Miguel Coelho volta a criticar nacionalização do debate em Pernambuco
Por André Luis
O candidato a governador pelo União Brasil, Miguel Coelho, criticou os adversários que estão “reféns” da polarização nacional e usam o ex-presidente Lula e o presidente Jair Bolsonaro como muleta na campanha ao governo de Pernambuco. Esses adversários, segundo Miguel, não conseguem discutir os problemas de Pernambuco.
“A eleição para presidente vai continuar na bolha da polarização entre o ex-presidente Lula e o presidente Bolsonaro, mas a gente não pode ter governador refém ou dependente deles. Tem adversário nosso que usa Lula ou Bolsonaro como muleta. Se tirar cai. Não conseguem debater Pernambuco e falar dos problemas do nosso estado. Pode ser Lula ou Bolsonaro, vamos transformar a vida das pessoas, porque serei o governador de todos os pernambucanos”, afirmou Miguel nesta segunda-feira em durante sabatina na Rádio Liberdade, de Caruaru.
Para Miguel Coelho, a alta rejeição do governador Paulo Câmara, reprovado por quase 70% da população, levou o candidato do PSB a esconder o governador da campanha eleitoral. Miguel também atribuiu a descrença da sociedade com as eleições à omissão do atual governo. De acordo com o candidato do União Brasil, Pernambuco está sem comando.
“Nos últimos oito, doze anos, a gente vê o estado andando para trás, com renovação de promessa a cada quatro anos. Pernambuco está sem comando, está boiando. A gente precisa de um novo líder, com coragem, atitude e determinação para poder fazer o que precisa”, ressaltou.
Juntar o líder do Governo Marcilio Pires e o líder da oposição Djalma das Almofadas, foi a forma que o programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM encontrou para analisar os Cem Dias da administração Sebastião Dias, já que o gestor já disse que não vai. O programa foi conduzido por Anchieta Santos. Admitindo que administração […]
Juntar o líder do Governo Marcilio Pires e o líder da oposição Djalma das Almofadas, foi a forma que o programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM encontrou para analisar os Cem Dias da administração Sebastião Dias, já que o gestor já disse que não vai. O programa foi conduzido por Anchieta Santos.
Admitindo que administração perfeita não existe, Marcílio disse enxergar avanços na saúde com destaque para o novo Posto de Saúde da Família no Bairro Viturino Gomes, capacitação dos profissionais e a implantação do Programa Universidade no Meu Quintal, disponibilidade do Secretário Claudio Alves, manutenção dos programas na Assistência Social, além da recuperação de estradas e perfuração de poços na Agricultura.
O Líder do Governo demonstrou não saber que o município não tem Conselho do Bolsa Família e nem a mudança de comando no de Vigilância Sanitária. Sobre onde atuam o filho do Prefeito Alan Dias e o ex-vereador Mário Amaral (que recebe salário de Secretário), o líder governista respondeu que Alan atua como consultor da saúde e Mário como Assistente de Saúde, mas não deixou claro onde o ex-vereador executa o seu trabalho.
Líder da oposição, o vereador Djalma das Almofadas atacou a falta de médico no PSF no Bairro de Fátima por perseguição política. também ausência de medicamentos nos postos, gastos exorbitantes com diárias, gastos de R$ 7 milhões da repatriação sem justificativa, R$ 105 mil em pneus para a educação e a frota com os mesmos pneus, redução de 50% na quantidade de merenda, contratação de funcionário fantasma na educação e Assistência Social inoperante com o Bolsa Família apresentando os mesmos problemas.
Djalma elogiou as presenças de Zeza na Secretaria de Saúde e considerou positivo o trabalho de Cléo Diniz no Hospital.
Convidado a dar uma nota aos 100 dias da gestão Sebastião Dias, o líder governista Marcilio Dias deu nota 7 aprovando. Do outro lado, o líder da oposição Djalma das Almofadas deu nota 2, reprovando.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira divulgou o terceiro vídeo da campanha “pessoas não são números”, com o depoimento do fisioterapeuta Henrique Ézio. No vídeo ele fala sobre o amor, a convivência e os ensinamentos de sua mãe, a professora aposentada Josailda Rodrigues de Siqueira, de 73 anos, uma das 38 pessoas que a […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira divulgou o terceiro vídeo da campanha “pessoas não são números”, com o depoimento do fisioterapeuta Henrique Ézio.
No vídeo ele fala sobre o amor, a convivência e os ensinamentos de sua mãe, a professora aposentada Josailda Rodrigues de Siqueira, de 73 anos, uma das 38 pessoas que a COVID vitimou em Afogados da Ingazeira.
