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Morre aos 49 anos Léo Saraiva, ex-prefeito de Exu

Por Nill Júnior

Blog do Magno 

Léo Saraiva, ex-prefeito de Exu, faleceu na manhã de hoje, aos 49 anos.

Ele estava internado no Hospital Português, no Recife. Com a saúde debilitada há algum tempo, sua morte não ocorreu em razão de Covid-19.

Welison Jean Moreira Saraiva, o Léo Saraiva, teve dois mandatos consecutivos como prefeito de Exu, em 2008 e 2012.

No último ano em que foi eleito,  ficou marcado por vencer a eleição por apenas um voto de diferença.

Outras Notícias

Em Pernambuco Justiça Eleitoral investe em agilidade

A partir desta terça-feira (20/08), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) será adotado em todas as onze zonas eleitorais da capital pernambucana. A medida cumpre a determinação contida na Portaria 344/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que torna obrigatória a utilização do sistema para proposição e tramitação de todos os processos desde a primeira instância. Até […]

A partir desta terça-feira (20/08), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) será adotado em todas as onze zonas eleitorais da capital pernambucana. A medida cumpre a determinação contida na Portaria 344/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que torna obrigatória a utilização do sistema para proposição e tramitação de todos os processos desde a primeira instância. Até o final de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantará o PJe nas suas 122 zonas eleitorais.

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tribunais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PJe é uma ferramenta que busca facilitar a consulta e acompanhamento dos processos judiciais. Tudo é feito numa rede de computadores, via internet. Procedimentos que antes demoravam dias, via PJe são realizados com um simples clique. Assim, o sistema garante muito mais agilidade, tornando a Justiça mais célere.

A implementação do PJe nas zonas eleitorais de Pernambuco se dará em três etapas, tendo como critério a capacidade de conectividade com a internet nas localidades. De acordo com o cronograma, as zonas da Capital iniciam a utilização em 20 de agosto (terça-feira). Em 24 de setembro, será a vez das 83 localidades do interior do estado que também dispõem de uma boa capacidade de conexão. Já no dia 22 de outubro, o PJe será implementado nas 28 zonas restantes no estado.

De acordo com Breno Russell, presidente do grupo de trabalho de implantação do PJe nas zonas eleitorais (GT-Pje Zonas) do TRE-PE, o PJe, que foi implantado no segundo grau de jurisdição (o próprio Tribunal) desde as eleições passadas, trouxe diversas facilidades no manuseio dos processos que antes eram físicos. “O primeiro aspecto que se nota é a diminuição do quantitativo de papel, que representa no orçamento, ao fim do ano, uma economia significativa”, explica.

Por se tratar de um sistema que permite a tramitação de processos exclusivamente por via eletrônica, o PJe torna a prestação jurisdicional mais ágil, eficiente, econômica e sustentável. Ao garantir uma maior celeridade no tempo do trabalho executado por servidores e magistrados, a utilização do PJe gera economia de energia elétrica, de pagamento de horas extras, e, sobretudo, de papel, além de garantir o amplo acesso aos documentos do processo. É um mecanismo que, em suma, gera transparência e beneficia a sociedade como um todo.

TREINAMENTO

A capacitação dos operadores do PJe nas zonas eleitorais também está sendo preparada de forma concomitante com a expansão do uso do sistema. Os operadores capacitados se tornarão multiplicadores de conhecimento e serão responsáveis pela disseminação do uso da ferramenta por todas as zonas eleitorais.

Em Pernambuco, os cursos presenciais estão sendo realizados desde o mês passado e serão concluídos na última semana de agosto. Até agora, 244 servidores dos cartórios eleitorais, divididos em 14 turmas, foram instruídos pelos servidores de cartório e da Secretaria Judiciária (SJ) deste Tribunal que já possuíam o domínio da ferramenta.

Na avaliação de Breno Russell, a novidade lançada pelo grupo foi completamente bem-sucedida: “foi uma experiência que deu certo, já que todas as avaliações feitas pelos servidores que participaram do curso, em relação aos seus instrutores, foram nota 10”. Ao final dos cursos, serão quase 300 servidores preparados para atuarem no PJe Zonas, entre servidores dos cartórios e sede do Regional.

MP quer que Cimpajeú tenha Portal de Transparência em até 60 dias

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), a incluir e gerenciar o Portal da Transparência no site da entidade no prazo máximo de 60 dias. De acordo com o promotor de Justiça Ariano de Aguiar, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), a incluir e gerenciar o Portal da Transparência no site da entidade no prazo máximo de 60 dias.

De acordo com o promotor de Justiça Ariano de Aguiar, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop Patrimônio Público) realizou um monitoramento dos consórcios municipais que atuam no Estado de Pernambuco, a fim de auferir o cumprimento das exigências de transparência na administração dos recursos públicos.

