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Ministério da Saúde prepara abandono da Coronavac a partir de 2022

Por André Luis

Portal Metrópoles

Com o fim do contrato da Coronavac previsto para este mês, o Ministério da Saúde não tem mais a intenção de adquirir novos lotes do imunizante, segundo fontes da pasta ouvidas pelo Portal Metrópoles. 

“A Coronavac ainda está com o registro emergencial pela Anvisa. Assim, compras futuras (dentro do planejamento do próximo ano) não mais se justificam legalmente por órgão público nessa situação”, alegou um integrante do órgão federal.

Na discussão interna, também apresenta-se como justificativa a inexistência de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aplicação da Coronavac em adolescentes. 

Outro argumento consiste no fato de que as normas técnicas não recomendam, como dose de reforço, a aplicação da fórmula desenvolvida em parceria do laboratório chinês Sinovac com o Instituto Butantan. Isso porque estudos mostram que há maior efetividade com o esquema heterólogo – aplicação de vacina com outra tecnologia como dose adicional – e a proteção da Coronavac cai com o tempo nas faixas mais altas de idade.

O Ministério da Saúde também sustenta que 100% da população acima de 18 anos recebeu a primeira dose, e há imunizantes suficientes para garantir a segunda aplicação para todos os brasileiros – inclusive os que tomaram Coronavac. 

“Como o sistema não identifica essa informação, estamos fazendo um levantamento, junto aos municípios, para ver se há ainda pessoas nessa faixa etária que precisam iniciar o esquema vacinal. [E para isso] Poderíamos enviar as doses que temos em nosso estoque de Coronavac”, ressalta.

Na última semana, o Instituto Butantan já se adiantou à possibilidade de ficar de fora das novas compras do Ministério da Saúde e anunciou a venda de doses da Coronavac a cinco estados. O governo federal, entretanto, reagiu e apontou que o acordo com a farmacêutica prevê exclusividade total até o fim do contrato.

A pasta declarou que o instituto vinculado ao governo paulista poderá pagar R$ 31 milhões em multas, caso descumpra os acordos. Entre janeiro e fevereiro deste ano, a pasta federal assinou dois contratos com a entidade: um para a aquisição de 46 milhões de doses, e o outro para compra de 54 milhões de vacinas, totalizando 100 milhões de unidades.

Em nota, o Butantan alegou que o Ministério da Saúde “não tem direito de impedir que estados e municípios ajam com celeridade para proteger suas populações” e afirmou que a entrega de vacinas ao governo federal foi concluída no dia 15 de setembro. A substituição dos lotes interditados pela Anvisa já teria sido iniciada. Em nota divulgada na última quarta-feira, o instituto informou que havia recolhido 1,8 milhão de doses.

Anvisa

Na quinta-feira (30), a Anvisa afirmou que “o pedido de registro é uma decisão do laboratório e, até o momento, não foi apresentado à agência”.

A Coronavac recebeu autorização de uso emergencial no dia 17 de janeiro deste ano, após análise da Anvisa quanto ao resultado de testes nas fases 1, 2 e 3.

Butantan

O Metrópoles entrou em contato com o Instituto Butantan, por diversos canais, para obter um posicionamento sobre a questão, mas ainda não teve resposta. O espaço segue aberto.

Coronavac x política

Desde o início das negociações para aquisição das vacinas, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), vem atacando a Coronavac – o primeiro imunizante a ser aprovado em caráter emergencial e aplicado no Brasil. Em julho, o chefe do Palácio do Planalto mentiu ao dizer que o imunobiológico não tem eficácia científica comprovada contra o novo coronavírus.

Bolsonaro voltou a criticar, em 23 de setembro, a Coronavac. Ele usou a infecção do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, pela Covid-19, mesmo tendo tomado as duas doses da vacina do Butantan.

“Estão vendo agora o ministro Queiroga, que tomou as duas doses da Coronavac e está infectado? Vivia de máscara e está infectado. Você pode atrasar, mas dificilmente você vai evitar”, disse o presidente, sobre a chance de contrair a doença.

A Coronavac é produzida pelo Instituto Butantan, ligado ao governo de São Paulo, com tecnologia da farmacêutica chinesa Sinovac. Os questionamentos em torno da Coronavac fazem parte da disputa que Bolsonaro trava contra o governador paulista, João Doria (PSDB), que pode ser um de seus adversários nas eleições de 2022.

“Decisão complicada”

Para o infectologista Leon Capovilla, que trabalha no Hospital Moriah e no Hospital das Clínicas de São Paulo, a justificativa de apresentar um registro se trata de “uma questão burocrática, que pode ser facilmente acertada”. Para ele, a Coronavac já se demonstrou eficaz e importante para o momento epidemiológico o qual o país enfrenta.

