Em Afogados da Ingazeira, imagens correm as redes sociais com jovens taludos usando os brinquedos da nova etapa da Praça Padre Carlos Cottart.
São equipamentos para crianças de até 5 anos, obviamente sem condições de suportar o peso de adolescentes que já sabem o que é doce e azedo. Tanto que brincam tirando onda e forçando a estrutura, como quem testa até onde conseguem quebrar.
Com a molecagem, jogam nosso dinheiro fora. Esse é um dos problemas que explica a encruzilhada moral em que a sociedade se meteu. Se esses jovens, às portas da responsabilidade da maior idade fazem isso, o que esperar deles na vida adulta?
O problema é relativamente comum e costuma danificar equipamentos públicos em nossas cidades, nas áreas urbanas e bairros.
Também mostra a ineficiência da guarda municipal, limitada, em fiscalizar nosso patrimônio público. Não basta sede nova e carros com giroflex. É urgente a ampliação da guarda. Tabira está aí para ensinar.
Uma pena saber que logo serão vários os ouvintes a internautas a reclamarem que não conseguem brincar com seus filhos na praça porque os brinquedos estão danificados. Sociedade e poder público pagam o preço da molecagem de alguns…
O Município de Tabira, por meio do Prefeito Sebastião Dias Filho, em razão da manifestação publicada com relação a nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), esclarece que: A política de ampliação da Atenção Primária da Saúde sempre foi pautada com responsabilidade, prova maior é que nesses oito […]
O Município de Tabira, por meio do Prefeito Sebastião Dias Filho, em razão da manifestação publicada com relação a nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), esclarece que:
A política de ampliação da Atenção Primária da Saúde sempre foi pautada com responsabilidade, prova maior é que nesses oito anos de Governo, conquistamos e inauguramos seis novas Unidades Básicas de Saúde, a saber: Centro, Caixa D’Água, Granja, Jureminha, Missões e Pocinhos. Essas duas últimas em fase de instalação;
Com a abertura das três novas Unidades Básicas de Saúde (Jureminha, Missões e Pocinhos), além dos processos de aposentadoria e a existência de cargos vagos no quadro, demandou a nomeação de novos profissionais com o intuito de garantir a instalação e funcionamento inadiável de serviço público essencial;
A Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, em seu art. 16, veda a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, não restando outra alternativa a Gestão Municipal a nomeação de candidatos classificados aprovados no concurso;
É importante mencionar que os certames foram homologados pelos Decretos nº 023/2016 e 016/2019, Seleção Pública de ACS e ACE e Concurso da Guarda Municipal, respectivamente, ou seja, em anos anteriores ao da eleição de 2020;
A edição da Lei Municipal nº 1.096, de 22 de maio de 2020, que suspendeu o prazo de validade da Seleção Pública – Edital nº 001/2016 de ACS e ACE e do Concurso da Guarda Municipal – Edital n° 001/2018, restando do dia 22 de maio de 2020 para 1º de julho de 2020, 42 (quarenta e dois) dias para encerramento da validade da Seleção de ACS e ACE e faltando do dia 22 de maio de 2020 para 30 de maio de 2021, 01 (um) ano e 09 (nove) dias para encerramento da validade do Concurso da Guarda Municipal;
A suspensão da validade dos certames não impedem as convocações e nem nomeações dos aprovados havendo necessidade da Administração Pública, uma vez que se buscou com a Lei Municipal nº 1.096, de 22 de maio de 2020, parar de correr os prazos de validade, para evitar que eles expirem durante a calamidade, não restando dúvidas de que os certames de ACS, ACE e Guarda Municipal estão em vigor;
A Lei 9.504, estabelece normas gerais para as eleições, disciplinando em seu artigo 73, inciso V, como conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, a contratação de servidores públicos nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito;
Esse mesmo artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, RESSALVOU a possibilidade de nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados (alínea ‘c’) e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo (alínea ‘d’);
A existência de concurso público já devidamente homologado, foi ressalvado pela Legislação eleitoral, preservando a nomeação e a licitude da nomeação dos aprovados;
Os Tribunais em todo o País tem entendimento de que não ocorre ofensa ao parágrafo único do art. 21 da Lei Responsabilidade Fiscal, a nomeação durante os 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato da administração titular, quando restar comprovada a existência de cargos vagos e a instalação de serviços inadiáveis;
