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Motorista que causou tragédia com três mortes ainda não foi ouvido, confirma delegado

Por André Luis

Exclusivo 

O motorista do veículo Peugeot que causou o acidente com três mortes após uma ultrapassagem indevida na BR-232, quilômetro 185, em Belo Jardim, ainda não foi ouvido pela Delegacia do município onde ocorreu o acidente. 

O Delegado José Maranduba, que responde pela Delegacia do município, informou ao blog que um inquérito policial foi instaurado, mas o motorista ainda não foi ouvido, segundo ele, em virtude do seu estado de saúde. 

“Ainda estamos em buscas de testemunhas. A investigação contará com o auxílio da delegacia de Afogados da Ingazeira”, informou. 

Quanto a questões técnicas, como o possível indiciamento por dolo eventual, por assumir o risco de matar ao fazer uma ultrapassagem indevida e sem habilitação, disse que “estas circunstâncias só podem ser discutidas após maior arcabouço probatório”.

Quem é o motorista?

Júlio Cesar Araújo da Silva (foto) tem 24 anos. Na cidade de Pesqueira,  é tido como uma pessoa sem problemas ou antecedentes. Entretanto, era comum guiar veículos. A mãe tem veículo, mas nunca houve preocupação para que Júlio tirasse habilitação, que ao menos na preparação indica como fazer a chamada direção defensiva, evitando assumir riscos como de realizar ultrapassagem em faixa contínua, que gerou a tragédia.

Júlio fechou sua rede social.  Além dele, a família estaria abalada e mais reclusa, segundo pessoas próximas. 

No acidente morreram duas pessoas na hora, Socorro Martins e Marcos Vinícius.  Uma terceira, Neucimar Souza, agente de saúde de Afogados da Ingazeira, morreu hoje.

Outras Notícias

Tabira: Câmara aprova PL que endurece medidas de combate a Covid-19

Projeto de Lei restringe circulação na cidade das 20h às 04h da manhã. Foto: Arquivo/Blog Em segundo turno a Câmara de vereadores de Tabira, sob a presidência da vereadora Nelly Sampaio esteve reunida e votou ontem à noite em regime de urgência, o Projeto de Lei do Executivo que estabelece novas medidas de endurecimento pelo […]

Projeto de Lei restringe circulação na cidade das 20h às 04h da manhã.

Foto: Arquivo/Blog

Em segundo turno a Câmara de vereadores de Tabira, sob a presidência da vereadora Nelly Sampaio esteve reunida e votou ontem à noite em regime de urgência, o Projeto de Lei do Executivo que estabelece novas medidas de endurecimento pelo isolamento social no combate a Covid-19.

Com algumas emendas o Projeto de número 08 foi votado, aprovado e será encaminhado para sanção do executivo. As alterações tratam da restrição da circulação de pessoas no espaço público entre 20h e 4h da manhã e não às 19h como havia proposto o executivo.

Nos primeiros 10 dias de aplicação da lei, a abordagem a quem estiver na rua no horário da restrição, será de caráter educativo. Após esses dias haverá multa de R$ 200,00. O comércio essencial, inclusive de gêneros alimentícios, funcionará aos domingos até às 11 horas. O fechamento dos serviços essenciais será limitado até às 17h de segunda a sábado. A exceção fica para farmácias e postos de gasolina.

Prefeitura de Tabira vai querer 10 poços na parceria com o Cimpajeú

A Informação foi passada pelo Secretário de Agricultura Beto Santos. Durante entrevista a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, Beto revelou que o Prefeito Sebastião Dias (PTB), em reunião com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, admitiu que 10 poços seriam perfurados pela máquina Perfuratriz do Consorcio de Prefeitos da região. O Secretário demonstrou não […]

SECRETARIO AGRICULTURAA Informação foi passada pelo Secretário de Agricultura Beto Santos. Durante entrevista a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, Beto revelou que o Prefeito Sebastião Dias (PTB), em reunião com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, admitiu que 10 poços seriam perfurados pela máquina Perfuratriz do Consorcio de Prefeitos da região.

