Morte de professor de educação Física causa comoção em Afogados
Por André Luis
Elder Bezerra atuava na Vigilância Sanitária do município. Prefeitura emitiu nota de pesar.
A morte do professor de Educação Física Elder Bezerra Alves, de infarto, repercute nas redes.
Era membro da Academia Força Total e foi vítima de um infarto fulminante, quando estava em atendimento na Ciretran.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira expressou profundo pesar pelo falecimento do professor de Educação Física e colaborador.
“Profissional cuidadoso com os seus afazeres, jovem, dinâmico, Elder atuava, desde o início da pandemia, nas equipes de fiscalização de nossa vigilância sanitária”, diz em nota.
“Que Deus o acolha em sua infinita e misericordiosa morada, e que conforte os corações dos amigos e familiares enlutados”, conclui.
Em um contexto de intensas críticas ao governo Jair Bolsonaro por mudança na forma de divulgação dos dados do coronavírus, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou ao presidente do Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass), Alberto Beltrame, que a proposta de fazer uma recontagem dos mortos por Covid-19 no País é “página virada”. […]
Em um contexto de intensas críticas ao governo Jair Bolsonaro por mudança na forma de divulgação dos dados do coronavírus, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou ao presidente do Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass), Alberto Beltrame, que a proposta de fazer uma recontagem dos mortos por Covid-19 no País é “página virada”.
Beltrame sugeriu nova forma de apresentação das estatísticas. As mortes ficam contabilizadas no dia do óbito, não da confirmação. Mas sem omitir o histórico.
“Foi erro técnico e político. Essa confusão aconteceu desnecessariamente. Para arrumar uma curva, não precisa derrubar o site”, lamentou Beltrame. O relato foi publicado na Coluna do Estadão.
De acordo com o novo método de divulgação das estatísticas da Covid-19, as confirmações e as mortes provocadas pela doença estão sendo apresentadas apenas nas 24 horas anteriores à exposição dos números.
A pedido do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, o advogado Walfrido Warde Júnior acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a omissão de dados sobre a pandemia. O ministro da Corte Alexandre de Moraes ordenou a volta da antiga forma de divulgação dos números.
Na lista das mais pacíficas do Pernambuco, com menor prevalência de agressões letais, o município de Ingazeira, no Sertão do Pajeú, registrou nesta sexta-feira (13), um homicídio. Foi no bairro Novo Horizonte. A vítima, um senhor de 76 anos, foi encontrada morta dentro do seu estabelecimento, o “Bar de Chico Brito”. Ele possivelmente foi morto […]
Na lista das mais pacíficas do Pernambuco, com menor prevalência de agressões letais, o município de Ingazeira, no Sertão do Pajeú, registrou nesta sexta-feira (13), um homicídio.
Foi no bairro Novo Horizonte. A vítima, um senhor de 76 anos, foi encontrada morta dentro do seu estabelecimento, o “Bar de Chico Brito”. Ele possivelmente foi morto com golpes de taco de sinuca.
Ele estava caído em decúbito dorsal e ensanguentado na região da cabeça. O corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru e a ocorrência foi registrada na delegacia local para as devidas providências.
A prestação de contas da Câmara de Vereadores de Buíque, exercício financeiro de 2013, foi julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere. O presidente e ordenador de despesas foi o então vereador André de Araújo Beserra, o André de Toinho, a quem foi imputado um […]
A prestação de contas da Câmara de Vereadores de Buíque, exercício financeiro de 2013, foi julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere. O presidente e ordenador de despesas foi o então vereador André de Araújo Beserra, o André de Toinho, a quem foi imputado um débito no valor de R$ 5 mil e uma multa no valor de R$ 20 mil.
Também foram penalizados com multa individual no valor de R$ 10 mil, Janaína de Albuquerque Barbosa, Gláucia Lúcia de Moura França e Vera Lúcia da Silva Araújo, membros da Comissão Permanente de Licitação.
De acordo com a relatora (Processo TC n.1470105-4), há fortes indícios na prestação de contas de “montagem de processo licitatório”, na modalidade convite, para prestação de serviços de contabilidade ao Poder Legislativo municipal, bem como a comprovação de que um servidor da Comissão de Licitação era representante de uma das empresas que participaram da concorrência pública. “Apesar de a empresa não ter se sagrado vencedora nos dois certames de que participou, tal conduta compromete o processo licitatório”, diz o voto de Teresa Duere.
Ela levou também em consideração a não numeração das folhas do processo, dificultando saber se houve ou não a inserção de novos documentos, evidências de montagem de licitação para locação de sistemas de contabilidade e de folha de pagamento, e valor pago a maior na locação de um veículo.
