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Morfologista que venceu o câncer vem a Afogados

Por Nill Júnior

Caro Nill Júnior,

Jimmy Albuquerque nem sempre atuou na área de saúde, vive há mais de 40 anos nos Estados Unidos, onde abriu a primeira imobiliária brasileira, na Flórida devido a boa influência na Comunidade, foi cogitado até a se candidatar a um cargo público, mas algo aconteceu e mudou o rumo da sua história.

Um diagnóstico de câncer no cérebro, Glioblastoma, em estado bem avançado, grau 4, que segundo a medicina convencional, não haveria possibilidade de cura, porém seu filho, Philip Albuquerque, buscou outras alternativas e descobriu um tratamento natural e após a avaliação do seu sangue, vivo, Jimmy iniciou limpeza do mesmo, através da alimentação alcalina e suplementos de ervas.

Após sua cura, ele se interessou em aprender, fez curso de Morfologia, Microbiologia, Homeopatia e Terapeuta, hoje é Presidente da FENATE (Federação Nacional dos Terapeutas do Brasil), Presidente da ABA (American Blood Analysis dos Estados Unidos).

O morfologista Jimmy Albuquerque tem uma missão, levar através do seu conhecimento e experiência de vida, a boa notícia, é possível sim se curar!

Ele viaja o mundo e faz Palestras sobre como se curou e compartilha este conhecimento tão importante, para que as pessoas também possam se curar e o melhor, não adoecer mais!

Jimmy Albuquerque estará realizando atendimentos aqui na Cidade de Afogados da Ingazeira, nos dias 28 e 29 de agosto de 2020. Para agendamentos de consultas ou mais informações (87) 9-8877-8970.

Rafaela Brito

Outras Notícias

TCE-PE recomenda rejeição das contas de 2020 de Mário Flor

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5). Na 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria da Conselheira Teresa Duere e presidida pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, emitiu Parecer Prévio recomendando à […]

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).

Na 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria da Conselheira Teresa Duere e presidida pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Betânia a rejeição das contas de governo do prefeito Mário Flor relativas ao exercício financeiro de 2020. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).

O Parecer Prévio das contas de governo aponta planejamento governamental precário; instrumentos de controle orçamentário deficitários; execução orçamentária deficitária; ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos; previdência pública deficitária; contribuições previdenciárias devidas aos regimes da previdência social(RGPS e RPPS); não repasse/recolhimento; não adoção de alíquotas atuariais; e não pagmento de encargos decorrentes de atrasos nos repasses.

O relatório considerou, entre outras coisas, a fragilidade do planejamento, demonstrada a partir da constatação tanto de um limite exagerado para abertura de créditos adicionais (na prática, de 49,74%), o que descaracteriza a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento e depõe contra o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei de responsabilidade Fiscal, que enfatiza que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada; quanto de uma programação financeira e um cronograma de execução mensal de desembolso deficientes, elaborados pela simples divisão dos valores totais orçados para o exercício pelo número de meses do ano, demonstrando o evidente distanciamento com o adequado planejamento de uma peça orçamentária.

Também foi considerado as inconsistências das informações referentes a valores de despesas realizadas prestadas aos órgãos de controle por meio do Siconfi (STN) e do sistema Tome Conta (TCE/PE) em percentuais que variam de 4,32% a 21,69% (este último em Educação); bem como a imprecisão de registro da dotação atualizada no Balanço Orçamentário.

A Segunda Câmara também considerou a fragilidade da execução orçamentária (que guarda estreita relação com o planejamento deficiente), demonstrada pelo déficit de execução orçamentária de R$ 647.920,67, equivalente a 1,92% da Receita Corrente Líquida municipal; e que, embora sendo baixo o referido percentual, deve-se ter em conta que, em 2020, ano de eleições municipais, a despeito da receita arrecadada recorde no ente (R$ 40,9 milhões) – resultante de um incremento de R$ 2,6 milhões (6,8%) em relação ao ano anterior, a execução de despesas, em valores absolutos, foi maior que o dobro daquele incremento, correspondendo a R$ 5,9 milhões (16,5%) no mesmo período.

Ainda a fragilidade do controle da execução orçamentária, demonstrada pelo déficit financeiro de R$ 5,4 milhões, evidenciado no Balanço Patrimonial, bem como pela incapacidade de pagamento imediato ou no curto prazo de seus compromissos de até 12 meses, além de pela inscrição de Restos a Pagar Processados sem que houvesse disponibilidade de recursos para seu custeio e pelo ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos, o qual permite saldo negativo em contas evidenciadas no Quadro do Superávit/Déficit do Balanço Patrimonial.