Destaco que a Prefeita eleita receberá o Governo de Tabira, no dia 1º de janeiro de 2021, contando apenas com os servidores efetivos da Municipalidade, o que não causa comprometimento de despesa com pessoal quando verificado a Receita Líquida Corrente. A partir daí, a Prefeita eleita, deverá ter cautela para não “estourar” a folha com a nomeação de cargos comissionados ou com a contratação temporária em virtude de seus compromissos políticos. Repito: entregarei a gestão só com os efetivos e estes não ultrapassam o Limite de Pessoal estabelecido pela LRF;
Lembro que esse Governo foi o que mais nomeou servidores aprovados em concurso público da história de Tabira. Em 2013, logo a partir de janeiro, convocamos e nomeamos 292 candidatos para Saúde, Educação, Obras, Segurança e demais setores. Em 2017, no segundo mandato, nomeamos mais de 20 candidatos ACS e ACE e em 2019, nomeamos para a Guarda Municipal. Essa gestão nunca brincou com o sonho de quem estudou e conquistou por mérito a aprovação;
A Prefeitura de Tabira se coloca à disposição da sociedade tabirense para discutir estas e outras demandas que possam a contribuir com a melhoria da qualidade da Administração Pública Municipal.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, por unanimidade, como irregulares as práticas identificadas na Auditoria Especial de Conformidade realizada na Câmara Municipal de Tabira, durante os exercícios de 2021 e 2022. A auditoria foi conduzida com o objetivo de analisar a execução das despesas com combustível, manutenção predial […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, por unanimidade, como irregulares as práticas identificadas na Auditoria Especial de Conformidade realizada na Câmara Municipal de Tabira, durante os exercícios de 2021 e 2022.
A auditoria foi conduzida com o objetivo de analisar a execução das despesas com combustível, manutenção predial e serviços prestados por terceiros, envolvendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
O processo, que foi relatado pelo Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, apontou graves falhas na gestão das finanças públicas da Câmara de Tabira, à época presidida por Djalma Nogueira Sales, conhecido como Djalma das Almofadas. Com base nas conclusões do relatório de auditoria, o TCE-PE responsabilizou o ex-presidente da Câmara, imputando-lhe débito e aplicando uma multa, conforme o voto do relator.
Irregularidades apontadas pela auditoria
A auditoria identificou diversas irregularidades no uso de recursos públicos durante o biênio de 2021/2022. O relatório preliminar destacou os seguintes problemas:
Controle inadequado do consumo de combustíveis e indícios de pagamento excessivo ao fornecedor contratado, totalizando R$6.413,66.
Pagamento indevido de material de consumo (quadros), sem comprovação da entrega do objeto contratado, no valor de R$3.190,00.
Fracionamento de despesa, com o objetivo de evitar a realização de procedimento licitatório, beneficiando um prestador de serviços advocatícios.
Pagamento de despesa a fornecedor por serviços de “software de digitalização e gestão de documentos”, sem qualquer evidência da execução do contrato, no montante de R$32.000,00.
Pagamento indevido de serviços advocatícios sem a devida apresentação de parecer assinado ou prova da autorização dos profissionais envolvidos, totalizando R$160.000,00.
Essas irregularidades resultaram em uma despesa indevida de R$ 201.603,66, o que representa 6,86% do orçamento da Câmara de Tabira no exercício de 2022, que foi de R$ 2.938.444,39, conforme dados do sistema “TomeConta – Auditoria”.
Um caminhão com carga avaliada em quase R$ 800 mil assaltado nas imediações do Posto Vila Bela, em Salgueiro, foi recuperado em uma fiscalização de rotina em Cruzeiro do Nordeste. O veículo, placas GAR1440 circulava com as luzes traseira apagadas quando foi abordado em um posto de combustível. O condutor afirmou que iria providenciar um eletricista, […]
Um caminhão com carga avaliada em quase R$ 800 mil assaltado nas imediações do Posto Vila Bela, em Salgueiro, foi recuperado em uma fiscalização de rotina em Cruzeiro do Nordeste.
O veículo, placas GAR1440 circulava com as luzes traseira apagadas quando foi abordado em um posto de combustível.
O condutor afirmou que iria providenciar um eletricista, e sem dar atenção à fiscalização, saiu do local, vindo a entrar novamente com o veículo na BR 232.
A equipe da PRF com Amaral Pinheiro e Rubens Silva seguiu o veículo. Por oito quilômetros o motorista não obedeceu a a ordem de parada e entrou em uma estrada vicinal. Em virtude das chuvas, o caminhão atolou e o motorista fugiu na caatinga.
Após contato com a transportadora, verificou-se que o veículo acima seguia de São Paulo a Fortaleza com carregamento no valor de R$ 765.641,63 da P&G, empresa de produtos de higiene.