O promotor de Justiça ressaltou, no texto da recomendação, “a gravidade da situação, quando não se constata, pelo Cimpajeú, o cumprimento dos requisitos legais quanto à transparência de informações sobre o repasse de vultosas quantias pelas prefeituras da região. O site do consórcio não contém informações mínimas que permitam o controle da gestão democrática dos recursos públicos”, detalhou Ariano de Aguiar.

A fim de reverter essa situação, o MPPE recomendou que o Cimpajeú disponibilize, no Portal da Transparência, informações sobre execução orçamentária e financeira; licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas; contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias. Os dados do portal devem ser atualizados mensalmente, com informação sobre a data da última atualização.

O promotor de Justiça também recomendou que as informações da página sejam apresentadas em linguagem simples e acessível, de modo a assegurar a plena compreensão dos dados pelos cidadãos.

Consórcio – o Cimpajeú foi criado com a finalidade de integrar a capacidade técnica e reduzir custos operacionais em ações integradas de gestão pública. Os municípios que compõem a entidade são Afogados da Ingazeira, Betânia, Calumbi, Carnaíba, Custódia, Flores, Ingazeira, Iguaraci, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Serra Talhada, Solidão, Triunfo e Tuparetama.

O grande desafio dos novos prefeitos a partir de 2025: comunicação eficaz e profissionais qualificados

Por Júnior Campos* Os prefeitos que assumem a partir de 2025 terão que enfrentar um desafio que vai além das questões financeiras: construir uma comunicação pública eficiente e integrada, capaz de alcançar a população de forma clara e coesa.  Esse trabalho exige uma equipe de comunicação qualificada, composta por profissionais que não apenas dominem as […]

Por Júnior Campos*

Os prefeitos que assumem a partir de 2025 terão que enfrentar um desafio que vai além das questões financeiras: construir uma comunicação pública eficiente e integrada, capaz de alcançar a população de forma clara e coesa. 

Esse trabalho exige uma equipe de comunicação qualificada, composta por profissionais que não apenas dominem as redes sociais e a tecnologia, mas também compreendam a linguagem que a gestão pública municipal quer transmitir e saibam se comunicar com a sociedade de maneira ampla, conectando-se aos meios tradicionais e à imprensa local.

Uma comunicação eficaz não depende apenas de ferramentas digitais, mas de um planejamento estratégico bem alinhado com a estrutura administrativa. Isso envolve profissionais que conheçam profundamente o funcionamento da máquina pública, que saibam trabalhar em conjunto com as secretarias e compreendam as demandas e o sentimento da população. 

O papel da comunicação é aproximar a gestão dos cidadãos, construindo uma agenda positiva, planejada para mostrar as entregas e ações realizadas ao longo do ano, atendendo às expectativas das campanhas e promovendo a transparência.

Nesse cenário, o Secretário de Comunicação assume uma função central. Além de liderar as campanhas institucionais e as ações nas redes sociais, ele atua como elo entre todas as secretarias, assegurando que as informações e realizações da administração alcancem a população de maneira coordenada. 

Um bom planejamento de comunicação, estruturado em parcerias com as demais áreas e em sintonia com as metas do governo, potencializa o impacto das políticas públicas e facilita o diálogo entre gestão e comunidade.

Para os novos prefeitos, contar com uma equipe que entenda tanto de tecnologia quanto da comunicação social é essencial. A presença nas redes sociais deve ser inteligente e estratégica, com uma linguagem acessível que engaje os cidadãos. Ao mesmo tempo, é fundamental que a comunicação pública dialogue com a imprensa tradicional e os veículos locais, como rádios e blogs, reforçando o compromisso com uma gestão aberta e conectada aos anseios da sociedade.

O verdadeiro desafio para os próximos gestores será montar uma equipe que, além de técnica e politicamente qualificada, esteja alinhada ao propósito de liderar com transparência e eficiência. A comunicação passa a ser uma ferramenta vital, não apenas para informar, mas para construir uma relação de confiança com a população, trazendo clareza sobre as ações e impactando positivamente o dia a dia dos munícipes.

Nesse contexto, uma equipe de comunicação integrada e bem estruturada se torna um dos principais ativos para o sucesso de uma administração moderna, eficiente e próxima de quem mais importa: os cidadãos.

*Júnior Campos é jornalista, editor chefe do Blog homônimo.

Armando obtém do ministro dos Transportes solução emergencial para acesso a Igarassu

O ministro dos Transportes, Valter Casimiro, aprovou uma solução de emergência que facilitará o acesso a Igarassu pela BR-101, com a construção de uma rótula alongada próxima à entrada da cidade. A medida foi decidida em audiência no Ministério com o senador Armando Monteiro (PTB-PE) e o prefeito do município, Mário Ricardo (PTB). “Estamos começando […]

O ministro dos Transportes, Valter Casimiro, aprovou uma solução de emergência que facilitará o acesso a Igarassu pela BR-101, com a construção de uma rótula alongada próxima à entrada da cidade.

A medida foi decidida em audiência no Ministério com o senador Armando Monteiro (PTB-PE) e o prefeito do município, Mário Ricardo (PTB). “Estamos começando a solucionar um problema que se arrasta há mais de cinco anos”, comemorou Armando.

