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Ministério da Integração libera R$ 30,9 milhões para ações de Defesa Civil em Pernambuco e Alagoas

Por Nill Júnior

O Ministério da Integração Nacional autorizou na tarde desta quinta-feira (1), e enviou para publicação em edição extra no Diário Oficial da União, o repasse de R$ 30.927.536,06 milhões para ações emergenciais nos estados de Pernambuco e Alagoas. As ordens bancárias já foram emitidas e a transferência dos recursos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) auxiliará os estados nas ações de ajuda humanitária à população afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias.

 Os recursos em favor do estado de Pernambuco, no valor de R$ 17.557.857,72 milhões, serão aplicados na aquisição de 22.070 cestas básicas, 331.056 galões de água (5 litros), 11.035 kits de limpeza, 55.176 kits de higiene pessoal, 27.588 colchões, 11.035 cestas de alimentos de pronto consumo, locação de 28 veículos 4×4, 19.880 litros de combustível para abastecimento, locação de 20 caminhões para transporte do material, além de 120 rolos de lonas plásticas para contenção de encostas.

 Já o estado de Alagoas receberá R$ 13.369.678,34 milhões para às ações de socorro e assistência à população, que incluem a entrega de 8.871 cestas básicas, 532.545 galões de água (5 litros), 8.871 kits de limpeza, 8.871 kits de higiene, 17.741 colchões, 1.267 kits infantis, 1.775 kits idosos, 17.741 kits dormitórios e 75 lonas plásticas (800 metros cada) para contenção de encostas.

 Todas as metas solicitadas pelos dois estados para assistência humanitária à população foram atendidas. Para a segunda fase, o Ministério da Integração Nacional ainda aguarda o envio dos Planos de Trabalho de Pernambuco e Alagoas a fim de auxiliar os governos dos estados e dos municípios afetados no restabelecimento de serviços essenciais.

 HOSPITAIS DE CAMPANHA

Além dos recursos para ajuda humanitária, o Ministério da Integração Nacional também está mobilizado na instalação dos hospitais de campanha do Exército Brasileiro, que ficarão à disposição dos estados por 180 dias.

 As estruturas ficarão sitiadas nos municípios de Rio Formoso (PE) e Marechal Deodoro (AL) e terão capacidade para atender cerca de 150 pessoas por dia, nas especialidades de pronto atendimento, triagem, clínica geral, pediatria, infectologia, gastroenterologia, ortopedia e internação. A ação terá o investimento de R$ 4 milhões e está sendo executada pelo Exército Brasileiro.

 HISTÓRICO

A situação de emergência em 26 municípios de Alagoas e 24 cidades de Pernambuco foi reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional na quarta-feira (31/5), por procedimento sumário.

 No estado alagoano, os reconhecimentos federais foram decorrentes das chuvas intensas e contemplaram os municípios de Atalaia, Barra de Santo Antônio, Cajueiro, Capela, Chã Preta, Colônia Leopoldina, Coruripe, Coqueiro Seco, Igreja Nova, Japaratinga, Joaquim Gomes, Murici, Paulo Jacinto, Paripueira, Pilar, Quebrangulo, Rio Largo, Satuba, São Luiz do Quitunde, São Miguel dos Campos, Santa Luzia do Norte, Jacuípe, Jundiá, Viçosa e União dos Palmares. Já a capital alagoana foi reconhecida em função dos alagamentos.

 Já Pernambuco obteve a medida devido às enxurradas. As cidades que passaram a integrar a lista de reconhecimentos foram Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Caruaru, Catende, Cortês, Gameleira, Ipojuca, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.

Outras Notícias

STF anula indulto de Bolsonaro que extinguiu pena imposta ao ex-deputado Daniel Silveira

Por maioria, o colegiado entendeu que houve desvio de finalidade na concessão do benefício. O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de reclusão em razão de manifestações contra o Estado Democrático de Direito.  Por […]

Por maioria, o colegiado entendeu que houve desvio de finalidade na concessão do benefício.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de reclusão em razão de manifestações contra o Estado Democrático de Direito. 

Por maioria, o colegiado acompanhou o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), no sentido de que houve desvio de finalidade na concessão do benefício apenas porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro. O julgamento foi concluído na sessão desta quarta-feira (10), com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Caso

Em 20 de abril de 2022, o ex-parlamentar foi condenado pelo STF, na Ação Penal (AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte, Bolsonaro concedeu o indulto, alegando que haveria comoção social pela condenação de Silveira, que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

A validade do indulto foi questionada em quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 964, 965, 966 e 967), apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.