O Secretário demonstrou não ter conhecimento do atraso na vinda da máquina a Tabira. Inclusive informou que no momento da confirmação, iniciará a locação dos poços com a contratação de um geólogo.

Pelo lado do Cimpajeú, o Presidente Deva Pessoa declarou a mesma emissora de Rádio que o Prefeito tabirense Sebastião Dias abriu mão da máquina para outros municípios, por causa das chuvas que caíram nos últimos dias em Tabira.

MPPE recomenda a criação de Controladorias Internas Municipais em Flores e Calumbí

Com foco na transparência no uso dos recursos públicos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Flores e Calumbí, no Sertão do Estado, que instituam em seus municípios os Sistemas de Controle Interno (SCIs), nos termos delimitados pela Resolução nº001/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).  Essa medida visa […]

Com foco na transparência no uso dos recursos públicos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Flores e Calumbí, no Sertão do Estado, que instituam em seus municípios os Sistemas de Controle Interno (SCIs), nos termos delimitados pela Resolução nº001/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). 

Essa medida visa assegurar o pleno funcionamento do SCI como entidade voltada ao monitoramento do uso correto dos recursos públicos e apuração de práticas que destoam dos princípios da legalidade e moralidade administrativa. 

Por meio das recomendações, a Promotoria de Justiça de Flores, que agrega as duas cidades, recomendou que os Sistemas de Controle Interno sejam instituídos através de leis municipais que estabeleçam suas competências e atribuições. 

No caso de as cidades já possuírem tal legislação, o MPPE recomendou que sejam feitas as adaptações necessárias para que os órgãos funcionem em harmonia com as disposições constitucionais e infraconstitucionais. 

No prazo de 30 dias, os municípios devem prover os cargos vagos do Órgão Central de Controle Interno com servidores efetivos, observando as restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, que vetou a criação de cargos ou contratação de pessoal que ocasione aumento de despesas durante a situação de calamidade pública motivada pela pandemia da Covid-19. 

Em respeito às orientações do TCE-PE, o promotor de Justiça Olavo Leal recomendou ainda que os gestores públicos atribuam às funções de controle das Secretarias e órgãos da administração indireta apenas a servidores efetivos. 

Além do vínculo efetivo, o cargo de controlador interno deve ser ocupado por indivíduo de nível superior e com qualificação e conhecimento compatíveis com o cargo, a fim de assegurar a independência no desempenho das suas atribuições. 

Já os cargos em comissão relacionados às atividades de controle interno nos dois municípios devem ser extintos. Os prefeitos de Flores e Calumbí têm prazo de dez dias para informar ao MPPE se acatam ou não às medidas recomendadas.

Venda de terrenos sem posse legal ou regularização no Pajeú virou “epidemia imobiliária”

Casos são absurdos. Muita gente que comprou não sabe o abacaxi em que entrou A se considerar a participação da arquiteta urbanística Marília Acioly, responsável pela legalização imobiliária e autorização de reformas e  construções em Afogados da Ingazeira no Debate das Dez de hoje, tem status de “epidemia imobiliária ilegal” a quantidade de empreendimentos sem […]

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Debate das Dez de hoje

Casos são absurdos. Muita gente que comprou não sabe o abacaxi em que entrou

A se considerar a participação da arquiteta urbanística Marília Acioly, responsável pela legalização imobiliária e autorização de reformas e  construções em Afogados da Ingazeira no Debate das Dez de hoje, tem status de “epidemia imobiliária ilegal” a quantidade de empreendimentos sem regularização na cidade, em fenômeno  que se replicou na região. Ela esteve no Debate Das Dez da Rádio Pajeú ao lado de Silvano Brito, Secretário de Infra-estrutura e de Engenheiros Civis da Prefeitura.