“Com o início das medidas de restrição nessa quarta (24), use esse tempo para reflexão, sobre de que lado da história você quer estar quando a história dessa pandemia for contada”, diz a prefeitura em nota.
E segue: “Tenha empatia com a dor do outro. Siga as recomendações das autoridades sanitárias, evite aglomerações, denuncie à vigilância ou à polícia bebedeiras e festas clandestinas. Por você, pelos que você ama, e em respeito às vítimas da COVID, e aos seus familiares, que nesse momento não podem mais abraçar as pessoas que mais amavam”.
Por Inácio Feitosa e Fábio Silveira* No início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante sobre a validade da assinatura eletrônica avançada por meio da plataforma Gov.br. Em decisão proferida no Recurso Especial nº 2.243.445/SP, a ministra relatora Daniela Teixeira concluiu que as assinaturas eletrônicas avançadas realizadas pelo Gov.br têm […]
No início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante sobre a validade da assinatura eletrônica avançada por meio da plataforma Gov.br. Em decisão proferida no Recurso Especial nº 2.243.445/SP, a ministra relatora Daniela Teixeira concluiu que as assinaturas eletrônicas avançadas realizadas pelo Gov.br têm validade jurídica plena para fins processuais e que impor formalismos desproporcionais — como exigências que não encontram respaldo direto na legislação vigente — pode configurar um obstáculo injustificado ao acesso à Justiça e ao exercício de direitos.
O STJ ressaltou que a Lei nº 14.063/2020, que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas, e o Código de Processo Civil já equipararam, em muitos contextos, a assinatura digital avançada à assinatura manuscrita, garantindo autenticidade, integridade e segurança jurídica equivalentes. Qualquer exigência adicional que não contribua de forma relevante para a garantia real dessas características tende a ser considerada um formalismo excessivo, contrário ao direito fundamental de acesso à Justiça.
Nossa experiência conjunta no Cartório do 1o Registro da Pessoa Jurídica do Recife tem demonstrado a existência desse equívoco de interpretação. Em diversos pedidos de registro de entidades da sociedade civil — organizações sem fins lucrativos reguladas no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) — mesmo quando os dirigentes ou representantes assinam digitalmente os documentos por meio do Gov.br, o cartório tem exigido que tais assinaturas sejam posteriormente confirmadas quanto à originalidade por meio de procedimento complementar.
Essa prática implica custos adicionais, perda de tempo e acréscimo de burocracia desnecessária, gerando entraves concretos para iniciativas legítimas que buscam se estruturar juridicamente e cumprir suas finalidades sociais.
É justamente nesse hiato entre o que a lei e a jurisprudência superior já contemplam e aquilo que práticas cartoriais ainda exigem que a decisão do STJ assume relevância. Ao reafirmar que a assinatura digital avançada efetuada no Gov.br possui validade jurídica plena, o STJ apontou para a necessidade de repensar formalismos que já não agregam segurança jurídica adicional — e que, na prática, se traduzem em barreiras ao exercício de direitos fundamentais e ao desenvolvimento institucional de entidades.
Importante destacar que essa decisão, embora individual e proferida pela ministra relatora, traduz um entendimento do STJ que tem força persuasiva robusta e tende a ser seguido em situações semelhantes. Ela ainda não se transformou em súmula vinculante ou em entendimento consolidado de turma ou plenário, mas já atua como parâmetro para orientar a aplicação da legislação sobre assinaturas eletrônicas e para limitar formalismos injustificados na prática jurídica.
Especialistas em tecnologia jurídica saudaram o entendimento como um avanço em direção à desburocratização e à aplicação prática de uma legislação que já reconhece a eficácia dos meios digitais. Para cidadãos, organizações da sociedade civil e advogados, ela sinaliza uma possível redução de custos, entraves e inseguranças processuais que historicamente têm pesado sobre iniciativas legítimas. Ainda assim, vozes críticas ponderam que a adoção plena das assinaturas digitais exige diretrizes técnicas claras, integração de sistemas e capacitação institucional — desafios que não devem servir de pretexto para manter práticas que a própria lei já pacificou como desnecessárias.
O que essa decisão do STJ revela, em última análise, é que o Brasil já estava juridicamente preparado para reconhecer a validade plena das assinaturas digitais, mas que a prática institucional ainda nem sempre acompanhou essa evolução tecnológica e normativa. O choque entre normas progressivas e interpretações formais ainda vigentes no cotidiano das serventias notariais expõe um descompasso que precisa ser superado.