Vínculo de afinidade

Em seu voto, apresentado na sessão da última quarta-feira (3), a ministra Rosa Weber lembrou que o entendimento prevalecente no STF é que, embora o indulto individual, ou graça, seja um ato político privativo do presidente da República, é possível que o Judiciário verifique se sua concessão está de acordo com as normas constitucionais. 

No caso de Silveira, ela observou que o benefício foi concedido por simples vínculo de afinidade político-ideológico, o que é incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Na ocasião, a ministra destacou que a concessão de indultos deve observar o interesse público, e não pessoal, pois isso representaria a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes pelo presidente da República para obter benefícios pessoais “de modo ilícito, ilegítimo e imoral”.

Crime político

Ao acompanhar a relatora pela anulação do indulto, o ministro Luiz Fux afirmou que as ameaças proferidas pelo ex-deputado configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por este motivo, não é passível de indulto ou anistia.

Expedientes subversivos

No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o decreto foi assinado sem nenhuma motivação idônea. Segundo ele, a concessão do indulto fez parte de uma campanha contra os Poderes constitucionais, avalizando ameaças graves contra a vida e a segurança de integrantes do STF. Para o ministro, o decreto foi uma “peça vulgar de puro proselitismo político, cujo efeito prático é o de validar expedientes subversivos praticados pelo agraciado em detrimento do funcionamento de instituições centrais da democracia”.

Erro de árbitro elimina Afogados FC do Pernambucano 2018

Jogando na Arena Pernambuco, com quase 20 mil torcedores do lado do adversário, o Afogados enfrentou o Náutico, em jogo válido pelas quartas de finais do Campeonato Pernambucano, na tarde deste domingo. Não foi um jogo fácil para o Náutico. Coruja do Sertão jogou de igual pra igual em alguns momentos com o Timbú. Quando […]

Jogadores reclamam do pênalti. Mais uma vez, camisa de um grande recifense pesa contra sertanejo

Jogando na Arena Pernambuco, com quase 20 mil torcedores do lado do adversário, o Afogados enfrentou o Náutico, em jogo válido pelas quartas de finais do Campeonato Pernambucano, na tarde deste domingo.

Não foi um jogo fácil para o Náutico. Coruja do Sertão jogou de igual pra igual em alguns momentos com o Timbú. Quando o alvirrubro era melhor, a arbitragem ajudou. Aos 18 minutos da segunda etapa, o árbitro Gilberto Castro Júnior marcou um pênalti insistente, de acordo com as imagens da TV e opinião de toda imprensa no estádio.

Junior Timbó converteu a penalidade máxima a favor do alvirrubro e o Náutico venceu por 1 a 0, e avançou as semifinais.

Com a derrota , o Afogados se despede do estadual 2018.

A direção do clube irá protocolar um oficio e enviar a FPF, contra o árbitro e solicitando que o mesmo saia das escalas do jogos do Afogados na próxima temporada.

Homicídio registrado em Tabira

José Olavo Galvão, 47 anos, casado, foi vítima de homicídio em Tabira. Ele foi morto  com um tiro na cabeça. O acusado, Fausto Edson Alves Silva foi  vítima , 30 anos. O crime aconteceu na Rua José Evóide de Moura, próximo ao bar da Manga, Bairro Cohab. O homicídio teria por motivação cobranças financeiras que a vitima […]

disparo11José Olavo Galvão, 47 anos, casado, foi vítima de homicídio em Tabira. Ele foi morto  com um tiro na cabeça. O acusado, Fausto Edson Alves Silva foi  vítima , 30 anos.

O crime aconteceu na Rua José Evóide de Moura, próximo ao bar da Manga, Bairro Cohab. O homicídio teria por motivação cobranças financeiras que a vitima fazia ao acusado.

No local foi encontrada uma cápsula de munição calibre 38, deflagrada e duas do mesmo calibre intactas. O acusado está foragido.

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Foto: Blog do Itamar

Incêndio destrói materiais recicláveis no lixão de Ingazeira – A Guarnição Tática da PM foi acionada por populares dando conta que no Lixão da Ingazeira havia um princípio de incêndio. Quando PMs chegaram, o lixão se encontrava em chamas, inclusive os materiais recicláveis, pertencentes à vítima Antônio Severino da Silva, 60 anos.

De acordo com a vítima, foram queimados 35 sacos de garrafa PET, papel branco, 25 sacos e 400 kg de papelão, totalizando um prejuízo de aproximadamente R$ 1.600. Foram feitas incursões no intuito de localizar o infrator, porém, sem êxito.

