Memória: Rogério Luiz de Oliveira, diretor da Rádio Pajeú
Por André Luis
O Passado e Presente Afogados me presenteou com mais uma memória maravilhosa. Uma entrevista minha com o então Diretor da Rádio Pajeú, Rogério Luiz de Oliveira, em fevereiro de 1996, há 29 anos.
Rogério foi professor, atuou em muitos projetos públicos, mas ficou notabilizado pelo longo período gerindo a Rádio Pajeú. O livro de registros disponibilizado no Museu do Rádio identifica sua entrada oficial em 1 de setembro de 1978, como Diretor Administrativo, com salário de 2 mil, 222 cruzeiros e 40 centavos.
Ficou na função até sua saída em 2001, 23 anos depois.
Uma de suas marcas foi levar a sede da emissora do São Francisco para a Rua Newton César, onde funciona até hoje. Educado e até certo ponto tímido, era um excepcional ser humano. Tinha suas posições sobre o modelo de Rádio que defendia. Das memórias que tenho, a compreensão dele ao me receber de volta após sair da Rádio Cardeal, em 1999, e a defesa ao ser perseguido por políticos em virtude de nossa independência editorial.
A cobertura do Carnaval era uma das suas festas preferidas. Montava a equipe, costumava alugar um carro, jogava a equipe pra dentro e fazer a cobertura clubes afora.
G1 O Juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, decidiu manter nesta quinta-feira (6) a prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso na última segunda (3) em Salvador. Desde esta quarta-feira 5), ele está no presídio da Papuda, em Brasília. A decisão de manter a […]
O Juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, decidiu manter nesta quinta-feira (6) a prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso na última segunda (3) em Salvador. Desde esta quarta-feira 5), ele está no presídio da Papuda, em Brasília.
A decisão de manter a prisão preventiva foi tomada durante audiência de custódia com a presença do próprio Geddel e do advogado. O ex-ministro chorou ao final da audiência. Com a decisão, não há prazo para a saída de Geddel da prisão, mas o juiz Vallisney Oliveira deverá voltar a analisar o pedido na semana que vem.
O magistrado também negou a aplicação de medidas alternativas, como prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contato com outros investigados.
Um dos aliados mais próximos do presidente Michel Temer e responsável pela articulação política do Palácio do Planalto até o fim do ano passado, Geddel foi preso por suspeita de atrapalhar investigações da Operação Cui Bono, que apura supostas fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal – Funaro iniciou negociações com o MP para delação.
Ao pedir a prisão, o Ministério Público Federal argumentou que Geddel pressionou a mulher de Lúcio Funaro, preso em Curitiba, a fim de evitar uma delação premiada do doleiro, preso em Curitiba pela Operação Lava Jato.
Geddel foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa entre 2011 e 2013, no governo Dilma Rousseff. De acordo com as investigações, manteve a influência sobre a instituição desde que Temer assumiu a Presidência em maio de 2016.
Durante a audiência de custódia, que durou cerca de uma hora e meia, Geddel falou mais no início, para negar que tenha telefonado para a mulher do doleiro Lúcio Funaro com intuito de evitar que ele fizesse delação premiada, como suspeita o Ministério Público. Pouco depois, com a voz já embargada, disse que cumpriria quaisquer medidas restritivas que lhe fosssem impostas em substituição à prisão.
“Me comprometo a cumprir ipis literis e não tomar nenhum passo que possa me levar ao imenso constrangimento que estou vivendo do ponto de vista pessoal e moral. Com toda a convicção, creia nisso”, disse.
O deputado federal Danilo Cabral (PSB) vai instalar a Frente Parlamentar em Defesa da Chesf nesta quarta-feira (12). Ele destaca que o colegiado ganha relevância a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, na semana passada, que autorizou a venda de subsidiárias de empresas estatais sem a realização de licitação e sem a necessidade de […]
O deputado federal Danilo Cabral (PSB) vai instalar a Frente Parlamentar em Defesa da Chesf nesta quarta-feira (12).
Ele destaca que o colegiado ganha relevância a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, na semana passada, que autorizou a venda de subsidiárias de empresas estatais sem a realização de licitação e sem a necessidade de aprovar uma lei específica, embora tenha restringido a privatização de empresas matrizes ou de economia mista.