E é nesse contexto que a orientação do STJ representa *uma luz no fim do túnel* para muitos brasileiros que convivem com a sensação de atraso tecnológico e burocrático no sistema jurídico. O óbvio — que um documento digital seguro, validamente assinado conforme a lei, deve ser aceito como tal — agora se transforma em esperança concreta de que a prática jurídica e cartorial finalmente se alinhe com a realidade normativa e tecnológica em que vivemos.
Aguardamos ansiosos que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) se manifeste de forma clara e técnica sobre a aplicação desse entendimento do STJ — especialmente no que tange aos efeitos sobre as práticas cartoriais em âmbito estadual e, em particular, no Cartório de Primeiro Registro da Pessoa Jurídica do Recife. Um posicionamento oficial do TJPE nesse sentido não seria apenas um ato institucional importante, mas um passo decisivo para consolidar, em Pernambuco, a efetividade do direito à simplificação, à eficiência e ao acesso igualitário à Justiça.
Ainda há desafios a superar: a adaptação de sistemas judiciais, a uniformização de práticas cartoriais e a capacitação de operadores públicos são etapas que ainda exigem atenção. Mas o entendimento reafirmado pelo STJ é um marco significativo nesse percurso — um convite claro para que o direito, a administração da Justiça e os serviços extrajudiciais se alinhem com as demandas e as ferramentas do século XXI.
*Inácio Feitosa é Advogado, escritor e ex-conselheiro federal do CFOAB pela OAB/PE.
*Fábio Silveira é Advogado e professor universitário
Por José Paulo Antunes* O título deste artigo é um plágio de campanhas educativas e escolares, debates em rede social, livros e que surgiu a pouco tempo, embora essas ações de empoderamento feminino venha sendo discutida a bastante tempo, essa frase é tão emblemática, quanto o inversamente praticado. Quando o tema é direcionado para representatividade feminina […]
O título deste artigo é um plágio de campanhas educativas e escolares, debates em rede social, livros e que surgiu a pouco tempo, embora essas ações de empoderamento feminino venha sendo discutida a bastante tempo, essa frase é tão emblemática, quanto o inversamente praticado.
Quando o tema é direcionado para representatividade feminina na política, mostra-se ainda bastante desproporcional, mas simbolicamente tais campanhas trazem mudanças de entendimento, consequentemente de comportamento, onde as mulheres têm conseguido aumentar essa representatividade, independentemente das suas causas e bandeiras.
Num comparativo entre as eleições gerais de 2014 e 2018, cresceu 52,6% o número de mulheres eleitas, tanto para Câmara Federal, quanto para as assembleias legislativas e no senado federal manteve o mesmo número de 2010, quando elegemos igualmente dois senadores em cada estado, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Entretanto, apesar deste olhar aparentemente demonstrar um aumento significativo, vejamos que a desproporcionalidade ainda é imensa, sobretudo porque as mulheres são 52,5% do eleitorado brasileiro, mas possui apenas 15% de representação no Congresso Nacional e 9% no governo federal, quando a média mundial é de 20,7%, também muito abaixo da expectativa.
Na Câmara dos deputados, dos 513 deputados, só 77 são mulheres, já nos cargos de poder, ou seja, na Mesa Diretora (incluindo os suplentes), as deputadas ocupam apenas dois, de 11 cargos e das 25 comissões permanentes, somente 4 são presididas por mulheres. No senado federal não é diferente, pois foram 12 senadoras eleitas, para 81 vagas, condição essa que põe o Brasil na posição 134ª, entre 193 países pesquisados, segundo relatório da Organização das Nações Unidas e da União Interparlamentar.
No ranking de representatividade feminina no governo, o Brasil ocupa a posição 149ª, entre 188 países pesquisados, com apenas duas mulheres entre 22 ministros, todas as informações extraídas da própria Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br), de 29 de março de 2019.
Nos últimos anos houve várias inciativas para estimular a participação na política e, por consequência, cada vez mais apoiar as candidaturas de mulheres. Neste caso, podemos destacar a Lei nº. 12.034 de 2009, onde estabeleceu cota de gênero, ou seja, a norma trazia expressamente a obrigatoriedade das candidaturas aos cargos proporcionais com o preenchimento do mínimo de 30% e o máximo de 70% dos candidatos de cada sexo. Destaca-se, que apesar da nomenclatura de cota de gênero, essa ficou conhecida como cota da mulher, justamente pela pratica política predominantemente entre homens.
