Ministro da Justiça critica boatos sobre morte de doleiro Youssef
Por Nill Júnior
Do G1
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, criticou neste domingo (26) os boatos que circulam na internet de que o doleiro Alberto Youssef teria morrido. Para Cardozo, a difusão da falsa notícia é “profundamente deplorável”. Youssef é um dos delatores de um suposto esquema de corrupção na Petrobras. Ele está preso em Curitiba e neste sábado (25) foi levado ao hospital. Segundo a Polícia Federal ele teve um mal-estar, mas já passa bem.
“O que está acontecendo, especialmente nas últimas horas, é um grande número de boatos e situações que ocorrem. Particularmente, um boato e uma situação que me chocou é que algumas pessoas diziam que Alberto Youssef teria sido envenenado e teria morrido. Quando nós sabíamos que a Pf já soltou ontem à noite uma nota dizendo pela terceira vez que ele estava em um hospital com um cardiopata e o próprio Samu de Curitiba também divulgou nota”, disse o ministro.
Youssef foi preso em março pela Operação Lava Jato, da PF, que investiga suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. De acordo com as investigações, R$ 10 bilhões teriam sido movimentados irregularmente. No decorrer da operação, a polícia começou a apurar também a ligação entre Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Os dois são suspeitos de captarem propina em contratos da estatal com empresas prestadoras de serviço.
Nas últimas semanas, têm vindo à publico trechos de depoimentos de Youssef e Paulo Roberto Costa. Os dois firmaram acordo de delação premiada para contarem tudo que sabem em troca de diminuição das penas. Em um dos depoimentos, Youssef disse que parte da propina ia para partidos políticos.
Segundo a PF, o doleiro foi hospitalizado neste sábado devido a uma forte queda de pressão arterial, causada pelo “uso de medicação no tratamento de doença cardíaca crônica”. Ainda conforme a polícia, esta é a terceira vez que Youssef precisa de atendimento médico.
Ao comentar o boato sobre a morte do doleiro, Cardozo disse também que é “inaceitável” o que ela considera uso de informações falsas para manipular o eleitor.
“A informação que tive agora pela manhã da PF é que ele [Youssef] já estaria no quarto devidamente acompanhado de policiais. E ainda continuam circulando na rede informações. Eu acho isso profundamente deplorável. Eu acho que nós vivemos em uma democracia, os fatos têm que ser respeitados. A utilização de boatos para tentar induzir o eleitor é profundamente inaceitável”, concluiu o ministro.
Encontro, retransmitido pela Afogados FM e Serra FM, mostrou candidatos mais respeitosos, apesar das divergências O último encontro com candidatos à prefeitura de Afogados da Ingazeira foi marcado, apesar das divergências, foi o de melhor nível graças à disposição dos candidatos e regras. Capitão Sidney, Sandrinho Palmeira e Zé Negão se revezaram por duas horas […]
Encontro, retransmitido pela Afogados FM e Serra FM, mostrou candidatos mais respeitosos, apesar das divergências
O último encontro com candidatos à prefeitura de Afogados da Ingazeira foi marcado, apesar das divergências, foi o de melhor nível graças à disposição dos candidatos e regras. Capitão Sidney, Sandrinho Palmeira e Zé Negão se revezaram por duas horas debatendo os rumos da cidade. Assista no YouTube na Rádio Pajeú.
O modus operanti não mudou muito. Zé Negão criticou o ciclo de gestão da Frente Popular e disse que é preciso mudança. Citou questões ligadas à falta de ações na zona rural, vencimento do plano diretor e política tributária injusta.
Sandrinho Palmeira se defendeu prestando contas do seu ciclo de gestão com Patriota e afirmando que fará mais pela cidade, citando ações de universalização da água, cobertura da atenção básica e disposição para por exemplo, resolver o problema do tratamento dos resíduos sólidos.
Capitão Sidney questionou os dois projetos e disse ser necessária uma gestão segura a frente do município. Prometeu por exemplo concurso público, reativação da guarda e fim do lixão da cidade. Criticou Sandrinho pela falta de um plano de prevenção a episódios como o da cheia de abril e Zé por não ter tido ações propositivas como vereador .
A maior polêmica foi gerada por uma crítica de Zé quando à formação acadêmica de Sandrinho. Zé disse que o candidato se proclamava psicólogo mas não tinha registro no Conselho Regional de Psicologia e se declarava possuidor de ensino médio completo no Divulga Cand.
Sandrinho aproveitou o último bloco para apresentar diploma de psicologia. Deu a entender que alguém da campanha de Zé vazou que esse tema seria levantado. Capitão Sidney se esquivou de julgar e disse que não era tema para o debate. Zé reiterou que era o Conselho Regional de Psicologia que não trazia Sandrinho como psicólogo. Ao final, salva de palmas para os candidatos e fim da série histórica.
O bloco mais propositivo foi o que teve a participação das entidades: Grupo Fé e Política, CDL e Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios interagiram diretamente com os candidatos com Padre Josenildo Nunes, Adilson da Diaconia e Darlan Quidute.
A Assessoria Jurídica foi do advogado Caio Antunes. O suporte técnico tem Wally Filmes, WN Empreendimentos, Júnior e Emanuel Sonorização, Bruno Chateubriant Comunicação Visual, Roberto Gouveia, Cláudio Gomes e Afogados FM.
A produção da Rádio Pajeú teve Joselita Amador, Tito Barbosa, André Luiz, Samuelson Humberto, Maria Gomes, Cristina Silva e Celso Brandão. O patrocínio foi de Grupo JM, Pharmaplus, Centro Diagnóstico Maria do Carmo, Farmácia dos Municípios, Center Ótica, Avistão Atacarejo, Speeding Telecom, SINTRAF, Galeria São José, Bruno Chateubriant Comunicação Visual, Hotel Brotas, Blog do Magno, Cimento Pajeú, João Nogueira e Hidroeletro Energia Solar.
