Modelo que caiu no Nepal é o mesmo que faria rota Serra Talhada a Recife
Por Nill Júnior
Um vídeo publicado nas redes sociais mostra a queda do avião bimotor no oeste de Pokhara, no Nepal, momentos antes do impacto.
Nas imagens é possível ver a aeronave balançando no ar e fazendo uma inclinação para a esquerda antes de cair. As causas do acidente ainda são investigadas.
O voo tinha 72 pessoas a bordo e havia decolado de Katmandu, capital do país, antes de sofrer o acidente neste domingo (15). Um porta-voz das forças armadas do país informou que 44 corpos já foram retirados do local do acidente.
A aeronave, uma ATR 72, era operada pela empresa de voos domésticos Yeti Airlines. Um representante da companhia aérea informou que dentre os ocupantes estão duas crianças, quatro tripulantes e 15 estrangeiros.
Uma curiosidade: o modelo é usado pela Azul Linhas Aéreas em rotas regionais e seria o modelo da rota entre Recife e Serra Talhada.
“Vamos operar com aeronaves modernas, modelo ATR 72-600”, disse em novembro de 2017 ao blog o Diretor de Expansão da Azul Linhas Aéreas, Ronaldo Veras, destacando que o principal critério, da segurança, era uma das características do modelo. Foi um deles que fez o voo inaugural da companhia, em julho de 2018.
Como não houve demanda em virtude da pandemia, a Azul optou por um avião menor, o Gran Caravan, de nove lugares.
O ATR 72-600 é considerado o avião com motores turbo-hélice mais moderno e seguro do mundo. Em operação há quase 30 anos, a aeronave da ATR Aircraft, empresa franco-italiana do Grupo Airbus, já superou as 500 unidades produzidas e registrou oito acidentes contando com o do Nepal.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às gestões municipais de Custódia e Frei Miguelinho que não realizem festas e não promovam qualquer tipo de evento nos municípios, sejam carnavalescos, prévias ou outras festividades, enquanto não forem regularizadas as folhas de pagamento dos servidores públicos, em parte ou totalmente atrasada, incluindo também os servidores de cargos […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às gestões municipais de Custódia e Frei Miguelinho que não realizem festas e não promovam qualquer tipo de evento nos municípios, sejam carnavalescos, prévias ou outras festividades, enquanto não forem regularizadas as folhas de pagamento dos servidores públicos, em parte ou totalmente atrasada, incluindo também os servidores de cargos comissionados e temporários.
De acordo com os termos das recomendações, em vista aos atrasos nos pagamentos, quaisquer processos licitatórios existentes relacionados a festividades devem ser cancelados ou rescindidos de forma imediata, inclusive aqueles de dispensa ou inexigibilidade de licitação. As contratações de bandas, artistas e empresas para organização de eventos também ficam vedadas para qualquer festa municipal organizada pelas prefeituras.
Os prefeitos das cidades também deverão se abster de autorizar a realização de despesas com presentes, festas e confraternizações, assim como não realizar transferência de recursos públicos para associações ou clubes com o intuito de promover de eventos e festejos municipais, sob pena de incidir em desvio de finalidade dos recursos públicos.
O MPPE recomendou ainda que as administrações municipais zelem para que não ocorra utilização de outros instrumentos, como doação, subvenção, adiantamentos e até diárias como forma de burlar a recomendação expressa acerca da vedação de realização de despesas nas festas, confraternizações ou qualquer outro tipo de evento festivo nas municipalidades.
As prefeituras de Custódia e Frei Miguelinho têm prazo de cinco e dez dias úteis para apresentar o calendário de pagamentos dos servidores municipais ativos, inativos, efetivos ou contratados referentes aos meses de setembro e novembro de 2017, respectivamente. Os gestores dos municípios devem informar ao MPPE as providências adotadas para dar cumprimento as recomendações, a fim de evitar que medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis sejam tomadas.
As recomendações foram expedidas pelas promotoras de Justiça Camila Spinelli Regis de Melo e Wanessa Kelly de Almeida Silva com o caráter preventivo, de forma a ser um alerta quanto ao modo adequado de proceder, diante do uso indevido de recursos públicos para festas, enquanto houver atraso na folha de pagamentos dos servidores municipais.
*ERRATA: na data da publicação (22/01) foi informado, de maneira equivocada, o nome da cidade de Santa Maria do Cambucá. Na verdade, a recomendação foi expedida para o município de Frei Miguelinho.
