Matrículas abertas para a Escola de Música em Afogados da Ingazeira
Por André Luis
Foto: apresentação dos alunos no encerramento da festa do padroeiro Bom Jesus dos Remédios, em 2016.
A Secretaria de Educação de Afogados da Ingazeira abriu a pré-matrícula para a Escola de música Bernardo Delvanir Ferreira. Por conta da pandemia, as aulas serão remotas e o estudo presencial está condicionado às decisões das autoridades sanitárias do município, tendo como base os números da doença em Afogados.
As matrículas estão abertas e podem ser feitas até o próximo dia 10 de março. São 10 vagas para os cursos de Iniciação Musical e Teoria Musical e 05 vagas para os cursos restantes. As aulas remotas terão início no dia 15 de março. Abra o formulário no link abaixo e faça a sua pré-matrícula. https://forms.gle/s97nmKs65UUoBwp1A.
Do DP Após três anos de avisos e tentativas sem sucesso de ajustar a pauta de reivindicações às necessidades da categoria, diante do Governo Federal, os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Pernambuco iniciaram, nesta sexta-feira, uma greve geral por tempo indeterminado. A paralisação ocorreu justamente após a operação padrão deflagrada nos […]
Após três dias de operação-padrão, servidores do INSS em Pernambuco decidiram em assembleia iniciar greve geral.
Do DP
Após três anos de avisos e tentativas sem sucesso de ajustar a pauta de reivindicações às necessidades da categoria, diante do Governo Federal, os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Pernambuco iniciaram, nesta sexta-feira, uma greve geral por tempo indeterminado.
A paralisação ocorreu justamente após a operação padrão deflagrada nos últimos três dias, quando apenas foram realizados atendimentos pré-agendados. A categoria não aceita as condições para a pauta de reivindicações da campanha salarial nacional unificada de 2015, apresentada pelo Governo Federal.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social em Pernambuco (Sindsprev-PE), paralisação iniciada hoje atinge cerca de 50 agências e tem a adesão, até o momento, de 90% dos cerca de 1,6 mil servidores do INSS em Pernambuco. Segundo o sindicato que representa a categoria, apenas 30% do efetivo de servidores vai permanecer trabalhando, como determina a Lei de Greve.
Os servidores do INSS em todo o Brasil já vinham avaliando a proposta salarial apresentada pelo Governo Federal durante a semana passada e não aceitaram as condições para a pauta de reivindicações da campanha salarial nacional unificada de 2015. Três pontos importantes, entre outros da pauta geral, chamam atenção, segundo José Bonifácio, diretor do Sindsprev-PE.
“O governo propôs um corte de 50% na gratificação da aposentadoria, o que, em muitos casos, representa uma redação de até 40% nos rendimentos. Com isso, alguns servidores terão que esticar a carreira até os 70 anos. Em relação aos novos servidores, não há um plano de cargos e carreiras e, sem perspectiva de crescimento no quadro, muitos acabam realizando outros concursos, o que diminui o número de trabalhadores e aumenta a carga de trabalho. Por último, o índice oferecido pelo governo nos próximos quatro anos, o que não condiz com a realidade atual, onde a inflação vem apresentando sucessivos aumentos”, explicou Bonifácio.
Ele destacou que desde 2012 não há nenhuma paralisação no órgão, uma vez que as negociações com o Governo Federal vinham se arrastando. Segundo o Sindsprev-PE, nenhuma reivindicação foi atendida desde então. “As medidas do ajuste fiscal proposto pelo governo tem causado severas consequências e há casos de falta de segurança e tentativas de assalto em agências do interior. Como o governo vem ignorando a questão, não houve alternativa que não fosse a greve por tempo indeterminado. Uma reunião com a Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Planejamento, está agendada para o dia 21 deste mês. A ideia é que o governo, diante da situação atual, antecipe esta reunião”, destacou Bonifácio.
Pauta
De acordo com Sindsprev-PE, o Ministério do Planejamento propôs um reajuste de 21,3%, escalonado em quatro anos, da seguinte forma: 5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019. Para o sindicato, esse reajuste não repõe a inflação acumulada nos últimos anos e o governo não apresentou resposta para as outras reivindicações da campanha salarial. Eles reivindicam um reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho.
