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Hackers invadem site da Prefeitura de Serra Talhada

Por Nill Júnior
ssite prefeitura de serra
Mensagem de ontem no site da Prefeitura

A página oficial da prefeitura de Serra Talhada foi tomada por um hacker, segundo informação observada no próprio endereço eletrônico.

Na página inicial, até bem pouco, aparecia a imagem de um palhaço e a mensagem: “Seus arquivos foram criptografados”.

Ainda havia uma mensagem cobrando uma recompensa: “se o pagamento não for efetuado até amanhã a noite vamos queimar todo sistema”, ameaçou.

Esta manhã, quem acessa o endereço http://serratalhada.pe.gov.br/ encontra a mensagem de que o site está temporariamente indisponível.

Outras Notícias

Senadores divergem sobre existência de ‘comando paralelo’ no combate à covid-19

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado “O depoimento do presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, à CPI da Pandemia nesta terça-feira (11) evidenciou a existência de um comando paralelo no enfrentamento da crise na saúde pública”, disse o senador e vice-presidente do colegiado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).  Para ele, isso impõe a necessidade de uma nova convocação do […]

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

“O depoimento do presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, à CPI da Pandemia nesta terça-feira (11) evidenciou a existência de um comando paralelo no enfrentamento da crise na saúde pública”, disse o senador e vice-presidente do colegiado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP). 

Para ele, isso impõe a necessidade de uma nova convocação do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. 

Já os defensores do governo, como o senador Marcos Rogério (DEM-RO), avaliam que o depoimento do dirigente da Anvisa não acrescentou nenhuma novidade às apurações feitas pela CPI.

“Há um sentimento meu, de Omar [Aziz, presidente da comissão] e de Renan [Calheiros, relator da comissão], que é fortalecido pelo depoimento de hoje, de que há necessidade de reconvocação de Marcelo Queiroga”, disse Randolfe.

Segundo o senador, a existência desse comando paralelo começou a transparecer nos depoimentos dos ex-ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, e foi tangenciada no primeiro depoimento de Marcelo Queiroga. 

Para Randolfe, o depoimento do atual ministro deixou patente que o comando da pandemia não está no Ministério da Saúde. Na opinião do parlamentar, o depoimento de Barra Torres foi “contundente e sincero e dá conta que ele estava presente na reunião em que tentou ser imposta a [mudança da] bula da cloroquina”.

“Nessa dita reunião, ele não se resignou a aceitar, se insurgiu contra aquela posição. Isso mostra a existência de um comando paralelo e uma obsessão pelo “tratamento precoce”, sem nenhuma evidência científica, e subvertendo a Anvisa para impor o tratamento com hidroxicloroquina. O depoimento [de Barra Torres] foi de suma importância”, afirmou.

Randolfe disse ainda que a comissão deverá avaliar a convocação da médica Nise Yamaguchi, defensora da cloroquina no tratamento da covid-19.

“No momento oportuno será exame de deliberação. Há um conjunto de requerimentos a serem deliberados. A direção da CPI deve se reunir. Vamos definir o momento mais oportuno para deliberação de todos os requerimentos de convocação. Já temos calendário para o mês de maio”, afirmou.

“Sem munição”

Defensor do governo, Marcos Rogério divergiu e disse não ter havido qualquer novidade no depoimento do presidente da Anvisa.

“O depoimento de Barra Torres foi técnico e muito esclarecedor, ele enfrentou todas as questões apresentadas. Agora, esse depoimento é tomado na medida da relação direta que tem o diretor da Anvisa com os temas relativos à regulação. Com todo respeito, o depoimento confirma aquilo que os parlamentares já tinham conhecimento, com exceção de alguns pontos que ele trouxe e foram esclarecedores com relação ao processo envolvendo a vacina russa. As demais afirmações que foram feitas são afirmações de conhecimento de todos, não há nenhuma novidade, é mais um depoimento que vem confirmar aquilo que o governo vem afirmando desde o início. Algumas manifestações que fez representam opinião, mas não estão relacionadas ao campo de atuação do presidente da Anvisa”, disse Marcos Rogério.

