Moro determina nova perícia em sistemas de propina da Odebrecht
Por Nill Júnior
G1
O juiz Sérgio Moro, que é responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, determinou uma nova perícia nos sistemas de contabilidade informal da Odebrecht com o objetivo de identificar possíveis lançamentos e documentos em relação à reforma do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), pela empreiteira.
O pedido foi feito nesta sexta-feira (23).
Os sistemas são conhecidos como Drousys e Mywebday, que, segundo a Operação Lava Jato, continham informações sobre pagamento de propina da Odebrecht, já estão em posse da Polícia Federal (PF).
Nesta sexta, um laudo de 321 páginas nos mesmos sistemas, mas sobre outra ação penal, foi apresentado após determinação de Moro. Veja abaixo.
Na ação penal sobre o sítio em Atibaia, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber reformas no imóvel como propina. A propriedade, conforme as investigações, está no nome de Jonas Suassuna e Fernando Bittar, que são sócios do filho do ex-presidente, Fábio Luis Lula da Silva.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina proveniente de seis contratos firmados entre a Petrobras e a Odebrecht e a OAS. Conforme a denúncia, as melhorias no Sítio Santa Bárbara totalizaram R$ 1,02 milhão.
Lula nega as acusações e diz não ser o dono do imóvel. Ele é réu neste processoe responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A rebelião deixou saldo de 13 feridos e um morto – Atualizado às 13h56 Por André Luis O tumulto já foi confirmado pela Polícia Militar que já deslocou efetivo para o local. A Polícia Militar de Pernambuco confirmou que na manhã deste sábado (21) detentos do presídio de Santa Cruz do Capibaribe, localizado no Agreste […]
A rebelião deixou saldo de 13 feridos e um morto – Atualizado às 13h56
Por André Luis
O tumulto já foi confirmado pela Polícia Militar que já deslocou efetivo para o local.
A Polícia Militar de Pernambuco confirmou que na manhã deste sábado (21) detentos do presídio de Santa Cruz do Capibaribe, localizado no Agreste de Pernambuco, deram início a uma rebelião.
Três presos conseguiram fugir, segundo a assessoria da Seres. Será aberta uma sindicância pelo governo do estado para investigar o caso.
A rebelião é mais uma que acontece diante da crise prisional que vive o país. Segundo informações, a polícia ainda não sabe informar a causa da rebelião e disse que já foi controlada.
Parentes de presos estão na frente da unidade prisional aguardando informações sobre os detentos, antes eles fecharam parte da PE-160 em protesto.
Segundo o Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário (Sindasp) a unidade tem capacidade para 186 presos, mas no momento do motim haviam 447. Ainda segundo o Sindasp, haviam três agentes penitenciários de plantão, quando a rebelião aconteceu.
Por Anchieta Santos Com a resolução 299/2017, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a 68ª Zona Eleitoral de São José do Egito, à qual Santa Terezinha pertencia, foi integrada à 99ª Zona Eleitoral de Itapetim. O reozoneamento pelo interior não poderia ter acontecido em pior momento para o eleitorado do município de Santa Terezinha, […]
Com a resolução 299/2017, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a 68ª Zona Eleitoral de São José do Egito, à qual Santa Terezinha pertencia, foi integrada à 99ª Zona Eleitoral de Itapetim.
O reozoneamento pelo interior não poderia ter acontecido em pior momento para o eleitorado do município de Santa Terezinha, que vive o seu Recadastramento Biométrico.
Com a alteração o eleitor morador da sede precisará viajar cerca de 50 quilômetros para atualizar a sua situação eleitoral. Os eleitores da zona rural precisarão se deslocar por até 70 quilômetros.
As reclamações que chegam à produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta são muitas e os eleitores cobram numa providência, sugerindo o TRE escalar uma equipe do Cartório Eleitoral para atender na cidade de Santa Terezinha, pelo menos no período do Recadastramento Biométrico.
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) negou, nesta quarta-feira (12), o pedido de liminar que solicitava a suspensão das obras e eventos realizados no Pátio Ferroviário de Arcoverde, relacionados à preparação para as festividades juninas de 2025. A decisão foi proferida pela juíza federal Danielli Farias Rabêlo Leitão Rodrigues, titular da 28ª Vara Federal, no […]
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) negou, nesta quarta-feira (12), o pedido de liminar que solicitava a suspensão das obras e eventos realizados no Pátio Ferroviário de Arcoverde, relacionados à preparação para as festividades juninas de 2025.
A decisão foi proferida pela juíza federal Danielli Farias Rabêlo Leitão Rodrigues, titular da 28ª Vara Federal, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0800272-07.2025.4.05.8310.
O pedido de suspensão foi fundamentado por uma manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que apontou possíveis intervenções sobre bens culturais protegidos pelo Termo de Homologação nº 22/2014.
Essas intervenções incluíam aterros, pavimentações e a instalação de estruturas metálicas no local. No entanto, a juíza considerou, com base na Nota Técnica nº 150/2024, que não há comprovação de intervenções recentes em áreas acauteladas, e que as últimas alterações ocorreram há mais de 12 meses.
Na sua decisão, a magistrada destacou que as estruturas metálicas utilizadas para o evento são suspensas, apoiadas em bases removíveis, e não envolvem soterramento, concretagem ou qualquer fixação permanente sobre os trilhos existentes. “Tratam-se de intervenções temporárias, cuja montagem e desmontagem ocorrem em curto espaço de tempo, sem implicar alteração física do bem ou comprometimento de sua ambiência original”, explicou a juíza.
