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Marília Arraes recebe apoio dos presidentes do PT de Camutanga e Itambé

Por Nill Júnior

A candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes (Solidariedade) anunciou neste fim de semana o apoio de mais dois presidentes municipais do Partido dos Trabalhadores. 

Durante visita ao município de Itambé, ela recebeu apoio do presidente municipal do PT local, João Antônio, e do presidente do PT de Camutanga, Adilson Pontes.  

A agenda de fim de semana da candidata teve início por Surubim, na manhã deste sábado (06). Ao lado de André de Paula, candidato ao Senado, do ex-prefeito de Surubim, Túlio Vieira, e dos vereadores do município, Vavá, Anabel e Fabrício Brito, ela visitou a feira da cidade.

Continuando seu giro pela Zona da Mata Norte do Estado, a candidata participou de uma atividade política com João Luís (Joãozinho), ex-prefeito de Limoeiro. Em seguida, esteve em Cumaru, onde recebeu o apoio do vereador do PT de Bom Jardim, Bia da Toyota, e do ex-prefeito de Cumaru, Eduardinho Tabosa. À noite, Marília esteve em Feira Nova, no lançamento da candidatura de Juliana Chaves a deputada federal, e encerrou a agenda em Limoeiro, onde participou do lançamento da candidatura de Marcelo Motta a deputado federal.

A agenda deste domingo (07) começou por Itambé, onde a candidata anunciou o apoio de lideranças petistas da região. Além dos presidentes João Antônio e Adilson Pontes, a candidata a prefeita do PT em 2020, Manuella Mattos, confirmou seu apoio à candidatura da neta de Arraes. 

Após o evento em Itambé, Marília e André de Paula participaram de uma atividade no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Condado, sob a organização do presidente da entidade, Emanuel Cândido. Na sequência houve um ato político na cidade, onde a candidata foi recepcionada por Lula Cabral, candidato a deputado estadual, e Fabíola Cabral, deputada estadual e candidata a deputada federal nas eleições de outubro.

Outras Notícias

Prefeitura de Arcoverde intensifica operação tapa buraco na Cohab I

Dando continuidade ao conjunto de ações direcionadas à manutenção urbana, a Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente da Prefeitura de Arcoverde iniciou nesta quinta-feira, dia 22 de fevereiro, a operação tapa buraco na via local da Cohab I. O trecho contemplado consiste nas imediações do Esporte Clube Municipal, seguindo até a entrada para o […]

Dando continuidade ao conjunto de ações direcionadas à manutenção urbana, a Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente da Prefeitura de Arcoverde iniciou nesta quinta-feira, dia 22 de fevereiro, a operação tapa buraco na via local da Cohab I. O trecho contemplado consiste nas imediações do Esporte Clube Municipal, seguindo até a entrada para o distrito de Ipojuca, localizado na zona rural.

“Pretendemos concluir a operação tapa buracos nesta localidade em até 15 dias, caso chuvas não ocasionem a suspensão temporária desta iniciativa”, explicou o secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Freed Gomes. A operação conta com a mão de obra de 15 trabalhadores, tendo o suporte de retroescavadeiras e outros equipamentos úteis a execução do serviço.

Em nota, Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros nega possibilidade de greve

Em resposta a matéria “Polícia Militar discute possibilidade de uma nova paralisação nas próximas semanas”, publicada na Folha de Pernambuco, a Associação de Praças de Pernambuco (ASPRA – PE), vem mui respeitosamente alertar que: Em ano eleitoral, é preciso ter cuidado com as pessoas que estão procurando a imprensa para repassar informações “pretensiosas”. Para quem […]

danielnoblog_pmpeEm resposta a matéria “Polícia Militar discute possibilidade de uma nova paralisação nas próximas semanas”, publicada na Folha de Pernambuco, a Associação de Praças de Pernambuco (ASPRA – PE), vem mui respeitosamente alertar que:

Em ano eleitoral, é preciso ter cuidado com as pessoas que estão procurando a imprensa para repassar informações “pretensiosas”.

Para quem não sabe, o Joel da Harpa, fonte da qual resultou a matéria, é candidato a Deputado Estadual pelo PP e ele está aproveitando o momento para criar um fato e se destacar, usando  a imprensa pernambucana.