Foi vítima de assalto no posto de gasolina Vila Bela na cidade de Salgueiro, tendo seu condutor se apresentado na Delegacia de Salgueiro. Foi orientado a seguir até o posto da PRF de Cruzeiro do NE.
A pesquisa Datafolha divulgada nesta terça-feira (28), encomendada pelas CBN Recife e CBN Caruaru apresenta o prefeito do Recife, João Campos (PSB), na liderança pela corrida pelo Governo de Pernambuco com 52% das intenções de voto, contra 30% da governadora Raquel Lyra (PSD). Em seguida, vêm Eduardo Moura (Novo) com 4%, Gilson Machado (PL) com […]
A pesquisa Datafolha divulgada nesta terça-feira (28), encomendada pelas CBN Recife e CBN Caruaru apresenta o prefeito do Recife, João Campos (PSB), na liderança pela corrida pelo Governo de Pernambuco com 52% das intenções de voto, contra 30% da governadora Raquel Lyra (PSD).
Em seguida, vêm Eduardo Moura (Novo) com 4%, Gilson Machado (PL) com 3% e Ivan Moraes (PSOL) com 1%. Brancos e nulos somam 8%, enquanto 2% dos eleitores não souberam responder
Cenário 1 (com Gilson Machado)
Na simulação estimulada com João Campos, Raquel Lyra, Eduardo Moura, Gilson Machado e Ivan Moraes, o socialista aparece isolado na frente.
• João Campos (PSB): 52%
• Raquel Lyra (PSD): 30%
• Eduardo Moura (Novo): 4%
• Gilson Machado (PL): 3%
• Ivan Moraes (PSOL): 1%
• Nenhum/Branco/Nulo: 8%
• Não sabe/Não opinou: 2%
Cenário 2 (sem Gilson Machado)
Mesmo sem o nome do ex-ministro bolsonarista, João Campos mantém ampla vantagem sobre a governadora.
• João Campos (PSB): 53%
• Raquel Lyra (PSD): 31%
• Eduardo Moura (Novo): 4%
• Ivan Moraes (PSOL): 1%
• Nenhum/Branco/Nulo: 8%
• Não sabe/Não opinou: 2%
Cenário espontâneo
Quando o entrevistador não apresenta a lista de nomes, há empate técnico entre os dois principais pré-candidatos:
• João Campos (PSB): 23%
• Raquel Lyra (PSD): 23%
• Atual governadora (sem citar o nome): 3%
• “Filho de Eduardo Campos”: 2%
• Eduardo Campos: 1%
• Eduardo Moura (Novo): 1%
• Outras respostas: 5%
• Nenhum/Branco/Nulo: 7%
• Não sabe: 36%
Segundo turno
Em um possível confronto direto, o prefeito do Recife ampliaria sua vantagem e venceria a governadora.
• João Campos (PSB): 58%
• Raquel Lyra (PSD): 35%
• Nenhum/Branco/Nulo: 6%
• Não sabe/Não opinou: 1%
A pesquisa foi realizada entre os dias 21 e 23 de outubro de 2025, em 43 municípios de Pernambuco, com 1.022 entrevistas presenciais. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, dentro de um nível de confiança de 95%.
Curso é ideal para quem exerce a função mas não é regulamentado como radialista profissional Profissionais que atuam na radiodifusão e que ainda não são regulamentados no Sertão de Pernambuco terão a última oportunidade de se tornarem radialistas profissionais. O Sindicato dos Radialistas de Pernambuco realiza neste dia 14 de maio, sábado, o Seminário de […]
Curso é ideal para quem exerce a função mas não é regulamentado como radialista profissional
Profissionais que atuam na radiodifusão e que ainda não são regulamentados no Sertão de Pernambuco terão a última oportunidade de se tornarem radialistas profissionais.
O Sindicato dos Radialistas de Pernambuco realiza neste dia 14 de maio, sábado, o Seminário de Qualificação Profissional em Radialismo.
Será em Afogados da Ingazeira. Dentre os critérios, idade mínima de 18 anos, conclusão ou concluindo ensino médio, declaração de emissora de que está atuando ou atuou por no mínimo um ano.
O investimento é de R$ 550 podendo ser parcelado em até 19 vezes no cartão de crédito.
O registro da função de radialista é condição para evitar o exercício da atividade na informalidade, o que é ilegal. A se levar em conta a busca, muito dificilmente o curso voltará à região.
Para informações 87 9-9938-1359 ou 87 9-9640-3013.
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