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Ministério anuncia liberação de R$ 192 mil para operação pipa

Por Nill Júnior

O Governo Federal, por meio do Ministério da Integração Nacional, autorizou hoje (9) a liberação de R$ 98 milhões para a Operação Carro-Pipa em diversos estados.

Com o repasse de R$ 94 milhões efetuado ontem (8), um total de R$ 192 milhões já está disponível para que o Exército faça o pagamento dos serviços prestados por pipeiros, nos meses de fevereiro e março, para o funcionamento da operação.

A Operação Carro-Pipa Federal atende cerca de 4 milhões de pessoas no Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo. A expectativa é que mais de R$ 1 bilhão seja investido nas ações em 2017.

A contratação, seleção, fiscalização e pagamento dos pipeiros é uma atribuição do Comando de Operações Terrestres (Coter) do Exército Brasileiro.

Outras Notícias

Alepe vota auxílios para os deputados e reforma administrativa nesta terça-feira

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realiza, nesta terça-feira (17), a sessão Plenária para votação de projetos como a criação dos auxílios-saúde, alimentação e moradia, e a reforma administrativa do Governo de Raquel Lyra (PSDB). A reunião, convocada no período extraordinário, será feita de forma remota. A reportagem entrou em contato com a Casa e […]

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realiza, nesta terça-feira (17), a sessão Plenária para votação de projetos como a criação dos auxílios-saúde, alimentação e moradia, e a reforma administrativa do Governo de Raquel Lyra (PSDB).

A reunião, convocada no período extraordinário, será feita de forma remota. A reportagem entrou em contato com a Casa e foi informada que devido a problemas técnicos, a sessão não será transmitida ao vivo pelo canal da TV Alepe.

A mesma justificativa também foi dada no dia em que foi aprovado, por unanimidade, os projetos de lei que aumentaram os salários dos deputados estaduais, da governadora, da vice-governadora eleita Priscila Krause (Cidadania) e dos secretários de Estado.

Os reajustes, inclusive, foram promulgados pelo presidente da Alepe, o deputado Eriberto Medeiros (PSB), conforme publicação do Diário Oficial do Legislação, no último sábado (14). As informações são do JC Online.

Em Serra Talhada, começou a valer hoje isolamento no centro

O Decreto Nº 3.171 , que declarou situação de emergência em saúde pública em Serra Talhada começou a ter mais rigor a partir de  hoje. Desde  16 de maio, o uso de máscaras em vias públicas é obrigatório, bem como no interior dos órgãos públicos e nos estabelecimentos privados autorizados a funcionar de forma presencial, […]

O Decreto Nº 3.171 , que declarou situação de emergência em saúde pública em Serra Talhada começou a ter mais rigor a partir de  hoje.

Desde  16 de maio, o uso de máscaras em vias públicas é obrigatório, bem como no interior dos órgãos públicos e nos estabelecimentos privados autorizados a funcionar de forma presencial, e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

O decreto prorrogou, ainda, a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais para o dia 31 de maio de 2020.

Já o Decreto Nº 3.172, institui regime transitório de proibição de estacionamento de veículos no Município de Serra Talhada por conta da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), abrangendo a extensão de várias vias e logradouros públicos no centro da cidade.

Como medida complementar ficam interditados os acessos ao centro da cidade por várias vias públicas. Ficam liberados apenas os veículos pertencentes a moradores que comprovem ser residentes nas vias públicas abrangidas pelo referido decreto.

O procedimento de cadastramento dos veículos que gozarão da isenção da proibição de estacionamento é fixado pela Superintendência de Trânsito e Transportes de Serra Talhada – STTRANS. A restrição prevista no decreto não se aplica, também, aos veículos para carga e descarga de mercadorias e produtos dos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais e de transporte de numerários enquanto estiverem realizando a operação.

Morte de irmãos comove moradores de Quixaba

Prefeitura decretou luto de três dias pela morte dos irmãos. A morte de dois irmãos naturais do município de Quixaba, no intervalo de 24 horas (um na sexta-feira e o outro no sábado), comoveu moradores da cidade e fez com que a Prefeitura decretasse Luto Oficial de três dias (Leia mais abaixo o decreto). Segundo […]

Prefeitura decretou luto de três dias pela morte dos irmãos.

A morte de dois irmãos naturais do município de Quixaba, no intervalo de 24 horas (um na sexta-feira e o outro no sábado), comoveu moradores da cidade e fez com que a Prefeitura decretasse Luto Oficial de três dias (Leia mais abaixo o decreto).

Segundo o blog Afogados Conectado, Carlos Eduardo Nunes Alves e Carla Edineia Nunes Alves, ambos naturais de Lagoa da Cruz, zona rural de Quixaba. Carla residia atualmente, em São Paulo, e Eduardo no distrito lagoense.

Ainda segundo o blog: de acordo com informações, Carlos faleceu vítima de acidente e Carla vítima de um câncer. Os irmãos faleceram no intervalo de 24 horas. 