Também foi considerado que, apesar de ter herdado, da gestão anterior à sua, uma capacidade já limitada de pagamento de dívidas de curto prazo, o gestor não contribuiu para o seu restabelecimento, a despeito de, em todos os anos de sua gestão, terem sido registradas receitas arrecadadas em patamares consideravelmente superiores aos registrados na gestão anterior.

Entre as determinações do TCE-PE estão:

Providenciar mecanismos de controle da abertura de créditos adicionais mais eficientes, de forma a garantir que as leis de autorização e os decretos, assim como, os demonstrativos referentes à suplementação do orçamento, sejam elaborados de maneira clara, e coerente com o que estabelece a lei orçamentária municipal, em atendimento aos requisitos estabelecidos para apresentação desses documentos nas prestações de contas de governo anuais.

Atentar para a consistência das informações relativas a receitas e despesas municipais prestadas aos órgãos de controle, bem como para que, na elaboração dos demonstrativos fiscais, o cálculo da Despesa Total com Pessoal e da Receita Corrente Líquida considere, respectivamente, as deduções e os ajustes em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), sobretudo aqueles especificamente apontados pela auditoria no ID.15.

Fortalecer o planejamento orçamentário, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação no tocante à elaboração das programações financeiras e dos cronogramas mensais de desembolso para os exercícios seguintes, de modo a dotar a municipalidade de instrumento de planejamento eficaz, que considere as sazonalidades da arrecadação da receita e da execução da despesa.

Envidar esforços para implantar definitivamente o controle por fonte de recursos, nos termos do art. 50, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), em obediência ao previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do município por meio da consideração de suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, a fim de evitar a pactuação de obrigações sem lastro financeiro.

Realizar estudos e levantamentos necessários com a finalidade de adotar medidas que visem ao equilíbrio do sistema previdenciário, bem como implementar em lei o plano de amortização do déficit atuarial do RPPS.

Adotar procedimentos de controle eficazes no sentido de vedar, nos últimos dois quadrimestres desse seu segundo mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente

dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

A Sessão foi acompanhada pela procurado do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Larureano.

Flávio Marques emite nota sobre Ação de Improbidade Administrativa

O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota: Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da […]

O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota:

Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da minha pessoa sob acusação de enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos, venho a público esclarecer o que segue:

1. O ex-prefeito ficha suja juntamente com o seu “assessor”, pessoa que é facilmente influenciada, denunciaram à Promotoria local que estava acumulando indevidamente cargos e funções públicas nos municípios de Tabira/PE e Água Branca/PB e que isso não era possível.

2. Quando a denúncia foi recebida já não existia acumulação de cargos exercidos pela minha pessoa, sendo a denúncia vazia e sem substrato normativo a legitimar a atuação da Promotora a época do caso.

3. Aceitei prestar serviços a Prefeitura de Água Branca-PB, primeiro por que se trata de ente municipal não integrante da Administração Pública do Estado de Pernambuco, segundo porque havia compatibilidade de horários para a prestação dos serviços, já que os serviços de assessoria jurídica ensejariam apenas a realização de acompanhamento de ações judiciais, via PJE (programa eletrônico), bem como a confecção de pareceres jurídicos que poderiam ser emitidos via trabalho home office sem a necessidade de expediente administrativo naquele Município.

4. Assim, diante da perfeita conciliação do trabalho e da compatibilidade de horários executei os serviços em ambas administrações com esmo e responsabilidade, tendo as mesmas se aproveitado do trabalho por mim desenvolvido, o que demonstra a minha boa-fé no presente caso.

5. Tão logo fomos cientificados que a acumulação era impossível juridicamente, mesmo havendo a compatibilidade de horários, solicitei a exoneração do cargo de assessor jurídico da Prefeitura de Água Branca, exercendo apenas a função de Secretário de Administração na Prefeitura de Tabira-PE.

6. Ressalte-se que a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de acumulação irregular de cargos públicos diz que uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé do servidor, estaria afastada a tentativa de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de mera irregularidade que foi devidamente sanada com a opção por um dos vínculos públicos.

7. O caso paradigma para ser utilizado nesse expediente, é o julgamento de Agravo Regimental no Recurso Especial 1.245.622 – RS pelo STJ, que analisou situação idêntica a minha em que houve acumulação do cargo de assessor jurídico em municípios distintos.

“Na hipótese de acumulação de cargos, se consignada a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional (valores de mercado) e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Isso se dá sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público. (Precedente: REsp 996.791/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8.6.2010, DJe 27.4.2011.)”.

