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Ministro da Educação critica retirada da questão de gênero de planos de educação

Por Nill Júnior

Renato Janine participa de debate sobre o primeiro ano do Plano Nacional de Educação / Foto: Agência Brasil

O ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, lamentou nesta quarta-feira (8) a retirada da questão de gênero de planos estaduais e municipais de educação. Para ele, não existe o que é chamado ideologia de gênero, mas jovens que, no ensino médio, vivem a descoberta do corpo e da sexualidade.

“É uma pena que a discussão tenha se desviado desse aspecto de liberdade das pessoas, que faz parte da educação. Educação é liberdade, é acolhimento, é democracia”, destacou o ministro.

Durante a tramitação do Plano Nacional de Educação (PNE), no Congresso Nacional, a questão de gênero causou polêmica e foi retirada do texto. O trecho suprimido dizia que as escolas deveriam promover a igualdade de gênero, raça e orientação sexual. A expectativa era que os planos estaduais e municipais avançassem no tema.

Janine participou de audiência pública da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado que fez um balanço do primeiro ano do PNE. A principal meta para o período é a aprovação dos planos estaduais e municipais de educação. Apenas 13 estados já sancionaram suas leis. Entre os municípios, 4.708 estão com os planos sancionados.

Outras Notícias

Definida a equipe de transição do Prefeito eleito de Flores

Do blog do Júnior Campos Marconi Santana (PSB), prefeito eleito de Flores, oficializou a Prefeita Soraya Morioka (PR), os nomes que vão compor a sua equipe de transição de governo. O documento que atende o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que trata da instituição da Comissão de Transição foi protocolado no departamento […]

MarconiSantanaDo blog do Júnior Campos

Marconi Santana (PSB), prefeito eleito de Flores, oficializou a Prefeita Soraya Morioka (PR), os nomes que vão compor a sua equipe de transição de governo. O documento que atende o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que trata da instituição da Comissão de Transição foi protocolado no departamento jurídico da prefeitura.

Renata Santana, vai coordenar a equipe composta por: Graciete Santana, Graça Santana, Marlon Santana e Carlos Fernandes Filho. Ainda compõem o corpo técnico de transição, os contadores João Guilherme e Fabrício, um time de advogados do Recife-PE e mais, a vereadora Jeane Lucas do PSB.

Edson Henrique indica aplicação do piso salarial para profissionais da saúde

Por André Luis Na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira realizada nesta terça-feira (28), o Vereador Edson Henrique apresentou uma indicação voltada para a valorização dos profissionais da saúde. O legislador propôs ao prefeito Alessandro Palmeira que aplique, no âmbito municipal, o piso salarial estabelecido pela Lei Federal 14.434 de 2022 […]

Por André Luis

Na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira realizada nesta terça-feira (28), o Vereador Edson Henrique apresentou uma indicação voltada para a valorização dos profissionais da saúde.

O legislador propôs ao prefeito Alessandro Palmeira que aplique, no âmbito municipal, o piso salarial estabelecido pela Lei Federal 14.434 de 2022 e pela Lei Federal 14.581 de 2023 para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Na justificativa da indicação, o vereador destacou a importância de garantir o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos, conforme estabelecido no artigo 37, X, da Constituição da República. Ele ressaltou que a recente aprovação das Leis Federais 14.434 e 14.581, em 2022 e 2023, respectivamente, estabeleceu novos pisos salariais para os profissionais da saúde mencionados.

O vereador frisou que, para estar em consonância com as novas determinações de valores salariais a nível federal, é essencial que o município de Afogados da Ingazeira também adeque o piso salarial destes profissionais. “Essa medida visa fortalecer as categorias e proporcionar uma valorização justa para aqueles que estão na linha de frente do atendimento ao público em momentos sensíveis, como a área da saúde”, defendeu Edson Henrique.

FHC nega articulação com Temer e Lula contra Lava Jato

Agência Estado O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) negou no domingo, 16, por meio das redes sociais, que tenha participado de qualquer articulação com o presidente Michel Temer (PMDB) e com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em torno de um acordo com o objetivo de garantir a sobrevivência política de seus partidos. […]

Agência Estado

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) negou no domingo, 16, por meio das redes sociais, que tenha participado de qualquer articulação com o presidente Michel Temer (PMDB) e com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em torno de um acordo com o objetivo de garantir a sobrevivência política de seus partidos.

Além de FHC, Lula e Temer, políticos das três legendas foram citados nas delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht que originaram pedidos de inquérito enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não participei e não participo de qualquer articulação com o presidente Temer e com o ex-presidente Lula para estancar ou amortecer os efeitos das investigações da Operação Lava Jato. Qualquer informação ou insinuação em contrário é mentirosa”, diz FHC.

O ex-presidente tucano defendeu, no texto, o estabelecimento de um diálogo entre políticos e a sociedade diante do “desmoronamento” da ordem político-partidária e das “distorções” do sistema eleitoral. “O diálogo em torno do interesse nacional é o oposto de conchavos. Deve ser feito às claras, com o propósito de refundar as bases morais da política.”