A decisão de negar a proposta do governo foi aprovada por unanimidade pelos dirigentes presentes na Plenária Nacional dos Sindicatos Federais da Confederação. Estiveram presentes representados dos estados de Sergipe, Maranhão, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, São Paulo, Bahia, Goiás e Distrito Federal. Por enquanto, as lideranças da confederação estão dialogando com as bases sobre as medidas que foram tomadas e a mobilização dos trabalhadores para a possível greve geral.
A avaliação dos dirigentes da Confederação é que a proposta do governo federal é insuficiente e não dialoga com a pauta de reivindicações encaminhada pelos servidores federais. Os trabalhadores querem retomar a pauta original, discutir benefícios, mudança na política remuneratória do governo federal, gratificações e outros pontos de destaque da campanha salarial deste ano.
Comunicado
Em reposta à paralisação nacional dos servidores do INSS, a assessoria do órgão divulgou um comunicado com o balanço sobre a greve de servidores. Confira abaixo:
“Sobre a paralisação dos seus servidores em algumas Unidades da Federação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informa:
1) Os segurados que possuam agendamento para atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS) e que não sejam atendidos em razão da paralisação dos servidores terão sua data de atendimento remarcada. O reagendamento será realizado pela própria APS e o segurado poderá confirmar a nova data ligando para a Central 135 no dia seguinte à data originalmente marcada para o atendimento.
2) O INSS considerará a data originalmente agendada como a data de entrada do requerimento, para se evitar qualquer prejuízo financeiro nos benefícios dos segurados.
3) A Central de Atendimento 135 está à disposição para informar quais as Agências onde não há atendimento em virtude da paralisação e para orientar os cidadãos.
4) O Ministério da Previdência Social e o INSS têm baseado sua relação com os servidores no respeito, no diálogo e na compreensão da importância do papel da categoria no reconhecimento dos direitos da clientela previdenciária e, por isso, mantém as portas abertas às suas entidades representativas para a construção de uma solução que contemple os interesses de todos.”
O programa LW Cast desta quinta-feira (27) discutirá o futuro do ex-presidente Jair Bolsonaro, trazendo uma análise sobre sua agenda em Pernambuco e o cenário de polarização política no país. O debate contará com a participação do professor Jacques Patriota, do jornalista Raul Silva e do advogado Pedro Melchior, que abordarão a disputa entre direita […]
O programa LW Cast desta quinta-feira (27) discutirá o futuro do ex-presidente Jair Bolsonaro, trazendo uma análise sobre sua agenda em Pernambuco e o cenário de polarização política no país.
O debate contará com a participação do professor Jacques Patriota, do jornalista Raul Silva e do advogado Pedro Melchior, que abordarão a disputa entre direita e esquerda e seus desdobramentos.
Também terá a participação do jornalista Elielson Lima, da CBN Recife, avaliando a agenda do ex-presidente em Pernambuco.
De acordo com a programação, a transmissão ocorrerá ao vivo, às 19h, no canal do YouTube da TVLW, com retransmissão pela Rádio Itapuama. Durante o debate, os convidados avaliarão a influência de Bolsonaro no atual contexto político e os desafios que enfrenta, incluindo possíveis impactos eleitorais e jurídicos.
O programa promete uma análise aprofundada do cenário nacional, em um momento de intensos debates sobre o futuro da direita no Brasil. A participação do público será aberta por meio dos canais de transmissão.
Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]
Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA
Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.
Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.
Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.
Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.
A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).
Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.
A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).
O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.
Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.
As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.
Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:
Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).
A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.
Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.
Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.
No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.
A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.
Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.
Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.
Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.
Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.
Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.
Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.
Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.
Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.
Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.
Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.
Brasília, 02 de abril de 2026.
Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
G1 Amazonino Mendes, do PDT, foi eleito o novo governador do Amazonas neste domingo (27). Ele venceu Eduardo Braga (PMDB) no segundo turno, em eleição convocada após a cassação de José Melo (PROS). É a quarta vez que ele ocupará o cargo no estado. O resultado matemático ocorreu às 18h32 (horário local), com 91,41% dos votos […]
Amazonino Mendes, do PDT, foi eleito o novo governador do Amazonas neste domingo (27). Ele venceu Eduardo Braga (PMDB) no segundo turno, em eleição convocada após a cassação de José Melo (PROS). É a quarta vez que ele ocupará o cargo no estado.
