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Mesmo que legais, doações da Odebrecht queriam favorecimento ou tráfico de influência

Por Nill Júnior

tabela-benedicto-1024x643Como já amplamente divulgado, entre os mais de 200 políticos citados na lista de possíveis repasses da Odebrecht, mais de 16, e não apenas onze como informado ontem,  são de Pernambuco.

O documento, apreendido pela Polícia Federal na Operação Lava Jato em fevereiro, foi divulgado ontem e revela uma longa sucessão de transferências para deputados, senadores, prefeitos, governadores e legendas políticas.

Tecnicamente,  os nomes dos políticos e os valores relacionados não devem ser automaticamente considerados como prova de que houve dinheiro de caixa 2 da empreiteira.

Mas vale lembrar que o PT alega que “todas as doações foram feitas de forma legal e as contas de Dilma foram aprovadas pelo TSE”. Ou seja, mesmo que o dinheiro tenha sido doado legalmente, indica ou suposta tentativa de favorecimento em licitações no caso dos executivos ou tráfico de influência dos que disputaram mandato legislativo.

Tudo a ser apurado, espera-se, com o devido direito de defesa. Não dá para imaginar que uma empresa como a Odebrecht faça repasses, legais ou não, por “absoluta bondade”. Ou dá? Aliás, foi  por isso que caiu a doação de empresas a campanhas eleitorais.

Vale lembrar que  o juiz Sergio Moro decretou o sigilo das planilhas, depois de amplamente divulgadas. Na opinião pública, o estrago já estava feito.

Na lista, Armando Monteiro Neto (PTB), Raul Jungman (PPS), Elias Gomes (PSDB), Bruno Araújo (PSDB), Daniel Coelho (PSDB), Humberto Costa (PT), Pedro Eugenio (PT), Geraldo Julio (PSB), Mendonça Filho (DEM), Jarbas Vasconcelos Filho (PMDB), Eduardo Campos (PSB), Ettore Labanca (PSB), Fernando Bezerra Coelho (PSB), Severino Branquinho (PSB), Vado da Farmárcia (sem partido) e Betinho Gomes (PSDB).

Outras Notícias

TCE multa Dêva Pessoa em mais de R$ 31 mil

Ex-prefeito de Tuparetama teve julgados irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal   A Primeira Câmara do TCE julgou irregular os Relatórios de Gestão Fiscal relativos a 2015 das Prefeituras de Tuparetama, Aliança e Exu. Entre as infrações cometidas pelos gestores municipais dessas cidades, foi mencionada pelo conselheiro relator Valdecir Pascoal a extrapolação do limite (54%) com […]

Informação foi passada por Dêva Pessoa, do IPA

Ex-prefeito de Tuparetama teve julgados irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal  

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular os Relatórios de Gestão Fiscal relativos a 2015 das Prefeituras de Tuparetama, Aliança e Exu.

Entre as infrações cometidas pelos gestores municipais dessas cidades, foi mencionada pelo conselheiro relator Valdecir Pascoal a extrapolação do limite (54%) com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nos três processos, foi determinado que os autos fossem enviados ao Ministério Público de Contas para que tomem as providências cabíveis.

No processo de Tuparetama (nº 1770021-8), o relator pontuou que desde o 1º semestre de 2012 o então prefeito Edvan César Pessoa da Silva, Deva Pessoa,  realizava gastos excessivos com pessoal, contrariando a LRF e não adotando medidas para que houvesse redução de despesas.

Tal irregularidade, segundo Pascoal, afronta não só a Lei Fiscal, mas os princípios da eficiência, interesse público e gestão fiscal responsável (artigos 1º,37 e 169 da Carta Magna), além de constituir infração administrativa de acordo com o artigo 5º, IV da Lei de Crimes Fiscais. Foi ao gestor imputada uma multa no valor de R$ 31.590,00 e determinada a adoção de medidas de redução com gastos com pessoal, em caso de excesso de despesas.

