Toinho de Britto, esposo da ex-prefeita de Arcoverde Madalena Britto, passou por um cateterismo na noite de ontem, por volta das 23h, após ter sofrido um infarto durante a tarde.
O procedimento cirúrgico foi concluído com sucesso e ele passa bem.
Na intervenção, foi realizada a inserção de dois stents, pequenos dispositivos tubulares e expansíveis que são inseridos em artérias ou veias para restaurar o fluxo sanguíneo e evitar obstruções. O processo é minimamente invasivo.
Segundo o PanoramaPE, após o procedimento, ele foi levado para sala de recuperação. O quadro de saúde dele é tido como estável.
Toinho foi levado às pressas para o Hospital Memorial Arcoverde após passar mal. De lá ele foi transferido para Serra Talhada, para se submeter ao cateterismo.
Madalena Britto abordou o caso em nota publicada nas redes sociais:
“Nas últimas horas, enfrentamos momentos de grande apreensão com a saúde do meu esposo, Toinho de Britto, que precisou de socorro urgente e foi prontamente atendido pela equipe médica do Hospital Memorial Arcoverde. Graças a Deus e ao empenho desses profissionais, ele foi estabilizado bem como transferido para Serra Talhada, onde passará por procedimentos cirúrgicos necessários para sua recuperação”, disse.
“Neste momento, venho, portanto, pedir a todos que se unam em orações pela pronta recuperação de Toinho. A fé e o apoio de cada um de vocês são fundamentais para que ele vença mais essa batalha”, seguiu.
Ela lamentou profundamente as palavras deturpadas que surgiram neste período delicado.
“Nossa família coloca a vida e a saúde de Toinho nas mãos de Deus. Dessa forma, com a certeza de que Ele está no controle de tudo. Contamos com a solidariedade, as orações e o carinho de todos para que, juntos, possamos superar essa fase difícil. Que Deus abençoe bem como fortaleça a todos nós”, concluiu.
Em solenidade realizada na manhã desta sexta-feira (19), no auditório da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, a prefeita Madalena Britto participou do ato de publicidade da Lei de Insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do município. O evento também contou com a participação da secretária municipal de Saúde, Andreia Karla, […]
Em solenidade realizada na manhã desta sexta-feira (19), no auditório da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, a prefeita Madalena Britto participou do ato de publicidade da Lei de Insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do município. O evento também contou com a participação da secretária municipal de Saúde, Andreia Karla, além de representantes do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Edemias do Médio Agreste e Sertão do Estado de Pernambuco (Sindras), entre eles a diretora Andrê Matias e o presidente Luciano João.
A secretária Andreia Karla ressaltou a importância do trabalho que vem sendo realizado pelos agentes no município, aproveitando o momento para informar sobre estratégias que estão sendo tomadas pela pasta, em virtude das dificuldades que o Brasil atravessa no segmento da saúde pública. “Só temos a parabenizar todos os ACS de nossa cidade. É uma alegria muito grande estar aqui, cumprindo com o que muitas prefeituras pelo país inteiro não estão conseguindo cumprir. A mesma alegria que a categoria sente em receber, porque vem um benefício a mais, eu também estou sentido em puder cumprir através desta Lei”, enfatizou Andreia.
Para a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, a assinatura da Lei Complementar n° 15/2017, de autoria da vereadora Célia Almeida Galindo, que foi sancionada pela Câmara de Vereadores de Arcoverde no dia 19 de dezembro de 2017, representa mais um compromisso da atual gestão municipal em viabilizar melhorias para a saúde. “Somente hoje foi possível estarmos aqui juntos, para dizer que a Lei foi assinada não apenas com a caneta, mas também com o coração. Nós reconhecemos o trabalho que os ACS exercem em nosso município e desde o início da efetivação para colocar em pauta esta prática, eu fui a primeira a ser a favor para lutarmos juntos. E assim aconteceu. Hoje em inúmeros municípios os ACS não são efetivados, nem muito menos terem direito a insalubridade. Então estamos cumprindo com a palavra que foi dada pelo poder municipal junto à categoria”, ressaltou a prefeita.
De acordo com a diretora do Sindras no município, Andrê Matias, a aderência a Lei da Insalubridade possibilita mais uma vitória para todos os agentes atuantes na cidade. “A Lei foi aprovada nacionalmente em janeiro de 2017 e a partir de fevereiro do mesmo ano, nós iniciamos a negociação junto a Secretaria de Saúde de Arcoverde, para que a mesma pudesse ser colocada em prática no município”, explicou Andrê. “Nenhuma Lei se efetiva do dia para noite, e eu que sou representante dos ACS a nível municipal e estadual, sei das dificuldades que as prefeituras possuem para cumprir, especialmente diante da crise que vivenciamos hoje. Portanto, são 20% em cima do nosso piso salarial, sendo mais conquista para toda a categoria dos agentes da cidade”, comemorou a líder do segmento em Arcoverde.
