Marqueteiro premiado vai de fato assumir ou dar consultoria a Márcia e LW?
Por Nill Júnior
Essa semana, foi notícia que o marqueteiro Juarez Guedes deve assumir a comunicação das gestões Márcia Conrado em Serra Talhada e Wellington Maciel em Arcoverde.
A ponte em comum foi o Deputado Federal Fernando Monteiro, aliado dos dois prefeitos sertanejos.
Em Serra, seu desafio será melhorar a imagem positiva da gestão Márcia Conrado, para, por consequência, melhorar sua avaliação política. Isso porque não é descartado um embate com o ex-prefeito Luciano Duque. Assim, a gestora precisa melhorar os números.
No caso de Arcoverde, se assumir, Juarez precisará operar um milagre político e administrativo. O prefeito Wellington Maciel tem avaliação muito ruim e está em último nas pesquisas, quando é colocado em cenários com os ex-prefeitos Zeca Cavalcanti e Madalena Britto.
Currículo ele tem de sobra: é natural de João Pessoa. Estrategista de Marketing Político com formação pela The George Washington University e a UCA – Universidade Católica Argentina.
A dúvida é se, com esse currículo ele vai assumir de fato a comunicação nessas cidades ou se vai, a distância, coordenar o trabalho para melhorar a imagem das duas gestões.
Ele coordenou campanhas majoritárias e proporcionais nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso, Ceará, Paraíba e Pernambuco.
Ainda conduziu campanhas vitoriosas e é vencedor dos principais prêmios de comunicação política do mundo: Polaris Awards (Europa), Napolitans Victory Awards (USA) e Prêmio CAMP de Democracia (Brasil).
Dentre os trabalhos premiados, sua atuação na campanha do governador da Paraíba, João Azevedo. Ou seja, pelo currículo, muito difícil imaginar que vai pessoalmente liderar o processo.
Recursos destinados a Petrolina (PE) pelo senador Fernando Bezerra Coelho foram investidos em pavimentação que já mostra sinais de má qualidade Folha de S. Paulo O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi responsável por direcionar nos anos de 2019 e 2020 ao menos R$ 200 milhões para obras de pavimentação à […]
Recursos destinados a Petrolina (PE) pelo senador Fernando Bezerra Coelho foram investidos em pavimentação que já mostra sinais de má qualidade
Folha de S. Paulo
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi responsável por direcionar nos anos de 2019 e 2020 ao menos R$ 200 milhões para obras de pavimentação à região de Petrolina, município de Pernambuco a 713 km do Recife administrado por seu filho, o prefeito Miguel Coelho (DEM).
Grande parte desses recursos foi destinada por meio das chamadas emendas de relator, a peça-chave do jogo político em Brasília responsável pela sustentação da base aliada de Jair Bolsonaro (PL) no Congresso.
A verba sai de Brasília e entra no caixa da unidade local da Codevasf, órgão federal loteado por indicados dos partidos e líder em projetos usados como moeda de troca política.
Em Petrolina, o asfalto pago com verbas direcionadas pelo líder de Bolsonaro ganhou até apelidos. É chamado de farofa ou sonrisal, em referência ao esfarelamento dos trechos pavimentados.
O pavimento usado derrete com o forte calor e gruda nos calçados dos moradores e, quando ele se quebra em pedaços, começa a esfarelar.
Em outros trechos, com pouco mais de um ano de entrega, a má qualidade das obras de pavimentação já dá sinais, com abertura de buracos e falhas nas vias.
Moradores também reclamam de asfaltamentos realizados sem o acompanhamento de serviços de drenagem ou da construção de meio-fio, o que abre espaço para alagamentos.
A precariedade nas vias pode ser explicada também por meio de um relatório da CGU (Controladoria-Geral da União) de fevereiro deste ano e que lista dez irregularidades no processo de contratação e execução das pavimentações pagas com verba federal direcionada pelo líder do governo.
Destaca-se no relatório a falta de planejamento prévio e de projeto básico para as obras. Procurada pela reportagem, a CGU afirmou que até o fim de novembro os problemas apontados no relatório ainda não tinham sido resolvidos.
Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.
Pré-requisitos para abertura de certames
A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.
Limite de 30% para temporários exige adequação gradual
O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.
Editais devem seguir padrão mínimo de transparência
O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.
Ampliação do acesso e dos prazos
A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.
Cotas para pessoas com deficiência e negros
Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.
Fim dos privilégios locais no desempate
A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.
Sanções para gestores que descumprirem as regras
Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.
Vigência imediata para novos certames
A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.
Considerações Finais
A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais.
O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE.
A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções.
O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.
*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC
A Câmara de Vereadores de Tabira devolveu o valor de R$ 9.300,00 ao município para a instalação de um poço artesiano no povoado da Borborema. A iniciativa surgiu após reunião realizada no último mês de novembro entre vereadores, prefeitura e Associação de Moradores para discutir o problema do abastecimento de água da localidade. “Os moradores […]
A Câmara de Vereadores de Tabira devolveu o valor de R$ 9.300,00 ao município para a instalação de um poço artesiano no povoado da Borborema.