De semelhante modo, o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Aliança (processo nº 1729011-9) foi julgado irregular. Os gastos com pessoal no 1º, 2º e 3º quadrimestre de 2015 foram registrados na casa dos 69,38%, 69,65% e 75,15%, respectivamente. Ao prefeito da cidade à época, Cláudio Fernando Guedes Bezerra, foi imputada uma multa no valor de R$ 32.400,00, além da mesma determinação feita ao município de Tuparetama sobre implantação de medidas de redução.

Já no município de Exu (processo n° 1780032-8), a auditoria encontrou a utilização de 64,38% 65,96% e 63,39% da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal, referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestre de 2015, respectivamente. Também não houve por parte do então Chefe do Executivo, Welison Jean Moreira Saraiva, uma ação para que tal excesso fosse sanado. A ele foi imputada uma multa no valor de R$ 59.466,64.

AMUPE realiza reunião extraordinária

A Amupe realiza nesta segunda-feira (13), a partir das 9 horas, reunião extraordinária para tratar de vários assuntos com a bancada federal, entre outros, a Previdência e os RPPS. Também unificação de mandatos; 1% do FPM, cessão Onerosa-exploração de petróleo e o Pacto Federativo. A reunião também conta com a presença da UVP- União dos […]

A Amupe realiza nesta segunda-feira (13), a partir das 9 horas, reunião extraordinária para tratar de vários assuntos com a bancada federal, entre outros, a Previdência e os RPPS.

Também unificação de mandatos; 1% do FPM, cessão Onerosa-exploração de petróleo e o Pacto Federativo. A reunião também conta com a presença da UVP- União dos Vereadores de Pernambuco e eleição dos representantes do Poder Público Municipal, no Conselho da Secretaria de Recursos Hídricos.

Segundo a Amupe, mais de 100 prefeitos pernambucanos confirmaram presença.

Erro grave da Celpe causa prejuízos em Serra Talhada, acusam empresários

Após apagão, empresa religou fornecimento com fase invertida. Prejuízo não foi maior porque não pegou horário de pico Exclusivo Uma barbeiragem sem tamanho da empresa contratada pela Celpe por pouco causou prejuízos às empresas de Serra Talhada, responsáveis pela geração de vários empregos diretos e indiretos, mola propulsora do desenvolvimento da região. É o que […]

Após apagão, empresa religou fornecimento com fase invertida. Prejuízo não foi maior porque não pegou horário de pico

Exclusivo

Uma barbeiragem sem tamanho da empresa contratada pela Celpe por pouco causou prejuízos às empresas de Serra Talhada, responsáveis pela geração de vários empregos diretos e indiretos, mola propulsora do desenvolvimento da região. É o que acusam empresários em contato com o blog.

Após um apagão na cidade e consequente solicitação da religação, a rede foi religada com fase invertida. Seria cômico se não fosse trágico. Equipamentos do Shopping Serra Talhada como escada rolante funcionavam ao contrário. O equipamento que deveria levar ao andar de cima fazia o papel inverso.

“Foram irresponsáveis. Se fosse horário de pico, teríamos hoje um prejuízo milionário relatado. São vinte e duas indústrias entre Bandeirantes, Tupã, Brotinho, Cedan Rações e tantas outras que poderiam estar sem atividade por essa ação criminosa”, relata um empresário que solicitou reservas, já que o caso está sendo tratado institucionalmente por Sindicom, CDI e CDL.

As entidades de classe deverão formalizar uma queixa junto à empresa e solicitar responsabilização pelo erro crasso. Elas não se manifestaram porque ainda levantam os prejuízos. “É inacreditável algo tão amador”, reclama.

O programa Revista da Cultura deste sábado, às 11h, trata do episódio e busca ouvir empresa e entidades de classe de Serra Talhada.

Justiça nega mudança de local e mantém júri popular de Hebson Thiago em Tabira

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.   O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira […]

Mortes das jovens ocorreu em dezembro de 2013. Foi comprtovado que Hebson estava alcoolizado e assumiu o dolo ao pegar no volante.

