Notícias

Moraes determina vigilância constante a Bolsonaro às vésperas de julgamento no STF

Por André Luis

Ministro acata pedido da PF e ordena monitoramento policial na residência do ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar; decisão cita “risco de fuga” e ações do filho Eduardo no exterior

Do Causos & Causas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26) o monitoramento policial ininterrupto do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, tomada uma semana antes do julgamento que pode definir o futuro do político, autoriza a Polícia Penal do Distrito Federal a posicionar agentes em frente ao seu endereço residencial.

A medida, que tem caráter preventivo, estabelece que a vigilância deve ser discreta: os policiais devem evitar indiscrições midiáticas, não perturbar a vizinhança e preservar a esfera privada do ex-presidente. O uso de uniformes e armas ficará a critério da corporação.

O monitoramento foi solicitado pela Polícia Federal com base em um pedido do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que alertou para um suposto risco de fuga. A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável ao reforço da vigilância.

Em sua fundamentação, Moraes fez referência direta às “ações incessantes” do deputado Eduardo Bolsonaro – atualmente no exterior – como elemento que justificaria a possibilidade de uma tentativa de evasão. “Há demonstração da possibilidade de um risco de fuga por parte de Jair Messias Bolsonaro, de modo a se furtar da aplicação da lei penal”, afirmou o ministro.

O julgamento referido por Moraes é a Ação Penal 2.668, que trata supostos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpismo e participação em organização criminosa armada. O processo está programado para ser julgado pela Primeira Turma do STF entre os dias 2 e 12 de setembro.

A decisão surge no mesmo inquérito (INQ 4995) em que a PF apurou indícios de que Bolsonaro e seu filho Eduardo tentaram interferir irregularmente no andamento do processo judicial. O monitoramento determinado por Moraes busca garantir que o ex-presidente não se ausente antes do julgamento que pode condená-lo à prisão efetiva.

Outras Notícias

TCE-PE nega pedido do Simepe para suspender licitação de serviços médicos em Carnaíba 

PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu não conceder a medida cautelar solicitada pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) que pedia a suspensão do Pregão Eletrônico nº 018/2025, destinado à contratação de serviços médicos para a rede pública de urgência e emergência do município de Carnaíba. A decisão monocrática, […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu não conceder a medida cautelar solicitada pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) que pedia a suspensão do Pregão Eletrônico nº 018/2025, destinado à contratação de serviços médicos para a rede pública de urgência e emergência do município de Carnaíba. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes e publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da Corte, afirma não haver elementos técnicos que justifiquem a interrupção imediata do processo licitatório.

Pedido do sindicato não demonstrou risco imediato nem ilegalidades aparentes, diz TCE

O Simepe alegava irregularidades na licitação que contrata empresa especializada para plantões médicos diurnos e noturnos de 12 e 24 horas. Contudo, após análise preliminar, o relator considerou que não há indícios suficientes para sustentar a concessão da cautelar. Parecer emitido pela IRAR (DREGIO) apontou que o Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Prefeitura atende formalmente aos requisitos previstos nos artigos 18 e 19 da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.

Outro ponto decisivo foi o fato de que já houve concurso público em 2019 para os cargos de Médico PSF e Médico Plantonista. Embora existam profissionais aprovados em exercício, o número é insuficiente para garantir toda a escala de serviços, justificando a necessidade de contratações complementares.

Tribunal aponta risco de colapso na rede se contrato for suspenso

A decisão enfatiza que suspender a contratação de forma abrupta poderia causar descontinuidade de um serviço público essencial, comprometendo o atendimento de urgência e emergência — considerado de impacto direto e imediato à saúde dos moradores. Por esse motivo, o Tribunal identificou um cenário de “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco maior estaria na suspensão da licitação, e não na continuidade do processo.

Segundo o relator, não estão presentes os requisitos jurídicos para a concessão de cautelar: nem o fumus boni iuris (probabilidade do direito), nem o periculum in mora (risco da demora).

Com isso, Novaes concluiu: “NÃO CONCEDO, ad referendum da Primeira Câmara, a Medida Cautelar pleiteada.”

TCE impõe obrigações ao município para próximas contratações

Apesar de negar a suspensão, o Tribunal determinou obrigações ao Fundo Municipal de Saúde de Carnaíba:

Se houver necessidade de nova contratação de plantões médicos (12h/24h), o município deve enviar previamente ao TCE, até 90 dias antes do fim do contrato nº 083/2025, um novo Estudo Técnico Preliminar, com memórias de cálculo, documentos de suporte, Termo de Referência e minuta do edital.

Manter arquivos organizados e disponíveis para fiscalização a qualquer momento.

A decisão foi assinada em 27 de novembro de 2025.