Iguaracy: PSF da sede será interditado após análise da engenharia. “Há riscos”, diz prefeito

O Prefeito Zeinha Torres informou falando ao programa institucional da Prefeitura de Iguaracy que determinou a interdição do PSF da sede, que fica entre o centro e o bairro do Campo. “Funcionários reclamavam de rachaduras e solicitei à equipe de engenharia análise. A construção foi feita dentro de um rio e um mini lixão, com […]

Imagem: PMI

O Prefeito Zeinha Torres informou falando ao programa institucional da Prefeitura de Iguaracy que determinou a interdição do PSF da sede, que fica entre o centro e o bairro do Campo.

“Funcionários reclamavam de rachaduras e solicitei à equipe de engenharia análise. A construção foi feita dentro de um rio e um mini lixão, com aterro mal feito, sem compactação. Reclamei quando vereador, não escutaram e construíram o prédio numa situação dessas. As vezes a gente vê alguém falando desrespeito ao meio ambiente quando cometeu erros. Tem que olhar o passado para falar no presente”.

Imagem: PMI

O prefeito criticou a execução, feita na gestão do ex-prefeito Dessoles. “É um absurdo. Pedi à equipe de engenharia a e o que ela recomendou foi retirar o pessoal imediatamente de dentro do prédio. Seria um risco. Tinha um evento hoje e mandei cancelar”.

Ele afirmou que a prefeitura alugou uma casa na Né Santana e vai transferir a UBS que inicia seu funcionamento segunda.

“Vamos ver o que pode ser feito nesse prédio. A recuperação é difícil porque o aterro é muito alto. Vai ser uma obra muito cara. Em Irajaí aconteceu a mesma coisa”. Amanhã os equipamentos serão levados para a unidade alugada.

Relator vota pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro por abuso de poder no 7 de setembro de 2022

Benedito Gonçalves identificou abusos de poder político e econômico nos eventos. Dois ministros votaram em seguida ao relator. Julgamento prossegue na terça-feira (31) O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou, nesta quinta-feira (26), pela inelegibilidade por oito anos do ex-presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, pela prática de abusos de poder político […]

Benedito Gonçalves identificou abusos de poder político e econômico nos eventos. Dois ministros votaram em seguida ao relator. Julgamento prossegue na terça-feira (31)

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou, nesta quinta-feira (26), pela inelegibilidade por oito anos do ex-presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, pela prática de abusos de poder político e econômico nos eventos comemorativos do Bicentenário da Independência do Brasil, ocorridos em Brasília e no Rio de Janeiro, em 7 de setembro de 2022.

Pelo voto do ministro, a sanção deverá ser cumprida a partir do pleito do ano passado. O julgamento das Aijes  0600972-43 e  0600986-27 e RepEsp 0600984-57 teve início na terça-feira (24) e deve ser concluído na próxima terça (31).

Além da pena de inelegibilidade, o ministro votou por aplicar multa de R$ 425.640 a Bolsonaro e de R$ 212.820 a Walter Braga Netto, que foi vice na chapa do candidato à reeleição, devido à conduta vedada pelo uso de bens e serviços públicos nos eventos do Bicentenário, em desrespeito aos incisos 1º e 3º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). No voto, Benedito Gonçalves isentou Braga Netto da sanção de inelegibilidade, por entender que sua participação nos atos não teve gravidade que levasse à punição.

Após o voto do relator, os ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques se manifestaram. O primeiro votou pela improcedência dos pedidos formulados nas Aijes e na representação especial. Já o segundo votou por estender a inelegibilidade também a Braga Netto e manter as multas por conduta vedada dos candidatos, nos moldes do voto de Gonçalves.

Logo após os votos dos três ministros, o julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para ser retomado na próxima terça-feira (31). Faltam votar, pela ordem: o ministro Ramos Tavares, a ministra Cármen Lúcia (vice-presidente do Tribunal), o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente da Corte.

O julgamento das Aijes e da representação teve início na terça-feira (24), com a leitura do relatório conjunto pelo ministro Benedito Gonçalves. Em seguida, ocorreram as sustentações orais feitas pelos representantes dos autores das ações e da defesa de Bolsonaro e Braga Netto. 

Logo após, a PGE opinou pela inelegibilidade apenas de Bolsonaro, bem como pela aplicação de multa em razão do uso de bens e de pessoal da Administração Pública durante os eventos. Nesta quinta, o julgamento conjunto foi retomado com o voto do relator e de dois ministros.