“Temos uma preocupação imediata com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), porque o governo já indicou em diversas oportunidades o interesse de vende-la”, afirma Danilo Cabral. O deputado lembra a importância da empresa para o Nordeste, com impactos decisivos para o desenvolvimento da Região. Só em 2018, por exemplo, a Chesf realizou investimentos de cerca de R$ 1,3 bilhão. Desse total, R$ 936 milhões foram aplicados na expansão do sistema elétrico, sendo R$ 815 milhões em obras do sistema de transmissão, R$ 66 milhões em geração de energia e R$ 55 milhões na infraestrutura.
Danilo Cabral informa que vai procurar o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para tratar sobre a tramitação do projeto de lei 3.091/2019, que trata sobre a necessidade de análise do Poder Legislativo para a venda de nove estatais, como Eletrobrás, Petrobras, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Correio, e suas respectivas subsidiárias. De acordo com proposta apresentada por Danilo Cabral, seria obrigatória aprovação de lei para privatizá-las. O projeto foi subscrito por 17 parlamentares de cinco partidos (PSB, PT, Podemos, PDT e PCdoB).
Na reunião com Rodrigo Maia, o deputado também tratará sobre a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo 948\01, da qual foi relator na Comissão de Constituição e Justiça. O texto determina a realização de referendo acerca da privatização da Eletrobrás e de suas subsidiárias, incluindo a Chesf. “Nós iremos até as últimas consequências para proteger a Companhia”, afirma.
A Frente em Defesa da Chesf será lançada posteriormente, em um ato conjunto com outras frentes parlamentares que atual em defesa de empresas públicas.
Ex-secretária é responsabilizada por débito de R$ 202 mil referente à merenda e locação de veículos O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, na sessão do dia 13 de outubro de 2025, a multa de R$ 5.481,72 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por irregularidades na gestão de recursos públicos […]
Ex-secretária é responsabilizada por débito de R$ 202 mil referente à merenda e locação de veículos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, na sessão do dia 13 de outubro de 2025, a multa de R$ 5.481,72 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por irregularidades na gestão de recursos públicos nos exercícios de 2021 a 2023.
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do TCE-PE, ao negar provimento aos Embargos de Declaração apresentados por Arquimedes e outros ex-gestores, que tentavam reverter o Acórdão T.C. nº 1810/2025, responsável por julgar irregular o exercício de 2021 e regular com ressalvas os de 2022 e 2023.
Débito de R$ 202 mil mantido contra ex-secretária
O acórdão manteve a imputação de R$ 202.741,14 à ex-secretária Marilan Belisário Lino, valor que corresponde ao prejuízo apurado pelo Tribunal em duas frentes: R$ 130.741,14 referentes à merenda escolar sem comprovação integral de entrega e R$ 72.000,00 em gastos com locação de veículos durante o período sem aulas presenciais em 2021.
O TCE-PE também aplicou multas individuais de R$ 5.481,72 aos ex-servidores Matheus Albuquerque Frazão e Teófila Maria Macedo Valença Correia, além de R$ 10.963,44 à própria Marilan Belisário.
Tribunal rejeita justificativas dos gestores
Os embargos apresentados alegavam omissão e contradição na decisão anterior, especialmente sobre a locação de caminhões-pipa, que, segundo a defesa, teriam sido utilizados para abastecimento de água em escolas e repartições durante a pandemia.
O relator, entretanto, rejeitou o argumento, afirmando que o uso de veículos de grande porte não se justificava para atividades administrativas remotas e que as despesas estavam devidamente analisadas e rejeitadas no julgamento anterior.
Na decisão, o TCE-PE reforçou que Embargos de Declaração têm caráter apenas integrativo e não servem para reavaliar o mérito da decisão original. Com isso, o Acórdão nº 1810/2025 foi mantido sem alterações.
A deliberação foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da sessão), Marcos Loreto (relator) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, com a participação da procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.
O ato que marca o início da gestão do prefeito de Aliança será realizado em assembleia extraordinária na próxima terça (17) A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) terá um novo presidente. Na próxima terça-feira, 17 de março, às 09h, em assembleia extraordinária de prefeitos e prefeitas, o prefeito de Aliança, Pedro Freitas assumirá o comando […]
O ato que marca o início da gestão do prefeito de Aliança será realizado em assembleia extraordinária na próxima terça (17)
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) terá um novo presidente. Na próxima terça-feira, 17 de março, às 09h, em assembleia extraordinária de prefeitos e prefeitas, o prefeito de Aliança, Pedro Freitas assumirá o comando da entidade. Ele assume o lugar de Marcelo Gouveia, ex-prefeito de Paudalho que estava a frente da Amupe.