Quanto à confirmação, pelo presidente da Anvisa, da reunião ministerial em que houve pedido para mudança da bula da cloroquina, como forma de incluir a substância no tratamento da covid-19 — conforme já afirmara Mandetta em seu depoimento à comissão — Marcos Rogério afirmou:

“É admirável ouvir senadores repercutindo esse tipo de situação numa CPI. Nós estamos diante de um clássico caso de crime impossível. Em algum lugar desse país é possível modificar bula  de remédio por decreto presidencial, estadual ou municipal? Isso é como alguém tentar matar alguém e na munição você ter apenas pólvora ou então você utilizar uma arma de brinquedo e tem lá uma bala de algodão. O acusado vai ser absolvido sumariamente porque vai estar diante de um crime impossível. Não se muda bula de remédio por decreto no Brasil. É admirável que alguns se prendam a isso de maneira tão enfática. Chega a ser risível ouvir esse tipo de sustentação num ambiente de CPI”.

Marcos Rogério ressaltou que Barra Torres não afirmou que a proposta de mudança da bula tenha partido do presidente da República, Jair Bolsonaro, mas de uma “convidada” a participar da reunião.

“É clássico tipo de proposta inexistente, é ideia natimorta, é projeto natimorto. Você não muda bula de remédio por decreto, cabe a Anvisa autorizar ou não, mas não é nem a Anvisa que determina o que vai ter na bula do remédio ou não, é exatamente quem vai fazer a pesquisa e submete-la às fases de testagem para ao final apresentar ao orgaoa regulador para se aferir se o processo foi regular, se cumpriu com as metas estabelecidas e, aí, sim,  confirmar aquilo que o laboratório apresentou como inovação científica na área de medicamentos. É uma ‘forçação de barra’ o que eu vejo”, afirmou.

Estados e municípios

Na avaliação de Marcos Rogério, a CPI vem se tornando, a cada dia que passa, a “CPI da cloroquina”, na tentativa de desviar a atenção sobre o uso de recursos públicos destinados à saúde.

“Parece que estão tentando criar uma cortina de fumaça com relação à cloroquina e a esse decreto para esconder o que nos interessa investigar: o possível desvio de recursos públicos por estados e municípios, recursos que faltaram para estruturação da rede de saúde e que comprometeram o atendimento às pessoas. É preciso de fato seguir o caminho do dinheiro. Operações policiais aconteceram em vários estados da federação, em vários municípios brasileiros, com indícios fortíssimos de corrupção, de desvio de finalidade. É preciso apurar. Como todo o respeito, se a CPI não seguir o caminho do dinheiro, ela pouco vai esclarecer a população brasileira. Temos que sair desse debate de cloroquina, cloroquina, cloroquina”, disse Marcos Rogério.

Fonte: Agência Senado

Bebê de 11 meses morre de Covid-19 em Pernambuco

A criança desenvolveu a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), uma das possíveis consequências da evolução da Covid-19 Um bebê de 11 meses, morador de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste pernambucano, morreu vítima de Covid-19. O óbito ocorreu em 23 de novembro deste ano, mas só foi registrado pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco […]

A criança desenvolveu a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), uma das possíveis consequências da evolução da Covid-19

Um bebê de 11 meses, morador de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste pernambucano, morreu vítima de Covid-19.

O óbito ocorreu em 23 de novembro deste ano, mas só foi registrado pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) no boletim desta quarta-feira (7), no qual ainda foram notificadas mais três mortes, de pacientes com idades entre 58 e 79 anos.

O bebê desenvolveu a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), uma das possíveis consequências da evolução da Covid-19 no corpo do paciente. A secretaria afirma que esta foi a causa da morte da criança.

Até o momento, não existem informações se o bebê tinha ou não comorbidades. 

Alta incidência de SRAG

Outras duas pessoas que morreram de Covid-19 e tiveram os óbitos notificados no boletim desta quarta-feira também eram moradores de Santa Cruz do Capibaribe, que segundo a SES-PE, pertence a uma das áreas com maiores incidências de casos confirmados de SRAG de Pernambuco, bem como o Recife.

