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Miguel Coelho tem 88% de aprovação, aponta pesquisa Ipespe

Por Nill Júnior

O prefeito de Petrolina, Miguel Coelho (DEM), tem 88% de aprovação popular, segundo pesquisa divulgada nesta terça-feira (25) pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe).

Para 78% dos entrevistados, a gestão do prefeito de Petrolina é ótima ou boa; enquanto 16% consideram regular e apenas 4% classificam a administração de Miguel Coelho ruim ou péssima.

A pesquisa ainda perguntou a opinião dos moradores sobre como o prefeito lidou com a pandemia e a avaliação positiva também foi alta. Para 81% dos entrevistados, a gestão de enfrentamento ao coronavírus do Governo Miguel Coelho é ótima ou boa. 14% consideram o trabalho de combate à covid regular em Petrolina e apenas 4% avaliaram como ruim ou péssimo.

A pesquisa foi realizada entre os dias 21 e 22 de janeiro, ouviu 500 moradores da cidade sertaneja e tem intervalo de confiança de 94,5%.

“Petrolina hoje vive um grande momento. A cidade foi classificada como a melhor para se viver e capital do agronegócio. Temos a melhor educação e a pesquisa mostra que o combate à pandemia tem sido feito com muita responsabilidade. Essa avaliação, portanto, é um incentivo para continuar trabalhando e comprova que Petrolina entrou numa rota de desenvolvimento, mostrando que é possível crescer mesmo em tempos desafiadores”, avaliou o prefeito.

Outras Notícias

Estradas, rodoviária, cadeia e abatedouro na pauta de Romério ao Governador

O prefeito  Romério Guimarães e servidores do Poder Executivo de São José do Egito estiveram nesta sexta (20) em Afogados da Ingazeira participando do  “Todos Por Pernambuco”. Secretários municipais, diretores e coordenadores da prefeitura participaram das salas temáticas e informaram as demandas do Berço Imortal da Poesia  para serem inseridas no programa de governo estadual. Em […]

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O prefeito  Romério Guimarães e servidores do Poder Executivo de São José do Egito estiveram nesta sexta (20) em Afogados da Ingazeira participando do  “Todos Por Pernambuco”.

Secretários municipais, diretores e coordenadores da prefeitura participaram das salas temáticas e informaram as demandas do Berço Imortal da Poesia  para serem inseridas no programa de governo estadual.

Em 04 de janeiro, o prefeito e equipe já haviam entregue ao governador Paulo Câmara documento contendo as reivindicações locais, que foram reforçadas nesta sexta.

Entre os itens solicitados ao gestor estavam a recapeamento da PE 264,  que vai do povoado Grossos até a divisa com Ouro Velho, na Paraíba, a reforma da rodoviária, a construção de uma cadeia pública para substituir a atual e a conclusão do novo abatedouro.

PSDB sem ansiedade para ingressar no Governo de Paulo Câmara

da Folha de Pernambuco Apesar de afirmar que a relação com o PSB foi reforçada após a eleição deste ano, o PSDB garante que a proximidade não significa um “passaporte” para a manutenção dos tucanos no Governo do Estado, comandado há oito anos pelos socialistas e que, a partir de janeiro, terá Paulo Câmara como […]

Bruno-Araújo

da Folha de Pernambuco

Apesar de afirmar que a relação com o PSB foi reforçada após a eleição deste ano, o PSDB garante que a proximidade não significa um “passaporte” para a manutenção dos tucanos no Governo do Estado, comandado há oito anos pelos socialistas e que, a partir de janeiro, terá Paulo Câmara como governador.

A postura dos integrantes do PSB no segundo turno da disputa presidencial, com a defesa forte da candidatura de Aécio Neves feita, principalmente por parte do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), fortaleceu a parceria entre as legendas.

Presidente estadual do PSDB e interlocutor da sigla com o futuro governador Paulo Câmara, o deputado federal Bruno Araújo afirma que “não há ansiedade no partido em relação a cargos”, e que os tucanos vão esperar o tempo do governador eleito para depois tratar disso.

Atualmente três tucanos integram o Governo João Lyra: Evandro Avelar (secretário das Cidades), Pedro Eurico (da Juventude) e Murilo Guerra (do Trabalho). No entanto, apenas o último é considerado da cota tucana.

Expocose é mais um evento a ser cancelado

A Prefeitura de Sertânia anunciou o cancelamento da Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos, a Expocose 2020. A decisão foi tomada em função da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Segundo o Governo Municipal, a definição atende às orientações dos órgãos de saúde e os decretos estaduais e municipais, que levam em conta que uma das […]

A Prefeitura de Sertânia anunciou o cancelamento da Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos, a Expocose 2020. A decisão foi tomada em função da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Segundo o Governo Municipal, a definição atende às orientações dos órgãos de saúde e os decretos estaduais e municipais, que levam em conta que uma das medidas de segurança no combate à Covid-19 é evitar aglomerações. A Expocose chega a reunir mais de 30 mil pessoas por dia.

A festa que chegaria a sua 48ª edição atrai visitantes de diversas cidades e estados, sendo uma das principais exposições agropecuárias de Pernambuco, se realiza tradicionalmente no mês de julho, de cada ano.

 “A medida é uma forma de preservar a saúde da população e diminuir os riscos de contágio da doença. Nossa maior prioridade é com a vida humana. O momento é de enfrentamento do novo coronavírus, por isso lamentamos informar a decisão de cancelar a Expocose 2020”, disse o prefeito Ângelo Ferreira.

