Márcia Felipe, Raimundo Nonato e Flávio Leandro na festa de Ingazeira
Por Nill Júnior
Por Anchieta Santos
Março é o mês da Festa do Padroeiro São José em Ingazeira. Durante as festividades haverá a comemoração pelos 200 anos da primeira missa de São José na cidade.
Além das atividades religiosas, haverá a programação de shows contratados pela Prefeitura de Ingazeira. Ontem, o Prefeito Lino Moraes falou ao Programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM.
Ele anunciou em absoluta primeira mão a grade de shows: dia 10, atração religiosa que ainda será oficializada. No dia 12, Cantilena com Raimundo Nonato e artistas locais.
No dia 13, sobem ao palco Feitiço de Menina e Cavaleiros do Forró. Dia 14, Boy Vaqueiro e Felipe Santos. Finalmente, no dia 18, os shows serão de Flávio Leandro e Márcia Felipe.
Por Anchieta Santos Um dia antes de iniciar a transição na pasta de educação para a futura gestão da Prefeita eleita Nicinha Brandino (MDB), a Secretária Lúcia Santos foi entrevistada pelo programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM. Inicialmente Lúcia revelou duas boas ações do governo Sebastião Dias (PTB) em favor dos profissionais de educação. […]
Um dia antes de iniciar a transição na pasta de educação para a futura gestão da Prefeita eleita Nicinha Brandino (MDB), a Secretária Lúcia Santos foi entrevistada pelo programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM.
Inicialmente Lúcia revelou duas boas ações do governo Sebastião Dias (PTB) em favor dos profissionais de educação. Lúcia anunciou que investindo na equiparação salarial, o governo tabirense concedeu a partir deste mês de dezembro/20, a correção do valor hora/aula de 10% para 138 professores dos anos iniciais.
Em 2018 a categoria havia recebido 2,38%. A segunda boa notícia foi o anúncio do auxílio financeiro no valor de R$ 2.500 reais para cada professor adquirir um notebook e comprovar a aquisição com nota fiscal.
A Secretária também comemorou a climatização das escolas da rede municipal na gestão atual, faltando apenas as escolas rurais. Lúcia Santos disse que após pagar R$ 2,5 milhões que ficaram de débitos da gestão anterior, entregará a pasta ao futuro governo completamente sanada e sem nenhum débito.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia, nesta sexta-feira (17), junto à Vara de Violência Doméstica de Olinda, contra o ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico de Barros e Silva por descumprimento de medida protetiva (Art.24-A, da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006), perseguição (art.147-A, do Código Penal), bem como […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia, nesta sexta-feira (17), junto à Vara de Violência Doméstica de Olinda, contra o ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico de Barros e Silva por descumprimento de medida protetiva (Art.24-A, da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006), perseguição (art.147-A, do Código Penal), bem como pelo crime tipificado no art. 147-B, do Código Penal, mais popularmente conhecido como o termo em inglês “stalker”.
Inicialmente, o inquérito policial oriundo da Delegacia da Mulher do Paulista foi encaminhado pela autoridade policial, por engano, à Central de Inquéritos de Paulista, sendo distribuído para a 7ª Promotoria de Justiça Criminal do Paulista, que ao perceber o equívoco, tendo em vista que nenhum fato delituoso ocorrera em Paulista, remeteu o inquérito policial para a Central de Inquéritos de Olinda, o qual foi redistribuído à 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Olinda, localidade em que aconteceram os fatos acima tipificados.
Quanto aos outros supostos delitos constantes do indiciamento da autoridade policial, seguindo o comando do art. 70 do Código de Processo Penal (CPP), que fixa a competência territorial pelo local da consumação da infração penal, no caso o município do Recife, a 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Olinda encaminhou cópia dos autos para a Central de Inquéritos da Capital, unidade que terá atribuição para analisar os outros fatos relatados.
Policiais civis coordenados pelo delegado Guilherme Augusto Cruz Andrade (foto) cumpriram ao Mandado de Prisão Temporária, pela prática de latrocínio contra Severino Francisco Tenório. Ele foi morto no dia 18 de maio com requintes de crueldade, a facadas, em sua residência, na zona urbana de Carnaíba. Iniciadas as investigações de imediato, diligências foram concretizadas e […]
Policiais civis coordenados pelo delegado Guilherme Augusto Cruz Andrade (foto) cumpriram ao Mandado de Prisão Temporária, pela prática de latrocínio contra Severino Francisco Tenório. Ele foi morto no dia 18 de maio com requintes de crueldade, a facadas, em sua residência, na zona urbana de Carnaíba.
Iniciadas as investigações de imediato, diligências foram concretizadas e em quatro dias chegou-se autoria. O nome do autor não foi divulgado.
