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Ministério Público do Trabalho identifica fraudes trabalhistas em academias de Arcoverde

Publicado em Notícias por em 31 de agosto de 2017

Imagem meramente ilustrativa

Uma audiência coletiva do Ministério Público do Trabalho (MPT) discutirá em Arcoverde, na próxima terça-feira (5), a partir das 14h, a contratação de profissionais de Educação Física, estagiários e responsáveis técnicos por academias de ginástica na cidade e região. O evento será realizado no auditório da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde, localizada à Rua Gumercindo Cavalcante, nº 420, no Bairro São Cristóvão.

O debate foi motivado após o órgão verificar uma série de fraudes trabalhistas nos estabelecimentos. A maioria delas, sendo resultado de burla à legislação que trata do exercício profissional por pessoa devidamente habilitada. Foram notificadas 140 academias.

De acordo com o procurador à frente da iniciativa, José Adilson Pereira da Costa, as principais irregularidades encontradas nas academias são a descaracterização da relação de emprego, por meio de contratos de prestação de serviços e autônomos, e o desvirtuamento de estágio, utilizado como forma de baratear a mão de obra. Além do MPT, participarão do evento representantes do Conselho Regional de Educação Física (CREF) da 12ª Região, responsável pela atividade nos estados de Pernambuco e Alagoas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Investigação: a pedido do MPT, o CREF realizou, em maio deste ano, levantamento da situação das academias de ginástica da localidade. O órgão verificou que as academias possuem quantidade insuficiente de profissionais habilitados para a prática, e é frequente encontrar estudantes exercendo irregularmente a função de educador físico. O CREF apurou também que é expressivo o número de estagiários que não possuem Termo de Compromisso de Estágio e atuam sem supervisão de profissional graduado e registrado no Conselho.

Além da atuação profissional ilegal, foi identificada a ausência de responsável técnico nas academias, devidamente registrado com esta função no CREF. Cabe ao técnico responder pelos demais profissionais da academia, a exemplo dos professores de dança e artes marciais, que não são obrigados pelo CREF a possuírem registro.

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