A iniciativa surgiu após reunião realizada no último mês de novembro entre vereadores, prefeitura e Associação de Moradores para discutir o problema do abastecimento de água da localidade.
“Os moradores nos procuraram preocupados com a falta de água e na reunião nos comprometemos em ajudar com a instalação de um poço artesiano. A Câmara disponibilizou o recurso para comprar a bomba e os canos, e a prefeitura fez a instalação em parceria com os próprios moradores, beneficiando toda comunidade”, disse o presidente da Câmara, Marcos Crente.
Participaram da reunião com os moradores os vereadores Marcos Crente, Edmundo Barros, Mário Amaral, Aristóteles Monteiro, Gil da Borborema e Didi de Heleno.
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (Seinfra), assinou, no último dia 26 de dezembro, convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para a retomada das obras das barragens de Panelas II, localizada em Cupira, e a de Gatos, no município de Lagoa dos Gatos. O convênio para […]
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (Seinfra), assinou, no último dia 26 de dezembro, convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para a retomada das obras das barragens de Panelas II, localizada em Cupira, e a de Gatos, no município de Lagoa dos Gatos.
O convênio para a conclusão das obras da Barragem Gatos tem valor de R$ 29.660.864,86 e o de Panelas II é de R$ 46.626.283,28, oriundos de emendas parlamentares da bancada estadual. A vigência de ambos é de 730 dias.
Os dois empreendimentos integram o sistema de contenção de cheias na bacia do Rio Una e juntos beneficiam, de forma direta e indireta, sete cidades da Mata Sul e do Agreste pernambucano.
A barragem de Panelas II começou a ser construída em 2011 e 50% dos serviços já foram executados. O empreendimento tem capacidade para acumular 17 milhões de metros cúbicos numa área de 324 hectares.
Além da cidade de Cupira, onde está localizada, a barragem vai beneficiar os municípios de Lagoa dos Gatos, Belém de Maria, Catende, Palmares, Água Preta e Barreiros, alcançado uma população de 200 mil habitantes.
Já a barragem de Gatos, com 20% de percentual de execução, terá 241 hectares e a capacidade de acumulação de 6,3 milhões de metros cúbicos. A barragem vai favorecer, diretamente, Lagoa dos Gatos, Belém de Maria e Catende, e indiretamente, Palmares, Água Preta e Barreiros.
“Após um intenso período de articulação que envolveu diversas instituições, conseguimos garantir os recursos financeiros necessários para seguir com a construção dessas duas importantes barragens. Além da prevenção de enchentes em áreas que sofrem em todo período de inverno, servirão como reservatórios para melhoria futura do abastecimento de água da região”, afirma a secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco, Fernandha Batista.
A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE) atuou, junto a Seinfra, na coordenação e no apoio jurídico para assinatura dos convênios. “Entendemos que a retomada das obras das barragens de Panelas II e Gatos é muito estratégica para o Estado pela importância dos empreendimentos. Trabalhamos ao longo dos últimos anos para viabilizar a assinatura dos convênios e tivemos uma ação exitosa”, comemora a procuradora, Adriana Crizóstomo.
Os dois foram ministros da Saúde. Pazuelo ministro no Governo Bolsonaro e Humberto Costa atuou na gestão de Lula. Os dois saíram chamuscados da pasta de Saúde, respondendo a várias denúncias e deram clara demonstração de que se não entendem de saúde, muito menos de geografia. Durante sua desastrosa atuação no Ministério da Saúde o […]
Os dois foram ministros da Saúde. Pazuelo ministro no Governo Bolsonaro e Humberto Costa atuou na gestão de Lula.
Os dois saíram chamuscados da pasta de Saúde, respondendo a várias denúncias e deram clara demonstração de que se não entendem de saúde, muito menos de geografia.
Durante sua desastrosa atuação no Ministério da Saúde o general Pazuello trocou as remessas de vacina contra Covid-19 e enviou a carga de 78 mil doses do imunizante de Oxford que deveria ser enviada ao Amazonas para o Amapá. Com isso, o Amazonas, que vivia uma crise em seu sistema de saúde, recebeu apenas as 2 mil unidades que seriam remetidas ao estado vizinho.
Por seu lado na CPI da Covid-19, Humberto Costa (PT-PE) exagerou no desconhecimento. Durante a sessão com o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo na CPI da Pandemia na última terça-feira (18), o senador cometeu uma gafe ao dizer que um muro foi erguido “para separar o México do Brasil”. Os dois países não fazem fronteira.
Na fala, Humberto afirmou que Steve Bannon, ex-conselheiro de Donald Trump, foi preso “porque estava roubando dinheiro da construção do muro para separar o México do Brasil”.
Na verdade, Bannon chegou a ser detido por fraude contra cidadãos estadunidenses que fizeram doações para que o muro fosse levantado na fronteira entre EUA e México. A crítica é de Anchieta Santos.
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