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.  

O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, e Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, em 19 de dezembro de 2013.

A defesa de Hebson alegou, em síntese, que, caso seu julgamento ocorra na Comarca de Tabira, por certo será condenado, posto que o crime causou muita repulsa e comoção na população local. Afirmou, ainda, que até os dias atuais, mais de quatro anos após o fato, há constante publicação de fotos, notícias sobre o caso na imprensa local e manifestações públicas contra o réu, o que pode comprometer a isenção dos jurados. Assim, pediu em caráter liminar, a suspensão do julgamento.

Mas decidiu o Desembargador: “Essa alteração do foro natural do julgamento é medida excepcional, somente autorizada quando houver, nos termos do arts. 427 e 428 do CPP, (a) interesse da ordem pública, (b) comprometimento da imparcialidade dos jurados, (c) dúvida sobre a segurança do réu ou (d) atraso injustificável na realização do julgamento popular. Assim, por significar derrogação da regra do julgamento no distrito da culpa, o desaforamento deve ter aplicação restrita”.

Ele acrescentou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem firme posição no sentido de que o desaforamento, baseado na dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou no risco à ordem pública, somente será autorizado quando estes elementos estiverem comprovados objetiva e concretamente. O desaforamento desloca o julgamento da ação penal para outra comarca da região, quando o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado. “A mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados sem a devida comprovação não autoriza o desaforamento”.

Diz ainda que a divulgação do fato criminoso pela mídia não reflete o ânimo dos membros integrantes do Conselho de Sentença.”No caso em apreço, não havendo a demonstração de elementos concretos e específicos que sejam passíveis de interferir na imparcialidade dos jurados e tendo o Juízo Singular, cuja opinião é relevante para se aferir a necessidade do desaforamento, afirmado não mais haver a grande repercussão social na comarca de Assis Chateaubriand que justifique o deslocamento da competência, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal suportado.

“Na hipótese, cabia ao requerente demonstrar através de algum elemento concreto ou dado objetivo a existência de ameaça à imparcialidade do júri ou risco à ordem pública – ônus que não se desincumbiu. Não se olvide que estamos diante de medida com aplicação nos processos de crimes dolosos contra a vida que, normalmente, nas pequenas comarcas do interior do Estado, já possuem grande repercussão entre a população”, diz o Desembargador.

“Com efeito, meras alegações da repercussão social do crime não podem ser consideradas, por si só, como autorizadoras do desaforamento que, repita-se, tem caráter excepcional”, conclui. Assim, indeferiu o pedido de liminar.

União Brasil e PSB negam tentativa de impedir candidatura de Augusto Valadares

Nota oficial O União Brasil e o PSB vem a público esclarecer que em momento algum houve tentativa de impedir a candidatura do Dr. Augusto Valadares a prefeito de São José do Egito. Os dois partidos inclusive se colocam a disposição do Dr. Augusto Valadares caso ele decida ser candidato. Os recentes borbulhos se devem […]

Nota oficial

O União Brasil e o PSB vem a público esclarecer que em momento algum houve tentativa de impedir a candidatura do Dr. Augusto Valadares a prefeito de São José do Egito.

Os dois partidos inclusive se colocam a disposição do Dr. Augusto Valadares caso ele decida ser candidato. Os recentes borbulhos se devem ao fato de terem sido solicitado em datas diferentes o registro da provisória por duas fontes que não se comunicaram previamente. Diante disso uma indicação derrubou a outra.

Desde de ontem a noite que a nova comissão solicitou a nacional do União Brasil a devolução da provisória aos indicados anteriormente.

A verdade sempre prevalecerá entre homens de bem. Pedimos que o grupo se mantenha unido e que sempre que houver dúvidas que possamos esclarecer as coisas de forma madura e sensata.

Grato,

Paulo Jucá

Lula Vieira