A cantora afogadense Maria Dapaz acaba de confirmar ao blog que o CD “A Arte de Amália Rodrigues por Maria Dapaz e Mahatma Costa” já entrou na lista dos pré-selecionados para o 27º Prêmio da Música Brasileira. É um dos mais respeitados prêmios da música no país, antes prêmio Sharp. Para se ter uma ideia, a […]
A cantora afogadense Maria Dapaz acaba de confirmar ao blog que o CD “A Arte de Amália Rodrigues por Maria Dapaz e Mahatma Costa” já entrou na lista dos pré-selecionados para o 27º Prêmio da Música Brasileira. É um dos mais respeitados prêmios da música no país, antes prêmio Sharp.
Para se ter uma ideia, a primeira edição, em 1987, foi dedicada a Vinicius de Moraes. De lá para cá, foram celebrados, pela ordem, Dorival Caymmi, Maysa, Elizeth Cardoso, Luiz Gonzaga, Ângela Maria & Cauby Peixoto, Gilberto Gil, Elis Regina, Milton Nascimento e tantos outros.
A homenagem a Gonzaguinha, deveria ter sido feita este ano pela comemoração dos 70 anos do compositor, falecido em 1991, mas o idealizador do prêmio José Maurício Machline, optou por homenagear os 50 anos de carreira de Maria Bethânia. O Prêmio da Música é patrocinado pelo Banco do Brasil.
Nos últimos dias, o candidato a deputado estadual Lucas Ramos (PSB) visitou moradores do perímetro irrigado Senador Nilo Coelho, na zona rural de Petrolina. O jovem socialista reservou três dias na agenda política para circular pelas ruas da Vila Nova do N-7, do N-9 e do N-6. Lucas Ramos foi recebido e acompanhado pela principal […]
Nos últimos dias, o candidato a deputado estadual Lucas Ramos (PSB) visitou moradores do perímetro irrigado Senador Nilo Coelho, na zona rural de Petrolina. O jovem socialista reservou três dias na agenda política para circular pelas ruas da Vila Nova do N-7, do N-9 e do N-6.
Lucas Ramos foi recebido e acompanhado pela principal liderança política da região, o vereador Major Enfermeiro. Na Vila Nova do N-7, teve ainda o apoio do líder comunitário Juvêncio Gama; no N-9, da educadora Marilene Dantas; e, no N-6, do líder comunitário conhecido como Chico Cowboy.
Entre outros assuntos sobre os quais Lucas Ramos conversou com os moradores durante as caminhadas, o o fortalecimento da agricultura familiar e as melhorias na área de saúde pública tiveram destaque.
Associação – Na noite desta quinta-feira (7), o candidato pela Frente Popular de Pernambuco esteve ainda no Assentamento Lindolpho Silva, também na zona rural de Petrolina. Lucas Ramos foi recebido por Maria da Conceição, presidente da Associação de Agricultores e Agricultoras. Durante uma reunião com moradores do local, o candidato discutiu questões como agricultura familiar, infraestrutura hídrica e desenvolvimento econômico e social da região.
Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]
Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.
O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:
inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).
Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.
No julgamento do recurso, o TRE-PE:
confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.
Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral
A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:
exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
perseguição política;
e uso indevido dos meios de comunicação.
No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:
cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
20 em setembro de 2024;
mais de 40 em outubro de 2024.
Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.
Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:
essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.
O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:
não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.
Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”
Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:
Tássia Psicóloga: “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
Karla Marques: “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
Tássia Psicóloga: “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
Lula: “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”
Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:
cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.
O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:
o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.
Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha
O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:
Aspecto quantitativo
A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
Aspecto qualitativo
A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.
Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.
Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política
Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:
a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
há comprovação de desvio de finalidade;
as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.
A prova:
documental (portarias em série);
testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);
foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:
a conduta vedada;
a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.
Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais
Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:
As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.
A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.
Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:
Balanço traz os principais dados e números sobre processos que tramitam na Corte sobre a matéria. Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram […]
Balanço traz os principais dados e números sobre processos que tramitam na Corte sobre a matéria.
Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes.
Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.
A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.
Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.
Acordos
Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.
Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).
Foragidos
Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.
Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.
Informações complementares
No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamento de sigilos (bancário e/ou telemático). Confira o relatório completo.
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