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Molecagem que custa caro

Por Nill Júnior

Em Afogados da Ingazeira,  imagens correm as redes sociais com jovens taludos usando os brinquedos da nova etapa da Praça Padre Carlos Cottart.

São equipamentos para crianças de até 5 anos, obviamente sem condições de suportar o peso de adolescentes que já sabem o que é doce e azedo.  Tanto que brincam tirando onda e forçando a estrutura, como quem testa até onde conseguem quebrar.

Com a molecagem, jogam nosso dinheiro fora. Esse é um dos problemas que explica a encruzilhada moral em que a sociedade se meteu. Se esses jovens, às portas da responsabilidade da maior idade fazem isso, o que esperar deles na vida adulta?

O problema é relativamente comum e costuma danificar equipamentos públicos em nossas cidades, nas áreas urbanas e bairros.

Também mostra a ineficiência da guarda municipal, limitada, em fiscalizar nosso patrimônio público.  Não basta sede nova e carros com giroflex. É urgente a ampliação da guarda. Tabira está aí para ensinar.

Uma pena saber que logo serão vários os ouvintes a internautas a reclamarem que não conseguem brincar com seus filhos na praça porque os brinquedos estão danificados.  Sociedade e poder público pagam o preço da molecagem de alguns…

Outras Notícias

Paulo destaca inclusão de PE no pacote de concessões federais‏

O governador Paulo Câmara destacou a inclusão de Pernambuco no Plano de Investimento em Logística (PIL), com a concessão da duplicação da BR-232 até Cruzeiro do Nordeste, a construção do Arco Metropolitano e de cinco novos terminais no Porto de Suape: 1 de contêineres, 1 de grãos, 1 de veículos e 2 de granéis sólidos. […]

Presidenta Dilma no anúncio  com equipe. Governador Paulo Câmara participou.
Presidenta Dilma no anúncio com equipe. Governador Paulo Câmara participou.

O governador Paulo Câmara destacou a inclusão de Pernambuco no Plano de Investimento em Logística (PIL), com a concessão da duplicação da BR-232 até Cruzeiro do Nordeste, a construção do Arco Metropolitano e de cinco novos terminais no Porto de Suape: 1 de contêineres, 1 de grãos, 1 de veículos e 2 de granéis sólidos.

Paulo Câmara afirmou que o Governo de Pernambuco tinha a clareza da necessidade do Arco Metropolitano. “Isso já tinha sido colocado à presidente da República desde 2012, pelo então governador Eduardo Campos. Vínhamos trabalhando também para a recuperação da Br-232 e vendo meios de duplicá-la até Arcoverde e isso vai ser possível agora com esse processo de concessões.

O governador também lembrou que tinha apresentado ao Governo Federal a necessidade de fazer a concessão de novos terminais do Porto de Suape. Sobre a BR-232, o governador pernambucano disse que este foi um compromisso seu, na campanha eleitoral, de duplicar a estrada até Arcoverde.

“Sabíamos da viabilidade de fazer isso. Já temos um projeto bem encaminhado e vamos ajudar o Governo Federal a fazer essa concessão. Ela é fundamental par o desenvolvimento econômico do nosso Estado. Recuperar a BR-232 até Caruaru e duplicar até Cruzeiro do Nordeste. Vai possibilitar o desenvolvimento das cidades da região, como Belo Jardim, Pesqueira e a própria Arcoverde”.

Bia Numeriano assume interinamente a Prefeitura de Floresta

A vice-prefeita de Floresta, Bia Numeriano, assumiu interinamente o comando da prefeitura da cidade em virtude das férias da prefeita Rorró Maniçoba. A transferência de cargo foi anunciada na última sexta-feira (11) nas redes sociais. “Transferi o cargo para ela, por alguns dias, para eu descansar um pouquinho. Desde que assumi não parei um momento. […]

A vice-prefeita de Floresta, Bia Numeriano, assumiu interinamente o comando da prefeitura da cidade em virtude das férias da prefeita Rorró Maniçoba. A transferência de cargo foi anunciada na última sexta-feira (11) nas redes sociais.

“Transferi o cargo para ela, por alguns dias, para eu descansar um pouquinho. Desde que assumi não parei um momento. Mesmo com toda a luta, como vocês sabem, contra o câncer, não me afastei dos trabalhos. Segui firme na missão de reconstruir Floresta. Acho que mereço uns diazinhos para renovar as energias. Mas tô deixando todos em boas mãos. Pedi a Bia pra cuidar de vocês daquele jeito especial, com o coração”, escreveu Rorró.