É preocupante que uma informação equivocada seja destaque num jornal tão importante como a Folha de Pernambuco. Existe uma grande expectativa por parte da tropa quanto ao Plano de Cargos e Carreiras. Tudo está caminhando conforme o que foi acordado com o Governo e vem sendo amplamente discutido entre a Comissão.

ASPRA-PE, tem receio que essas informações falaciosas sejam disseminadas, espalhando pânico à população e gerando falsas expectativas à tropa. Sendo assim, os profissionais da imprensa, nesse momento, tem que ter cautela pois exercerão um papel fundamental que é o de evitar um mal maior para todos.

Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e aproveito o ensejo para informar que eu, José Roberto Vieira de Lima, não sou candidato a nenhum cargo político, e portanto, tenho legitimidade para tratar do assunto.

José Roberto Vieira de Lima  

Coordenador Geral  da Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco ASPRA-PE. 

Legislação não prevê candidaturas coletivas, diz TRE-PE

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas […]

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada

Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas é importante frisar que na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, é claro ao comentar a candidatura coletiva: “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito. A PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada”, diz.

Vice-presidente e corregedor do TRE-PE, o desembargador Carlos Moraes, segue a mesma linha em relação às candidaturas coletivas. “Só uma pessoa pode registrar sua candidatura. As outras, mesmo unidas em torno de uma ideia, não podem. Os outros atores, que não são aquele que teve o registro homologado, não passam, por exemplo, pelo crivo da investigação da Justiça. Então, só vale aquele que recebeu o registro”, destaca. Presidente e vice-presidente integram a Mesa Diretora do TRE-PE.

Mas como funciona a candidatura compartilhada ou candidatura coletiva? Reunidos a partir de um único nome e número na urna eleitoral, um grupo de pessoas faz campanha pedindo votos como se todos do grupo fossem candidatos com aquele mesmo nome e número. Prometem uma espécie de mandato compartilhado em torno de ideias em comum.

Durante a propaganda eleitoral, porém, a julgar pelo nome usado pelo grupo, pode haver uma indução ao eleitor de que o voto dado a um candidato está ajudando a eleger todo o grupo.

As regras sobre os nomes de urna, para as eleições 2020, estão previstas na Resolução 23.609-19, do TSE. Em seu Artigo 25, a Resolução determina que “o nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.”

Cumpre orientar que Justiça Eleitoral admite apenas um registro formal para as candidaturas ao cargo de vereador. Após o pretenso candidato demonstrar ser possuidor das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3°da Constituição Federal e que também não se encontra inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/90.

Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso para tentar instituir, legalmente, a figura das candidaturas compartilhadas no Poder Legislativo. Se a emenda for aprovada, o cenário muda e as candidaturas em grupo passarão a valer. Até lá, como disseram o presidente e o vice-presidente do TRE-PE, mesmo que se apresentem em grupo, apenas uma pessoa está na disputa.

TCE aplica multa à ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, por falhas no transporte escolar

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa à ex-prefeita de Tabira, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, conhecida como Nicinha Melo, após julgar parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o município e a Corte. A decisão foi tomada por maioria dos conselheiros da Segunda […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa à ex-prefeita de Tabira, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, conhecida como Nicinha Melo, após julgar parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o município e a Corte. A decisão foi tomada por maioria dos conselheiros da Segunda Câmara do TCE e publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial.

O TAG teve como objetivo corrigir falhas na prestação do serviço de transporte escolar oferecido pela Prefeitura de Tabira durante a gestão de Nicinha Melo, com o uso de veículos próprios e terceirizados. Apesar de alguns avanços pontuais, o relator do processo concluiu que as obrigações assumidas foram cumpridas apenas em parte. O conselheiro Ranilson Ramos votou de forma divergente, mas foi vencido. Com isso, o TCE decidiu aplicar a penalidade prevista no artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Além da multa, a decisão também impôs uma série de determinações à atual gestão municipal, com prazos definidos para corrigir as irregularidades ainda existentes. Entre elas estão a exigência de que a Prefeitura encaminhe ao DETRAN-PE, de forma imediata, a Lei Municipal nº 1.178/2022, que regulamenta o serviço de transporte escolar; a implantação, no prazo de 90 dias, de sistema de rastreamento em todos os veículos utilizados — próprios ou contratados —; e a adoção de um sistema eletrônico de gestão do transporte escolar, com a devida divulgação das informações no Portal da Transparência.

