. Na defesa, Romério alegou  ilegitimidade ativa e litispendência, e o mérito, que a referida propaganda foi divulgada antes da vedação temporal do período eleitoral, objetivando divulgar os serviços prestados a população e já teria sido retirada, não configurando promoção pessoal.

A Juíza Eleitoral, à época, Ana Marques Veras, julgou parcialmente procedente. Condenou Romério ao pagamento de multa que arbitro em R$ 5.320,50 (cinco mil reais, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos). Romério recorreu da decisão junto ao TRE-PE, mas foi julgado teve  o recurso julgado improcedente, mantendo a multa aplicada.