A decisão também levou em consideração a recomendação da Secretaria Estadual de Defesa Social, que sugeriu a realocação do espaço da festa para garantir maior segurança pública. A nova estrutura foi montada em uma área que não se encontra formalmente delimitada como bem acautelado.
Com base na natureza provisória da intervenção, na ausência de impacto material, no respeito ao traçado dos trilhos e na reversibilidade da montagem, a juíza concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para concessão da medida liminar.
A defesa do Município de Arcoverde na ação foi conduzida pelo procurador adjunto, Dr. Pedro Melchior, representando a Procuradoria Geral do Município.
A Secretaria de Cultura de Afogados da Ingazeira, Serra Talhada e São José do Egito promoveram nesta quinta-feira (20) uma reunião para debater a minuta e os desdobramentos da Lei Federal Aldir Blanc. A reunião ocorreu na Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, em Afogados da Ingazeira. Quinze municípios do Sertão do Pajeú, além […]
A Secretaria de Cultura de Afogados da Ingazeira, Serra Talhada e São José do Egito promoveram nesta quinta-feira (20) uma reunião para debater a minuta e os desdobramentos da Lei Federal Aldir Blanc. A reunião ocorreu na Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, em Afogados da Ingazeira.
Quinze municípios do Sertão do Pajeú, além de Água Branca, na Paraíba, participaram do debate. A minuta foi apresentada pela poetisa e secretária de Cultura de São José do Egito, Isabelly Moreira, que destrinchou para os secretários presentes todos os aspectos do texto proposto pelo Governo Federal.
Um dos objetivos do encontro foi debater uma proposta única de edital para os municípios que contemple os fazedores de cultura da região.
“Em Afogados, a discussão com toda a equipe da Secretaria de Cultura já vem acontecendo desde o início, quando a lei foi aprovada na Câmara e no Senado, e com isso formamos um comitê de debate com a sociedade civil e estamos bem adiantados no que diz respeito à Lei e ao Cadastro dos fazedores de Cultura do município. É muito mais prático todos nós termos um edital único, com a participação dos artistas e com mais transparência,” afirmou Edygar Santos, Secretário de Cultura, Turismo e Esportes de Afogados da Ingazeira.
Durante o debate, foram tiradas dúvidas sobre cada artigo da minuta, o que pode e o que não pode ser feito, e a apresentação dos prazos. Cada município terá sessenta dias para desenvolver projetos para o uso do recurso.
O Prefeito de Afogados, José Patriota, também participou da reunião. “Tenho dito sempre que Afogados tem obrigação de fazer o seu trabalho, de fazer com que todos os que trabalham com a arte possam entender a lei, e sem nenhuma discriminação ou preconceito, e cooperar com os outros municípios da região para que possamos todos termos acesso ao recurso. E todas as decisões que forem tomadas tem que ser em cima das legislações, e o que tiver ao nosso alcance iremos fazer para que possamos alcançar o maior número de pessoas possíveis”, destacou Patriota.
A reunião também contou com o representante do Conselho Estadual de Cultura, Cláudio Gomes, e do Secretário de Cultura de Serra Talhada, Anildomá Williams.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acatou a tese defendida patrocinada pelo advogado e especialista em direito público, Pedro Melchior de Mélo Barros e negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal, mantendo a sentença que julgou improcedente e absolveu o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, na ação de […]
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acatou a tese defendida patrocinada pelo advogado e especialista em direito público, Pedro Melchior de Mélo Barros e negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal, mantendo a sentença que julgou improcedente e absolveu o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, na ação de improbidade administrativa n.º nº 0800318-74.2017.4.05.8310, por meio da qual buscava indevidamente a devolução do valor de vinte e um milhões de reais (R$ 21 milhões).
A decisão isentou o ex-prefeito de culpa e, como revela o Dr. Pedro Melchior, reconheceu de que os serviços foram prestados dentro das exigências previstas na lei. A ação movida no ano de 2017 tentava responsabilizar por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, a ex-secretária de educação e três membros da comissão de licitação, por supostas irregularidades no sistema de transporte escolar nos anos de 2009 a 2011.
Entretanto, prevaleceu a tese defendida pela defesa dos acusados, comprovou no sentido de que não havia como prosperar a tese do Ministério Público Federal, tendo em vista que após a análise do caso perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ficou constatada a plena regularidade de todo o serviço de transporte escolar na gestão de Zeca Cavalcanti, tendo inclusive aquele Tribunal afastado todos os pedidos de devolução de valores e multa contra o ex-prefeito.
Segundo o advogado, “restou provado nos autos, inclusive pelos depoimentos das testemunhas arroladas pelo próprio Ministério Público Federal, realizados em audiência perante a Justiça Federal, que os serviços foram plenamente prestados, que todas as áreas rurais foram assistidas e que houve aumento na área de abrangência do serviço de transporte escolar.”
O Desembargador relator do caso reconheceu a relevância do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, que afastou todas as acusações contra o ex-prefeito e, ao absolver Zeca Cavalcanti e as demais servidoras, acolhendo as razões da defesa, afirmou que “durante a instrução processual, não foi demonstrada a ocorrência de fraude ou favorecimento de terceiros pelos agentes públicos envolvidos. Os transportes foram realizados, atingindo a finalidade a que se destinavam.”
“O desfecho do caso confirma a regularidade dos procedimentos da nossa gestão, e o que vínhamos defendendo através da firme atuação dos nossos advogados, sob a condução do Dr. Pedro Melchior, bem como a plena confiança que sempre depositamos no Poder Judiciário, em razão da correção dos nossos atos, e que hoje se concretiza com a confirmação da nossa absolvição pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região”, frisou o ex-prefeito.
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