8. Assim, verifica-se que, segundo a jurisprudência do STJ, a acumulação de cargos irregular não configura necessariamente um ato de improbidade administrativa ou outro ato delitivo, devendo ser considerada uma série de elementos no caso concreto, a presente ação deve ser arquivada.

9. O primeiro aspecto a se analisar é se houve ou não a efetiva prestação dos serviços e se a mesma se deu de forma satisfatória, sem trazer prejuízo a nenhum dos órgãos envolvidos. Restando, neste caso claro que os serviços foram efetivamente executados pela minha pessoa, conforme declarações que tenho que atestam os meus trabalhos executados, sobretudo a população que usufrui do resultado.

10. Já com relação à boa-fé do contratado, a mesma se comprova pela vontade de exercer as duas atividades de maneira eficiente e não causar prejuízo, pois todas as Prefeituras envolvidas reconhecem que os serviços por mim executados beneficiaram as ações governamentais de tais entes públicos.

11. Por fim, Tabira me conhece e sabe a minha origem, honestidade, do meu trabalho e da minha vontade de seguir sempre lutando por este lugar.

Tabira, 12 de dezembro de 2018.

Flávio Ferreira Marques

Gonzaga reclama falta de apoio de Sandrinho e Patriota

Segundo a Coluna do Finfa, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB), reclamou em diálogo com o Padre Luizinho Marques da falta de apoio por lideranças de Afogados. Gonzaga mostrou ao sacerdote uma lista com nomes dos municípios contemplados com recursos através de emendas de sua autoria. Para Afogados da Ingazeira, garantiu, foram R$ 500 mil. […]

Segundo a Coluna do Finfa, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB), reclamou em diálogo com o Padre Luizinho Marques da falta de apoio por lideranças de Afogados.

Gonzaga mostrou ao sacerdote uma lista com nomes dos municípios contemplados com recursos através de emendas de sua autoria.

Para Afogados da Ingazeira, garantiu, foram R$ 500 mil. “Destinei R$ 500 mil para a construção da ponte que liga os Bairros São Francisco ao Bairro São Cristovão, mas infelizmente não terei o apoio do prefeito Sandrinho e nem do pré-candidato a deputado estadual José Patriota”, lamentou Gonzaga.

HREC realiza sua primeira hemodiálise

Por André Luis Primeira mão O diretor do Hospital Regional Emília Câmara (HREC), Sebastião Duque, informou ao blog, que foi realizado, nesta segunda-feira (21), na unidade hospitalar, o primeiro procedimento de hemodiálise. Segundo o diretor, a paciente é uma senhora de 69 anos, positivada para Covid-19, sofrendo de Insuficiência renal aguda. Ainda segundo Duque, a […]

Por André Luis

Primeira mão

O diretor do Hospital Regional Emília Câmara (HREC), Sebastião Duque, informou ao blog, que foi realizado, nesta segunda-feira (21), na unidade hospitalar, o primeiro procedimento de hemodiálise.

Segundo o diretor, a paciente é uma senhora de 69 anos, positivada para Covid-19, sofrendo de Insuficiência renal aguda.

Ainda segundo Duque, a equipe do Dr. Cícero Brasileiro foi a responsável pelo procedimento.

A caminho de São José do Belmonte, João Campos e Tábata fazem corrida em Arcoverde

O prefeito do Recife, João Campos, fez sua corrida diária em Arcoverde, no Sertão, ao lado da Deputada Tábata Amaral, no Parque Verde. João compartilhou o trajeto de 7,5 quilômetros na sua rede social. “Tô indo pra um casamento em São José do Belmonte e paramos em Arcoverde. Estamos aqui fazendo a corrida do dia”, disse. Quem […]

O prefeito do Recife, João Campos, fez sua corrida diária em Arcoverde, no Sertão, ao lado da Deputada Tábata Amaral, no Parque Verde.

João compartilhou o trajeto de 7,5 quilômetros na sua rede social.

“Tô indo pra um casamento em São José do Belmonte e paramos em Arcoverde. Estamos aqui fazendo a corrida do dia”, disse.

Quem vai casar? João participa em São José do Belmonte do casamento do Assessor Especial Antônio Mota Limeira Filho com uma filha de Belmonte, a médica Andressa Tailanna de Sá Sobreira.

Os dois se conhecem em uma cavalgada e ela fazia Medicina em Recife. O casório terá status de festão, com vários convidados do Recife, além de familiares de Belmonte, Carnaubeira da Penha e Mirandiba.

Antônio foi Gerente Geral de Projetos no governo Eduardo Campos. Também passou pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco, ocupando o cargo de secretário-executivo e atuou como chefe de gabinete adjunto do governador Paulo Câmara. Também foi secretário executivo de Coordenação Estratégica na Casa Civil de Pernambuco.