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MEC faz vistoria no prédio que vai abrigar curso de Medicina em Arcoverde

Por Nill Júnior

Na manhã desta quinta-feira, 21 de novembro, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, esteve reunida em seu gabinete com representantes do Ministério da Educação – MEC.

O encontro, que teve como pauta principal a assinatura do termo de vistoria no prédio da Faculdade Medicina do Sertão, também contou com as presenças da secretária municipal de Saúde, Andreia Britto, e do médico Jarbas Maciel, coordenador da graduação que estará sob responsabilidade da Sociedade Regional de Ensino em Saúde Ltda, mantenedora da Faculdade São Leopoldo Mandic.

Após a reunião, a prefeita acompanhou a equipe do MEC até o prédio construído às margens da BR-232, após o Aeroporto Airon Rios, onde foi recebida pelo diretor da Faculdade São Leopoldo Mandic, Rui Barbosa de Brito Junior, a professora universitária Ivone da Silva Duarte, entre demais profissionais que irão integrar o corpo docente da nova instituição de ensino superior.

De acordo com o coordenador do curso, Jarbas Maciel, a vistoria pela equipe técnica será concluída nesta sexta-feira (22). “Além desta visita ao prédio, a equipe também vai verificar unidades de saúde mantidas pela gestão municipal, para efetivar o relatório que será encaminhado ao MEC”, informou. A previsão é de que o resultado da avaliação seja divulgado até o dia 6 de dezembro.

Na Faculdade Medicina do Sertão, a equipe pôde observar as etapas concluídas de ambientes exigidos como: Biblioteca, Diretoria Geral, Salas de Tutoria, Laboratório de Práticas Clínicas, Salas de Professores (tempo integral e atendimentos de alunos), Departamento de T.I., Sala de Metodologia Ativa, Laboratório de Técnicas Operárias, Laboratório de Práticas Integradas, Sala de Ossos, Área Técnica de Anatomia, além de toda a estrutura física da sede, que ainda dispõe de estacionamento para até 800 veículos.

Outras Notícias

Desrespeito e aglomeração também em São José do Egito

A noite foi de total desrespeito às normas sanitárias vigentes também em eventos na cidade de São José do Egito. Duas casas de show, a Casa de Taipa e a Hits, promoveram eventos com aglomeração de pessoas e até shows. Pela regra vigente,  pode haver música ao vivo sem aglomeração e com protocolos. Clientes devem […]

A noite foi de total desrespeito às normas sanitárias vigentes também em eventos na cidade de São José do Egito.

Duas casas de show, a Casa de Taipa e a Hits, promoveram eventos com aglomeração de pessoas e até shows. Pela regra vigente,  pode haver música ao vivo sem aglomeração e com protocolos. Clientes devem estar sentados e utilizando máscara quando tiverem que ir ao banheiro, por exemplo.

Mas, nas imagens, aglomeração e desrespeito às normas.  Curioso é que a Hitz pertence ao vereador Domenico Perazzo.

Na Casa de Taipa houve show anunciado com DJ Marcílio, os Vilões e paredão de som. As imagens da aglomeração foram compartilhadas pela própria casa de eventos.  As imagens correm as redes sociais. A prefeitura ainda não se manifestou.

Ingazeira: prefeitura entrega kits de alimentação para programas sociais

A Secretaria de Assistencia Social de Ingazeira iniciou a entrega de kits de alimentação para as famílias referenciadas no Programa Criança Feliz , Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos, CRAS, e programa Bolsa Família. A iniciativa é fruto de uma parceria com a empresa de produtos alimentícios KELLOGG’s com o Gerente Regional Lúcio Gomes, […]

A Secretaria de Assistencia Social de Ingazeira iniciou a entrega de kits de alimentação para as famílias referenciadas no Programa Criança Feliz , Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos, CRAS, e programa Bolsa Família.

A iniciativa é fruto de uma parceria com a empresa de produtos alimentícios KELLOGG’s com o Gerente Regional Lúcio Gomes, prefeitura municipal e Secretaria de Assistencia Social.