O prefeito explicou ao ministro que a duplicação da BR-101 dividiu Igarassu ao meio e dificultou enormemente a circulação de pessoas e de veículos, por não terem sido construídas as vias de acesso à cidade a partir da rodovia. Mário Ricardo entregou a Valter Casimiro, que conheceu o problema in loco, numa visita ao município como diretor-geral do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), o anteprojeto das vias de acesso. Por sugestão do próprio ministro, o elevado previsto no anteprojeto será substituído por um viaduto. As obras estão estimadas em R$ 24 milhões.

Ficou decidido na audiência que, diante da grave escassez de recursos do Ministério, as vias de acesso e o viaduto serão incluídos nas dotações orçamentárias de 2018, mas a solução emergencial da rótula alongada será adotada no curto prazo. Casimiro determinou a execução do projeto em um mês, essencial para abrir a licitação da obra.

O superintendente do DNIT em Pernambuco, Cacildo Cavalcante, que participou da audiência, previu que a rótula alongada estará pronta no segundo semestre. “Foi uma solução de emergência inteligente, que atenuará um sério problema de mobilidade da população de Igarassu, a ser solucionado definitivamente no próximo ano”, assinalou Mário Ricardo.

Flávio Marques emite nota sobre Ação de Improbidade Administrativa

O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota: Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da […]

O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota:

Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da minha pessoa sob acusação de enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos, venho a público esclarecer o que segue:

1. O ex-prefeito ficha suja juntamente com o seu “assessor”, pessoa que é facilmente influenciada, denunciaram à Promotoria local que estava acumulando indevidamente cargos e funções públicas nos municípios de Tabira/PE e Água Branca/PB e que isso não era possível.

2. Quando a denúncia foi recebida já não existia acumulação de cargos exercidos pela minha pessoa, sendo a denúncia vazia e sem substrato normativo a legitimar a atuação da Promotora a época do caso.

3. Aceitei prestar serviços a Prefeitura de Água Branca-PB, primeiro por que se trata de ente municipal não integrante da Administração Pública do Estado de Pernambuco, segundo porque havia compatibilidade de horários para a prestação dos serviços, já que os serviços de assessoria jurídica ensejariam apenas a realização de acompanhamento de ações judiciais, via PJE (programa eletrônico), bem como a confecção de pareceres jurídicos que poderiam ser emitidos via trabalho home office sem a necessidade de expediente administrativo naquele Município.

4. Assim, diante da perfeita conciliação do trabalho e da compatibilidade de horários executei os serviços em ambas administrações com esmo e responsabilidade, tendo as mesmas se aproveitado do trabalho por mim desenvolvido, o que demonstra a minha boa-fé no presente caso.

5. Tão logo fomos cientificados que a acumulação era impossível juridicamente, mesmo havendo a compatibilidade de horários, solicitei a exoneração do cargo de assessor jurídico da Prefeitura de Água Branca, exercendo apenas a função de Secretário de Administração na Prefeitura de Tabira-PE.

6. Ressalte-se que a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de acumulação irregular de cargos públicos diz que uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé do servidor, estaria afastada a tentativa de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de mera irregularidade que foi devidamente sanada com a opção por um dos vínculos públicos.

7. O caso paradigma para ser utilizado nesse expediente, é o julgamento de Agravo Regimental no Recurso Especial 1.245.622 – RS pelo STJ, que analisou situação idêntica a minha em que houve acumulação do cargo de assessor jurídico em municípios distintos.

“Na hipótese de acumulação de cargos, se consignada a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional (valores de mercado) e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Isso se dá sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público. (Precedente: REsp 996.791/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8.6.2010, DJe 27.4.2011.)”.

8. Assim, verifica-se que, segundo a jurisprudência do STJ, a acumulação de cargos irregular não configura necessariamente um ato de improbidade administrativa ou outro ato delitivo, devendo ser considerada uma série de elementos no caso concreto, a presente ação deve ser arquivada.

9. O primeiro aspecto a se analisar é se houve ou não a efetiva prestação dos serviços e se a mesma se deu de forma satisfatória, sem trazer prejuízo a nenhum dos órgãos envolvidos. Restando, neste caso claro que os serviços foram efetivamente executados pela minha pessoa, conforme declarações que tenho que atestam os meus trabalhos executados, sobretudo a população que usufrui do resultado.

10. Já com relação à boa-fé do contratado, a mesma se comprova pela vontade de exercer as duas atividades de maneira eficiente e não causar prejuízo, pois todas as Prefeituras envolvidas reconhecem que os serviços por mim executados beneficiaram as ações governamentais de tais entes públicos.

11. Por fim, Tabira me conhece e sabe a minha origem, honestidade, do meu trabalho e da minha vontade de seguir sempre lutando por este lugar.

Tabira, 12 de dezembro de 2018.

Flávio Ferreira Marques