Representante do Polo de Confecções na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Diogo Moraes anunciou, na manhã desta terça-feira (31), seu retorno ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Após ter ingressado no PSDB a convite do então presidente do partido, Álvaro Porto, em meados de 2025, Diogo decidiu se filiar novamente ao PSB, que foi o primeiro […]
Representante do Polo de Confecções na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Diogo Moraes anunciou, na manhã desta terça-feira (31), seu retorno ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Após ter ingressado no PSDB a convite do então presidente do partido, Álvaro Porto, em meados de 2025, Diogo decidiu se filiar novamente ao PSB, que foi o primeiro partido da sua trajetória política. A filiação foi realizada na sede do partido e a ficha abonada pelo presidente nacional da legenda, o prefeito João Campos.
“Estou de volta ao lugar onde minha história começou. E de onde, na verdade, nunca saí. Minha trajetória política sempre teve lado, propósito e coerência. Foi no PSB que dei meus primeiros passos, ainda aos 16 anos, com a ficha de filiação abonada pelo ex-governador Miguel Arraes. Um gesto que marcou o início de uma caminhada guiada por valores que sigo até hoje. Agora, retorno com ainda mais convicção, tendo minha nova filiação assinada por João Campos, que representa a continuidade de um legado que transformou Pernambuco e seguirá apontando caminhos para o nosso futuro”, afirmou Diogo, após a filiação.
Diogo Moraes tem ampla base no Polo de Confecções, mas também tem atuação consolidada em outras cidades do Agreste Meridional e no Sertão do Pajeú e Moxotó. Atualmente, está no exercício no quarto mandato consecutivo na Assembleia Legislativa. Com o retorno ao PSB, Diogo volta a militar no partido que permaneceu durante toda sua trajetória política, desde os 16 anos, até meados de 2025.
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informou os números consolidados da Covid-19 no município até esta quarta-feira (13/05). Na terça-feira (12) foram confirmados doze casos, sendo oito no Assentamento Barra do Exu e quatro na zona urbana. Os pacientes da Barra do Exu são cinco crianças de 02, 03, 04 e 06 anos; dois […]
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informou os números consolidados da Covid-19 no município até esta quarta-feira (13/05).
Na terça-feira (12) foram confirmados doze casos, sendo oito no Assentamento Barra do Exu e quatro na zona urbana.
Os pacientes da Barra do Exu são cinco crianças de 02, 03, 04 e 06 anos; dois adolescentes de 12 e 15 anos; e um jovem de 19 anos. Os pacientes da zona urbana são um jovem de 18 anos, um homem de 28 anos, uma mulher de 29 anos e uma profissional de saúde de 34 anos.
Nesta quarta-feira (13/05) foram confirmados seis casos, contando com a idosa de 92 anos, que faleceu ontem na ala de Covid-19 no Hospam, e teve o resultado positivo confirmado hoje.
Os demais casos são uma profissional de saúde, de 55 anos, um idoso de 85 anos, um homem de 47 anos, uma mulher de 31 anos e um homem de 35 anos.
No total são 36 casos confirmados, 14 casos em investigação, 99 casos descartados, 31 pacientes recuperados clinicamente e 02 óbitos registrados.
Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]
Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.
O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:
inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).
Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.
No julgamento do recurso, o TRE-PE:
confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.
Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral
A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:
exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
perseguição política;
e uso indevido dos meios de comunicação.
No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:
cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
20 em setembro de 2024;
mais de 40 em outubro de 2024.
Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.
Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:
essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.
O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:
não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.
Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”
Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:
Tássia Psicóloga: “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
Karla Marques: “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
Tássia Psicóloga: “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
Lula: “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”
Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:
cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.
O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:
o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.
Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha
O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:
Aspecto quantitativo
A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
Aspecto qualitativo
A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.
Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.
Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política
Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:
a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
há comprovação de desvio de finalidade;
as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.
A prova:
documental (portarias em série);
testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);
foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:
a conduta vedada;
a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.
Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais
Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:
As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.
A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.
Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:
Do DP A Justiça determinou nesta sexta-feira (23) a transferência de 29 detentos do Complexo Prisional do Curado (antigo Aníbal Bruno). Parte deles foram encaminhados para cumprir penas na Penitenciária Barreto Campelo. A outra parte foi levada para a Penitenciária Agroindustrial São João, para cumprir pena em regime semiaberto. Oito presos também conseguiram o livramento […]
A Justiça determinou nesta sexta-feira (23) a transferência de 29 detentos do Complexo Prisional do Curado (antigo Aníbal Bruno). Parte deles foram encaminhados para cumprir penas na Penitenciária Barreto Campelo. A outra parte foi levada para a Penitenciária Agroindustrial São João, para cumprir pena em regime semiaberto. Oito presos também conseguiram o livramento condicional, ou seja, vão concluir as penas nas residências – sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas.
Além dos 37 detentos, outros 27 já haviam sido transferidos do Complexo do Curado na última quarta-feira (21). A medida atende reivindicação dos detentos, que se rebelaram por três dias consecutivos para cobrar agilidade no julgamento dos processos deles. O saldo foi de três mortes (dois presos e um PM). A expectativa é de que na próxima semana novas transferências sejam executadas.
Também nesta sexta-feira, seis magistrados começaram a reforçar a 1ª Vara de Execuções Penais, auxiliando o juiz Luiz Rocha. Eles permanecerão por 180 dias analisando os processos dos reeducandos. No total, são cerca de 17 mil. Os presos do Complexo do Curado terão prioridade.
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