Nesse primeiro momento a Secretaria recebeu aproximadamente 8 mil unidades de alimentos, que estão sendo entregues ao público usuário dos programas , serviços e unidades de atendimento da assistencia social.

O prefeito Luciano Torres acompanhou e supervisionou a entrega coordenada pelas equipes dos programas e Secretaria.

Serra Talhada cria Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente

Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa […]

Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental

O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Serra Talhada. Fundamentado na legislação em vigor e nas necessidades locais, o código regula a ação pública do Município de Serra Talhada estabelecendo normas de gestão ambiental para preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação, proteção dos recursos ambientais, controle das fontes poluidoras e da promoção de um meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável.

Em seu parágrafo único, a Lei Nº 345 afirma que a administração do uso dos recursos ambientais do Município de Serra Talhada compreende, ainda, a observância das diretrizes norteadoras do disciplinamento do uso do solo e da ocupação territorial previstos na Lei Orgânica municipal de Serra Talhada, no Plano Diretor, Códigos de Urbanismo, de Obras, de Posturas e a Política Municipal de Meio Ambiente.

O código trata da gestão ambiental do município; dos objetivos e instrumentos de aplicação da política ambiental; das entidades não governamentais, zoneamento ambiental, criação de espaços territoriais protegidos, zonas de preservação permanente,  unidades de conservação, zonas especiais de conservação e zonas de proteção histórica, artístico e cultural; das praças e espaços abertos; padrões de qualidade; monitoramento ambiental e avaliação de impactos; banco de dados e auditoria ambiental; cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos ambientais; educação e controle ambiental; arborização e reflorestamento; esgotamento sanitário; resíduos sólidos; emissão de ruídos; controle de poluição visual; e transporte de cargas perigosas, entre outros aspectos.

Quanto à fiscalização e apuração das infrações, o código destaca o poder de polícia administrativa ambiental e a classificação das infrações como leves, graves e gravíssimas, levando-se em consideração suas consequências, o tipo de atividade, o porte do empreendimento, sua localização, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator. Responderá pela infração quem a cometer, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou quem se beneficiar da infração. Responderá, também, pela infração, quem incentivar ou, de qualquer modo, concorrer para a sua prática.

A política municipal de meio ambiente tem por instrumentos: zoneamento geoambiental; criação de espaços especialmente protegidos;  estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; avaliação de impacto ambiental; licenciamento ambiental;  auditoria ambiental; monitoramento ambiental; cadastro de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos naturais; banco de dados ambientais; fundo municipal de meio ambiente; educação ambiental; mecanismos de benefícios e incentivos com vistas à preservação e conservação dos recursos ambientais, naturais ou criados; fiscalização ambiental; e  sanções administrativas.

Outro destaque do Código trata sobre as Organizações Não Governamentais – ONGs, entidades da sociedade civil que deverão ter, entre suas finalidades e objetivo programático, a atuação na área ambiental sem fins lucrativos, sendo de direito privado e com atuação de interesse público. As ONGs referidas deverão ter inscrição junto aos órgãos competentes, em especial na esfera federal, há pelo menos um ano.

Confira o código no link:

http://serratalhada.pe.gov.br/legislacao/lei-complementar-n-345-de-27-de-dezembro-de-2018

Parecer Prévio recomenda aprovação das contas de Evandro Valadares

Contas são referentes ao exercício financeiro de 2020.  Por Juliana Lima Parecer Prévio emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TC-PE) recomenda à Câmara de Vereadores de São José do Egito a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito Evandro Valadares, referentes ao exercício financeiro de 2020. O relator do […]

Contas são referentes ao exercício financeiro de 2020. 

Por Juliana Lima

Parecer Prévio emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TC-PE) recomenda à Câmara de Vereadores de São José do Egito a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito Evandro Valadares, referentes ao exercício financeiro de 2020.