Luto de três dias

O Prefeito Constitucional do Município de Quixaba, Estado de Pernambuco, no uso regular das atribuições legais, notadamente aquelas previstas por meio do artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 53, incisos IV, VII da lei Orgânica Municipal, e Considerando o repentino falecimento dos cidadãos quixabenses Carla e Eduardo Nunes ocorridos respectivamente ontem e hoje.

Considerando que os falecidos eram irmãos entre si e parentes de servidores deste município com relevantes serviços no âmbito educacional.

Considerando o clima de comoção que assola o nosso município por perca de pessoas ainda jovens que tinham muito a contribuir para o desenvolvimento de nossa querida terra, resolve.

DECRETAR:

Artigo 1º – É declarado luto oficial no território deste município, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento dos irmãos Carla e Eduardo Nunes.

Artigo 2º – Que se dê conhecimento deste Ato à família enlutada.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Restam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2020.

Sebastião Cabral Nunes

Prefeito

Deputado aponta que Governo de PE driblou TCE e contratou empresa que gerencia manutenção de carros 

O deputado Romero Albuquerque encaminhou ao Governo de Pernambuco um pedido de informação sobre a contratação de uma empresa especializada para gerenciar manutenções preventivas e corretivas em cerca de 1,5 mil veículos do estado.  De acordo com o deputado, em setembro do ano passado, a gestão teria “driblado” sucessivas recomendações de ajustes feitas pelo Tribunal […]

O deputado Romero Albuquerque encaminhou ao Governo de Pernambuco um pedido de informação sobre a contratação de uma empresa especializada para gerenciar manutenções preventivas e corretivas em cerca de 1,5 mil veículos do estado. 

De acordo com o deputado, em setembro do ano passado, a gestão teria “driblado” sucessivas recomendações de ajustes feitas pelo Tribunal de Contas do Estado, dispensando a licitação e contratando a referida empresa. O valor do contrato foi de aproximadamente R$6,5 milhões.

“Não é aceitável que, para pôr fim a uma licitação fadada ao fracasso, o governo tenha contratado por dispensa de licitação. Esse ato é uma tremenda falta de respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Não há justificativa real para a urgência da contratação”, diz o deputado. 

Ainda de acordo com Romero, o objeto está sendo discutido em um processo judicial que tramita na 2ª vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça.

Albuquerque aponta que, em junho de 2019, o Governo do Estado recebeu a primeira recomendação emitida pelo TCE para adiar o trâmite. Em outubro do mesmo ano, lançou um novo processo, que seria adiado em janeiro de 2020. 

No mesmo mês, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processo licitatório, quando uma das empresas concorrentes questionou as condições de competição e incongruências da licitação. Mesmo tendo conhecimento disto, as partes assinaram o contrato mater.

Albuquerque frisa que a licitação é dispensável nos casos de “emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras, equipamentos e outros bens”. 

“Não há moralidade, eficiência nem publicidade real que possibilite fiscalizar e confirmar se foi este o caso. Por isso, exigimos os devidos esclarecimentos”, completou.

Itaíba: TCE-PE nega cautelar de Naldinho de Louro e evita suspender contrato que atende frota do município

PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou medida cautelar pedida pelo vereador Naldinho de Louro, de Itaíba, que alegava negativa injustificada de acesso a informações por parte da Prefeitura e queria suspender pagamentos do Pregão Eletrônico nº 01/2025 e abrir auditoria especial. No Acórdão T.C. […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou medida cautelar pedida pelo vereador Naldinho de Louro, de Itaíba, que alegava negativa injustificada de acesso a informações por parte da Prefeitura e queria suspender pagamentos do Pregão Eletrônico nº 01/2025 e abrir auditoria especial. No Acórdão T.C. nº 509/2026, do Processo nº 26100225-9, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, a Segunda Câmara entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão da cautelar.

O TCE apontou que o vereador não apresentou comprovante de protocolo do ofício em que teria solicitado as informações, documento obrigatório para demonstrar que o pedido foi feito e teria sido negado. Destacou também que a própria Câmara Municipal, por meio de ofício, deu prazo extra de 20 dias para a Prefeitura responder, reconhecendo a complexidade dos dados, com término em 24 de março de 2026, o que, para o Tribunal, descaracteriza recusa injustificada. A Prefeitura, por sua vez, juntou documentos como relação de escolas e servidores, estudo técnico do pregão e relatórios de manutenção de veículos, além de parte das informações já estar no Portal da Transparência.

Na avaliação do TCE, não há “perigo da demora”, porque se trata de eventual atraso em fornecer informações administrativas, sem prova de dano atual ou iminente ao erário. Já o pedido de suspender os pagamentos do Pregão nº 01/2025 foi considerado desproporcional, pois poderia paralisar serviços essenciais ligados à frota municipal, como ambulâncias, SAMU, transporte escolar e ações de Assistência Social, causando prejuízo imediato à população maior que qualquer risco abstrato ao caixa público. Com isso, o Tribunal homologou a não concessão da cautelar e deixou para eventual julgamento de mérito a análise de possíveis irregularidades no pregão.