Morador de rua é morto a pedradas em São José do Egito nesta quarta-feira
Por André Luis
Foto: imagem ilustrativa
Crime ocorreu perto do Pátio da Feira Livre
Um morador de rua de 51 anos, José Wagner de Lima Nóbréga, conhecido por “Joinha”, foi morto a pedradas na madrugada desta quarta-feira (23) no município de São José do Egito, Sertão do Pajeú. As informações são do Farol de Notícias.
O crime ocorreu por volta das 02h39 na Rua Professor Sebastião Rabelo, no Centro, defronte ao Mercado Público Municipal.
As primeiras informações dão conta de que ele foi atacado e morto após uma discussão nas proximidades de um bar.
Segundo o Corpo de Bombeiros, quando a equipe chegou ao local, encontrou a vítima caída de bruços, com ferimentos na face e fratura exposta no crânio, com perda de massa encefálica.
A equipe ainda encontrou o homem com vida, mas com uma perda de sangue muito grande e o pulso fraco.
O morador de rua foi conduzido ao hospital local, mas sofreu uma parada cardio-respiratória e acabou evoluindo a óbito. A Polícia Civil investiga o caso. O suspeito do crime foi preso instantes depois pela Polícia Militar. Os dois eram colegas.
Evento contará com shows de Amado José, Feitiço de Menina e Gatinha Manhosa A Prefeitura de Solidão, por meio da Secretaria de Cultura, realiza no próximo dia 25 de outubro, a partir das 20h30, a tradicional Festa do Distrito de São Francisco. O evento integra o calendário cultural do município e reúne moradores e visitantes […]
Evento contará com shows de Amado José, Feitiço de Menina e Gatinha Manhosa
A Prefeitura de Solidão, por meio da Secretaria de Cultura, realiza no próximo dia 25 de outubro, a partir das 20h30, a tradicional Festa do Distrito de São Francisco. O evento integra o calendário cultural do município e reúne moradores e visitantes de diversas localidades.
A programação inclui apresentações de Amado José, Feitiço de Menina e Gatinha Manhosa. Segundo a Secretaria de Cultura, o objetivo é promover um espaço de convivência e valorização das manifestações culturais do município.
De acordo com a Prefeitura, a festa representa um momento de celebração da história e das tradições locais, fortalecendo o vínculo entre gerações e reforçando o sentimento de identidade da comunidade de São Francisco.
A gestão municipal informou ainda que a realização do evento faz parte das ações voltadas à valorização da cultura popular e ao incentivo das tradições sertanejas, que seguem como marca da vida cultural de Solidão.
O motorista que guiava a Hillux envolvida no acidente que quase tira a vida do prefeito de Solidão foi identificado. É Rildo Barros, irmão do ex-vereador Rogério Barros e de Rivaldo do Posto. A perícia vai definir as causas do acidente, mas testemunhas relataram que, antes de um sonorizador na PE 309, ele foi fazer […]
O motorista que guiava a Hillux envolvida no acidente que quase tira a vida do prefeito de Solidão foi identificado.
É Rildo Barros, irmão do ex-vereador Rogério Barros e de Rivaldo do Posto.
A perícia vai definir as causas do acidente, mas testemunhas relataram que, antes de um sonorizador na PE 309, ele foi fazer um desvio e perdeu o controle do carro, atingindo a D20 em que seguia Djalma Alves.
A PE 309 também é marcada pelas péssimas condições de trafegabilidade, com muitos buracos.
Segundo pessoas próximas ao prefeito falando ao blog, esse não é o primeiro acidente envolvendo Rildo, dono de uma loja de móveis na cidade. Ele não sofreu nenhum ferimento mais grave e já está em casa.
Já a pessoa que seguia com Djama na D20 é um trabalhador que costuma ajudá-lo em sua propriedade, na região de Pelo Sinal. Identificado como Rafael Nogueira, ele teve uma pancada nas costelas, mas fratura foi descartada. Ele se recupera em casa.
No ano que comemora 50 anos de atividades, a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – Aesa divulga relatório das ações realizadas nos últimos seis meses. “Podemos dizer que tivemos grandes conquistas como a implantação de mais cursos – entre eles Bacharelado em Direito e em Engenharia Civil”, destacou Roberto Coelho, presidente da instituição. Outras […]
No ano que comemora 50 anos de atividades, a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – Aesa divulga relatório das ações realizadas nos últimos seis meses. “Podemos dizer que tivemos grandes conquistas como a implantação de mais cursos – entre eles Bacharelado em Direito e em Engenharia Civil”, destacou Roberto Coelho, presidente da instituição.
Outras ações na Aesa também merecem destaque. Foi instalada porta de vidro temperado na Clínica de Psicologia; restaurados os laboratórios de História e Geografia; instalação do laboratório de Farmácia; aquisição de 12 meses de estudos para a Biblioteca; reforma das cadeiras do auditório; criação de novo auditório também climatizado, com mais 100 cadeiras; criação do laboratório Professora Ana Paula Duarte; criação da Clínica de Fisioterapia; aquisição de mais birôs para salas-de-aula; reforma dos quadros de exposição nas salas dos blocos A, B, C e D; conserto do equipamento Data Show e ainda reforma da sala da Coordenadoria.