Prefeitos têm competência, para, mediante Decreto, denominar próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações

Por *Renan Walisson de Andrade Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária. Embora ainda haja uma certa falta de […]

Por *Renan Walisson de Andrade

Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária.

Embora ainda haja uma certa falta de conhecimento por parte das Procuradorias e Assessorias Jurídicas dos Municípios – órgãos opinativos e de assessoramento na estrutura da Administração Pública – acerca da jurisprudência nacional, alguns Prefeitos já estão atuando em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.151.237/SP, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.” Assim, a competência para esse tipo de matéria é comum de ambos os Poderes e não somente de um deles. 

Na origem do caso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face dos arts. 33, XII, e 40, § 3º, “g”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, cuja redação transcrevo: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (…) XII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.” Sustentava a Procuradoria a inconstitucionalidade desses dispositivos, porque, para ela, esse tipo de matéria era da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.  

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou parcialmente procedente a ação. A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão do TJ/SP.

Ao examinar a matéria, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, fundamentou o seu voto tecendo vários esclarecimentos acerca da competência, bem como, contextualizando-os com base no princípio da predominância do interesse local, e ao final defendendo que a matéria era de competência comum dos Poderes Executivo e Legislativo. 

Assim, a tese proposta pelo Ministro foi aprovada por maioria, no sentido da existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a “denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações”, cada qual no âmbito de suas atribuições.

À vista do decisum do Supremo Tribunal Federal, os prefeitos estão autorizados a editar decretos para prestar homenagens cívicas a personalidades que marcaram a realidade local do Município. Como todo ato administrativo, o decreto, que é um ato normativo, deve ser fundamentado. As assessorias e procuradorias jurídicas de cada Poder devem analisar o escopo legal do ato e opinar acerca da sua obediência à legalidade.

*Renan Walisson de Andrade é Acadêmico do 10º período de Direito na Faculdade de Integração do Sertão (FIS), já aprovado no XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ex-estudante voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE).

Justiça julga improcedente representação de Victor Oliveira contra pesquisa Múltipla

Candidato chegou a alardear em redes sociais que haveria “fraude”. Mas juiz acatou alegação da defesa corroborada por parecer do MP. “Pelo contrário, vislumbro a regularidade da pesquisa e o cumprimento integral, pelo Instituto, do que determina a Lei “, diz magistrado. Depois de não ter o pedido de liminar atendido pelo Juiz Eleitoral, Marcus […]

Candidato chegou a alardear em redes sociais que haveria “fraude”. Mas juiz acatou alegação da defesa corroborada por parecer do MP. “Pelo contrário, vislumbro a regularidade da pesquisa e o cumprimento integral, pelo Instituto, do que determina a Lei “, diz magistrado.

Depois de não ter o pedido de liminar atendido pelo Juiz Eleitoral, Marcus César Sarmento Gadelha, a Coligação Viva Serra Talhada, do candidato Victor Oliveira (PR), também não teve sucesso no mérito do julgamento sobre a pesquisa divulgada pelo Instituto Múltipla no programa Revista da Cultura, no dia 24 de outubro.

A coligação tentou impedir a divulgação no programa. Victor chegou a alardear em redes sociais e pautar veículos de imprensa que que “haveria fraude” e até tentou envolver o MP, dizendo que ele havia concordado com a argumentação. Mas preliminarmente, o Promotor Eleitoral Rodrigo Amorim da Silva Santos manifestou sua posição de prudência, pela suspensão da sua divulgação, “até que a parte ré se manifeste nos autos, apresentando contrarrazões, que legitimem a divulgação da pesquisa realizada”, sem fazer juízo prévio. O juiz não atendeu a liminar por argumentar que queria analisar as contrarrazões do Instituto.

A Coligação reclamou de aspectos técnicos da pesquisa: dentre eles o universo de entrevistados e margem de erro que seria expressiva, metodologia subdivide os Distritos em Setores, falta da relação das localidades selecionadas para aplicação da amostra, que deveria ser apresentada até o 7º dia seguinte ao registro da pesquisa e suposta desobediência ao critério de 72,9% na e 27,1% na área rural.

O Múltipla apresentou defesa e no mérito, o MP entendeu que  “não houve evidência cabal da existência dos vícios alegados pela representante e pugnou pela improcedência da representação”.

“A margem de erro encontra-se dentro da faixa prevista para o número dos entrevistados; 2. O número de entrevistados encontra-se adequado para a quantidade de eleitores do município; 3. O instituto logrou êxito em demonstrar o método aplicado no segundo estágio da metodologia quanto à subdivisão dos Distritos; 4. A representada observou o período determinado na Res. TSE 23.600/19 para divulgação da relação das localidades, qual seja, dia 24/10/2020; 5. Houve a obediência ao critério de percentual para área urbana e rural, de acordo com dados censitários do IBGE (Censo 2010, último disponibilizado)”, diz o juiz em sua decisão.

E conclui: “Pelo contrário, vislumbro a regularidade da pesquisa e o cumprimento integral, pelo Instituto representado, do que determina Lei nº 9504/97 e Resolução TSE nº 23.600/19. Sendo assim, julgo improcedente a representação”. Veja decisão: Sentença Serra Talhada .