A Secretaria de Cultura realizou neste sábado (06), a 2a mesa de Glosas em homenagem às mulheres. O evento foi realizado na praça Simão Leite e contou com a participação de 12 poetas glosadores de Itapetim e região, além várias poetisas declamadoras Itapetinenses.
Na ação, também aconteceu o lançamento do livro do poeta José Adalberto e ainda a participação da Banda MPB Xote.
O secretário de cultura Ailson Alves, parabenizou todos os glosadores e declamadores que participaram do evento, o poeta José Adalberto pelo livro, intitulado Amizade, a Pelo e Pena, a Associart, associação dos artistas de Itapetim que idealizaram as primeiras mesas de glosas e, principalmente a população Itapetinense que compareceu para abrilhantar o evento.
O prefeito Adelmo Moura também esteve presente e ressaltou a importância de promover estes eventos que afloram a nossa cultura. Ainda reforçou que Itapetim é o ventre imortal da poesia e o governo municipal não poderia deixar de apoiar tudo que mostre sempre o potencial da cidade.
O Presidente da AMUPE, Luciano Torres, o licenciado e prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota e o gestor eleito de Tuparetama, Sávio Torres são os convidados do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. Eles falam dos últimos dias de encontro em Brasília, debatendo o futuro dos novos gestores, a perspectiva para 2017 […]
O Presidente da AMUPE, Luciano Torres, o licenciado e prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota e o gestor eleito de Tuparetama, Sávio Torres são os convidados do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú.
Eles falam dos últimos dias de encontro em Brasília, debatendo o futuro dos novos gestores, a perspectiva para 2017 e como alguns estão fechando ou se preparando para iniciar uma nova gestão.
Luciano tem participado de encontros pelo país debatendo a pauta municipalista e as perspectivas para 2017. Também se prepara para passar o bastão municipal para seu sucessor, o socialista Lino Morais.
Sávio Torres volta à prefeitura após quatro anos,. ele venceu uma das disputas mais quentes da região e desbancou seu adversário político, o prefeito de Tuparetama Dêva Pessoa. Diz como está sendo tocada a transição e que município do ponto de vista administrativo espera receber em 2017.
Já José Patriota é presidente licenciado da Amupe e teve uma reeleição tranquila na cidade de Afogados da Ingazeira. Está fechando as contas de 2016 para iniciar seu segundo mandato em 2017. Ele fala sobre a transição, situação econômica do município e da perspectiva de anúncio do novo secretariado.
O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando AM 1500 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue: 1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue:
1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito do servidor público. Essa decisão é do Supremo Tribunal Federal, para a qual não há alternativa senão o seu cumprimento.
2 – Todos os servidores públicos municipais com direito adquirido irão receber, desta Prefeitura, o pagamento desses direitos, seja ele quinquênio, seja ele licença prêmio, como forma inequívoca de respeito à categoria e ao direito.
Abaixo, a íntegra do posicionamento de nossa Procuradoria Jurídica:
“Tendo em vista as recentes informações divulgadas prematuramente nas mídias sociais locais, relativas a direitos do servidor público municipal, a Administração Pública, com zeloso respeito aos seus munícipes, vem esclarecer as recentes decisões judiciais.
Antes, no entanto, gostaríamos de esclarecer, ainda que de forma superficial, alguns conceitos importantes que facilitarão o entendimento dos cidadãos afogadenses:
a) Direito adquirido: consiste no fato de a situação consolidada não poder ser alterada em virtude da exigência de novos requisitos instituídos por lei posterior. Deve-se observar que essa garantia não atinge a expectativa de direito, que é a situação em que a despeito da possível iminência, não houve a satisfação de todos os requisitos exigidos pela lei como fato gerador do direito pretendido. Destaca-se que é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico de um instituto de direito. Quer dizer que, se a lei nova modificar o regime jurídico de determinado instituto de direito, essa modificação se aplica de imediato.
b) Princípio da Supremacia Constitucional – A Constituição está no ápice do ordenamento jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade.
c) Ato jurídico perfeito: seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
d) Princípio da simetria: É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.
Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais, o artigo 5° da Constituição assegura no inciso XXXVI que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Vencida a fase conceitual, fazemos-lhes conhecido o verdadeiro teor das decisões:
Em relação ao adicional por tempo de serviço, popularmente conhecido como quinquênio, retirado da CRFB/88 e da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 19/98, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, que o referido direito padece de vício de iniciativa, haja vista que a referida matéria não é de competência do legislativo, nos termos do art. 61, § 1º, II, “a”, “b”, “c” e “e”, da CRFB, e art. 37, § 1º, I e II da Constituição do Estado de Pernambuco, razão pela qual, por decisão daquele a quem compete a guarda da Constituição, o adicional foi retirado da Lei Orgânica. Não sendo, portanto, uma decisão do Chefe do Executivo, mas uma determinação da Corte máxima.
Em relação à licença prêmio, a interpretação da nobre causídica carece de acuidade, pois esse direito permanece inalterado. A decisão exarada pelo STF diz respeito apenas ao vício material, não sendo esta, como dito outrora, matéria de competência do Poder Legislativo. Entretanto, o direito continua assegurado pelo Estatuto Publico do Servidor Estadual e ratificado pelo Município.”