Capovilla considera “complicada” a possibilidade de o governo abandonar a Coronavac. “Tirar uma opção de uma vacina que pode ser produzida no Brasil é algo complicado. Ainda há a questão da dose de reforço, e ela se faz necessária neste momento.”

O infectologista acredita na eficácia da Coronavac e ainda faz uma referência às outras: “Não tem como a gente avaliar a qualidade da Coronavac com a Pfizer, por exemplo. A Pfizer é bem mais estudada, pelo motivo de que o laboratório tem uma condição financeira melhor, mais recursos para financiar pesquisas”.

Por fim, Capovilla levanta a questão dos efeitos colaterais, normalmente menores no caso do imunizante chinês: “São bem mais tranquilos. É uma vacina com uma metodologia antiga e já conhecida”.

“Ainda tem gente tomando a primeira dose”

Amanda Lara, médica infectologista assistente do Hospital das Clínicas, também reclama da possibilidade de retirada da Coronavac do programa de imunização. Ela ressalta que ainda há pessoas acima de 18 anos que estão se imunizando em São Paulo, inclusive com a Coronavac. Outra alegação é que faltam doses para a D2. “Na ponta, vejo a falta de todas as vacinas. Por exemplo, tem semana que acaba AstraZeneca, na outra Pfizer. A falta de uma atrapalha todo o andamento”, diz.

A infectologista conta que tem esperanças de que a Coronavac tenha “um perfil de segurança bom para crianças e adolescentes”, e acrescenta: “Estudos da China também mostraram que terceira dose de Coronavac é eficaz e aumenta os anticorpos”.

Por fim, Lara defende que o governo está depositando “muita esperança” na Pfizer. “Não sei se vai dar conta de cobrir todas as expectativas, como a dose de reforço e a vacinação dos jovens”, diz.

Outras Notícias

Sem prerrogativas inexistem advogados!

Por Jefferson Callaça O artigo 133 da vigente Carta Magna determina que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Os artigos 6º e 7º da Lei nº 8.906/94 também asseguram que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados […]

Foto: Rafael Bandeira / Exclusiva!BR
Foto: Rafael Bandeira / Exclusiva!BR

Por Jefferson Callaça

O artigo 133 da vigente Carta Magna determina que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Os artigos 6º e 7º da Lei nº 8.906/94 também asseguram que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Afirma ainda que as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

A lei garante ao advogado o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.

O advogado exerce um papel de serviço público e de função social ao atuar na defesa dos direitos do cidadão. As pessoas confiam seus interesses aos advogados, outorgando poderes, fornecendo informações e documentos para que sejam defendidas por esse profissional.

Em seu dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer suas prerrogativas.

Quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em Pernambuco, na capital e no interior, profissionais são constrangidos e maltratados por autoridades.

Em nossas andanças por Fóruns e cidades percebemos a carência dessa representação. Em São Bento do Una, por exemplo, chegou-se ao cúmulo de um advogado no pleno exercício da profissão, ter sido agredido por um policial militar e sequer alguma ação judicial houve em sua defesa, seja civil ou criminal contra o agressor. Divulgação alguma do fato na imprensa. Atitudes omissas como essa, demonstram o quanto distante encontra-se a OAB-PE da advocacia militante em nosso Estado.

Nós, que fazemos o movimento A Ordem É Para Todos estamos propondo a contratação de advogados para nos defenderem na capital e nas subseções, pois, o advogado como pessoa física não pode ficar exposto na sua própria defesa diante de qualquer arbitrariedade de uma autoridade pública, sendo necessário que o seu órgão coletivo o faça de uma maneira profissional, pondo fim ao amadorismo até então existente.

As prerrogativas são uma garantia do advogado e um direito do cidadão. Para falar de Justiça, é preciso ter independência e autonomia.

Infelizmente, estamos carentes destes requisitos essenciais na defesa de nossas prerrogativas através da atual gestão da OAB-PE. Os advogados pernambucanos não possuem uma entidade que esteja atenta e vigilante nas violações cotidianas que sofrem no dia a dia na sua atuação profissional.

Os advogados detêm prerrogativas indispensáveis para a independência de sua atuação profissional. Não são elas privilégios para uma determinada profissão, mas garantias inerentes a princípios de direito elementares, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, fundamentais para a prestação da justiça com a isenção que é esperada do aparelho estatal, sem elas não existe advogado e sem advogado, não existe Estado Democrático de Direito.

Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Belmonte: Marcelo Pereira é multado por estourar limite da LRF

Uma análise da Gestão Fiscal do então prefeito de São José do Belmonte,  Marcelo Pereira, referente ao exercício financeiro de 2014, rendeu multa pesada e nota de irregularidade  segundo divulgou o TCE. O Relatório de Auditoria aponta que o Poder Executivo  deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de […]

Uma análise da Gestão Fiscal do então prefeito de São José do Belmonte,  Marcelo Pereira, referente ao exercício financeiro de 2014, rendeu multa pesada e nota de irregularidade  segundo divulgou o TCE.