No entanto, as candidaturas das mulheres eram mera formalidade, surgindo daí as candidaturas “laranja” das mulheres, dado que não havia qualquer investimento nestas campanhas.
Em decorrência desse jeitinho brasileiro, o TSE, por meio da Resolução nº. 23.553 de 2017, determinou, para as eleições de 2018, que os partidos políticos destinassem ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% do total de recursos do Fundo Partidário utilizado nas campanhas eleitorais, bem como fixou que os recursos do Fundo Partidário teriam de ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total”.
Junto a resolução indicada acima, houve as determinações da Resolução nº. 23.575 de 2018, que foram efetivadas após decisão do TSE, confirmando que as agremiações partidárias deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas.
Pronto, daí as “laranjas” passaram a semear, obviamente com o jeitinho brasileiro, pois as “laranjas” agora fariam doações dessas quantias recebidas dos fundos aqui já citados. Nesse ínterim, a Justiça Eleitoral, através das decisões do TSE, deu excelente demonstração de combate aos jeitinhos e aos crimes eleitorais, mas as consequências dessas “brincadeiras”, entre outras, irei trazer no artigo da próxima semana, pois o intuito da presente dissertação é destacar a importância da mulher na política.
Na prática, continua não funcionando qualquer iniciativa para estimular a participação da mulher na política, pois é visível o trabalho para manter tal segregação, com intuito de tirar a importância da presença feminina no cenário político eleitoral. Uma maior participação da mulher na política é demonstração de civilidade e de amadurecimento no processo democrático.
Assim, embora a política seja trabalhada, notadamente, entre os homens e para os homens, logicamente encontramos mulheres que alcançam tal objetivo, seja por herança política, seja pela árdua missão de prestar serviços à população, onde o Estado não alcança, mas ambas têm como características marcantes a competência, capacidade, aptidão e talento, assim como, e mais importante, são mulheres que compreendem diariamente uma jornada exaustiva entre a política, o trabalho, o lar e a família.
“A mulher deve estar no lugar que escolher, não no lugar onde dizem que ela deveria!”
*José Paulo Antunes é advogado, especialista em Direito Eleitoral e Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE Subsecção de Serra Talhada e Professor da Faculdade de Integração do Sertão – FIS.
O vice-prefeito e candidato à prefeitura de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (PSB) lidera as intenções de voto no município de acordo com a primeira pesquisa do Instituto Múltipla para este blog. Ele tem na pesquisa estimulada, em que são oferecidas as opções para o eleitor 42,7%. O segundo colocado é o ex-presidente da Câmara […]
O vice-prefeito e candidato à prefeitura de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (PSB) lidera as intenções de voto no município de acordo com a primeira pesquisa do Instituto Múltipla para este blog.
Ele tem na pesquisa estimulada, em que são oferecidas as opções para o eleitor 42,7%. O segundo colocado é o ex-presidente da Câmara e candidato do Podemos, José Negão, que aparece com 23% dos votos.
O Capitão Sidney Cruz, do PSC, vem na sequência, com 3,7%. Declararam voto branco ou nulo, 4%. O número de indecisos ainda é alto, 22,3%. Não opinaram, 4,3%.
Na pesquisa espontânea, em que não são oferecidas opções para o eleitor, Sandrinho tem 35%, contra 11,7% de Zé Negão. Neste cenário, onde não são apresentadas opções para o eleitor, Capitão Sidney tem 1,7%, são 29,3% indecisos, 17,7% não opinaram, 4,3% disseram votar branco ou nulo e 0,3% citaram outro nome.
No item rejeição, Zé Negão tem 46,7%, Capitão Sidney 28,7% e Sandrinho, 27,3%.
EstimuladaEspontâneaRejeição dos candidatos
Aprovação de Patriota: principal cabo eleitoral do candidato socialista, o prefeito José Patriota (PSB) tem aprovação de 75,3%. Um total de 15,3% desaprovam e 9,3% não opinaram. Quando a população é chamada a classificar a gestão, 16,7% consideram o governo ótimo, 48% dizem que é bom, 28,3%, regular, 3% o colocam como ruim, 3,7% como péssimo e 0,3% não opinaram.
A pesquisa foi registrada sob o número de identificação PE-02241/2020. Foram 300 entrevistas realizadas no dia 09 de outubro. A margem de erro é de 5,7% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.
Nome da entidade que realizou a pesquisa: André Cavalcante Falabella LTDA – nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla. Nome do contratante: André Cavalcante Falabella LTDA – nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla. Observação: A soma das respostas que não totalizarem 100% são decorrentes de arredondamento do programa.
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