O voto da conselheira, aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, fundamentou-se no relatório técnico de auditoria e em parecer expedido pelo Ministério Público de Contas.
Afogados da Ingazeira assistiu, mais uma vez, o desfile alegre e sempre irreverente das Virgens do bairro Sobreira. Uma multidão foi ao bairro conferir a já tradicional partida de futebol disputada por “elas” no campo do bairro, o Cohabão. Quem foi pode dançar ao som da banda metrópole, com muito frevo de qualidade para animar […]
Afogados da Ingazeira assistiu, mais uma vez, o desfile alegre e sempre irreverente das Virgens do bairro Sobreira. Uma multidão foi ao bairro conferir a já tradicional partida de futebol disputada por “elas” no campo do bairro, o Cohabão.
Quem foi pode dançar ao som da banda metrópole, com muito frevo de qualidade para animar os foliões do bairro e os que vieram de outros lugares de Afogados para curtir o show das “meninas”. Nem Marconi Edson, do carro de som, conseguiu escapar da simpatia e da “hospitalidade” das virgens do sobreira.
Além das brincadeiras e do futebol animado, o grupo participou do concurso de Virgem mais feia e de virgem mais bela. As premiações foram entregues pelo Vice-Prefeito, Alessandro Palmeira, e pelo Secretário de Cultura, Edygar Santos.
“Ainda estamos na metade da folia, mas o que vivemos até aqui tem nos dado a certeza de estarmos vivendo um dos mais animados e tranquilos carnavais da história de Afogados. É sempre gratificante poder compartilhar da alegria e da receptividade dos nossos foliões, e poder organizar essa festa que gera alegria, mas também gera renda e oportunidade para o nosso povo”, destacou Alessandro Palmeira.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Pleno do TCE respondeu uma consulta formulada pelo prefeito do município de Ingazeira, Lino Olegário de Morais, que se deu nos seguintes termos: “a substituição de servidores dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias que ocupem, temporariamente, cargo comissionado ou função gratificada, […]
Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Pleno do TCE respondeu uma consulta formulada pelo prefeito do município de Ingazeira, Lino Olegário de Morais, que se deu nos seguintes termos: “a substituição de servidores dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias que ocupem, temporariamente, cargo comissionado ou função gratificada, poderá ocorrer através de contratação temporária por excepcional interesse público?”.
O voto do relator do processo (TC n° 1921867-9), conselheiro Valdecir Pascoal, foi baseado no parecer do Ministério Público de Contas, acatado na íntegra, assinado pelo procurador Gilmar Severino Lima.
O Relator destacou que nos termos da Lei 11.350/06, é vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.
Todavia, ressaltou, citando o parecer ministerial, que “sendo o serviço público de saúde essencial, relevante e de interesse social, há que se proferir um juízo de ponderação de modo a permitir que a Administração, nos casos de afastamento temporário, possa contratar temporariamente um substituto pelo tempo necessário ao retorno do substituído”.
Sendo assim, reconhecidos a necessidade e o interesse público excepcional, e não sendo possível ou aconselhável a redistribuição das atividades entre os demais agentes, a substituição deve observar os seguintes termos:
Previsão legal da hipótese de contratação temporária;- Realização de processo seletivo simplificado;
Prazo determinado, qual seja, até a data prevista de retorno do detentor do cargo ou emprego ao exercício de suas atividades, nos casos, por exemplo, de licença-maternidade, licença-médica, férias, licença-prêmio;
Nos casos em que o prazo não possa ser previamente estipulado há que ser fixado prazo máximo a fim de que não tenhamos o paradoxo de uma contratação duradoura com um vínculo precário. Nesta situação, não havendo perspectiva de retorno, antes do fim do prazo deve ser examinada a possibilidade de aumento do número de cargos de agentes, cuja contratação deverá obedecer ao disposto na Lei 11.350/06.
O relator ressalta também que, “para que não se deslize facilmente para situações de abuso das contratações temporárias, para realizar tais contratações é necessário que estejam especificamente caracterizadas as situações fáticas da necessidade e cumpridos de forma inequívoca os requisitos constitucionais e legais. Os gestores que não cumprirem fielmente estes regramentos estarão sujeitos a sanções e à condenação por improbidade”.
O voto teve aprovação unânime na sessão e recebeu elogios, em razão da complexidade, relevância e a forma como a questão foi apreciada pelo MPCO e conduzida pelo Relator. O presidente Dirceu Rodolfo, o conselheiro substituto Carlos Pimentel e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, destacaram que a resposta à Consulta foi o “melhor caminho possível tomado pelo Tribunal”.
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