O Relatório de Auditoria aponta que o Poder Executivo  deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução de medida para a redução do total excedente em relação ao limite máximo da sua despesa total com pessoal, referente aos três quadrimestres do exercício de 2014.

A análise tomou como referência o seu desenquadramento no 2º quadrimestre de 2013, quando atingiu o percentual de 58,39% de comprometimento da Receita Corrente Líquida em Despesa Total com Pessoal.

O Relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, Julgou irregular a documentação em análise, referente ao Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, relativa ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2014, aplicando ao responsável, o ex-prefeito Marcelo Pereira, multa no valor de R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais).

Em Ingazeira, Presidente de Câmara acusado de censurar denúncia na Tribuna Popular

O ingazeirense Damião Aquino disse participando do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que foi proibido de falar na tribuna da Câmara de Vereadores de Ingazeira sobre nepotismo e os critérios para distribuição das casas populares do município. O veto teria partido do Presidente da Casa, Geno Souza, do PSB. Segundo ele, depois de se […]

O ingazeirense Damião Aquino disse participando do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que foi proibido de falar na tribuna da Câmara de Vereadores de Ingazeira sobre nepotismo e os critérios para distribuição das casas populares do município. O veto teria partido do Presidente da Casa, Geno Souza, do PSB.

Segundo ele, depois de se inscrever para usar o espaço popular da “Casa do Povo”, foi alertado de que, da lista de temas que levaria,  só poderia falar de saneamento básico. A alegação foi de que “o assunto já tinha sido debatido demais e gerado muitos aborrecimentos”. Ainda assim, Damião foi buscar usar a tribuna e, entendendo quer não seria vetado, se preparou para começar a falar sobre os temas que teriam sido censurados.

“Na hora que eu comecei a falar o Presidente simplesmente encerrou a sessão”. As queixas de Aquino são ligadas ao nepotismo e aos critérios para distribuição de casas populares na Ingazeira. “Aqui é muito parente de político empregado. E quanto às casas muita gerente que não precisava recebeu e vendeu de imediato. O vice-prefeito teve direito a duas. Até uma vendeu para uma pessoa conhecida por Elenildo”, denunciou, referindo-se ao vice Juarez Ferreira.

“Era bom que o Ministério Público pudesse acompanhar e ver se essas cassas são entregues a quem realmente precisa. E que a imprensa acompanhe o que acontece aqui”, queixou-se. As regras da tribuna popular geralmente indicam que o proponente só poderá falar sobre o tema proposto anteriormente. Mas não pode ser vetado e tem liberdade para indicar o tema que abordará.

Sertanejos condenados a penas de 83 e 22 anos por desvio de dinheiro com alvarás

Por Raphael Guerra – JC Servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foram condenados à prisão pela acusação de desvio de dinheiro a partir da confecção de alvarás falsos. O esquema, investigado pela Polícia Civil no ano passado, aponta para um desvio de aproximadamente R$ 6,4 milhões. A sentença da Vara dos Crimes Contra a Administração […]

Por Raphael Guerra – JC

Servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foram condenados à prisão pela acusação de desvio de dinheiro a partir da confecção de alvarás falsos.

O esquema, investigado pela Polícia Civil no ano passado, aponta para um desvio de aproximadamente R$ 6,4 milhões. A sentença da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Comarca de Recife, obtida com exclusividade pelo Jornal do Commercio, foi publicada nesta quinta-feira (5).

O servidor Esdras David Veras Ferreira, que atuava em cargo de chefe de secretaria na 23ª Vara Cível da Capital, foi apontado como o líder da organização criminosa. Por isso, recebeu a maior pena: 141 anos de prisão, além de 3.248 dias-multa pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Além Esdras, três réus (incluindo outra servidora e ex-companheira dele) foram condenados. Todos estão presos preventivamente desde abril do ano passado, quando foram alvos de operação da Polícia Civil de Pernambuco. Os quatro também terão que pagar indenização por danos materiais e danos morais coletivos de pouco mais de R$ 6,2 milhões e de R$ 12,4 milhões, respectivamente. As quantias serão destinadas ao TJPE para ressarcimento dos verdadeiros beneficiários dos alvarás.

A investigação apontou que Esdras se valia do cargo e da estrutura institucional do Judiciário estadual para confeccionar alvarás judiciais com uso indevido do nome e da assinatura de uma juíza, inserindo como beneficiários integrantes do grupo criminoso, que não possuíam qualquer vínculo processual com as ações judiciais referidas nos documentos. O esquema teria sido iniciado em 2018.