O resultado matemático ocorreu às 18h32 (horário local), com 91,41% dos votos apurados. A diferença de votos a favor de Amazonino chegou a 228.606, não podendo mais ser alcançado por Braga. Faltavam, naquele momento, 201.012 votos a serem apurados.
Logo após ser anunciado o vencedor, Amazonino disse à Rede Amazônica: “Nossa preocupação é uma só: arrumar o que está desarrumado, dando valor ao mérito e não aos costumes políticos. Nós vamos reconstruir o Estado do Amazonas. Isso começa logo, mesmo antes de assumir”.
Na coletiva pós-vitória, afirmou que, “se venceu uma eleição não esperada, entende que essa oportunidade é para fazer uma enorme reflexão”. “Importante é o mérito, é o Amazonas, é o seu povo, é sua gente. É esta a nossa bandeira. Nossa bandeira não é grupo político.”
O político retorna ao poder após cinco anos longe da vida pública – seu último cargo havia sido o de prefeito de Manaus (2009-2012). Ele não tentou a reeleição ao fim do mandato. Amazonino já ocupou outras três vezes o cargo de governador (foi eleito em 1986 e em 1994, sendo reeleito em 1998). Também foi prefeito de Manaus em outras três oportunidades, além de ter conquistado o mandato de senador da República.
O Debate das Dez, dentro do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, desta segunda-feira (30), colocou em pauta a imprudência no trânsito, com destaque para o uso inadequado de motos e motonetas e práticas perigosas como o “grau”. O tema reacende o alerta para comportamentos de risco cada vez mais frequentes nas ruas de Afogados […]
O Debate das Dez, dentro do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, desta segunda-feira (30), colocou em pauta a imprudência no trânsito, com destaque para o uso inadequado de motos e motonetas e práticas perigosas como o “grau”. O tema reacende o alerta para comportamentos de risco cada vez mais frequentes nas ruas de Afogados da Ingazeira.
Durante a discussão, a secretária municipal de Transportes e Trânsito, Flaviana Rosa, chamou atenção para a gravidade do cenário e apontou os principais fatores que contribuem para os sinistros registrados no município.
“Eu acho que no tocante ao trânsito a gente tem uma série de gravidades para serem combatidas, para serem revertidas, para a gente poder ter um trânsito mais seguro no nosso município”, afirmou.
Segundo a secretária, o consumo de álcool ao volante é um dos problemas mais críticos, especialmente por estar diretamente ligado a ocorrências com vítimas fatais.
“A gente tem a situação da alcoolemia, que eu acho que de todas é a mais grave, porque é uma situação que acaba gerando perdas de vida”, destacou.
Flaviana ressaltou ainda que grande parte dos acidentes mais graves envolve a combinação de fatores como ingestão de álcool e alta velocidade.
“A grande parte de acidentes que a gente vê na nossa cidade com vítima fatal ou é em decorrência de alcoolemia, uso de álcool, ou em decorrência de excesso de velocidade, ou quando junta inclusive as duas coisas. São situações que são evitáveis”, disse.
Outro ponto de preocupação, de acordo com a gestora, é a alta incidência de sinistros envolvendo motociclistas, muitas vezes associados à imprudência.
“Acrescentado do excesso de velocidade, principalmente por quem conduz motos no nosso município, porque a gente tem uma incidência alta de sinistros. Grande parte é excesso de velocidade e a grande maioria também ocasionada por pessoas que conduzem motos”, explicou.
Ela também alertou para outros comportamentos de risco que contribuem para o cenário de insegurança no trânsito, como a falta de atenção e o uso do celular ao volante.
“Falta de atenção, excesso de velocidade, uso de celular… tem um conjunto que acaba trazendo essa situação de insegurança”, concluiu.
O debate reforça a necessidade de conscientização dos condutores e de ações mais efetivas para reduzir acidentes e preservar vidas no trânsito do município.
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