A Juíza de Direito da Comarca de Sertânia, Ana Marques Veras, determinou a retirada do Parque Imaculada Conceição instalado irregularmente em Sertânia. O proprietário do parque de diversão, Severino Armador, recebeu no dia 03 deste mês, das mãos do oficial de justiça, o mandado exigindo que deixasse o local em 24h, sob pena de multa diária […]
A Juíza de Direito da Comarca de Sertânia, Ana Marques Veras, determinou a retirada do Parque Imaculada Conceição instalado irregularmente em Sertânia. O proprietário do parque de diversão, Severino Armador, recebeu no dia 03 deste mês, das mãos do oficial de justiça, o mandado exigindo que deixasse o local em 24h, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Até às 17h do sábado (05), o parque continuava no local. Um oficial de justiça voltou ao local com a Polícia Militar e exigiu o cumprimento da Ordem Judicial.
Este ano, segundo nota da Prefeitura, quem solicitou com antecedência e apresentou todos os documentos necessários foi o Parque de Diversão Tropical que, aliás, está sendo prejudicado com a instalação irregular do Parque Imaculada Conceição.
O episódio só mais um tendo como pano de fundo a disputa política na cidade. Em entrevista concedida à Sertania FM, Severino Armador disse sofrer perseguição política. Ele é liado à oposição no município. A Prefeitura nega, alegando que o parque de sua propriedade foi instalado em Sertânia durante o Carnaval, Semana Santa e na festa da padroeira do município, além de em vários distritos.
A Prefeitura de Brejinho, ficou entre os vinte municípios brasileiros que foram premiados no Índice de Governança Pública 2022. Esse índice é avaliado pelo Conselho Federal de Administração. A premiação se deu no Congresso Norte-Nordeste de Gestão por Resultados que aconteceu na cidade de Salvador na Bahia. O advogado, Allan Leite, participou do evento representando […]
A Prefeitura de Brejinho, ficou entre os vinte municípios brasileiros que foram premiados no Índice de Governança Pública 2022.
Esse índice é avaliado pelo Conselho Federal de Administração. A premiação se deu no Congresso Norte-Nordeste de Gestão por Resultados que aconteceu na cidade de Salvador na Bahia.
O advogado, Allan Leite, participou do evento representando o prefeito Gilson Bento. “Essa premiação revela que a gestão municipal está no caminho certo, sendo destaque e obtendo muitos resultados que tem beneficiado a população brejinhense”, destacou o prefeito Gilson Bento.
Prezado Nill Júnior, Com relação a notícia veiculada neste Blog sobre o julgamento pelo TCE da Prestação de Contas da Prefeitura de Itapetim relativas ao exercício de 2016, de minha responsabilidade, esclareço: a) como é sabido, o exercício do ano de 2016 foi o último da minha Gestão como Prefeito de Itapetim, relativo ao mandato […]
Com relação a notícia veiculada neste Blog sobre o julgamento pelo TCE da Prestação de Contas da Prefeitura de Itapetim relativas ao exercício de 2016, de minha responsabilidade, esclareço:
a) como é sabido, o exercício do ano de 2016 foi o último da minha Gestão como Prefeito de Itapetim, relativo ao mandato de 2013/2016;
b) assim, em razão desta circunstância objetiva eu estive submetido a regra de final de mandato prevista no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual impede o gestor de assumir despesas novas no último quadrimestre do ano e deixa-la para a gestão seguinte;
c) jamais isso aconteceu;
d) como certamente será reconhecido pelo Plenário do TCE quando do julgamento do recurso que apresentaremos, o que de fato aconteceu foi que contratamos e ordenamos despesas no valor aproximado de R$ 230 mil para financiamento das tradicionais Festas de São Vicente e Piedade, ocorridas, exatamente em datas inseridas nos últimos oito meses de meu mandato. Jamais poderíamos ter deixado de realizar tais eventos tradicionais;
e) entretanto, como o Município de Itapetim possui uma histórica dívida com o INSS e com a PREVITA (débitos previdenciários), originados de exercícios anteriores a 2005 mas contabilmente registrados, a qual vem sendo pago de modo parcelado, a Segunda Câmara do TCE entendeu que ao invés de se efetuar despesas com tais festividades deveria ter ocorrido o abatimento desta dívida;
f) vale ressaltar, como lealmente fez expresso o Conselheiro Dirceu Rodolfo, esta é a única irregularidade que fundamenta a deliberação do TCE, inexistindo danos ou prejuízo a ser suportado pelos cofres do Município. Vejamos que sequer multa foi aplicada;
g) infelizmente a Segunda Câmara do TCE não levou em consideração o caráter tradicional das duas festas mencionadas, nem que as mesmas possuíam programação orçamentária específica, como nos orçamentos elaborados e executados desde o exercício de 2009;
h) por estas razões, tenho a firme convicção de que o Plenário do TCE irá aprovar as minhas Contas de 2016, quando do julgamento do recurso que será apresentado, certificando a retidão legal e moral da nossa Gestão a frente da Prefeitura de Itapetim.
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