Severino antes de morrer informou que estava dentro de casa, quando um homem adentrou no imóvel e a esfaqueou pelas costas, relatando também que o agressor lhe subtraiu uma quantia em dinheiro, que posteriormente verificou -se tratar de R$20,00. A vitima não soube mencionar quem era o autor do fato.
Ele foi socorrido ainda com vida e transferido para o Regional Emília Câmara. Seu estado se agravou e foi removido para o Hospital Regional do Agreste e de lá, para o Hospital da Restauração, onde veio a falecer na manhã do dia 21 de maio. A Polícia Civil iniciou as diligências necessárias, isolando o local, acionando o Instituto de Criminalística para periciar o lugar, bem como, entrevistou e inquiriu testemunhas.
Após muito empenho da equipe, chegou- se a conclusão que o autor do fato, visando subtrair bens da vítima, adentrou em sua residência, e após luta corporal desferiu vinte e seis facada na mesma, subtraindo do local a quantia de dinheiro mencionada.
O mandado de prisão foi expedido pelo juízo da Vara Única da comarca de Carmaiba, após descrição das investigações relacionadas ao latrocínio e representação desta autoridade policial. Participaram da ação os policiais Elton Henrique Bezerra do Santos e Deyfferson Freitas Cavalcanti.
Saliente-se que tais investigações merecem aplausos e reconhecimento, haja vista todos os policiais envolvidos nela terem trabalhado na sua folga ante a inexistência de expediente na Delegacia de Polícia de Carnaiba. “Não à toa os índices de criminalidade na mesma vem em significativa redução, não só com relação a homicídios, mas também com relação a outros crimes hediondos”, diz a nota.
A Secretaria de Educação de Serra Talhada divulgou o calendário de matrículas do ano de 2022 da Rede Municipal de Ensino. As matrículas serão abertas nesta segunda-feira (3) e seguem até o dia 14 de janeiro para estudantes novatos. Para alunos evadidos das escolas em anos anteriores e preenchimento das vagas remanescentes o período será […]
A Secretaria de Educação de Serra Talhada divulgou o calendário de matrículas do ano de 2022 da Rede Municipal de Ensino. As matrículas serão abertas nesta segunda-feira (3) e seguem até o dia 14 de janeiro para estudantes novatos.
Para alunos evadidos das escolas em anos anteriores e preenchimento das vagas remanescentes o período será de 18 a 27 de janeiro.
Os pais ou responsáveis devem apresentar cópia da Certidão de Nascimento, Histórico Escolar ou declaração provisória, comprovante de residência, foto 3×4, cópia de RG e CPF do responsável, comprovante do tipo sanguíneo, cópia da carteira de vacina, cópia do Cartão do SUS, nº do NIS do aluno e CPF do aluno.
O promotor Aurinilton Leão Sobrinho discordou em contato com o blog , da decisão do Juiz de Direito, Osvaldo Teles Lobo Junior, de “autorizar imediatamente o funcionamento das padarias com atendimento não só de delivery como também especialmente por meio de coleta e na modalidade drive-trhu, para o consumidor em geral, permitindo-se o atendimento presencial, sem […]
O promotor Aurinilton Leão Sobrinho discordou em contato com o blog , da decisão do Juiz de Direito, Osvaldo Teles Lobo Junior, de “autorizar imediatamente o funcionamento das padarias com atendimento não só de delivery como também especialmente por meio de coleta e na modalidade drive-trhu, para o consumidor em geral, permitindo-se o atendimento presencial, sem aglomeração”.
Ele atendeu ação do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitarias do Estado de Pernambuco (Sindipão-PE), contra o decreto municipal. “Há muitos questionamentos chegando ao Ministério Público sobre essa decisão. Em minha avaliação, a decisão não aborda, de modo algum, o regime jurídico aplicável à espécie e as regras de competência na área da saúde. Ou seja, numa expressão popular, fugiu do tema”.
Ele destaca que o Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 6341 e 6625, dentre outras, declarou e reafirmou as competências concorrentes da União, Estados e Municípios. “As ADIs citadas na decisão do Juízo da Comarca de Sertânia não tratam da Pandemia”.
E segue: “Por outro lado, as competências do SUS, consolidadas desde 1990, foram totalmente desconsideradas em Sertânia, tanto pelo Ministério Público quanto pelo Judiciário. Tecnicamente, os argumentos usados pelo Juízo não são válidos. Isso porque considera existir um conflito normativo, justamente por desconsiderar as regras de repartição de competências na área da saúde e por desconsiderar o conteúdo das ADIs 6341 e 6625, além de desconsiderar o fato de que os decretos municipais são complementares ao Estadual. Ampliam as medidas de proteção, e não o contrário, o que é plenamente possível e já reconhecido pelo STF várias vezes, notadamente nas referidas ADIs”.
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