“Como chefe de secretaria, era ele o servidor responsável pela confecção dos alvarás judiciais, pela tramitação interna dos documentos para assinatura do magistrado e, também, pelo posterior envio desses instrumentos às instituições financeiras para liberação dos valores, em nome dos beneficiários”, destacou a juíza Roberta Vasconcelos Nogueira, na sentença.

O grupo foi descrito como articulado, com divisão funcional de tarefas, com o objetivo exclusivo de obter vantagens indevidas mediante o desvio de recursos judiciais.

Segundo denúncia do Ministério Público, os réus desenvolveram um esquema de lavagem de capitais, com apoio de “laranjas” e movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica dos envolvidos, visando ocultar ou dissimular a origem ilícita de valores.

“A conduta era de pleno conhecimento de todos os acusados, que atuavam de forma coordenada, demonstrando elevada reprovabilidade e intensa lesividade à moralidade administrativa e ao erário público”, descreveu o MPPE.

A investigação descobriu que Esdras declarou, no período de 2018 a 2021, rendimentos brutos que somam R$ 548.850,83. Mas a movimentação em contas bancárias, a crédito, foi de quase R$ 11 milhões.

“Esdras detinha uma posição de especial confiança no Poder Judiciário, com expectativa social de atuação comprometida com os princípios da legalidade e moralidade administrativa. Esse contexto torna a sua conduta ainda mais grave, pois, ao invés de zelar pelo correto funcionamento da máquina pública, utilizou-se de sua posição para arquitetar um esquema fraudulento”, citou a magistrada.

Na sentença, consta que a defesa de Esdras confirmou o desvio. “Ao perceber a existência de processos judiciais paralisados na 23ª Vara Cível da Capital, visualizou uma oportunidade para desviar valores ‘esquecidos’ pelas partes, passando a emitir alvarás falsos em benefício próprio.”

OUTROS CONDENADOS PELA JUSTIÇA

Taciana Lima dos Santos, servidora do TJPE e ex-companheira de Esdras também foi condenada pelos mesmos crimes. Mas a pena foi menor: 13 anos e dois meses de prisão, além de 190 dias-multa.

A investigação indicou que ela recebeu dinheiro no esquema e atuou na aquisição de bens móveis e imóveis “em evidente tentativa de dar aparência lícita aos valores desviados. Mesmo ciente da origem ilícita dos recursos e da função pública exercida por Esdras, participou ativamente da estrutura de branqueamento de capitais, sendo-lhe atribuída a prática dos mesmos três crimes”. A defesa da ré negou as acusações e disse que ela foi enganada por Esdras.

Outro réu condenado foi Gilson Nogueira da Silva. A investigação apontou que ele movimentou somas expressivas em nome próprio e em favor de Esdras, funcionando como “testa de ferro” do servidor, que tinha acesso a todas as contas e cartões dele.

“Suas contas bancárias foram utilizadas como meio de passagem dos valores desviados, evidenciando não apenas o seu proveito direto dos recursos públicos, mas também sua contribuição para a dissimulação da origem ilícita dos valores”, apontou a juíza.

A defesa confirmou, à Justiça, que ele participou” da execução de práticas ilícitas consistentes no recebimento e saque de alvarás judiciais emitidos fraudulentamente”.

A pena dele foi de 83 anos e 5 meses de prisão, além de 1,782 dias-multa.

O outro réu condenado foi Vitor Manoel de Lira Simão. A investigação indicou que ele também recebeu valores indevidos e foi apontado pela polícia como um dos operadores financeiros com movimentação bancária altamente incompatível com sua capacidade econômica.

A defesa alegou que ele não tinha conhecimento do esquema criminoso. A pena foi de 22 anos e sete meses de prisão, além de 346 dias-multa.

STF suspende decisão da Justiça do Rio que bloqueou WhatsApp

Uol O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente a decisão de bloqueio do aplicativo WhatsApp. O presidente Ricardo Lewandowski determinou o reestabelecimento imediato do serviço de mensagens. Lewandowski considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias desproporcional e disse que “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação […]

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O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente a decisão de bloqueio do aplicativo WhatsApp. O presidente Ricardo Lewandowski determinou o reestabelecimento imediato do serviço de mensagens.

Lewandowski considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias desproporcional e disse que “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.” No texto, o presidente do STF considerou ainda que a decisão gera “insegurança jurídica”.

A suspensão do bloqueio foi resposta a uma ação do PPS (Partido Popular Socialista) apresentada ao STF em maio, quando um juiz do Sergipe bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido voltou a pedir ao STF posicionamento sobre o bloqueio do aplicativo.

A resposta de Lewandowski, no entanto, não significa o fim dos bloqueios no aplicativo de mensagens. A decisão é liminar, ou seja, provisória. A ADPF (Arquição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ainda segue em julgamento no STF, e seu relator é o ministro Edson Fachin. Cerca de 100 milhões de brasileiros usam o aplicativo WhatsApp.