Com a negativa, a licitação segue normalmente enquanto o processo continua sob análise de mérito pela Primeira Câmara do TCE-PE.

Guaidó diz que voltará à Venezuela mesmo diante de ‘ameaças’ de Maduro

G1 O autodeclarado presidente da Venezuela, Juan Guaidó, afirmou durante entrevista em Brasília nesta quinta-feira (28) que, mesmo diante de ameaças que vem recebendo do regime de Nicolás Maduro, irá retornar à Venezuela até a próxima segunda, 4 de março. Principal líder da oposição ao governo de Maduro, Guaidó chegou a Brasília na madrugada desta […]

G1

O autodeclarado presidente da Venezuela, Juan Guaidó, afirmou durante entrevista em Brasília nesta quinta-feira (28) que, mesmo diante de ameaças que vem recebendo do regime de Nicolás Maduro, irá retornar à Venezuela até a próxima segunda, 4 de março.

Principal líder da oposição ao governo de Maduro, Guaidó chegou a Brasília na madrugada desta quinta. Pela manhã, se reuniu com diplomatas de países da União Europeia.

À tarde, encontrou-se com o presidente brasileiro, Jair Bolsonaro. Depois da reunião, os dois fizeram um pronunciamento no Palácio do Planalto. Após o pronunciamento, Juan Guaidó concedeu entrevista a jornalistas brasileiros e estrangeiros.

Segundo o líder oposicionista, a resposta do regime de Maduro às reivindicações da oposição e do “povo venezuelano”, “não pode seguir sendo repressão, perseguição, massacrar indígenas, como fizeram em Santa Elena de Uairén”.

Durante a entrevista, Guaidó repetiu que a Venezuela vive hoje em um regime de ditadura que persegue e prende adversários políticos. Ele acusou o governo Maduro de queimar alimentos e medicamentos que seriam destinados ao povo venezuelano, como forma de impedir a ajuda humanitária oferecida por países que não reconhecem mais o governo do atual presidente.

“A Venezuela está entre dois caminhos: a ditadura e a democracia”, enumerou.

Segundo Guaidó, no momento a Venezuela tem cerca de mil presos políticos. E, segundo ele, mais de mil exilados que continuam a luta “cada vez mais intensa” pela democracia no país.

Guaidó ressaltou que nos últimos cinco anos foram tentados três processos de negociação com Maduro, a fim de assegurar eleições livres no país, com a possibilidade de observação internacional e de auditoria do resultado.

“A exigência do povo da Venezuela era uma eleição livre, com um árbitro imparcial, o direito de eleger e de ser eleito”, declarou, acrescentando que a prisão de adversários políticos e de concorrentes de Maduro em processos eleitorais “não pode ser parte de uma eleição livre”.

Após disputa jurídica entre Prefeitura e Câmara, TJPE valida Estatuto da Educação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou improcedente ação movida pela Prefeitura de São José do Egito contra a Câmara Municipal quanto à aprovação e posterior promulgação da Lei nº 653/2017 (Estatuto dos Profissionais da Educação do Município). A matéria foi amplamente discutida na edilidade com a participação de integrantes do Sintesje (Sindicato dos Trabalhadores […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou improcedente ação movida pela Prefeitura de São José do Egito contra a Câmara Municipal quanto à aprovação e posterior promulgação da Lei nº 653/2017 (Estatuto dos Profissionais da Educação do Município).

A matéria foi amplamente discutida na edilidade com a participação de integrantes do Sintesje (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São José do Egito) e professores.

No final de 2016 o texto ficou pronto mas só foi colocado em votação na legislatura seguinte, que se iniciou em 2017 com a gestão do presidente Antônio Andrade. O projeto foi aprovado por unanimidade e enviado à Prefeitura. Por sua vez, o prefeito Evandro Valadares nem sancionou nem vetou a matéria.

Passado o tempo legal para tal ato do gestor municipal, coube ao presidente Antônio Andrade promulgar a lei. A gestão ingressou na Justiça com ação de inconstitucionalidade, mas os senhores desembargadores, por unanimidade, julgaram improcedente o pedido do Executivo egipciense e acompanharam o parecer do desembargador relator José Fernandes de Lemos.

Dessa forma fica valendo a Lei nº 653/2017, do Estatuto dos Profissionais da Educação do Município.

Seis escolas do Pajeú entre as melhores do Estado no Prêmio Escola Destaque

Por Maria Rita Dias O Governo do Estado de Pernambuco promoveu através da Secretaria de Educação Estadual o II Seminário do Programa Criança Alfabetizada e a entrega do Prêmio Escola Destaque. O evento aconteceu no auditório da Faculdade Pernambucana de Saúde, com a participação das 16 Gerências Regionais de Educação. Também estiveram presentes no Seminário […]

Por Maria Rita Dias

O Governo do Estado de Pernambuco promoveu através da Secretaria de Educação Estadual o II Seminário do Programa Criança Alfabetizada e a entrega do Prêmio Escola Destaque.