Em nota enviada ao blog nesta quinta-feira (24), o Grupo de Socorristas Voluntários de Tabira (GSVT) comunica que os serviços voluntários prestados à população se encontram paralisados por tempo indeterminado em virtude de um problema mecânico na viatura utilizada pelo grupo. Segundo a nota, “a viatura apresentou um defeito no motor” e até que o […]
Em nota enviada ao blog nesta quinta-feira (24), o Grupo de Socorristas Voluntários de Tabira (GSVT) comunica que os serviços voluntários prestados à população se encontram paralisados por tempo indeterminado em virtude de um problema mecânico na viatura utilizada pelo grupo.
Segundo a nota, “a viatura apresentou um defeito no motor” e até que o grupo consiga arrecadar o valor necessário para o conserto, estarão impossibilitados de prestar o serviço. “Por isso, solicitamos e pedimos a consciência dos governantes e apoio da população, para que possamos continuar nossos trabalhos de servir voluntariamente a toda população de Tabira”.
O grupo informa ainda que os socorristas estão realizando bingos e rifas, além de disponibilizando uma conta bancária para doações.
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, manteve neste domingo uma rotina de inaugurações na zona rural segundo nota ao blog. Pela manhã, às 9 horas, o Prefeito inaugurou um poço perfurado e instalado para atender às comunidades de Encruzilhada e Pereiros. Com uma profundidade de 42 metros, o poço tem uma vazão de […]
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, manteve neste domingo uma rotina de inaugurações na zona rural segundo nota ao blog.
Pela manhã, às 9 horas, o Prefeito inaugurou um poço perfurado e instalado para atender às comunidades de Encruzilhada e Pereiros. Com uma profundidade de 42 metros, o poço tem uma vazão de dois mil litros por hora e terá a sua produção interligada ao sistema adutor do Portázio, potencializando o seu alcance e beneficiários.
À tarde, o Prefeito esteve no Boqueirão para inaugurar a pavimentação do acesso à comunidade, que sofria com as dificuldades na mobilidade. Relatos de moradores dão conta de que, em diversas ocasiões, as pessoas precisavam ser carregadas nos braços para serem socorridas devido à dificuldade de acesso de carro.
“Uma obra pequena e barata (120 m²), mas que trará enormes benefícios para as famílias que habitam Boqueirão e Belém, comunidade vizinha”, diz a nota.
O imbróglio da disputa sobre o pagamento dos salários dos que prestaram serviço ao Instituto de Técnica e Gestão Moderna (IGTM) e CIMPAJEÚ teve um capítulo jurídico esta semana. O ITGM acionou o CIMPAJEÚ na justiça buscando o pagamento de valores devidos. Essa questão já foi notícia no blog. No final de 2022, o ITGM alegou ter […]
O imbróglio da disputa sobre o pagamento dos salários dos que prestaram serviço ao Instituto de Técnica e Gestão Moderna (IGTM) e CIMPAJEÚ teve um capítulo jurídico esta semana.
O ITGM acionou o CIMPAJEÚ na justiça buscando o pagamento de valores devidos. Essa questão já foi notícia no blog. No final de 2022, o ITGM alegou ter mais de R$ 5 milhões a receber do Consórcio.
Em sua defesa, o CIMPAJEÚ alegou que havia valores a receber de União e Estado, “o que não significa dizer que é o valor devido à ITGM”.
“Vale lembrar que, o ajuste com a ITGM é de ressarcimento, e, por exemplo, não haverá despesas com salários em atraso, pois, todos os salários estão sendo pagos diretamente pelo Consórcio, atendendo a solicitação dos funcionários, visto que, o serviço não poderia sofrer descontinuidade, e tal fato é de conhecimento da OS, que obviamente não poderá solicitar ressarcimento desses valores”, disse a nota.
Mas, de acordo com o advogado do IGTM, Allan Pereira, a empresa conseguiu uma decisão favorável para o pagamento dos valores pelo CIMPAJEÚ.
“A decisão da justiça foi para pagar o valor em três dias ou apresentarem defesa”, disse. O CIMPAJEÚ já sinalizou que recorreu da decisão.
Em meio a isso, os trabalhadores que prestaram serviço ao CIMPAJEÚ contratados pela IGTM alegam seguir sem recebimento. Alguns aguardam posicionamento da justiça do trabalho.
A dúvida é se a responsabilidade sobre os trabalhadores é da IGTM, do CIMPAJEÚ, ou solidária entre empresa e consórcio.
Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para […]
Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras.
Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022.
A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.
Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”.
Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda.
Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão.
Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022).
Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88).
Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis.
No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.
Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final.
Transparência
O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social.
A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado.
O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa.
Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.
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