O resumo do problemão é o seguinte: de forma irresponsável ou muitas vezes consciente muita gente vendeu imóveis na cidade através de recibos, garantindo que a área era legal. Na maioria das vezes, não havia sequer processo de regularização na prefeitura. Em outros casos, até foi iniciado o processo, mas não havia garantia de que haveria aprovação da área. Há venda de terrenos em tudo que é área e quem já embolsou o dinheiro parece não estar aí pro tamanho do problema que criou para quem comprou: tem terreno vendido em área com disputa de herdeiros, zona  rural ou sem nenhuma regularização.

Muitos loteamentos foram vendidos sem contrapartida de infra-estrutura mínima por parte do dono da área. Também não foram definidas áreas comuns para praças, por exemplo.  O abacaxi é enorme: muita gente diz ter o terreno mas não tem a posse legal, possuindo apenas um recibo, que não vale nada legalmente. E outros casos foram comercializados terrenos em áreas ainda tidas como rurais. “Haverá um estudo para definir se a área tipificada como rural no município será ampliada. Mas quem comprou ou comprar terreno com essa garantia do vendedor está sendo vítima”, garante a arquiteta. Em todos esses casos, o  vendedor deve ser responsabilizado.

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Crescimento das cidades gerou especulação imobiliária no Pajeú

O problema tem relação com o boom imobiliário de 2012 e 2013 e afeta toda a região. Em várias cidades, como São José do Egito, o Ministério Público está convocando proprietários e cobrando as contrapartidas mínimas, além da comercialização só após a legalização das áreas.

É necessário também que as prefeituras façam fazer seu poder de fiscalização. Para se ter uma ideia, chamou a atenção o caso de uma pessoa que chegou a comercializar e lotear uma serra em Tuparetama. A Prefeitura teve que intervir.

Associação cobra na Justiça a exoneração do comandante da guarda de Serra Talhada

A Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) entrou com Ação Civil Pública Cível com pedido de liminar contra o município de Serra Talhada por violação aos princípios administrativos. De acordo com o Processo 0003773-17.2022.8.17.3370 ajuizado na 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, a AGCMPE pede a exoneração do cargo do atual comandante […]

A Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) entrou com Ação Civil Pública Cível com pedido de liminar contra o município de Serra Talhada por violação aos princípios administrativos.

De acordo com o Processo 0003773-17.2022.8.17.3370 ajuizado na 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, a AGCMPE pede a exoneração do cargo do atual comandante da Guarda Municipal de Serra Talhada, Cicero Epaminondas de Barros, que não é servidor de carreira da Guarda Municipal.

Em entrevista ao Programa Sertão Notícias da Rádio Cultura FM nesta quinta-feira (04) o presidente da AGCMPE, Etevaldo Ventura, a associação já procurou a gestão municipal em outra oportunidade para abordar a questão, mas o comandante permaneceu exercendo o cargo sem reunir as condições obrigatórias regulamentadas pela Lei Federal 13.022, que regulamenta o funcionamento das guardas municipais no Brasil.

“Nós entramos com uma ação contra o município de Serra Talhada em virtude de existir no comando da Guarda Municipal uma pessoa que não deveria está ocup norma federal que uma pessoa que não seja ocupante de guarda municipal efetivo ocupe o cargo de comandante, e esse é o caso do senhor Epaminondas. Ele ocupa o cargo de comandante da Guarda Municipal, no entanto ele não é oriundo da carreira pública de guarda municipal, as informações que nós tivemos é que ele ingressou no setor através de uma portaria. O cargo dele de origem é serviços gerais e já há alguns anos ele ocupa esse cargo na chefia da Guarda Municipal”, explicou Ventura.

Segundo ele, a associação já procurou a gestão municipal anteriormente para resolver a questão, mas o comando da Guarda segue sob responsabilidade de Epaminondas. Na ação, a AGCMPE pede o deferimento de liminar para a imediata remoção do agente público do cargo comissionado e substituição imediata por alguém que ocupe o cargo de guarda municipal de carreira, sob pena de multa cominatória por crime de desobediência a ser aplicada contra a prefeita Márcia Conrado. A ação requer ainda que a prefeita seja incursa na prática de improbidade administrativa por violação ao princípio da Legalidade.