Gouveia e Freitas foram eleitos, por aclamação, presidente e vice-presidente no ano passado. Em comum acordo, os gestores fizeram um mandato compartilhado, com Gouveia assumindo a Amupe no primeiro ano e, agora, Freitas concluirá o biênio até fevereiro de 2027.
“Assumo a Amupe com a convicção de que ainda temos muito a avançar em apoio aos municípios pernambucanos. E nossa gestão será pautada por esses avanços. Agradeço aos prefeitos e prefeitas de Pernambuco pela confiança e ao presidente Marcelo Gouveia pelo empenho durante esses anos. A Amupe seguirá unida e firme na defesa dos municípios, em prol da melhoria da qualidade de vida do povo pernambucano”, frisou Pedro Freitas.
Por André Luis Exclusivo O vereador Vicente de Vevéi, ex-líder do governo na Câmara de Vereadores de São José do Egito, requereu por seu advogado a desistência da ação judicial movida contra a Câmara Municipal, que impedia a recondução de João de Maria à presidência da Casa. O político, atualmente em desacordo com o prefeito […]
O vereador Vicente de Vevéi, ex-líder do governo na Câmara de Vereadores de São José do Egito, requereu por seu advogado a desistência da ação judicial movida contra a Câmara Municipal, que impedia a recondução de João de Maria à presidência da Casa. O político, atualmente em desacordo com o prefeito Evandro Valadares, havia questionado a possibilidade de reeleição à Mesa Diretora, alegando restrições no Regimento Interno e na Lei Orgânica do município.
No decorrer do processo, a Câmara de Vereadores apresentou evidências de uma alteração legislativa ocorrida em 2010, a Emenda à Lei Orgânica do Município no 01/09 e a Emenda Modificativa no 04/02. Essas emendas alteraram o artigo 14 da Lei Orgânica, permitindo a reeleição e recondução de vereadores para o mesmo cargo na Mesa Diretora.
Diante dessa informação, o vereador reconheceu o equívoco na premissa que motivou a ação, destacando que a mudança legal ocorreu há mais de 13 anos, muito antes da eleição em questão. Nesse contexto, ele solicitou a desistência da ação, argumentando que persistir no processo seria contraproducente e contrário aos princípios de boa-fé.
O pedido de desistência foi formalizado através de petição pedindo ao juízo da 1ª Vara da Comarca de São José do Egito, datada de 7 de novembro de 2023. No documento, o vereador expressa sua convicção quanto à validade da lei que permite a recondução à Mesa Diretora, pedindo o deferimento do seu pedido.
Com a desistência da ação, resta aguardar a posição da Câmara de Vereadores de São José do Egito em relação ao pedido de desistência e, caso haja discordância, o autor se reserva o direito de solicitar a improcedência da ação, sem incorrer em ônus sucumbencial ou litigância de má-fé, dada a sua contribuição transparente para esclarecer os fatos diante da alteração legislativa. Leia aqui a íntegra da ação.
Entenda o caso – Dia 19 de julho, o TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito.
Em 22 de dezembro de 2022, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara.
A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. Ainda, a negativa da mesa em não protocolar o pedido de impugnação da candidatura de João, causando o que chamam de atropelo processual.
Uma semana depois, o Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.
“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.
Agora, sob relatoria do Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, acordaram os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público em negar provimento ao Instrumental e dar provimento ao Agravo Interno, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Ou seja, vale a decisão original, que afasta João da presidência.
A alegação dos vereadores Alberto de Zé Loló e Vicente de Vevéi no Agravo de Instrumento que houve inconstitucionalidade formal da alteração do art. 14 da Lei Orgânica Municipal, ante a não comprovação de realização do devido Processo Legislativo. Reivindicaram a impossibilidade de recondução pelo princípio constitucional. Os desembargadores acataram o Agravo Interno provido para revogar a decisão liminar proferida, mantendo-se a decisão de 1º grau que suspendeu os “efeitos da eleição ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, especificamente quanto ao cargo de presidente. A decisão foi unânime.
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