O evento aconteceu no auditório da Faculdade Pernambucana de Saúde, com a participação das 16 Gerências Regionais de Educação.

Também estiveram presentes no Seminário o Governador Paulo Câmara, o Secretário de Educação Marcelo Barros, a Secretária Executiva de Desenvolvimento  da  Educação Ana Selva, o Secretário Municipal de Educação do Recife Fred, Gerentes Regionais e Equipe Técnica, coordenadores do Programa Criança Alfabetizada e a Equipe Técnica da Superintendência de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Estado de Pernambuco.

Na oportunidade, a Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, vibrou com seus excelentes resultados, obtendo destaque em quatro municípios: Flores, Serra Talhada, Carnaíba e Triunfo, com seis escolas municipais contempladas. Segundo a GRE em nota, estar entre as 50 escolas premiadas no Estado já é motivo de festa para a Educação do Pajeú.

“O criança Alfabetizada é motivo de muito orgulho para todos os que fazem a Educação de Pernambuco. Um Programa realizado em parceria com os municípios e que busca auxiliá-los nesse processo de letramento. Então, hoje foi um dia onde homenageamos as 50 escolas municipais que se destacaram ano passado. Mais um momento de muita alegria. Um dia onde, novamente, tivemos a certeza de que estamos fazendo o certo e o necessário para garantir o futuro das próximas gerações. Vamos em frente buscando sempre o nosso melhor”, disse o professor Marcelo Barros, que esteve muito emocionado na cerimônia de premiação. A Gerente Regional Socorro Amaral, também não escondeu a felicidade com o resultado.

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Iguaracy também celebrou o reconhecimento do Prêmio Escolas Destaque, obtendo êxito nos resultados conquistados pela Escola Ministro Marcos Freire, na cidade de Barra de Guabiraba, que foi amadrinhada pela Escola Municipal Dr. Diomedes Gomes Lopes.

“Parabéns ao Sertão do Pajeú e todos que fazem da Educação um verdadeiro sacerdócio, guiados pela concepção do mestre Paulo Freire que nos ensina que a Educação é um ato de amor. E o amor está no compromisso que temos com os nossos estudantes”, disse a GRE em nota.

Prefeitura de Afogados endurece medidas de combate à covid

De acordo com o decreto, fica proibida a realização de eventos festivo-culturais, públicos ou privados, a serem realizados em vias, logradouros públicos e ambientes fechados, até segunda ordem Um dia após anunciar o cancelamento do baile municipal e da programação oficial do Carnaval, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira emitiu o decreto nº 002/2022, endurecendo […]

De acordo com o decreto, fica proibida a realização de eventos festivo-culturais, públicos ou privados, a serem realizados em vias, logradouros públicos e ambientes fechados, até segunda ordem

Um dia após anunciar o cancelamento do baile municipal e da programação oficial do Carnaval, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira emitiu o decreto nº 002/2022, endurecendo as medidas restritivas já anunciadas pelo Governo de Pernambuco esta semana. 

Permanece autorizada a realização de atividades econômico-sociais, em consonância com o decreto estadual, mas com restrições específicas no âmbito de Afogados da Ingazeira.

São atividades permitidas, observando o limite de trezentas pessoas: serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes); clubes sociais; eventos sociais como casamento, recepção, aniversários, batismo, buffet, eventos corporativos; atividades esportivas, coletivas e individuais. 

As atividades acima mencionadas não poderão ser realizadas utilizando-se de apresentações musicais de grupos, sendo permitida apenas execuções musicais ao vivo de voz e violão, apresentações de duplas de cantadores, sanfoneiros e de artistas que atuam no estilo “teclado e voz”, desde que sejam no máximo três músicos, e respeitando o limite máximo de 300 pessoas no local.

Todas as atividades não mencionadas no decreto municipal, deverão obedecer às regras estipuladas pelo decreto estadual nº 51.749/2021, com as alterações efetuadas pelo decreto estadual nº 52.145/2022, divulgado esta semana.   

Os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo tais normas, estão sujeitos a sanções que incluem notificação, multa, interdição, até o cancelamento do alvará de funcionamento. 

As medidas ora adotadas foram necessárias tendo em vista o expressivo aumento do número de casos de Covid-19 em Afogados, bem como de influenza, assim como o aumento na ocupação de leitos de UTI no Hospital Regional Emília Câmara. Salvar vidas e preservar a saúde da população Afogadense estão acima de quaisquer outros interesses, sejam eles públicos ou privados. Leia aqui o decreto na íntegra.