Na área externa do Campus foram feitas: reforma da calçada; reforma no telhado do Espaço Cultural (hall de eventos); instalação de rampas de acesso com corrimão; construção de um amplo reservatório d’água potável (ao lado do Estacionamento); troca de lâmpadas fluorescentes por luminárias de LED em vários corredores; colocação de cerca elétrica nos muros que circundam a instituição; colocação de totens indicativos; instalação de câmeras de segurança; reforma nas placas indicadoras dos cursos; reposição de lâmpadas de 400 watts nos postes internos e elevação da murada no lado direito da Praça de Alimentação.
Também foi feita a manutenção do sistema de refrigeração (incluindo nas salas de Judô e Enfermagem, colocação de prateleiras de gesso na sala da Direção, ampliação de rede elétrica e instalação de tomadas na Clínica de Fisioterapia (bem como compra de armários); instalação de internet via fibra ótica; instalação de sistema de refrigeração nas salas do Curso de Engenharia; instalação de forró tipo PVC no bloco A; substituição de várias portas de salas de aula e reforma em todos sanitários da Praça de Alimentação.
Em Afogados da Ingazeira, três casos foram denunciados de eleitores que votaram em lugar de pessoas cadastradas. No Cônego João Leite, isso aconteceu duas vezes: na sessão de número 33 e na sessão 125 eleitores foram surpreendidos ao saberem que alguém já havia votado em seu lugar. O mesmo aconteceu na sessão de número 40 da […]
Em Afogados da Ingazeira, três casos foram denunciados de eleitores que votaram em lugar de pessoas cadastradas.
No Cônego João Leite, isso aconteceu duas vezes: na sessão de número 33 e na sessão 125 eleitores foram surpreendidos ao saberem que alguém já havia votado em seu lugar.
O mesmo aconteceu na sessão de número 40 da Escola Padre Carlos Cottart. Segundo o chefe do Cartório Eleitoral Romero Sampaio, só uma falha humana pode causar esse tipo de episódio.
A criação da “Polícia Municipal” pela Prefeitura de Barreiros, no litoral sul de Pernambuco, está sendo questionada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). O procurador Cristiano Pimentel enviou um ofício ao prefeito de Barreiros, Carlinhos da Pedreira (Progressistas), perguntando qual a base legal para a criação do novo órgão, em substituição à guarda […]
A criação da “Polícia Municipal” pela Prefeitura de Barreiros, no litoral sul de Pernambuco, está sendo questionada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
O procurador Cristiano Pimentel enviou um ofício ao prefeito de Barreiros, Carlinhos da Pedreira (Progressistas), perguntando qual a base legal para a criação do novo órgão, em substituição à guarda municipal da cidade.
Em video distribuído nas redes sociais recentemente, o deputado estadual Joel da Harpa (Progressistas) parabeniza a cidade por ser a primeira de Pernambuco a criar a “Polícia Municipal”.
Para o MPCO, a Constituição Federal, no artigo 144 parágrafo 8°, apenas autoriza aos municípios a criação da “Guarda Municipal” e, no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014), não haveria autorização para os municípios denominarem suas guardas municipais como “Polícia Municipal”.
Há projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, autorizando a mudança de denominação, mas a proposta ainda não foi aprovada.
“A denominação Polícia Municipal também pode ensejar confusão na população sobre qual órgão público recorrer em caso de infrações penais”, alerta Cristiano Pimentel.
O MPCO manifestou preocupação que a criação da nova “Polícia” pode ensejar a infração do artigo 46 da Lei de Contravenções Penais: “Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego
seja regulado por lei”.
Diante de notícias em sites locais, o MPCO questiona também o “aumento de gastos, como aumento da remuneração e Plano de Cargos e Salários”.
O ofício do MPCO, com os questionamentos à Prefeitura de Barreiros, foi recebido em 28 de setembro e a gestão terá dez dias para responder ao órgão de controle externo.
Apesar de Barreiros ser a primeira cidade de Pernambuco a adotar o novo nome, em outros estados a mudança já foi julgada inconstitucional. Em decisão unânime, em julho de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou a inconstitucionalidade de emenda feita à Lei Orgânica do Município de Campo Grande, capital do Estado, que passou a denominar a Guarda Municipal de Polícia Municipal, bem como lhe atribuiu atividades típicas de policiamento ostensivo e repressivo da Polícia Militar.
O Órgão Especial do TJMS entendeu assistir razão aos argumentos dos órgãos de classe policiais. No tocante à inconstitucionalidade material, o julgador salienta que a Constituição Estadual refere-se à guarda municipal como órgão destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, não se afigurando razoável que legislação municipal altere essa denominação para polícia municipal, quebrando a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14).
“Ainda que se argumente com a semelhança das funções, pois os próprios dispositivos constitucionais diferenciam as atribuições da Guarda Municipal e as atividades policiais, exercidas para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio (CE, artigo 10, §2º; CF, art. 144), daí o reconhecimento de inconstitucionalidade da norma impugnada, não só por ofensa às disposições dos artigos da Constituição Estadual e artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, mas também por afronta ao princípio da razoabilidade”, concluiu o relator, no TJMS.
Você precisa fazer login para comentar.