Agora prefeita em exercício, Bia retribuiu o gesto. “Com muita honra e responsabilidade, recebo de Rorró Maniçoba a missão de assumir interinamente a prefeitura. Sou grata pela confiança e pelo companheirismo. Os florestanos sabem do nosso compromisso, do nosso cuidado e, sobretudo, do nosso amor pelo município. Desejo a Rorró um excelente e merecido descanso. Por aqui, vamos seguir firmes e fortes no trabalho de reconstrução da nossa amada Floresta”, afirmou.

Contrariando a máxima de que prefeitos e vices geralmente não se dão bem após as eleições, em Floresta Rorró Maniçoba e Bia Numeriano sempre aparecem juntas e fazem questão de trocar elogios nas redes sociais. Nem a decisão de apoiar palanques opostos nas eleições para o governo de Pernambuco nestas eleições parece ter abalado a boa relação das duas gestoras florestanas.

Aprovação de Moro maior que a de Bolsonaro, diz Datafolha

Pesquisa Datafolha divulgada nesta segunda-feira (9) indica que o ministro da Justiça, Sergio Moro é conhecido por 93% dos brasileiros e aprovado por 53% deles. Neste domingo, o mesmo instituto divulgou pesquisa de avaliação do presidente da República, Jair Bolsonaro, indicando que a aprovação o mandatário é bem mais modesta, de 30%. Depois de Moro, […]

Pesquisa Datafolha divulgada nesta segunda-feira (9) indica que o ministro da Justiça, Sergio Moro é conhecido por 93% dos brasileiros e aprovado por 53% deles.

Neste domingo, o mesmo instituto divulgou pesquisa de avaliação do presidente da República, Jair Bolsonaro, indicando que a aprovação o mandatário é bem mais modesta, de 30%.

Depois de Moro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, é o mais conhecido na Esplanada dos Ministérios, com 80%. Sua aprovação positiva (ótimo/bom) ficou em 39%, número abaixo do ministro da Justiça, mas também acima do índice de Bolsonaro.

A pesquisa encomendada pelo jornal Folha de S.Paulo ouviu 2.948 pessoas em 176 municípios brasileiros entre os dias 5 e 6 de dezembro. O instituto informa que a margem de erro é de 2 pontos porcentuais para mais ou para menos e que o nível de confiança é de 95%.

TCE-PE estabelece novas regras para concursos públicos e contratações temporárias em Pernambuco

Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]

Por Inácio Feitosa*

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.

Pré-requisitos para abertura de certames

A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.

Limite de 30% para temporários exige adequação gradual

O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.

Editais devem seguir padrão mínimo de transparência

O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.

Ampliação do acesso e dos prazos

A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.

Cotas para pessoas com deficiência e negros

Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.

Fim dos privilégios locais no desempate

A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.

Sanções para gestores que descumprirem as regras

Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.

Vigência imediata para novos certames

A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.

Considerações Finais

A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais. 

O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE. 

A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções. 

O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.

*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC

Serra Talhada está com matrículas abertas para ano letivo 2022 

A temporada de matrículas para o ano letivo 2022 da Rede Municipal de Ensino de Serra Talhada já está aberta.  No Ensino Fundamental I e II, as vagas seguem até o dia 14 de janeiro para estudantes novatos, tendo em vista que os alunos já matriculados são remanejados automaticamente.  Alunos evadidos da escola em anos […]

A temporada de matrículas para o ano letivo 2022 da Rede Municipal de Ensino de Serra Talhada já está aberta. 

No Ensino Fundamental I e II, as vagas seguem até o dia 14 de janeiro para estudantes novatos, tendo em vista que os alunos já matriculados são remanejados automaticamente. 

Alunos evadidos da escola em anos anteriores têm até o dia 27 de janeiro para realizarem suas matrículas. 

As vagas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) também já estão disponíveis e voltar a estudar pode ser a meta para 2022 para esse público. 

A novidade é que neste ano a EJA será ofertada com ensino em módulos e os interessados podem procurar as instituições de ensino para saber mais sobre a nova modalidade. 

No ato da matrícula, os pais, responsáveis ou os próprios alunos (no caso da EJA) devem comparecer à instituição de ensino desejada munidos dos seguintes documentos:

Cópia da Certidão de Nascimento 

Histórico Escolar (ou declaração provisória)

Comprovante de Residência 

Uma foto 3×4 

Cópia do documento do responsável (RG e CPF)

Comprovante do tipo sanguíneo 

Cópia da carteira de vacina 

Cópia do Cartão do SUS 

Nº do NIS do aluno (cartão Bolsa Família – Auxílio Brasil) 

CPF do aluno