No texto, FHC também voltou a se defender das declarações do patriarca do Grupo Odebrecht, Emílio Odebrecht, que disse ter pago “vantagens indevidas não contabilizadas” às campanhas presidenciais de FHC, em 1993 e 1997.

O tucano afirmou que não há menção a irregularidades na delação. “Basta ouvir a íntegra das declarações de Emílio Odebrecht em seu depoimento ao Judiciário para comprovar que nelas não há referência a qualquer ilicitude por mim praticada nas campanhas presidenciais de 1994 e 1998 (anos das campanhas eleitorais)”, afirmou.

Para FHC, o País vive uma “crise gravíssima com desdobramentos econômicos e sociais imprevisíveis”.

CONASS e CONASEMS cobram da ANVISA posicionamento sobre vacinação de adolescentes

Entidades entendem que vacinação dos adolescentes cumpre importante papel na estratégia de controle da pandemia no Brasil Por André Luis Nesta quinta-feira (16), após nota do Ministério da Saúde, sugerindo postergar o início da vacinação de adolescentes sem comorbidades, em nota conjunta, o CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde  e o CONASEMS – […]

Entidades entendem que vacinação dos adolescentes cumpre importante papel na estratégia de controle da pandemia no Brasil

Por André Luis

Nesta quinta-feira (16), após nota do Ministério da Saúde, sugerindo postergar o início da vacinação de adolescentes sem comorbidades, em nota conjunta, o CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde  e o CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, cobraram do diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Antonio Barra Torres, sobre a continuidade da vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos com a vacina Pfizer.

A nota tamém cita a investigação do CIEVS/SVS/MS de possível evento adverso grave relacionado à vacina da Pfizer em adolescente no estado de São Paulo.

Segundo a nota, diversas unidades federadas no Brasil já iniciaram a vacinação dos adolescentes com a vacina da fabricante Pfizer, conforme autorização dada pela ANVISA.

“Entendemos que a vacinação dos adolescentes cumpre importante papel na estratégia de controle da pandemia no Brasil, que em cenário anunciado pelo Ministério da Saúde de ampla disponibilidade de doses no PNI, o Brasil deve, conforme autorização da ANVISA, avançar na antecipação da D2 para 8 semanas, concluir a vacinação da população adulta e avançar na vacinação de adolescentes com e sem comorbidades”, destaca a nota assinada pelo presidente do CONASS, Carlos Lula e do CONASEMS, Wilames Freite Bezerra.

TRE-PE decide que candidatura coletiva deve conter o nome do candidato ou candidata

Tribunal tratou do tema ao avaliar o registro de candidatura a deputado estadual pelo PSOL O pleno do TRE Pernambuco decidiu, em sessão nesta sexta-feira (2), por unanimidade, que a candidatura coletiva não pode concorrer apenas com o nome da coletividade que a designa; deverá constar antes o nome do candidato ou candidata que representa […]

Tribunal tratou do tema ao avaliar o registro de candidatura a deputado estadual pelo PSOL

O pleno do TRE Pernambuco decidiu, em sessão nesta sexta-feira (2), por unanimidade, que a candidatura coletiva não pode concorrer apenas com o nome da coletividade que a designa; deverá constar antes o nome do candidato ou candidata que representa o grupo. 

A decisão se deu ao analisar o pedido de registro de candidatura a deputada estadual de Maria Joselita Pereira Cavalcanti, a Jô Cavalcanti, que representa o coletivo Juntas (PSOL). Ela solicitou o registro da candidatura, e consequentemente a aparição na urna, apenas com o nome Juntas. 

O tribunal, porém, avaliou que o pedido infringe a legislação e deferiu o registro do seu nome para a disputa como Jô das Juntas.

A relatora do caso, a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, ressaltou em seu voto que o tema está disciplinado pelo artigo 25, da Resolução TSE nº 23.609/2019 (atualizada em 2021 pela Resolução nº 23.675), prevendo as situações de candidaturas coletivas. Os parágrafos 2º e 3º do artigo disciplinam o seguinte:

2º No caso de candidaturas promovidas coletivamente, a candidata ou o candidato poderá, na composição de seu nome para a urna, apor ao nome pelo qual se identifica individualmente a designação do grupo ou coletivo social que apoia sua candidatura, respeitado o limite máximo de caracteres.

3º É vedado o registro de nome de urna contendo apenas a designação do respectivo grupo ou coletivo social.

“Desta forma, o nome que contenha apenas a designação do coletivo social não deixa completamente individualizada a pessoa da candidata que está sendo registrada e, sob esse nome, pode se apresentar ao eleitorado qualquer pessoa, sem que fique claro em quem o eleitor está votando efetivamente, pois não se trata de nome, prenome, ou nome pelo qual alguém possa ser conhecido”, escreveu a relatora, no que foi acompanhada pelos demais desembargadores.

“O argumento de que lhe é garantido o direito a pleitear a reeleição com o mesmo nome com o qual foi eleita não encontra guarida na legislação ora vigente, na medida em que a regulamentação da escolha do nome de urna foi modificada pela Resolução nº 23.675/2021”, prosseguiu ela.

O nome Jô das Juntas foi apresentado pela própria candidata como alternativa, caso a designação apenas de Juntas não prosperasse.