Números da Covid em Pernambuco

Além dos quatro óbitos, o boletim da SES-PE divulgado nesta quarta-feira também registrou mais 1.882 casos da doença, sendo 22 (1,2%) de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.860 (98,8%) leves. 

Com a atualização, o Estado totaliza, desde o início da pandemia, em março de 2020, 1.095.084 casos confirmados da doença -60.329 graves e 1.034.755 leves- e 22.496 mortes. As informações são da Folha de Pernambuco.

SAMU: Secretário Adjunto em Serra diz que municípios não estão prontos para serviço

Segundo o Secretário Adjunto de Saúde de Serra Talhada, Aron Lourenço, conforme informa o Caderno 1,  o problema na demora no funcionamento da Central de Regulação do SAMU não é da Capital do Xaxado. Ele responsabiliza os municípios da região que não estariam prontos para conectar-se com a Central de Regulação. Alegou Aron , é […]

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Segundo o Secretário Adjunto de Saúde de Serra Talhada, Aron Lourenço, conforme informa o Caderno 1,  o problema na demora no funcionamento da Central de Regulação do SAMU não é da Capital do Xaxado.

Ele responsabiliza os municípios da região que não estariam prontos para conectar-se com a Central de Regulação.

Alegou Aron , é necessários que todos estejam estruturados com central de rádio comunicadores a fim de fazerem contato com a Central.

“Logo que isto aconteça o trabalho vai ser iniciado. A Central de Regulação já está totalmente pronta para atuar”, garantiu.

Como o blog noticiou, dentre os pontos da reunião de promotores para tratar do quadro da saúde na região, tem um calo que incomoda prefeitos da região e na ponta, a população.

É o da demora em pôr pra funcionar na região o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. A grita foi geral de Secretários de Saúde e prefeitos que participaram da reunião esta semana.

O MPPE decidiu que oficiará o Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, solicitando informações sobre a previsão de funcionamento da Central de Regulação, cujo prédio foi entregue há alguns dias, mas sem funcionamento de fato.

A Central de Regulação atende a 3ª Macro Região, que envolve as regionais de Arcoverde, Afogados e Serra.

Ator de Velho Chico já é dado como morto depois de desaparecimento

O ator  Domingos Montagner gravou nesta quinta de  “Velho Chico” na parte da manhã, em Canindé de São Francisco (SE). Após o término da gravação da novela da TV Globo, o ator paulistano almoçou e, em seguida, foi tomar um banho de rio. Durante o mergulho, ele não voltou à superfície. Camila Pitanga, que estava no […]

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O ator  Domingos Montagner gravou nesta quinta de  “Velho Chico” na parte da manhã, em Canindé de São Francisco (SE). Após o término da gravação da novela da TV Globo, o ator paulistano almoçou e, em seguida, foi tomar um banho de rio. Durante o mergulho, ele não voltou à superfície. Camila Pitanga, que estava no local, avisou à produção, que iniciou imediatamente as buscas pelo ator.

Helicópteros do Grupamento Tático Aéreo, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e pescadores da região estão ajudando nas buscas, mas até o momento o ator continua desaparecido. Nesta semana, a novela também teve cenas gravadas em Piranhas (AL).

Montagner tem 54 anos e começou sua carreira artística trabalhando no teatro e em circos. Além de “Velho Chico”, ele já atuou em seriados como “Força Tarefa”, seu primeiro papel na Globo, e “Cordel Encantado”, sua estreia em novelas.

Curiosos observam trabalho das equipes de resgate
Curiosos observam trabalho das equipes de resgate
Helícóptero auxilia buscas
Helicóptero auxilia buscas

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Segundo informações de profissionais de imprensa no local, na verdade não se pode dizer que ele está morto porque não acharam o corpo, mas ele afundou após o mergulho e não voltou à superfície.

“Ele almoçou com Camila Pitanga e os dois foram tomar banho. Ele foi atravessar entre uma pedra e outra o rio e a correnteza o levou. Camila está desesperada” disse Francisco Fernandez. A probabilidade de que seja encontrado com vida é muito remota.

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.