O relator do processo n° 21100423-6, conselheiro Marcos Loreto, considerou que apesar de ter havido extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal ao final do exercício analisado, a gestão cumpriu os demais limites constitucionais e legais, bem como as falhas remanescentes não revelam gravidade suficiente para macular as contas de Valadares.

O tribunal determinou que a gestão municipal de São José do Egito assegure a consistência das informações sobre a receita municipal prestadas aos órgãos de controle Federal e Estadual; especifique na Programação Financeira as medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa; elabore um cronograma financeiro que mais se aproxime da realidade;  fortaleça o sistema de registro contábil; e efetive o acompanhamento dos recolhimentos das contribuições e a situação da municipalidade junto aos regimes de previdência, entre outras medidas.

Foi recomendado também que o município aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos a fim de que sejam obedecidos os saldos de cada conta, evitando, assim, a realização de despesas sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do Município; atente para a descrição das fontes de recursos utilizadas para abertura de créditos adicionais; aprimore a base das informações necessárias ao cumprimento do conjunto de informações exigido na LRF, na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal, com vistas a melhorar a transparência da gestão; e reconduza os gastos com pessoal aos níveis regulamentares da LRF, após o fim do período de Estado de Calamidade Pública decretado pelos Governos Federal e Estadual.

Emendas parlamentares: em nota, Prefeitura de Afogados diz que segue à risca orientações do tribunal de contas

Prezado Nill Júnior, A Prefeitura de Afogados da Ingazeira esclarece que não há nenhuma irregularidade na aplicação de emendas parlamentares no âmbito do município, conforme dá a entender o título de matéria recente publicada nesse blog. Informamos ainda que não recebemos nenhum comunicado oficial do Ministério Público a esse respeito. Informamos que, “contas de passagem” […]

Prezado Nill Júnior,

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira esclarece que não há nenhuma irregularidade na aplicação de emendas parlamentares no âmbito do município, conforme dá a entender o título de matéria recente publicada nesse blog. Informamos ainda que não recebemos nenhum comunicado oficial do Ministério Público a esse respeito.

Informamos que, “contas de passagem” e “saques em espécie”, não são práticas realizadas pela Prefeitura de Afogados, mas itens que constam em recente resolução do tribunal de contas, enviadas a gestores municipais e estaduais, como práticas que comprometem a transparência e não devem ser realizadas pelos municípios e pelo Estado.

A resolução foi encaminhada no dia 15 de Dezembro, junto com o ofício-circular n° 52/2025, do Presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Valdeci Pascoal, dispondo dos critérios de rastreabilidade das emendas parlamentares. O ofício diz, em seu segundo parágrafo: “os poderes executivo e legislativo estaduais e municipais deverão encaminhar a este tribunal, até 16 de janeiro de 2026, via remessa TCEPE – formulários, o plano de ação detalhado com as medidas necessárias à implementação ou ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade dos recursos decorrentes das emendas parlamentares.”

Todas as documentações e informações exigidas pelo TCE, foram entregues pela Prefeitura de Afogados dentro do prazo. Assim como devem ter feito todos os demais municípios.

No capitulo ll da resolução do TCE, que segue em anexo junto com o ofício, mais especificamente nos incisos 3 e 4 do artigo 6°, afirma-se:

“Inciso 3 – O uso de conta diversa de movimentação irregular que prejudique a rastreabilidade dos recursos oriundos de transferências especiais ensejará aplicação de sanções previstas na legislação e nas normas do TCE-PE.

Inciso 4 – Considera-se movimentação irregular, entre outras, práticas que comprometem o controle do gasto, o uso de contas bancárias intermediárias (“de passagem”) ou saques em espécie que impeçam a identificação do beneficiário final da despesa.”

Portanto, são práticas a serem combatidas. Por fim, aproveitamos o espaço para saudar a iniciativa do Tribunal de Contas de Pernambuco, como forma de fortalecer a democracia, as instituições, a transparência no gasto público e combater as irregularidades que pululam em todo o País no tocante à aplicação dos recursos de emendas parlamentares.

Cordialmente,
Prefeitura de Afogados da Ingazeira