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Mário Flor é multado por não apresentar plano de tratamento de resíduos sólidos

Publicado em Notícias por em 7 de junho de 2021

Um Auto de Infração foi lavrado pelo TCE contra Mario Flor, prefeito de Betânia, por descumprimento ao previsto no Acórdão T.C.nº 921/19 do Processo TCE-PE n.º 1858551-6, publicado em 29/07/2019.

Ele foi multado em razão da sonegação de informação de documento ou informação pelo não envio do Plano de Ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos, passível de responsabilização com aplicação de multa a ser arbitrada nos termos previstos da Lei.

Notificado do referido auto de infração em 22 de novembro do ano passado, o prefeito Mário Flor não incluiu nos autos suas razões.

Assim Segunda Câmara julgou pela homologação do auto de infração, lavrado em desfavor do prefeito, aplicando-lhe multa no valor de R$ 26.457,00. A informação é do Afogados On Line.

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