Também deverão ser realizadas vistorias semestrais em 100% da frota escolar junto ao DETRAN-PE, além da exigência de Carteira Nacional de Habilitação adequada e curso de especialização registrado no órgão para todos os motoristas que atuam no transporte de estudantes.

A ex-prefeita Nicinha Melo será formalmente notificada sobre a decisão. O TCE determinou ainda que a Diretoria de Controle Externo acompanhe, por meio de futuras auditorias e inspeções, o cumprimento das medidas estabelecidas, com o objetivo de garantir a segurança e a qualidade do transporte escolar em Tabira.

Estrada da Banana: Codevasf entra em rota de colisão com Secretário João Bosco

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) reiterou em nota que não tem jurisdição para promover manutenção de estradas, a exemplo da denominada PE-633, conhecida como Estrada da Banana, em Petrolina/PE. A Companhia discordou das declarações do secretário de Infraestrutura de Pernambuco, João Bosco Almeida, que esta semana divulgou […]

p2012 068A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) reiterou em nota que não tem jurisdição para promover manutenção de estradas, a exemplo da denominada PE-633, conhecida como Estrada da Banana, em Petrolina/PE. A Companhia discordou das declarações do secretário de Infraestrutura de Pernambuco, João Bosco Almeida, que esta semana divulgou em veículos de imprensa de Petrolina que a recuperação da referida estrada seria de responsabilidade da Codevasf. Leia restante da nota:

Em resposta dada ao Ministério Público de Pernambuco em abril deste ano, após provocação da Promotoria de Justiça em Petrolina, referente à responsabilidade do conserto da PE-633 (Estrada da Banana), a Codevasf reiterou que:

“De acordo com o art 4º da Lei nº 6.088/74, atualizada pelo artigo 2º Lei 12.196/2010, a empresa tem por finalidade o aproveitamento para fins agrícolas, agropecuários, dos recursos de água e solo dos vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru e Mearim, diretamente ou por intermédio de entidade públicas e privadas, promovendo o desenvolvimento integrado de áreas prioritárias e a implantação de distritos agroindustriais e agropecuários para esse feito; coordenar ou executar, diretamente ou mediante contratação, obras de infraestrutura, particularmente de captação de água para fins de irrigação, de construção de canais primários ou secundários e também obras de saneamento básico, eletrificação e transportes, conforme Plano Diretor em Articulação com os órgãos federais competentes”.

Na mesma resposta, a Codevasf encaminhou cópia de oficio da Prefeitura de Petrolina afirmando que a Estrada da Banana é de responsabilidade do governo estadual e que o Estado por meio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens- DER – não queria assumir a obra, mesmo já tendo executado em 2009, uma grande reforma na via com recursos da Secretaria estadual de Desenvolvimento Econômico no valor de R$ 2 milhões. O mapa de execução da obra inclusive está postado no site www.pe.gov.br/governo/mapa-do–trabalho/petrolina.

Se houve essa obra em 2009, porque então agora o governo estadual não poderia promover a manutenção da mesma quando a Estrada voltou a apresentar problemas, se a estrada foi batizada e já estaria sob sua jurisdição? O mesmo DER, em novembro de 2011, celebrou contrato com uma construtora para execução de serviços de conservação das rodovias do estado e a PE-633 é uma dessas vias.

O número do processo é 0090/10, contrato 071/2010. A empresa contratada é a Delta Construções S.A, tendo como serviços a executar, a conservação das rodovias: PE-550, PE-555. PE-604, PE-635, PE- 625, PE-574, PE-624, PE- 626, PE-628, PE-633, PE-634, PE-638, PE-647 e PE-655. A execução para essas obras teve orçamento de R$ 5.117, 378, 52 a ser executados em 730 dias conforme o contrato.

Portanto, a Codevasf mais uma vez rebate afirmações de uma ação que, juridicamente não é sua e sim, como comprovado e já apresentado, do Governo de Pernambuco por meio do DER.