Ministro do STF determina que Pedro Corrêa vá para o regime fechado
Do G1
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribuna Federal, determinou que o ex-deputado federal Pedro Corrêa passe a cumprir pena em regime fechado no processo do mensalão do PT em razão da condenação que obteve na Operação Lava Jato.
Corrêa está em prisão preventiva pela Lava Jato, no Paraná, desde abril deste ano. Entre o fim de 2013 e a prisão na Lava Jato, ele cumpria regime semiaberto pelo mensalão, em que foi condenado a 7 anos e 2 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Antes da decisão do ministro Barroso, Côrrea, se fosse solto da prisão preventiva, voltaria para o semiaberto, em que ele poderia sair para trabalhar durante o dia e voltaria para a prisão à noite.
Barroso tomou a decisão ao acolher pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Para que Corrêa não voltasse a ter o benefício após ser liberado da prisão preventiva na Lava Jato, Janot pediu que o Supremo determinasse a regressão de regime, já que o ex-deputado continuou a cometer crimes mesmo depois de condenado no mensalão.
Na Lava Jato, Pedro Corrêa foi condenado no mês passado pela Justiça Federal do Paraná à pena de 20 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ainda cabe recurso.
Antes de decidir sobre o pedido de Janot, o ministro Barroso ouvir os argumentos da defesa. Pedro Corrêa alegou que o plenário do Supremo ainda teria que decidir se condenação que ainda cabe recurso serve para regressão de regime e os fatos apontados na condenação dele são “extremamente controvertidos”. Além disso, apontou a defesa, não foi apontada nenhuma prova de que o ex-deputado continuou a cometer crimes após ser preso no mensalão.
Barroso afirmou que não é possível atender a defesa porque há provas no processo do Paraná que Pedro Corrêa recebeu propina até 2014, quando já estava preso. O ministro escreveu ainda que a propina vinha deAlberto Youssef, doleiro e um dos principais delatores da Lava Jato.
“Os laudos produzidos no curso da ação penal revelaram que Pedro Corrêa, pessoalmente ou por interposta pessoa, recebeu valores fornecidos pelo corréu Alberto Youssef, a título de propina, entre os anos de 2010 e 2014. Condutas caracterizadoras de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, disse o ministro na decisão.
O ministro apontou ainda que diante da “natureza”, dos motivos”, das “circunstâncias”, e das “consequências do fato”, Pedro Corrêa perderá ainda um sexto dos dias remidos na cadeia com trabalho e estudo.